Tópicos | organizações criminosas

O governo da Argentina investiga se as organizações criminosas Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho estão infiltradas no país. Os grupos estariam agindo para regastar presos detidos por tráfico de drogas.

Além disso, a polícia argentina desmantelou uma quadrilha que tentou invadir a Unidade Penal 2 de Obéra, em Misiones, próxima da fronteira da Argentina com o Brasil e Paraguai.

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A ministra da Segurança da Argentina, Patricia Bullrich, agradeceu ao ministro brasileiro Raul Jungmann pela agilidade no envio de informações da Polícia Federal sobre a identidade, fichas corridas e condenações referentes aos integrantes das organizações criminosas do Brasil.

Jungmann afirmou que essa foi a prova de que o acordo para troca de informações e ações com a Argentina, assinado na última terça-feira, gera resultados.

Centro do poder nacional, o Distrito Federal é a unidade da Federação que concentra 57,2% - R$ 70,9 bilhões - dos prejuízos apurados pela Polícia Federal em 2.056 operações que investigaram organizações criminosas de 2013 a 2017. O mapa do que os especialistas chamam de máfias revela uma característica desse tipo de crime: a proximidade com o Estado.

"As organizações criminosas são sempre parasitárias. Essa, aliás, é uma definição do juiz italiano Giovanni Falcone", afirmou o juiz aposentado e estudioso das organizações mafiosas Wálter Maierovitch. Falcone foi assassinado em 1992, em Palermo, na Sicília, pela máfia. "Cria-se um estado paralelo, que é aquele que gruda no Estado, atua ao seu lado. A Odebrecht, por exemplo, agia como uma organização parasitária."

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Parte desse protagonismo do Distrito Federal se explica pelo fato de que entre os inquéritos de 82 operações feitas pela Superintendência Regional da PF na capital federal estão grandes casos como Greenfield (prejuízo de 53,8 bilhões), Acrônimo (R$ 5,8 bilhões), Zelotes (R$ 5,4 bilhões) e Janus (R$ 4,3 bilhões).

As operações apuram desvios de verbas públicas, crimes financeiros de órgãos públicos e delitos tributários ligados à corrupção de agentes públicos. O Estado mostrou ontem que o País perdeu, em quatro anos, R$ 123 bilhões em razão da atuação das organizações criminosas.

Os investigados também têm relação com o DF. Incluem a elite da política que vive ou trabalha no Planalto Central, bem como os empresários que por lá circulam. É por isso que o corretor da bolsa Lúcio Funaro está preso em Brasília e o dono da JBS, Joesley Batista, também presta depoimentos lá.

Na lista de políticos, por sua vez, figuram o alto comando de partidos, como o senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG). Outros estão há anos causando polêmicas em Brasília e não é a primeira vez que têm o nome envolvido em ilícitos. É o caso do ex-ministro Geddel Vieira Lima, que estava no primeiro grande escândalo de corrupção do País após o fim da ditadura: os anões do Orçamento, em que, depois, foi absolvido.

Lava Jato

A Superintendência do Paraná é a segunda que mais detectou prejuízos causados por organizações criminosas no País - graças à Lava Jato e ao combate do crime na fronteira com o Paraguai. Foram R$ 19,4 bilhões, dos quais R$ 13,8 bilhões nas diversas fases da Lava Jato, e R$ 4,5 bilhões ligados ao contrabando de mercadorias alvo da Operação Celeno.

O terceiro lugar no ranking é reservado ao Rio Grande do Sul por causa de duas operações: a Enredados (R$ 5,1 bilhões) e a Huno (R$ 2 bilhões). Em suas duas fases em 2015 e 2016, a Enredados investigou esquema de propinas no extinto Ministério da Pesca, no governo Dilma Rousseff, e de funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Ao todo, 90 acusados foram indiciados pelos federais sob a acusação de corrupção e crimes ambientais - 27 eram funcionários públicos. A Operação Huno investigou o mercado clandestino de cigarros.

São Paulo ocupa apenas o quarto lugar neste ranking, com R$ 3,9 bilhões. Muitos dos Estados com menor quantidade de prejuízos estão em regiões de fronteira, como o Acre, Rondônia e Mato Grosso do Sul. Outro dado surpreendente é o pequeno papel da criminalidade comum nos dados da PF. Ali o tráfico de drogas seria responsável por danos de apenas R$ 76 milhões, enquanto que os ladrões de banco, que usam explosivos e armas de fogo, teriam causado um prejuízo de R$ 125 milhões aos cofres públicos.

Segundo o sociólogo Guaracy Mingardi, especialista em criminalidade organizada, haveria uma razão para justificar a disparidade: "É muito mais fácil trabalhar casos que envolvem empresários e políticos do que os que envolvem traficantes".

Economia

A PF calculou ainda qual o tamanho do prejuízo evitado pelas operações em cada unidade da Federação. Mais uma vez, o Distrito Federal lidera, com R$ 45,2 bilhões, dos quais R$ 20 bilhões em apenas uma ação: a Operação Quatro Mãos, que apurou um esquema de propina denunciado pelo Banco Itaú no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O segundo maior prejuízo evitado por uma operação foi na Acrônimo (R$ 12 bilhões).

