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Na manhã desta terça-feira (12), o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu - de forma unânime -, abrir um processo de responsabilização contra o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e o ex-procurador Deltan Dallagnol, pelo pagamento de R$ 2,7 milhões em diárias e passagens a procuradores que atuaram na Operação Lava Jato.

O ministro Bruno Dantas, relator do caso, determinou que Janot e Dallagnol devolvam o valor aos cofres públicos ou apresentem defesa em 15 dias. O ex-procurador-chefe do Paraná, João Vicente, também foi responsabilizado.

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"O modelo de gestão escolhido deliberadamente pela alta administração da Procuradoria-Geral da República adotou como regra a ser executada ao longo dos anos uma prática concebida para ser excepcional e limitada no tempo e no espaço, exatamente porque é muito onerosa aos cofres públicos", apontou Dantas em sua decisão.

Os procuradores recebiam ajuda financeira para gastos com diárias e passagens, além de pagamento da Gratificação por Acumulação de Ofícios (Geco). No entanto, o indicado era que os membros da força-tarefa fossem oficialmente transferidos para a capital paranaense.

Defesa

Deltan Dallagnol se defendeu por meio de suas redes sociais. No Twitter, o ex-procurador disse que estão tentando responsabilizá-lo por diárias pagas a outros procuradores. "Essa decisão é revoltante. Depois de ser condenado a indenizar Lula em R$ 75 mil, o TCU agora quer me responsabilizar por diárias que eu não recebi e nem autorizei", declarou.

Para Dallagnol, isso é o resultado da "vingança do sistema contra quem combate à corrupção". Deltan aponta que existe essa "perseguição" porque procuradores, secretários do MPF, auditorias e a própria área técnica do TCU foram unânimes em dizer que as diárias obedeceram a lei.

"O pagamento de diárias foi o modelo mais econômico possível para que especialistas em corrupção e lavagem de dinheiro de várias partes do BR pudessem trabalhar na força-tarefa. Como consequência, a Lava Jato alcançou resultados inéditos, como os R$ 15 bilhões recuperados", salientou.

Até a publicação desta matéria, Rodrigo Janot e João Vicente não haviam comentado sobre a decisão.

Em matéria da revista Veja dessa quinta-feira (10), foi revelada uma mensagem de e-mail assinada pelo subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Furtado, datada no ano de 2004 e encaminhada à petista Erenice Guerra, à época consultora jurídica do Ministério das Minas e Energia (MME) do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

O achado indica uma possível ligação entre o procurador e o Partido dos Trabalhadores, o que infla no TCU uma tensão de cunho ético, pois Furtado é o autor da representação contra o ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, por supostas irregularidades na contratação do ex-juiz pela consultoria Alvarez & Marsal, em um caso que envolve Lula diretamente. 

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A suspeita é de que o procurador tenha consultado Erenice Guerra antecipadamente sobre a conveniência de apresentar um pedido de investigação que afetava o governo. O caso se referia à investigação sobre a legalidade do contingenciamento de recursos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

“Erenice, peço que leia o texto da representação que pretendo encaminhar ao TCU. Tenho certeza que o tema é da mais alta relevância para as agências e, portanto, para os usuários de serviços públicos e para o governo”, disse Furtado. “Aliás, seja absolutamente sincera quanto à necessidade ou conveniência de ser encaminhada a presente representação e fique à vontade para fazer qualquer sugestão de nova redação para o texto, seja para incluir nova redação, seja para excluir partes dele. Grande abraço, Lucas Furtado”, diz o e-mail. 

No governo Lula, Erenice Guerra chegou ao posto de ministra da Casa Civil, mas foi demitida após montar um esquema de lobby dentro da pasta que gerenciava. Ela também teve o nome envolvido na Lava-Jato depois de o ex-senador Delcídio do Amaral e executivos da Engevix e Andrade Gutierrez terem citado repasses milionários a ela e a seu escritório de advocacia em uma suposta contrapartida por contratos como o da hidrelétrica de Belo Monte. 

A mensagem eletrônica apurada pela Veja foi apreendida pela Polícia Federal durante investigações de tráfico de influência de Erenice na Casa Civil, em que Furtado aborda o tema abertamente com a auxiliar de Dilma. Na época, a eventual investigação do TCU sobre o bloqueio de parte do caixa da agência reguladora teria a União como alvo. Diante disso, Furtado enviou uma mensagem a Erenice no dia 2 de setembro de 2004 e pediu que a assessora, então consultora jurídica de Minas e Energia, avaliasse o teor da representação que pretendia submeter ao Tribunal, fizesse as alterações que considerasse necessárias e até avaliasse se o órgão de controle devia mesmo atuar no caso. 

Na cruzada do TCU contra o ex-juiz da Lava-Jato, Lucas Furtado pediu no início de 2021 ao tribunal a abertura de um processo contra Moro por suspeitas de possível conflito de interesse na contratação dele pela Alvarez & Marsal. Partiu dele requisições para que a contratante de Moro informasse o valor dos honorários pagos ao ex-magistrado, o montante recebido por alvos da Lava-Jato para os quais ela presta serviços de administração judicial e até detalhes do contrato do ex-ministro para que pudesse ser avaliada a hipótese de irregularidades.  

Moro diz não estar “surpreso” 

O pré-candidato do Podemos à Presidência, Sergio Moro, defendeu nesta sexta-feira (11) que o subprocurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Lucas Furtado seja investigado pela corregedoria da Corte de Contas e pela Procuradoria-geral da República (PGR). 

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O Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo autorizou por unanimidade a abertura de uma ação civil pública por improbidade administrativa e outra ação civil para cassar a aposentadoria do procurador de Justiça Airton Grazzioli. O pedido foi feito pelo procurador-geral de Justiça, Mário Luiz Sarrubbo. Grazzioli é acusado de receber propinas para favorecer a contratação de consultoria de contabilidade na fiscalização de fundações de direito privado e das entidades de interesse social com sede na capital do Estado.

