Tópicos | Prazo de validade

Foi aprovado, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei nº 1015/2020, que visa a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos enquanto durar o Estado de Calamidade Pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. 

O objetivo do projeto é impedir que o prazo de validade dos concursos continue correndo durante o Estado de Calamidade, período em que muitos órgãos poderão ficar impossibilitados de convocar os aprovados por precisar disponibilizar recursos para outras prioridades que vieram com o surgimento da doença e a necessidade de combatê-la.

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O texto, que já foi aprovado em duas votações pelo Plenário da casa nesta quinta-feira (16), segue agora para sanção do Governador do Estado, Paulo Câmara (PSB). "Surge a pandemia, esse estado de excepcionalidade e a gente é obrigado a tomar essas medidas. (...) A nossa luta com os concursados começa aqui, com a aprovação desse projeto, porque ainda temos uma longa estrada para caminhar com eles até a nomeação", disse a deputada Gleide Ângelo, autora da proposta, durante a sessão plenária, realizada remotamente.

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O PDT, a partir da provocação do deputado federal Túlio Gadêlha (PE), ingressou, nesta quinta-feira (3), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) no Supremo Tribunal Federal (STF) para acabar com o prazo de validade dos créditos do Vale Eletrônico Metropolitano (VEM). 

A ADIn, assinada pelo advogado Pedro Josephi, visa a declaração de inconstitucionalidade do artigo 17 da Lei Estadual 14.474/2011, que prevê o prazo de 180 dias corridos para expiração dos créditos do VEM. Na ação foi solicitado um pedido cautelar para a suspensão imediata dos efeitos da lei até o julgamento final pelo Supremo. 

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Para o PDT, esta lei tem finalidade de confisco, quando o Estado se apropria indevidamente de bens do cidadão, o que é vedado pela Constituição Federal, além de violar o direito à propriedade, o direito de ir e vir, o direito social ao transporte e à cidadania. “Entendemos que a criação de um prazo de validade para os créditos do VEM é algo que viola a Constituição, penalizando milhares de pessoas que de boa-fé compraram suas passagens e de forma ilegal perdem o seu dinheiro suado”, afirma Gadêlha. 

“Por ano, mais de R$ 50 milhões em créditos do VEM são confiscados após a criação da norma. Observe que grande parte destes créditos são oriundos de verba alimentar, como é o caso do VEM Trabalhador, no qual a empresa paga a remuneração do transporte inserindo no cartão, além de ter previsto a apropriação de créditos adquiridos antes da vigência da lei”, avalia Josephi, que também é coordenador da Frente de Luta pelo Transporte Público de Pernambuco. 

Gadêlha e Josephi irão ao Supremo na próxima semana despachar com o relator da ADIn.

*Da assessoria de imprensa

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