Também em Brasília estão os mais altos valores apreendidos e sequestrados - R$ 11 bilhões só durante a Operação Greenfield. Nessa lista, a Lava Jato ficou em 2.º lugar, com a recuperação de R$ 5,1 bilhões. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira um projeto de lei que poderá facilitar investigações e punições de delinquentes que se associam em organizações criminosas. O texto, que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estabelece penas de 3 a 8 anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.

Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. Essas limitações ficaram claras no ano passado durante julgamento no qual os ministros da 1a. Turma do STF determinaram o encerramento de um processo penal que existia contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo.

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O casal Estevan e Sonia Hernandes tinha sido acusado de praticar o crime de lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa que teria usado a estrutura da igreja e de empresas vinculadas para arrecadar dinheiro, ludibriando fiéis mediante fraudes.

Os ministros aceitaram o argumento da defesa dos líderes religiosos de que para ficar configurada a lavagem de dinheiro era necessária a existência de um crime anterior. A denúncia apontava que esse delito seria o de organização criminosa. Mas os ministros concluíram que o caso deveria ser encerrado porque o crime não constava na legislação penal brasileira.

"No Brasil, ainda não compõe a ordem jurídica previsão normativa suficiente a concluir-se pela existência do crime de organização criminosa", afirmou na ocasião o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello. "A concepção de crime, segundo o ordenamento jurídico constitucional brasileiro, pressupõe não só encontrar-se a tipologia prevista em norma legal, como também ter-se, em relação a ela, pena a alcançar aquele que o cometa", disse o ministro.

O projeto original estabelecia penas maiores, de 5 a 10 anos de reclusão, mais pagamentos de multa. O texto aprovado fixou as punições num patamar de 3 a 8 anos. A mínima, de 3 anos, permite a substituição por uma pena alternativa.

Agora, o texto deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff. A lei estabelece penas para quem participa, promove ou financia organização criminosa, modalidade definida como associação entre quatro ou mais pessoas para prática de delitos.

A aprovação foi comemorada nos meios jurídicos e no governo porque acredita-se que ela tornará mais eficaz o combate a atividades desenvolvidas por organizações criminosas, que atuam em várias modalidades, como tráfico, roubo de armas e cargas e contrabando de pessoas.

"Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos. Por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas", comentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.

De acordo com informações do Ministério, com a nova lei, o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação dessas organizações criminosas, entre elas, a infiltração de policiais, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e interceptações telefônicas.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira em plenário o projeto de lei que tipifica as organizações criminosas e aumenta a pena para seus integrantes. A proposta é uma reação ao fortalecimento de grupos, como o Primeiro Comando da Capital (PCC).

Pelo novo texto, integrantes de organizações criminosas, com níveis hierárquicos e distribuição de tarefas como em uma empresa, terão pena acrescida de três a oito anos. A punição soma-se à prevista para o crime principal. O texto, que ainda precisa ser votado no Senado, também ataca o envolvimento de servidores públicos no crime organizado, aumentando a pena de um sexto a dois terços para os agentes públicos.

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O projeto de lei define ainda meios de obtenção de prova e procedimentos de investigação. O texto autoriza a infiltração de agentes do Estado em grupos que praticam crimes violentos. O tema é polêmico. Pela proposta, os policiais poderão cometer crimes para manter o disfarce e aprofundar as investigações. O consenso, no entanto, é que os investigadores não podem praticar crimes como homicídio e estupro. A nova lei estabelece que o juiz será responsável por conceder os limites da infiltração e evitar abusos.

A proposta traz mais clareza sobre o uso do instrumento da colaboração premiada e da ação controlada, que é quando a autoridade decide retardar a apreensão, por exemplo, de um carregamento de droga para realizá-la quando possa atingir a organização criminosa.

A tipificação das organizações criminosas era uma das prioridades do governo e da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro (Enccla). O projeto de lei também atende a tratados internacionais assinados pelo Brasil de combate ao crime transnacional.

Para o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, o projeto é mais uma medida de combate ao crime e abre caminho para que novos instrumentos sejam aprovados pelo Congresso. "Temos ainda o projeto de criação do Sistema Único de Segurança Pública, a proposta de alienação de bens, a Lei Geral da Polícia Civil e o que disciplina os autos de resistência," afirma.

Exploração sexual

O plenário da Câmara aprovou ainda nesta quarta-feira um projeto que amplia a tipificação de crime de exploração sexual de criança e adolescente, incluindo aliciamento e agenciamento. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e torna hediondo os crimes relacionados à pedofilia.

Pela proposta, quem aliciar, agenciar ou induzir criança ou adolescente à exploração sexual ou prostituição estará sujeito a pena de reclusão de cinco a 12 anos e multa. As mesmas penas poderão ser aplicadas a quem facilitar o crime, inclusive proprietários ou gerentes de estabelecimentos onde o crime for cometido. O substitutivo ainda precisa passar pelo Senado.

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