Grazzioli se aposentou em 2019 quando soube que estava sob investigação. Ele foi alvo de busca e apreensão feita pelo Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) e, há três meses, foi alvo de denúncia criminal sob a acusação de corrupção, na 15.ª Vara Criminal da Capital. Com a decisão do Órgão Especial, se for condenado, ele poderá perder a aposentadoria após o trânsito em julgado da ação, e ainda terá de indenizar o Estado em razão do suposto enriquecimento ilícito.

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O acusado era o 6.º Promotor de Justiça Cível da Capital e atuou na promotoria de Fundações, entre 2004 e 2019. Sua função era fazer o acompanhamento e a fiscalização das atividades de fundações que mantém universidades, faculdades e escolas, institutos de pesquisa, jornais e estações de rádio e TV. Grazzioli era responsável por verificar a regularidade dos gastos das entidades.

Auditorias

De acordo com o pedido de Sarrubbo, entre 2004 e 2005, Grazzioli conheceu o contador Gelson de Stéfano, sócio da empresa Diretriz Consultores Contabilidade Aplicada, que atuava na área contábil e com perícias judiciais. Foi o promotor que convidou o contador para uma reunião na promotoria onde lhe fez uma "proposta de trabalho". "A partir de então, a empresa de Gelson passou a ser nomeada por Grazzioli para realizar auditorias contábeis externas nos procedimentos administrativos de fiscalização instaurados na Promotoria de Justiça de Fundações".

Segundo o procurador-geral, para manter suas nomeações Stéfano "passou a conceder vantagens indevidas de forma genérica" a Grazzioli. Depois de ser nomeado, ele enviava o valor de seus honorários. As fundações avaliavam a proposta, e estando de acordo, efetuavam o pagamento à empresa de Stéfano, após a execução do trabalho. O Gaeco identificou, entre 2005 e 2014, pagamentos das fundações à Diretriz Consultores de R$ 4,21 milhões.

Cartão

Também foi achado um cartão de crédito com gastos autorizados de até R$ 50 mil que teria sido entregue pelo contador a Grazzioli. Com ele, o acusado teria viajado com as duas filhas para Orlando e para Nova York, nos EUA, onde fez compras avaliadas em R$ 30 mil. O Gaeco identificou que na época da viagem o titular do cartão - o contador - estava no Brasil. Em uma segunda viagem a Nova York, Grazzioli teria usado o cartão para efetuar compras nas lojas Sacks Fifth Avenue e Armani Exchange.

Grazzioli teria recebido propinas de R$ 104 mil e vantagens de R$ 100 mil. "Há provas mais do que suficientes, indicando que Grazzioli praticou os delitos a ele imputados, que são incompatíveis com o exercício do cargo ou com a aposentadoria", disse Sarrubbo. "Os fatos revelam enriquecimento ilícito e ofensa direta aos princípios da Administração Pública, sobretudo os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade à instituição do Ministério Público." Os advogados Marcelo Knopfelmacher e Felipe Locke Cavalcanti afirmaram que a "exaustiva prova documentada nos autos mostra" que Grazzioli é "completamente inocente". A defesa de Stefano não se manifestou.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta segunda-feira (18) aplicar pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, que foi integrante da extinta Operação Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Por seis votos a cinco, o colegiado concluiu que ele cometeu improbidade e quebra de decoro. A maioria dos conselheiros divergiu do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis, para quem a falta funcional poderia ser punida com suspensão de 90 dias.

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O julgamento foi retomado após pedido de vista (mais tempo para análise) do conselheiro Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior. Prevaleceu o entendimento desenhado pela relatora Fernanda Marinella.

O outdoor em questão foi colocado na saída do aeroporto de Curtiba em março de 2019 e dizia: "Bem-vindo a República de Curitiba - terra da Operação Lava Jato, a investigação que mudou o país. Aqui a Lei se cumpre. 17 de março - 5 anos de Operação Lava Jato - O Brasil Agradece".

Diogo Castor reconheceu que custeou a propaganda com recursos próprios, mas negou ter participado de detalhes da contratação. Ele próprio pediu desligamento da operação, sem dar detalhes sobre os motivos da saída.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para tentar reverter a decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1), em Brasília, que trancou a investigação contra procurador da República Ângelo Goulart Villela. Acusado de aceitar promessas de propina para repassar informações sigilosas sobre apurações da Operação Greenfield de interesse do Grupo J&F, ele alega ser inocente.

Esta é mais uma tentativa do MPF de manter de pé a denúncia contra o procurador por corrupção passiva, lavagem de dinheiro, violação do sigilo funcional e embaraçamento de investigação sobre organização criminosa. O órgão argumenta que a decisão do TR1 tem 'vícios' e esvazia o instituto da colaboração premiada. Isso porque o tribunal concluiu que as acusações contra o procurador tiveram como base apenas a palavra de delatores e cassou a decisão que havia autorizado a abertura de uma ação penal.

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O Ministério Público Federal pede o restabelecimento do acórdão de 2019, que recebeu integralmente a denúncia oferecida pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra Villela e contra o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, o ex-vice-presidente de Assuntos Jurídicos da JBS Francisco de Assis, o publicitário André Gustavo Vieira da Silva e os advogados Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB-DF, e Willer Tomaz.

Em junho, ao analisar embargos de declaração da defesa, os desembargadores da Corte Especial do TRF1 concluíram que, com o advento da Lei 13.964/2019, o ordenamento jurídico passou a vedar expressamente não apenas a condenação, mas também o recebimento de denúncias fundamentadas apenas em delações premiadas. Ao STJ, o Ministério Público Federal diz que houve um erro na interpretação de lei e, com isso, o tribunal desprezou o rol de provas obtidas a partir da colaboração - como documentos, gravações, filmagens, testemunhos, laudos periciais, confissões e processos administrativos.

