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As eleições são uns dos eventos mais importantes para um País, já que por meio do voto popular, no qual as pessoas têm o direito de eleger seus representantes políticos, a democracia acontece no seu nível mais puro. Com tamanha importância, é claro que esse período irá repercutir em diversas camadas da sociedade, inclusive, na educação.

No Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), esse tema pode cair em algumas questões, já que a participação política é um aspecto importante da sociedade. Assim, para descobrir como as eleições podem aparecer na prova, o LeiaJá conversou com o professor de atualidades Benedito Serafim e com o docente de história, Marco Aurélio, que explicaram um pouco sobre essa possibilidade. 

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As eleições de 2022 podem repercutir na prova?

De acordo com o professor Benedito Serafim, o período eleitoral de 2022 não cairá diretamente na prova, já que o Enem tem um padrão de sempre utilizar um banco de questões antigas. Assim, o estudante não deve se preocupar com assuntos muito específicos do ano, mas, sim, em contextos históricos relacionados às eleições.

"É muito difícil que caia alguma coisa sobre as eleições deste ano ou as de 2018, pensando que o banco de questões que vai cair nesse Enem foi contemplado em 2017. Mas, relacionado às eleições, existem alguns pontos, sim, que a gente pode apontar que podem vir na prova", diz. 

Constituição cidadã

Como o professor Benedito afirmou, as eleições podem aparecer no Enem por meio de temas históricos que tenham relação com a conquista do direito ao voto, com a democracia e demais pautas sociais. “Para ter eleição, é preciso que tenha uma constituição que resguarde essa eleição, então pode-se dar ênfase cair alguma questão sobre a constituição cidadã que promoveu a eleição em 1989, que foi uma eleição extremamente importante porque foi a primeira eleição direta para presidente após a ditadura militar”, explica.

“A Constituição de 1891 ampliou o direito ao voto para os homens alfabetizados, já que as mulheres não tinham esse direito. Nesse período, o voto ainda não era secreto e as eleições que ocorreram no Brasil durante a Vigência da Constituição de 1891 foram marcadas por fraudes”, explica o professor Marco Aurélio.

Eleições Americanas 

O professor enfatizou que acontecimentos relacionados a participação política com influência global também podem se fazer presente no Enem, principalmente no que se refere aos conteúdos cobrados no campo de atualidades. 

“Saindo um pouco do Brasil, pode cair no aspecto de atualidades algo sobre a eleição de Trump, que virou presidente em 2016 nos EUA, e alguma coisa sobre a política internacional estadunidense, não só o por quê ele foi eleito, mas também a forma que ele foi eleito, a forma como os partidos se organizam dentro da política norte americana, o partido Democrata e o partido Republicano, no caso, como ocorre essa troca de cadeiras”, recomenda Benedito Serafim.

Direito ao voto feminino

De acordo com o professor de atualidades, um marco histórico que pode render discussões interessantes no Enem é a luta pela participação das mulheres na política, como também os movimentos juvenis que se mostram ativos em momentos decisivos da democracia.

“Direito ao voto feminino, que vai basicamente ser fortalecido no governo Vargas, mesmo sendo uma luta anterior, e também a participação dos jovens nas últimas eleições, no direito à votação dos eleitores abaixo dos 18 anos de idade, são todos pontos que podem cair na prova do Enem esse ano”, conclui. 

Evolução das constituições no Brasil

O professor Marco Aurélio também destacou que as eleições podem aparecer na prova do Enem por meio de enunciados que resgatem as constituições do Brasil, já que elas são imprescindíveis para a manutenção da democracia e do direito ao voto.

Constituição de 1824

“O primeiro tópico está atrelado à Constituição Outorgada de 1824. Nela, o voto era Censitário, ou seja, pautado na renda. No Brasil, o direito ao voto nesse período era garantido às pessoas que tivessem uma renda de cem mil-réis”, explica.

