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Quem nunca levou uma multa de trânsito não sabe o quanto dói no bolso o deslize. Mas você sabia que as suas penalidades podem se tornar apenas advertências? Isso é possível em algumas situações, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor deve estar atento às restrições e estará sujeito à avaliação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) e, a depender do caso, o requerimento deve ser solicitado a outros órgãos autuadores.

A alternativa só é possível em casos de infrações de natureza leve e média e o motorista não pode ter cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Se encaixando nesses perfis, o condutor deve realizar uma solicitação por escrito ao Detran, ficando a critério do órgão avaliar o prontuário do infrator. O pedido está passivo a rejeição.

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A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simiramis Queiroz, aponta para o tempo de reivindicação. O condutor deve fazer o requerimento no período de autuação, isto é, durante os 30 dias após o recebimento da multa. “Este pedido não pode ser feito depois que a autuação vira penalidade, pois não fica mais a cargo da autoridade de trânsito”. 

No entanto, mesmo realizando o processo no prazo estipulado, não há garantia de consentimento do pedido. “A resolução explica que a multa poderá ser convertida em advertência, mas não é obrigatório a autoridade ceder ao pedido, cabe ao órgão julgar, através da avaliação do histórico do condutor e da qualidade da infração – se apresentou riscos -, por exemplo. Tem todo um contexto diferenciado”.

A presidente ainda aponta para a situação em que “muitos pedem, mas nem todos conseguem essa liberação. Tem crescido o número de condutores a realizarem o requerimento, mas com o intuito de protelar o seu pagamento, mesmo sabendo que não tem direito por já haver infração nos últimos 12 meses”.  Segundo a Queiroz, conseguir o consentimento do Detran tem sido um feito restrito, por conta deste cenário de muita procura. 

Espalhar material de campanha no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição, é crime eleitoral. A vedação é definida pelo artigo 39 da Lei nº 9.504/97, editado em 2015 pela reforma política. De acordo com o texto, a distribuição de santinhos só é permitida ao eleitor até às 22 horas do próximo sábado (1º). 

Segundo o assessor da presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Henrique Melo, a fiscalização este ano será maior quanto à atividade que é frequente no estado. “Os eleitores devem ter cuidado na véspera da eleição e na madrugada também, evitando derramar materiais de campanha, esses santinhos, nos locais de votação, pois se forem apanhados em flagrante delito serão conduzidos ao juiz eleitoral competente para que ele tome as providências cabíveis”, alertou. 

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Sendo constatado o crime, o eleitor e o candidato podem ser punidos. “A penalidade pode ser detenção e/ou multa para o eleitor e o candidato se, por ventura, ele mandou descartar aqueles papéis, também pode ser indiciado por abuso do poder econômico e ter consequências mais na frente, caso seja eleito, como a impugnação da candidatura”, explicou. 

Este ano o TRE-PE vai atuar com 215 juízes eleitorais. Destes, 115 são titulares das zonas e 64 foram realocados pela Justiça para auxiliar nas regiões com menor número de juízes. Todos os casos de crime eleitoral, passam pela análise do magistrado antes de seguir para a punição cabível. 

As quatro maiores empresas de telefonia móvel em Pernambuco: Oi, Tim, Claro e Vivo terão seus serviços suspensos por 30 dias, a partir desta sexta-feira (21). As penalidades, que ainda incluem multas de R$ 2 milhões para cada instituição, foram anunciadas na tarde de hoje em coletiva de imprensa, no Recife, concedida pelo Procon-PE e a Secretaria Estadual de Justiça e Direitos Humanos.

Alvo de maior número de reclamações no Procon, as empresas terão todos os serviços suspensos nesta sexta-feira por anunciarem pacotes de internet ilimitados nos contratos firmados com os consumidores, mas não cumprirem com o serviço. “Essas empresas, em vez de suspenderem a transmissão por falta de pagamento, elas estavam cortando a distribuição (da rede móvel). Isso é absolutamente ilegal. Fere o código do consumidor”, explicou o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico, acrescentando ter autuado e notificado as quatro empresas, além de multá-las e proibir a comercialização de seus serviços. 

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Segundo o gerente Geral do Procon, Erivaldo Coutinho, as telefonias móveis além de lesar os consumidores agiram de maneira unilateral. “Na verdade existe uma lesão ao direito do consumidor, isso é fato. As empresas cortavam a transmissão de dados de forma unilateral sem sequer comunicar ao consumidor. De certa forma, o consumidor não tinha essas informações, ou seja, as empresas de telefonia infringiam o direito de informação também e, por conseguinte, praticavam de forma abusiva o lesionamento do Código de Defesa do Consumidor”, reforçou. “O montante contrato seria de reduzir a velocidade dos serviços e não suspender o funcionalidade do serviço”, acrescentou. 

O gerente jurídico do Procon, Roberto Campos, abordou outra multa recebida pelas empresas. “Nós suspendemos por 30 dias a prática de novos contratos. Elas foram autuadas em R$ 2 milhões além de uma multa de R$ 300 mil por haver descumprido uma medida cautelar que no início do contrato a gente determinou”, descreveu, destacando a validade da suspensão. “A decisão já se encontra valendo amanhã. Vamos fiscalizar se eles já estão cumprindo ou não esta determinação”, prometeu. 

Os contratos que feriram o direito do consumidor foram firmados pelas empresas até dezembro de 2014. Ou seja, todos que estão dentro deste prazo não podem ser cancelados porque não tinha essa informação no termo do documento. No caso de não pagamento dos consumidores, as transmissões de dados devem apenas serem reduzidas. 