"Se a interpretação dada e o alcance da norma puder ser ampliado pelo julgador, como no presente caso, ao afirmar genericamente que não se teria prova autônoma dos crimes praticados pelos Recorridos, vedar-se-á, por completo, a utilização de delação premiada", argumenta a Procuradoria.

O MPF também acusa a Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região de promover um 'verdadeiro e ilegal rejulgamento' do caso ao anular a decisão que havia aceitado a denúncia.

"Não havia nenhuma omissão a ser sanada, pois os fundamentos jurídicos que ensejaram a rejeição da denúncia no Acórdão prolatado em sede de embargos declaratórios foram analisados, enfrentados e superados no julgamento do recebimento da denúncia acima referido." argumenta o órgão.

Reconduzido recentemente ao cargo de procurador-geral da República, Augusto Aras apresentou nesta quinta-feira, 2, uma contundente manifestação contra a tese do "marco temporal" para a demarcação de terras indígenas e apontou para possíveis violações de direitos humanos na possibilidade de o Supremo Tribunal Federal (STF) validá-la.

O posicionamento do PGR foi também contrário ao apresentado ontem pelo Advogado-Geral da União, Bruno Bianco Leal, que ao defender os interesses do governo federal alegou insegurança jurídica e ameaça à paz social caso a tese seja derrubada. O presidente Jair Bolsonaro é a favor do marco temporal sob o argumento de que indígenas são usados como massa de manobra e que o processo prejudicará o agronegócio.

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Em um discurso de aproximadamente 25 minutos, com referências tão distintas quanto o cacique Raoni e o ex-primeiro-ministro britânico Winston Churchill, Aras disse que a Constituição registrou a importância do reconhecimento dos indígenas como os primeiros ocupantes das terras.

"O Brasil não foi descoberto, o Brasil não tem 521 anos, não se pode invisibilizar os nossos ancestrais que nos legaram esse País", afirmou.

"O dever-jurídico estatal da proteção das terras indígenas não se inicia após a demarcação da área indígena. Antes mesmo de concluída a demarcação, o Estado haverá de assegurar aos indígenas a proteção integral em relação às terras que ocupam, com observância dos direitos constitucionalmente assegurados. Aliás, o processo demarcatório deve transcorrer dentro de um prazo razoável", seguiu o PGR.

Pelo entendimento do marco temporal, uma terra indígena só pode ser demarcada se ficar comprovado que os indígenas estavam naquele território na data da promulgação da Constituição, em 5 de outubro de 1988. Os defensores da tese, muitos deles ligados ao agronegócio, argumentam que o uso do verbo "ocupar" no tempo presente no texto da Constituição Federal é a prova de que as comunidades indígenas só poderiam reivindicar a posse sobre as terras que ocupavam no momento da aprovação da Carta. Já as lideranças indígenas afirmam que a Assembleia Constituinte trabalhou com critérios de tradicionalidade. Caso os povos originários interessados na demarcação não consigam provar a posse das terras, eles poderão ser submetidos a remoções e impedidos de solicitar novos territórios.

Em seu discurso, o procurador-geral também apontou que a demora na regularização das terras indígenas e a falta de proteção das comunidades durante o processo de demarcação podem configurar violação de direitos humanos.

"O estado de incerteza quanto a esse aspecto já foi responsável pelo derramamento de sangue, suor e lágrima", disse. "Todas as terras indígenas já deveriam estar demarcadas no Brasil. Há, portanto, uma mora do Estado nesse sentido", acrescentou.

Aras defendeu que o reconhecimento da posse permanente e usufruto das riquezas, garantido constitucionalmente aos indígenas, dispensa a necessidade da demarcação.

"A medida demarcatória apenas atribui segurança jurídica, ou seja, esclarece e facilita a reivindicação dessas terras na eventualidade de conflito possessório. De toda sorte, a demarcação é de índole declaratória, não constitutiva portanto", resumiu o procurador.

O segundo dia de julgamento no Supremo terminou mais uma vez, porém, sem sequer um voto proferido. A sessão teve início quando ainda restavam 17 sustentações orais de amicus curiae - nome em latim dado aos advogados e instituições que ajudam a fundamentar os votos dos ministros - e do próprio PGR.

Entre atrasos no início do julgamento e no retorno do intervalo, nem mesmo o ministro Edson Fachin, relator do caso, conseguiu proferir seu voto. O magistrado já havia apresentado sua posição contrária ao marco temporal durante a sessão realizada no plenário virtual da Corte, mas precisará reler a fundamentação da decisão porque houve um pedido de destaque (encaminhamento do processo para análise presencial), apresentado em junho deste ano pelo ministro Alexandre de Moraes.

Pela ordem definida para as manifestações, o segundo dia de sessão foi marcado pela defesa do marco temporal. A maioria das sustentações foi de representantes de sindicatos e organizações vinculadas a agricultores, cujos argumentos alegam que a eventual derrubada da tese ataca os direitos de proprietários rurais, setores do agronegócio, assim como a segurança jurídica do País.

"É preciso ser observado neste julgamento a estabilidade da paz social", disse Luana Ruiz Silva de Figueiredo, representante da Organização Nacional de Garantia ao direito de Propriedade. O argumento foi utilizado várias vezes durante a sessão de hoje. Os representantes de produtores rurais indicam a possibilidade de conflitos no campo, caso a tese seja considerada inconstitucional.

"Enquanto o indigenato segrega a sociedade brasileira, nega o direito de propriedade, colocando em risco as liberdades dos brasileiros e estabilidade do estado democrático de direito, o marco temporal ao contrário: recepciona e acomoda todos nós e não reflete retrocesso. Não havendo subtração de direitos. O marco temporal garante o direito dos índios, sim", completou.

Para os advogados dos indígenas, o reconhecimento da constitucionalidade do marco temporal pelos ministros do STF deve agravar os processos de violação de direitos indígenas em disputas por terras no interior do País. "Adotar o marco temporal é ignorar todas as violações a que os indígenas foram e estão submetidos", disse Eloy Terena, convidado para se manifestar pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib).