Constituição de 1934

“De 1930 a 1934, Getúlio Vargas assume o governo através de um golpe. Esse período é chamado de Governo Provisório, assim, todas as medidas que foram criadas ali, elas não eram constitucionais. Em 1932, através de uma medida provisória, foi criada a justiça eleitoral e algumas mulheres que tinham emprego comprovado e eram alfabetizadas tiveram direito ao voto", explica Marco Aurélio.

O professor destaca para os estudantes que o voto feminino só veio a se concretizar constitucionalmente um pouco depois de 1932. “Porém, do ponto de vista constitucional, de acordo com as leis que regem esse direito, o direito ao voto feminino só passa a ser citado na Constituição de 1934.”

Constituição 1937

“Em 1937, Getúlio Vargas dá um Golpe de Estado (Estado Novo). Nesse momento, Vargas instala uma Ditadura no Brasil, que vai de 1937 - 1945. Durante essa fase, não ocorre eleição no Brasil e a Constituição de 1934 deixa de existir - em seu lugar é criada em 1937, uma constituição mais centralizadora, na qual o presidente passa a nomear de forma direta as pessoas que deveriam ocupar os principais cargos políticos", salienta o professor.

Constituição de 1988

“A Constituição Promulgada de 1988 garantiu o voto para todo brasileiro nato ou naturalizado. O destaque para esta carta é o voto secreto, feminino e para os analfabetos. Um dos maiores desafios do século XXI é fazer com que as pessoas tenham a sensação de que de fato são representadas na política. Para isso ocorrer, é importante que o número de mulheres ocupando cargos políticos cresça", opina Marco Aurélio.

O professor finaliza relembrando a Lei das Eleições (9.504/1997), que estabelece que "cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo".

Para os concurseiros que sonham com uma carreira pública, além da preocupação com os conteúdos a serem estudados, é muito importante ficar atento aos detalhes que podem interferir no processo do certame. Um deles é a mudança nas nomeações de aprovados durante o período eleitoral.

Nesse momento, o Governo Federal começa a determinar uma série de vedações aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Em entrevista ao LeiaJá, o professor especialista em concursos públicos, Abner Mansur, esclarece a questão aos concurseiros.

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“De antemão, a realização de concurso não é impedida durante período eleitoral, o que é impedido são as nomeações, e não só as nomeações por concursos públicos, praticamente todas as contratações durante as eleições são proibidas, inclusive no período pré, como no período pós eleitoral, justamente para que um governante que esteja disputando uma releição ou um candidato que esteja candidato a eleição, apoiado por quem está no poder, não suborne votos por emprego”, explica Mansur.

O professor de ética e direito constitucional, Bruno Vasconcelos, também esclareceu a dúvida dos estudantes: “Não existe nenhum impedimento de ter concurso público ou publicação de edital ou a própria prova no período de eleição. Existe esse mito de que não pode, mas pode sim. O que não pode é a nomeação, porque ela é a última parte da seleção pública, então você tem a publicação do edital, tem a prova, [mas] para a nomeação existem, sim, restrições de que não pode ser próxima à data da eleição".

De acordo com documento divulgado pela Secretaria Especial de Comunicação Social (Secom), órgão pertencente ao Ministério das Comunicações, são impedidas as nomeações dos aprovados em concursos públicos homologados até o dia 2 julho de 2022, além de nomear, exonerar, admitir, readaptar, transferir ou realizar outras demais condutas aos servidores públicos, durante o período eleitoral. 

Bruno ressalta que, exceto a nomeação, as outras etapas dos concursos podem ser realizadas normalmente, apesar de haver certo interesse político nesse aumento da publicação de editais. “As outras etapas podem ocorrer perfeitamente no período próximo às eleições. O que pode acontecer este ano é, que como é época de eleição, acaba-se anunciando muito concurso para carreira policial, porque é um ótimo negócio do ponto de vista político, muitos editais na área de saúde e educação, que são concursos que transmitem uma sensação de que o governo está fazendo o serviço dele”, explica o docente.