Apesar das multas e da sanção de punição, a Oi, Claro, Tim e Vivo podem recorrer da determinação. “Elas podem recorrer administrativa para o Procon. Eles terão dez dias para o recurso e o grau de recurso é analisado pelo Secretário de Justiça, ou seja, eu mesmo que irei analisar”, pontuou Eurico, ressaltando que a medida não tem o objetivo de prejudicar a sociedade. “Nós não estamos com isso, querendo prejudicar os cidadãos pernambucanos. Nós estamos operando no sentido contrário, de defender a cidadania, defender o direito que o cidadão tem de boa fé, de contratar um serviço e receber um serviço que não foi contratado”, esclareceu, criticando a prática lesiva das telefonias. “Na verdade isso é uma grande burla. Um grande engodo, uma grande mentira. É uma grande enganação em relação ao consumidor”, disparou. 

O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, afirmou nesta terça-feira que as empresas investigadas na Operação Lava Jato entraram em contato com o órgão para tentar acordos de leniência, ou seja, colaborar com as investigações em troca de perdão ou redução de eventuais penalidades. Ele não revelou o nome das empresas.

Na sexta-feira (14), executivos e funcionários de nove empreiteiras foram presos ou alvos de busca no âmbito da investigação que apura desvios em contratos firmados com a Petrobrás. Entre as prisões estão integrantes da Queiroz Galvão, Mendes Júnior, Iesa, Camargo Corrêa, OAS, Galvão Engenharia, UTC Engenharia e Engevix.

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Segundo o ministro-chefe, a CGU provavelmente vai encaminhar processos administrativos contra as empreiteiras e que o órgão aguarda apenas receber mais informações da Polícia Federal. "Concluída a análise desses elementos, vamos instaurar processos, muito provavelmente contra várias dessas empreiteiras, se não contra todas", afirmou.

Hage, no entanto, afirmou não haver "fundamento" entrar com processo administrativo contra a Petrobras em razão das denúncias envolvendo contratos firmados com a estatal. "Entendo que a Petrobras é vítima nessa história, tanto de agentes corruptores, de empresas e pessoas físicas, como de agentes públicos dentro dela, que se deixaram corromper. Em ambos os casos, ela, empresa, é vítima, no nosso ponto de vista", disse o ministro após participar de um evento na capital paulista.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres fará uma audiência pública para obter informações adicionais e aprimorar um ato regulamentar, a ser expedido pela ANTT, sobre infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa por falta de execução contratual na exploração da infraestrutura rodoviária concedida. O aviso sobre o debate foi publicado na edição desta segunda-feira do Diário Oficial da União.

O período para enviar contribuições fica aberto até o dia 15 de fevereiro. A reunião presencial para discutir o tema está marcada para 4 de fevereiro, no auditório da ANTT, em Brasília. Informações sobre o assunto estão disponíveis no site da agência (www.antt.gov.br).

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A minuta de resolução propõe, por exemplo, especificar quais as infrações sujeitas às penalidades de advertência e multa. A proposta estabelece como passíveis de advertência situações como a de deixar, em serviço, pessoal sem uniforme ou identificação; ou a de utilizar em serviço veículo ou equipamento sem identificação da concessionária. A minuta de resolução também fixa faixas de multas por tipo de infração.

Prefeitos não eleitos no último dia 7 de outubro, em Pernambuco, poderão ser penalizados, caso não cumpram algumas obrigações da prefeitura como saúde, educação, transporte escolar e outros. A alerta é repassada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que está acompanhando os casos e que já obteve a notícia de que cerca de 10 a 12 prefeituras passam por essa situação.

Segundo o promotor de justiça do MPPE e coordenador do Centro de Apoio das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Social, Maviael de Souza, já é comum que gestores derrotados nas eleições assumam uma postura incorreta. “Essa prática de desmonte das estruturas administrativas já é uma prática comum quando o prefeito não consegue se reeleger. Ele começa a realizar demissões em massa de prestadores de alguns serviços básicos à população como saúde, escola, transporte escolar e outros que são obrigações da instituição”, descreve o promotor.

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Maviael de Souza informa também que mais de 10 prefeituras passam por dificuldades. “Temos notícias de que até ontem (29), cerca de 10 a 12 prefeituras estavam com problemas de desmonte das estruturas e de suspensão ou supressão dos serviços públicos. Através dos promotores de cada cidade, nós estamos instaurando procedimentos, recomendando ao prefeito a retomada dos serviços e verificando se está ou não ocorrendo isso, conforme denúncias que estão chegando tanto pela população, quanto pelos gestores eleitos”, explica Souza.

Algumas cidades que já foram denunciadas, mas ainda serão averiguadas, são: Bezerros, Lajedo e Pesqueira, que ficam no Agreste do Estado, Agrestina, Belo Jardim e outras.

Desde a semana passada, o Ministério Público de Pernambuco emitiu duas recomendações. A primeira foi dirigida aos promotores, solicitando que fiscalizem se há interrupção de serviços públicos sem justificativa em municípios onde os prefeitos não conseguiram renovar os mandatos. A outra foi conduzida aos prefeitos alertando para observar as regras da transição, manter o regular funcionamento da máquina pública até a posse do sucessor e resguardar e repassar todos os dados da prefeitura ao próximo gestor.

Caso os prefeitos não atendam as orientações dos princípios da legalidade, moralidade e transparência nesse período, poderão ser notificados, e se tornarem réus em ações por improbidade administrativa e criminal e ainda, afastado dos cargos.

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