Dados coletados pelo monitoramento do Instituto Socioambiental (ISA) de decisões publicadas no Diário Oficial da União (DOU), apontam para a existência de 303 terras indígenas sem homologação presidencial, o que significa que o processo de demarcação está em tramitação. As terras em contestação somam 11 mil hectares, ocupados por aproximadamente 197 mil indígenas.

Lideranças indígenas e antropólogos afirmam que o reconhecimento do marco temporal pode inviabilizar a conclusão desses processos de demarcação, assim como estimular iniciativas de reintegração de posse por fazendeiros.

Na contramão de indigenistas, o advogado Paulo Dorón, representante da Sociedade Rural Brasileira, argumentou no julgamento que "o caso resume-se à ideia de confiança com relação à ordem constitucional vigente a partir de 1988".

"É preciso ponderar e flexibilizar para que interesses aparentemente antagônicos entre proprietários de terras e indígenas que ocupam terras tradicionais sejam passíveis de conviver. Só há uma forma de conviver, que é mediante à confiança na ordem constitucional estabelecida, sem rompimentos",disse Dorón.

A Procuradoria Geral do Estado de Alegoas (PGE-AL) divulga detalhes sobre o novo concurso público destinado ao preenchimento de 15 vagas para o cargo de procurador do Estado - 1ª Classe. As inscrições, feitas on-line, vao de 16 de julho a 20 de agosto. A taxa custa R$ 450.

Para participar do certame, o candidato precisa, entre ourtos requisitos previstos no edital, possuir graduação em direito, em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O novo processo seletivo conta com duas etapas: prova discursiva e prova discursiva (com cinco questões e peça juducial).

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Os aprovados cumprirão uma jornada de 20 horas semanas e terão remuneração equibalente a R$ 30.404, 42. O concurso terá validade de dois anos, contabilizados a partir da homologação no Diário Oficial. 

O vice-procurador geral eleitoral Renato Brill de Góes entrou com uma representação contra o presidente Jair Bolsonaro para que ele seja multado por fazer campanha eleitoral antes do prazo permitido. Caso condenado, Bolsonaro pode desembolsar até R$ 25 mil.

O presidente teria violado a legislação eleitoral na sexta-feira (18), quando participou da cerimônia de entrega de títulos fundiários a assentados em Marabá, no Pará.

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Na ocasião, ele ganhou uma camisa com os dizeres “É melhor Jair se acostumando, Bolsonaro 2022”, ergueu para o público e leu a mensagem no microfone. O evento também era transmitido pela rede pública TV Brasil, aponta a Folha de S. Paulo.

LeiaJá tambémAtos convocados por Bolsonaro são campanha eleitoral?

A Lei determina que os candidatos só iniciem a propaganda eleitoral em agosto do próximo ano. Por isso, a multa entre R$ 5 mil e R$ 25 mil é prevista aos que concorrentes que burlarem as regras.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) retomou as atividades do 21º concurso público da instituição. O certame é direcionado para o cargo de procurador da República, cujo edital será publicado no dia 30 de setembro, indicando informações como datas, horários e locais das provas discursiva e prática, previstas para 10 e 11 de outubro.

Nesta segunda-feira (14), o procurador geral do Trabalho, Alberto Bastos Balazeiro, baixou o ato normativo que determina a retomada do processo seletivo. O concurso foi suspenso no dia 15 de abril por causa da pandemia do novo coronavírus.

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“O ato estabelece o cronograma das atividades e as ações que serão adotadas para que o processo seletivo seja realizadas com a observância das normas de segurança que reduzam ao máximo ao contágio pelo novo coronavírus”, informou o MPT.

De acordo com o Ministério, a inscrição definitiva dos aprovados e aprovadas será de 23 a 30 de novembro, enquanto a prova oral está prevista para o período que vai de 15 a 18 de dezembro. O resultado final será anunciado, segundo o MPT, no dia 29 de dezembro. Confira, a seguir, as normas de segurança divulgadas pelo órgão:

O Anexo I do ato normativo estabelece uma série de medidas de segurança sanitária contra o contágio pela Covid-19. Os candidatos e candidatas terão acesso às unidades de prova somente após a verificação da temperatura corporal por termômetro digital de testa ou punho, sem contato físico. Será obrigatório o uso de máscaras de maneira adequada. Aos candidatos e candidatas que possuírem sintomas respiratórios será obrigatório o uso de máscara do tipo cirúrgica.

O MPT fornecerá aos candidatos kit contendo três máscaras por dia de prova e frasco de álcool em gel. As máscaras deverão ser trocadas a cada duas horas, cabendo ao fiscal de prova avisar os presentes os momentos de troca. As máscaras usadas serão depositadas em saco plástico único, em cada dia de prova, e recolhido ao final para descarte.

A disposição das salas de prova na ocasião do exame presencial obedecerá a uma distância mínima de 2 metros entre os candidatos e candidatas, membros e membras, servidores e servidoras, colaboradores e colaboradoras. Um dos cantos da sala ficará reservado para o lanche e hidratação de fiscais, candidatos e candidatas.

Na prova oral, os membros e as membras, convidados e convidadas para as arguições manterão a distância de 2 metros entre si e entre esses e o candidato. A audiência convidada para a arguição poderá acompanhar as prova somente por sistema de vídeo em local distinto daquele onde será realizada a prova oral, ou por link disponibilizado em página da internet. Os candidatos e as candidatas à prova oral serão acomodados no dia da prova em salas amplas e com espaçamento de 2 metros entre eles, todos portando máscaras que cubram o nariz e a boca, e deverão permanecer em silêncio. Nos locais da realização das provas escritas e oral, uma sala ficará reservada para candidatos e candidatas que apresentarem febre no dia do exame.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas oficiou a Secretaria de Operações Integradas, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para que, em até dez dias, preste informações sobre a ação do órgão de investigar e produzir relatórios sigilosos a respeito de opositores políticos do presidente Jair Bolsonaro - entre eles um dossiê contra 579 servidores federais e estaduais da área de segurança e professores identificados como integrantes do 'movimento antifascismo'.