Os órgãos oficiais vinculados à gestão pública do país devem, por lei, estar com suas redes sociais desativadas a partir deste sábado (2). O último dia para adaptação ao período de defeso foi essa sexta-feira (1º). A medida é cabível não apenas ao Governo Federal, mas a todo e qualquer órgão da administração pública, durante os três meses que antecedem o período eleitoral. Assim, de 2 de julho a 2 de outubro, esses perfis devem permanecer inativos. Em caso de segundo turno, o prazo de inatividade se estende para 30 de outubro. 

De acordo com a Lei nº 9.504, de 1997, a publicidade institucional fica vedada até as eleições. “É vedado ao agente público, nos três meses que antecedem o pleito (com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado), a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral”, prevê o artigo 73, inciso VI. 

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Em adição à lei, a Advocacia-Geral da União (AGU) reúne, na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2022, orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral. Também há a Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 01, de 11 de abril de 2018, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (SICOM). 

Governo criou redes temporárias 

O Governo Federal anunciou que criou contas temporárias nas redes sociais especialmente para o período das eleições, para não ferir as restrições da lei eleitoral. Canais paralelos de diversos ministérios e órgãos federais já estão no ar em redes como o Twitter e Facebook. Perfis associados, como é o caso da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), também optaram pela rede temporária. No caso da Sudene, o canal temporário agora é @govsudene, em vez de @sudenebr. 

É possível conferir essas e outras mudanças através do site oficial do Governo: https://www.gov.br/pt-br

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A Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco divulgou, nesta segunda-feira (28), um parecer técnico com as regras sanitárias que devem ser cumpridas durante as campanhas eleitorais de 2020. O documento foi elaborado pela Secretaria de Saúde do Estado e entregue na última sexta (25), em resposta ao ofício enviado pelo procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, e pelo procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu Barros, ao secretário estadual de Saúde, André Longo, solicitando a definição de regras sanitárias para o pleito deste ano. 

O distanciamento físico de 1,5m é a primeira definição básica estabelecida pelo parecer, que traz muitas das medidas já conhecidas pela população, devido à pandemia do novo coronavírus, grande mote para a atualização das definições sanitárias este ano. O distanciamento deve ser respeitado em atos e eventos da campanha eleitoral presencial, todos devem usar máscaras de proteção facial e manter as mãos higienizadas, para reduzir o risco de disseminação do novo coronavírus.

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Todo contato físico entre as pessoas, como beijos, abraços e apertos de mão, “é desaconselhado”. Comitês e reuniões de campanha devem utilizar, preferencialmente, espaço aberto ou semiaberto dando prioridade à ventilação natural no local.

Para os comícios, as regras são as mesmas. Eles também podem ser realizados em formato drive-in, com o público dentro de seus carros, para evitar aglomerações. Em reuniões presenciais, caso necessário, a disposição de cadeiras deve ser feita respeitando o distanciamento de 1,5m. O documento também trata como obrigatória a disposição de pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal. Também deve ser disponibilizado, em pontos estratégicos, álcool em gel a 70% para higienização das mãos.

Segundo a PRE-PE, todos os diretórios estaduais dos partidos receberão uma cópia do protocolo, que terá as medidas fiscalizadas pelas promotorias responsáveis.

No caso de descumprimento das normas sanitárias, os candidatos, partidos e órgãos partidários poderão ser processados pelo Ministério Público, tanto em ação civil pública – para pagamento de indenização por criação de risco à saúde pública –, como em ação eleitoral – para impedir atos de campanha que ponham em risco a saúde pública – e ainda em ação penal, por ofensa ao art. 268 do Código Penal.

Veja o documento na íntegra:

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O calendário para o processo eleitoral de 2016, quando se elegem prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, foi aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na noite dessa terça-feira (10). A normativa contém as datas a serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria Justiça Eleitoral.

Baseando-se nas alterações promovidas pela Lei 13.165 - aprovada pelo Congresso Nacional em 29 de setembro de 2015, que versa sobre a reforma política – o calendário apresenta algumas modificações, como no tempo de duração do processo eleitoral (ao modificar o período das convenções partidárias), na data limite para o registro dos candidatos e no período das propagandas eleitorais.

