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A prova de direito tributário da segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), aplicada no domingo (5), surpreendeu a maioria dos candidatos com uma peça nunca cobrada pela Fundação Getúlio Vargas nessa matéria específica. O pedido de recurso ordinário, fundamentado no artigo 105 da Constituição Federal, foi considerado pelo professor Rafael Novais como inovador.

“Confesso que imaginava que a sua exigência viesse em uma questão, mas não propriamente na peça processual”, afirma o professor. Ele lembra que aqueles que se prepararam para todas as possibilidades devem ter atingido o sucesso, mas que esse tipo de peça costuma ser cobrada nas provas de constitucional.

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Segundo Novais, as questões trazidas no resto da prova seguiram o padrão comum da aplicação, com uma questão mais fácil, outra mais difícil e duas razoáveis. Entre os assuntos cobrados estiveram a solidariedade do direito tributário, crédito tributário e autoridade nonagesimal.

Uma das explicações encontradas para a peça inédita é a busca pelo aumento da “dificuldade” de uma prova com altos índices de aprovação. “O direito tributário hoje corresponde a um dos itens mais expressivos de aprovação na segunda fase da oab, ao lado do direito constitucional, então era esperado que eles tivessem a tendência de querer dificultar um pouco mais”, afirma. Confira o comentário completo do professor sobre a prova de direito tributário da OAB XXVIII:

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