O relatório de inteligência sigiloso foi revelado pelo jornalista Rubens Valente, do UOL. Na lista de investigados, cuja existência foi confirmada pelo Estadão, constam servidores da área da segurança, como policiais, e da docência de todas as regiões do País.

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O pedido de informações foi feito após o procurador instaurar notícia de fato para buscar informações preliminares sobre ação da Seopi, que foi criada na gestão do ex-juiz Sérgio Moro com a missão de integrar operações policiais contra o crime organizado, redes de pedofilia, homicidas e crimes cibernéticos.

No entanto, como mostrou o repórter Patrik Camporez, as atribuições do órgão passaram por mudanças após a nomeação de André Mendonça como ministro da Justiça, no dia 28 de abril deste ano.

Depois de tomar posse, o ex-AGU nomeou um delegado da Polícia Civil do Distrito Federal para comandar a secretaria e, cerca de um mês depois, teria solicitado uma investigação completa de movimentos que poderiam colocar em risco a 'estabilidade política do atual governo'.

Em nota, a Procuradoria indicou que o procedimento busca verificar 'a existência de elementos que indiquem uma atuação estatal de eventual cerceamento ou limitação da livre expressão do pensamento de cidadãos e profissionais', por meio do dossiê elaborado pelo Seopi.

No ofício enviado ao órgão, o procurador pede informações sobre o monitoramento dos opositores do Bolsonaro: sua base legal; o objeto do relatório de inteligência e motivação de sua instauração; fato originador do relatório de inteligência; informação sobre a sua difusão; indicação de órgãos; autoridades e pessoas que tiveram acesso ao relatório de inteligência; e decretação de sigilo do referido relatório.

A Rede Sustentabilidade levou o dossiê contra os servidores identificados como integrantes do 'movimento antifascismo' ao Supremo Tribunal Federal. A legenda pediu que a Corte determine a abertura de inquérito na Polícia Federal para investigação do caso.

"O que se vê é um aparelhamento estatal em prol de perseguições políticas e ideológicas a partir de uma bússula cujo norte é o governante de plantão: quem dele discorda merece ser secretamente investigado e ter sua imagem exposta em dossiês 'da vergonha' perante suas instituições laborais", apontou o partido no pedido ao Supremo.

Objetivo da inteligência é evitar ameaças, diz ministério

O Ministério da Justiça informou ao Estadão que a atividade de Inteligência de Segurança Pública é realizada por meio do exercício "permanente e sistemático de ações especializadas". Segundo a assessoria do ministério, o objetivo das ações é "identificar, avaliar e acompanhar ameaças potenciais ou reais".

"O objetivo é subsidiar decisões que visem a ações de prevenção, neutralização e repressão de atos criminosos de qualquer natureza que atentem contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas e o patrimônio", diz, em nota, o Ministério da Justiça.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro possa escolher a forma como prefere depor no inquérito que apura interferência na Polícia Federal. Em parecer enviado à Corte, Aras diz que o presidente tem o direito de optar por enviar uma manifestação por escrito, ir pessoalmente ou mesmo ficar em silêncio. A consulta a Aras foi feita pelo relator do caso, o decano Celso de Mello, que decidirá como Bolsonaro será ouvido no processo.

Na manifestação, Aras cita um precedente no Supremo, quando o ministro Luís Roberto Barroso autorizou depoimento por escrito do então presidente Michel Temer em outro caso.

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Bolsonaro é suspeito de interferência indevida na PF. A investigação foi aberta a partir de afirmações do ex-ministro da Justiça Sérgio Moro, que deixou o governo após o presidente demitir o então diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo, seu indicado.

A lei permite que o presidente da República preste testemunho por escrito, em casos nos quais não é investigado, mas não cita como deve ser tomado um depoimento se ele for o alvo da investigação. "Dada a estatura constitucional da Presidência da República e a envergadura das relevantes atribuições atinentes ao cargo, há de ser aplicada a mesma regra em qualquer fase da investigação ou do processo penal", disse Aras, ao justificar o depoimento por escrito.

A apuração sobre desvio de finalidade do presidente foi prorrogada nesta quarta-feira, 1º, por mais 30 dias. O depoimento de Bolsonaro é uma das medidas que ainda faltam ser cumpridas na investigação.

O procurador-geral da República, Augusto Aras, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF), na última quarta-feira (24), que determinou a abertura de uma apuração preliminar para a verificação da conduta do ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, na publicação da “nota à nação brasileira”.

A nota foi divulgada por Heleno em 22 de maio, onde ele diz que a eventual apreensão de celular de Bolsonaro seria “inconcebível” e que poderia ter “consequências imprevisíveis” para estabilidade do país.

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O texto assinado pelo ministro foi uma reação a decisão do ministro Celso de Mello, do STF, no inquérito que investiga a interferência do presidente Jair Bolsonaro na Polícia Federal.

Augusto Aras informou que irá analisar a carta do general Heleno e, caso sejam identificados “indícios mais robustos de possível prática de ilícitos”, será solicitada a abertura de um inquérito criminal no STF.

A “nota à nação brasileira” foi compartilhada através das redes sociais de Heleno, que teve a publicação retuitada por Jair Bolsonaro. Após as reações e críticas argumentando que houve ameaça a membros do judiciário, Heleno afirmou que o texto foi distorcido e que se tratava apenas de uma nota genérica e neutra.

Depois da repercussão do pedido de 'lockdown' feito pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) - e negado pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a própria entidade lançou nota dizendo não haver dado científico que justifique a necessidade desse isolamento total em Pernambuco.