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A eleição ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos casos de segundo turno. Ao contrário dos últimos pleitos, a campanha eleitoral passará de 90 para 45 dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de agosto, em primeiro turno.

Quem quiser concorrer no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de 2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.

As convenções para a escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.

Os pedidos de registro de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.

O vazio tem sido constante no plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) desde o último dia 1°, quando as atividades parlamentares foram retomadas. A sessão desta quarta-feira (27) foi um retrato fiel disso, pouco menos da metade dos parlamentares (22 deles) participaram da reunião. A maior parte das ausências é dos deputados que buscam a reeleição e possuem redutos eleitorais no interior do estado. 

Comandada pelo vice-presidente da Casa, André Campos (PSB), com a ausência do presidente, Guilherme Uchoa (PDT), a sessão – que geralmente dura pouco mais de duas horas e rende discussões entre os parlamentares para ocuparem a tribuna no pequeno e/ou no grande expediente – foi finalizada em 35 minutos e nenhum deputado foi inscrito para discursar no grande expediente, cada pronunciamento, nesta etapa da sessão ordinária, varia de 15 a 20 minutos. 

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Curiosamente a cada dia vem crescendo o número de deputados em missão autorizada. Na última quarta (20), eles eram 13, um dia depois, na quinta (21), já passou para 15, nessa segunda (25), a quantia já era 19. Deles, os que compõem a Frente Popular estão em maior número, uma média de 10 por cada sessão, já os da Coligação Pernambuco Vai Mais Longe, dariam uma estimativa de 5 por reunião. Procurados pelo Portal LeiaJá, para fornecer os dados atualizados, a assessoria de imprensa da Casa não soube responder se o quantitativo permanecia o mesmo ou não nesta quarta.

Dos que estão em missão autorizada pela Alepe, de acordo com a frequência divulgada no site, a nossa reportagem entrou em contato com o deputado Silvio Costa Filho (PTB) e ele negou. "Não estou em missão autorizada. Estive na Alepe segunda e ontem, só não fui hoje. Existe algum equívoco", afirmou o petebista.  

Por semana são quatro sessões plenárias, agora transferidas para o período da manhã, com a discussão de projetos e votações. De segunda (25) até hoje (27) apenas seis Projetos de Lei foram analisados pelos parlamentares, de primeira e segunda discussão, além de redação final. Entre eles, quatro propostas, do deputado Ricardo Costa (PMDB), que denominavam estações e um galpão do Projeto Rios da Gente, no Recife. 

Desde que foram retomadas as atividades parlamentares e até agora nenhuma audiência pública foi realizada a pedido dos deputados. Em 2013, ano não eleitoral, no mesmo período (de 1° a 27 de agosto) 13 reuniões deste molde aconteceram.  

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) definiu os horários e o esquema do plantão judiciário que, durante o período eleitoral, destina-se à apreciação de medidas judiciais urgentes.  De acordo com o TRE-PE, nos finais de semana o plantão funcionará das 19h da sexta-feira até às 12h do primeiro dia útil subsequente. Durante os feriados o horário de atendimento será das 19h da véspera às 12h do dia útil seguinte.

Para cumprir os dias de atendimento de plantão nos meses de junho e julho, o TRE-PE escalou cinco assessores.

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Confira a relação dos assessores e datas em que ficarão de plantão:

Ana Maria da silva Barbosa Macedo (29 e 30/6 e 1º/7/12)

Marcus Paulo de Andrade Lima (7 e 8/7/12);

Sabino Lins Cavalcanti Neto (14, 15 e 16/7/12);

Maria Carolina Fugagnoli Filizola Friedheim (21 e 22/7/12).

Ana Maria da silva Barbosa Macedo (28 e 29/7/12)

O atendimento do plantão judiciário é realizado através do telefone: (81) 8237.5366.

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