"A decretação de lockdown no Estado de Pernambuco, na visão de todas as autoridades no assunto, seria uma medida de extrema gravidade e que só poderá ser adotada quando todas as demais falharem e quando houver base científica indicando a necessidade da medida", escreveu o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.

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Ainda segundo consta na nota divulgada pelo MPPE, desde o início da crise provocada pela pandemia da Covid-19, o procurador-geral instalou um Gabinete de Acompanhamento, sob sua coordenação, composta por vários especialistas nas áreas de defesa da saúde, cidadania, patrimônio público, consumidor, meio ambiente, criança e adolescente, educação e criminal.

"Gabinete de Acompanhamento da Crise tem expedido várias recomendações aos promotores e procuradores de Justiça, sempre pautadas em argumentos técnicos e científicos firmados a partir de orientações fundamentadas das autoridades sanitárias. E mais, o MPPE reforça a preocupação de observar o momento adequado para adoção de cada medida a ser priorizada pela instituição, sempre com o respaldo das evidências científicas", diz o MPPE.

O órgão acentua que neste momento está norteando jurídica e tecnicamente a atuação dos seus membros e exigindo o endurecimento da fiscalização e o cumprimento das medidas restritivas que já foram implementadas. Caso haja a real necessidade do lockdown " sempre será ressalvada a plena garantia de funcionamento e de acesso aos serviços essenciais, como supermercados e farmácias. O Ministério Público de Pernambuco estará sempre ao lado do cidadão pernambucano, adotando todas as medidas para diminuir o impacto desta crise", pontua.

Na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) do dia 4 deste mês, foi publicada a autorização do concurso público para a carreira de procurador da Procuradoria Geral. Ao todo, são oferecidas 65 vagas para pessoas formadas em direito, além da formação de cadastro reserva equivalente ao mesmo número de oportunidades.

De acordo com a publicação, o provimento dos cargos será para o ano de 2021 e está condicionado à disponibilidade financeira e orçamentária do Distrito Federal no exercício do mesmo ano.

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O documento foi assinado pelo secretário de Estado de Economia do Distrito Federal, André Clemente. Segundo o aval, o provimento irá depender da existência de vagas na data de publicação do edital de abertura das inscrições e da adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A fim de um contato íntimo com a Polícia Federal, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) indicou o amigo da família, Alexandre Ramagem, para assumir o departamento. Contudo, a Operação Lava Jato apontou que o delegado tinha uma suposta relação com o PT, tentou atrapalhar as investigações e mantinha uma amizade com um procurador denunciado por venda de informações no caso JBS. É o que apontam as informações da chamada "Vaza Jato", a partir do vazamento de troca mensagens obtidas pelo site The Intercept Brasil.

Em 2015, o coordenador da Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, deu indícios de um delegado carioca, "o qual é muito ligado ao PT, e esperaria favor político futuro em troca de infos para melar o caso"(sic), relatou em uma conversa no Telegram. No mesmo dia, ele descobriu a identidade e contou aos membros do grupo MPF Lava Jato 2. "Nome do Delegado da Polícia Federal é Alexandre Ramagem Rodrigues. Está na Direção-geral da PF, em Brasília" (sic), revelou.

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Dallagnol ainda repassou a descoberta para Januário Paludo, um dos veteranos da Lava Jato no Paraná. O homenageado no grupo “Filhos de Januário” – um dos mais movimentados durante as operações - chegou afirmar que acionaria uma investigação em Brasília, contudo a ação não foi iniciada e Ramagem esteve tranquilo até o fim do governo Dilma.

Após dois anos, o delegado envolveu-se na denúncia que estremeceu a gestão de Michel Temer. Um dia após o dono da JBS, Joesley Batista, divulgar a conversa na qual o presidente endossou a compra do silêncio de Eduardo Cunha, o procurador Ângelo Goulart Villela foi preso pela suspeita de ter vendido informações sigilosas ao empresário.

Deltan entrou em contato com o coordenador da Operação Greenfield, que mirava fundos de pensão sob a atuação de Villela. Ele repassou para o procurador Anselmo Henrique Cordeiro Lopes uma mensagem de um denunciante, que enfatizou uma suposta parceria entre Ramagem e Vilella, e estimulou que o delegado deveria ser "afastado sumariamente, por que é grande o risco de estar envolvido também" (sic).

De fato, o delegado e o procurador trabalharam juntos em Roraima, entre 2008 e 2011. De acordo com denúncias, eles mantinham uma relação próxima e, inclusive, Villela teria dividido uma casa com Ramagem em Boa Vista e o convidou para seu casamento, em 2013.

Conforme reportagem do The Intercept Brasil, o delegado não atuou na Operação Greenfield, mas chegou a atuar na Lava Jato em 2013, quando comandou a Operação Cadeia Velha que prendeu empresários do transporte público, principalmente do Rio de Janeiro.

Alexandre Ramagem prosseguiu na força-tarefa até 2018 e saiu para assumir um cargo administrativo na Polícia Federal. Após a facada sofrida por Bolsonaro durante as eleições, ele tornou-se responsável pela segurança da campanha do futuro presidente. Com a vitória de Bolsonaro, o delegado foi alçado à direção-geral da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), onde atuava até ser indicado ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal nessa segunda-feira (27).

O vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, se manifestou contra a destinação dos R$ 959 milhões do fundo partidário para o combate ao coronavírus. Uma consulta sobre o tema foi deita pelo Partido Novo ao Tribunal Superior Eleitoral. No entanto, para Góes, a legislação somente prevê que a verba não utilizada pelas legendas deve retornar ao próprio fundo.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral Luis Felipe Salomão negou na segunda, 6, um pedido liminar do Novo para que seus R$ 34 milhões do fundo partidário fossem redirecionados à Saúde. O magistrado não adentrou o mérito, e rejeitou o pleito de urgência para aguardar o resultado da consulta, que tramita paralelamente.

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A manifestação do vice-procurador-geral foi no âmbito da consulta, que também é relatada por Salomão. A consulta do Partido Novo deve ser decidida pelo TSE em sessão de julgamento prevista para a próxima semana. Segundo Góes, a "devolução dos recursos oriundos do Fundo Partidário diretamente ao Tesouro Nacional demanda previsão legal, que inexiste para o caso".

"Não há disposição normativa que obrigue o recebimento de recursos dessa natureza pelas agremiações partidárias - o que a lei objetiva não é impor, mas assegurar a distribuição do Fundo Partidário às legendas de acordo com a sua representatividade", escreve.

De acordo com o vice-PGE, decisões do TSE seguem a mesma orientação. "Ao prescrever que os recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional (artigo 16-C, §111), entende-se, diversamente do que aduz o consulente, que o contexto normativo evidencia a necessidade de disposição expressa para o recolhimento direto ao Tesouro Nacional, o que não ocorre com o Fundo Partidário".

Segundo o PGR, a "eventual autorização para a devolução perseguida acabaria por violar o princípio da legalidade estrita, na medida em que alteraria a lei orçamentária já aprovada e vigente". Com efeito, ao Poder Judiciário não é dado fazer o papel do legislador, sendo-lhe vedado criar uma fonte ou rubrica orçamentária não prevista em lei ou alterar uma existente".

E, nesse sentido, rememora-se que o próprio Partido Novo uma emenda rejeitada pela Câmara dos Deputados por 299 a 144 votos, sendo que, após tramitação no Senado Federal e retorno à Casa Iniciadora, o referido PL foi sancionado (Lei 13.831/2019), sem que tenha sido contemplada a possibilidade de devolução de recursos oriundos do Fundo Partidário diretamente ao Orçamento-Geral da União.

Possibilidade semelhante também foi afastada quando da votação na Câmara dos Deputados da chamada "PEC do Orçamento de Guerra", estando ainda a proposta de emenda constitucional a ser concluída no Senado Federal.

Nesse contexto, Goes afirma que 'eventual autorização para a devolução perseguida acabaria por violar o princípio da legalidade estrita, na medida em que alteraria a lei orçamentária já aprovada e vigente', o que seria vedado ao Estado-Juiz, ante o princípio da separação dos Poderes, concluindo que "ao Poder Judiciário não é dado fazer o papel do legislador, sendo-lhe vedado criar uma fonte ou rubrica orçamentária não prevista em lei ou alterar uma existente".

O procurador do Ministério Público Federal (MPF), Deltan Dallagnol, responde a 17 reclamações feitas ao Conselho Nacional do Ministério Público. As contestações são fruto de uma atuação questionável na condução da Operação Lava Jato. Até agora, apenas um dos procedimentos resultou em punição.

O processo mais adiantado está às vistas de um relator ligado à Câmara dos Deputados, Otavio Rodrigues. Trata-se de uma reclamação do senador Renan Calheiros (MDB), que foi transformada em processo administrativo disciplinar em dezembro.

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Neste caso, o procurador responde por uma suposta quebra de decoro ao ter publicado mensagens que teriam interferido nas eleições de 2018 e no pleito para o comando do Senado, realizado em fevereiro do ano passado.

Segundo a Folha de São Paulo, ele usou o Twitter para defender a eleição aberta para presidente do Senado, contudo não estava prevista no regimento da Casa. Assim, Renan alega que teve sua candidatura atrapalhada.

No fim do ano passado, o plenário advertiu Deltan por conta de uma entrevista feita à rádio CBN. Ele havia afirmado que os ministros do Supremo Tribunal Federal muitas vezes agem em panelinha e passam uma "mensagem muito forte de leniência a favor da corrupção".

O procurador regional da República, Maurício Gotardo Gerum, se manifestou contra os recursos das defesas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de outros condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. Em parecer ao Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o procurador indica que "não há obscuridade, contradição ou ambiguidade" na decisão da Corte que confirmou sentença de primeira instância e ainda aumentou a pena do petista para 17 anos e um mês de prisão. O procurador destaca "mero inconformismo" da defesa.

A posição de Gerum foi registrada em documento enviado na terça-feira, 21, à 8.ª Turma do TRF-4.

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No texto endereçado ao relator do caso na Corte, desembargador João Pedro Gebran Neto, o procurador faz considerações sobre embargos de declaração interpostos pelo ex-presidente, pelo empresário Emílio Odebrecht, pelo ex-presidente da OAS Léo Pinheiro, pelo empresário Fernando Bittar, e pelo ex-diretor da Odebrecht Carlos Armando Guedes Paschoal, o "CAP".

No parecer de 64 páginas, Gerum indica que a defesa de Lula apresentou 54 omissões, 11 contradições e 37 obscuridades no âmbito do recurso apresentado ao TRF-4. Para o procurador, as alegações evidenciam "equívoco de compreensão das finalidades" dos embargos de declaração.

"No caso deste recorrente (Lula), em especial, fica muito claro que sua insurgência decorre de sua interpretação dos fatos e de sua visão do mundo, em tudo conforme à defesa de seu cliente, ressalte-se. Essa interpretação e essa visão, todavia, foram expressamente rechaçadas pela decisão embargada, 'sendo impossível nos declaratórios debater a correção ou desacerto da manifestação colegiada'", diz o texto subscrito por Gerum.

Ele afirma que tal recurso é instrumento para eliminar eventuais omissões, ambiguidades ou contradições, não uma oportunidade de réplica das partes, "cultivada a partir de critérios próprios e análise das provas e de formação da convicção".

"Não é o caso de embargos, portanto, se a decisão judicial segue linha de raciocínio diversa ou faz uma valoração da prova que não coincide com as pretensões de uma das partes. Como se verá, as questões trazidas nos embargos propostos giram em torno deste tipo de inconformismo e não de efetivos vícios do acórdão", registrou.

No parecer, Gerum faz 14 pontuações sobre as alegações da defesa de Lula, inclusive tratando do prazo e da ordem das alegações finais, tópico levantado pelos advogados de Lula por causa do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. A conclusão do julgamento sobre o assunto está marcada para março.

No julgamento do sítio, os desembargadores afastaram tal questão e para Gerum não há de se cogitar "falha no acórdão".

Com relação às alegações da defesa, sobre incompetência e suspeição - envolvendo o ex-juiz federal Sergio Moro, a juíza Gabriela Hardt, os desembargadores do TRF-4, e o próprio Gerum - o procurador entendeu que não houve contradição na análise de tais e apontou o "mero inconformismo, não atacável por meio de embargos de declaração".

O procurador ainda avaliou as considerações dos advogados de Lula sobre pedido de suspensão do processo até decisão final do Comitê de Direitos Humanos da ONU. Segundo Gerum, tal solicitação foi apreciada e indeferida, "inexistindo omissão ou contradição nos termos do acórdão".

Ao denunciar Glenn Greenwald, do site The Intercept Brasil, e seis hackers investigados, o procurador da República em Brasília Wellington Divino Marques de Oliveira afirmou que não foi descumprida a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que havia determinado que o jornalista não fosse alvo de inquérito ou responsabilizado.

Para o procurador, um diálogo entre Glenn e o hacker Luiz Molição, que firmou delação premiada, indica que "auxiliou, incentivou e orientou" o grupo responsável por invadir os celulares de procuradores da Lava Jato, do ministro da Justiça, Sergio Moro, e outros integrantes do Judiciário.

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O procurador afirma que Glenn Greenwald não foi investigado, e que, portanto, não foi descumprida decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal.

Gilmar acolheu, em agosto de 2019, um pedido do partido Rede de Sustentabilidade e determinou que o repórter não fosse investigado pela "recepção, obtenção ou transmissão de informações publicadas em veículos de mídia, ante a proteção do sigilo constitucional da fonte jornalística". "A constrição de liberdades individuais do jornalista com a finalidade de desvendamento do seu sigilo de fonte, mesmo quando ocorre por meios institucionalizados de persecução, pode vir a configurar inequívoco ato de censura", anotou o ministro, à época.

Em sua denúncia, o procurador afirma que a "decisão criou uma espécie de imunidade especial e material jure et de jure, uma presunção absoluta de inocência, garantindo um 'salvo conduto' ao réu de ser investigado". No entanto, ressaltou, em letras maiúsculas: "NÃO HOUVE INVESTIGAÇÃO. NÃO SE DESCUMPRIU A DECISÃO".

"O presente inquérito policial cumpriu as determinações contidas na Medida Cautelar proferida na APDF nº 601 porém, no material decorrente das medidas de busca e apreensão, autorizadas pelo Juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal foi possível identificar um áudio que ilustra a atuação do jornalista Glen Greenwald no caso e indica a participação direta do jornalista na conduta criminosa", anotou.

Para o procurador, um trecho do áudio entre Glenn e Luiz Henrique Molição indica que o jornalista orientou os hackers a apagar mensagens:

"Isso é nossa obrigação. Então, nós não podemos fazer nada que pode criar um risco que eles podem descobrir "o identidade" de nossa fonte. Então, para gente, nós vamos… como eu disse não podemos apagar todas as conversas porque precisamos manter, mas vamos ter uma cópia num lugar muito seguro… se precisarmos. Pra vocês, nós já salvamos todos, nós já recebemos todos. Eu acho que não tem nenhum propósito, nenhum motivo para vocês manter nada, entendeu?", disse Glenn.

Em dezembro, a Polícia Federal apresentou relatório de investigação sobre os hackers, e indiciou Walter Delgatti Neto, o "Vermelho", Gustavo Henrique Elias dos Santos, Thiago Eliezer Martins, Danilo Marques, Suelen Priscila de Oliveira e Luiz Henrique Molição.

Defesas

Em nota, o advogado Rafael Borges, que defende Gleen Greenwald, afirmou: "Recebemos com perplexidade a informação de que há uma denúncia contra o jornalista Glenn Grenwald, cofundador do The Intercept. Trata-se de um expediente tosco que visa desrespeitar a autoridade da medida cautelar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 601, do Supremo Tribunal Federal, para além de ferir a liberdade de imprensa e servir como instrumento de disputa política. Seu objetivo é depreciar o trabalho jornalístico de divulgação de mensagens realizado pela equipe do The Intercept Brasil em parceria com outros veículos da mídia nacional e estrangeira. Os advogados de Glenn Grenwald preparam a medida judicial cabível e pedirão que a Associação Brasileira de Imprensa, por sua importância e representatividade, cerre fileiras em defesa do jornalista agredido".

A reportagem busca contato com as defesa dos demais denunciados. O espaço está aberto para manifestações.

Estão abertas, até 3 de janeiro, as inscrições para o concurso promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). O processo seletivo é direcionado ao cargo de procurador, reunindo, no total, 44 oportunidades.

Segundo o MPCE, das vagas, 32 são de ampla concorrência, enquanto nove são exclusivas para candidatos autodeclarados negros e três para pessoas com deficiência. O salário inicial para os aprovados é de R$ 30.404,42.

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Os candidatos devem ser formados em direito e comprovar experiência em atividade jurídica por, no mínimo, três anos. As fases da disputa serão realizadas na cidade de Fortaleza-CE.

Inscrição provisória, prova objetiva, exames discursivos, inscrição definitiva, prova oral, prova de tribuna e avaliação de títulos são as etapas do processo seletivo. Também estão previstas sindicância de vida pregressa e investigação social, bem como serão realizados exames de sanidade física e mental, no contexto de aprovação da inscrição definitiva.

As candidaturas devem ser feitas por meio do site da banca organizadora do certame. A taxa de participação custa R$ 280. Mais informações devem ser obtidas no edital do concurso público.

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