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O Supremo Tribunal Federal finalizou na noite desta segunda-feira, 20, julgamento que implica na derrubada de um penduricalho histórico do Ministério Público - os chamados 'quinto', 'décimo' e 'opção' pagos a integrantes do órgão. Como mostrou o Estadão, em junho, a Corte já tinha maioria para declarar inconstitucional a manutenção do pagamento de 'vantagens pessoais' a integrantes que exerceram cargos de direção, chefia ou assessoramento mesmo após eles deixarem tais funções.

O encerramento do julgamento no STF - discussão aberta há cerca de um ano - interessa ao Tribunal de Contas da União. A Corte aguardava a decisão do Supremo para retomar a discussão que pode resultar em ordem para que procuradores e promotores devolvam valores aos cofres públicos. Não há data para que esse debate ocorra.

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A ação chegou à Corte máxima há 17 anos. Ela foi subscrita pela Advocacia-Geral da União e pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ao final de seu primeiro mandato, em dezembro de 2006.

No centro do processo está uma Resolução do Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselhão, editada em julho daquele ano.

A norma contestada permitiu que os integrantes mais antigos do MP recebessem, além dos subsídios, valores referentes a funções de chefia que exerceram em alguma etapa da carreira.

Atualmente só é permitido que eles recebam o adicional enquanto ocupam cargos de direção, chefia ou assessoramento. Antes, esse valor extra era incorporado ao contracheque - e é esse o ponto central da ação que se arrasta no STF.

Agora, 17 anos após o caso chegar ao Supremo, todos os ministros da Corte seguiram o voto do relator, Luís Roberto Barroso, para que seja declarada inconstitucional a resolução do Conselhão.

Foi fixada a seguinte tese: "A incorporação de vantagens pessoais decorrentes do exercício pretérito de função de direção, chefia ou assessoramento, bem como o acréscimo de 20% ao cálculo dos proventos de aposentadoria para aqueles que se aposentem no último nível da carreira, afrontam o regime constitucional de subsídio."

Apesar de os dez ministros que hoje integram a Corte concordarem com Barroso quanto à derrubada da Resolução dos 'quinto', 'décimo' e 'opção', o ministro Alexandre de Moraes apresentou uma divergência. Ele defendeu a modulação do julgamento para que sejam 'preservadas as vantagens funcionais devidas em razão de decisão judicial transitada em julgado, até o limite do teto constitucional'.

A manifestação de Moraes foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Kassio Nunes Marques.

Debate segue no TCU

A finalização do julgamento no Supremo sinaliza uma retomada do debate sobre os quintos no Tribunal de Contas da União, que aguardava o posicionamento do STF para resolver pendência de julgamento realizado em 2015 naquele Tribunal.

Na época, a Corte de Contas viu 'irregularidade' no pagamento dos 'quintos' e determinou que o MP cobrasse de seus integrantes valores eventualmente pagos como 'vantagens pessoais'. Segundo o acórdão, seriam cobrados os valores recebidos pelos procuradores nos últimos cinco anos.

As entidades da classe recorreram e o tema voltou à pauta do TCU em abril. O Tribunal de Contas suspendeu a determinação sobre devolução de valores 'recebidos indevidamente', até uma nova discussão pelo colegiado, após o julgamento do STF.

A última deliberação da Corte no bojo do processo é de 18 de outubro passado, quando foram negados recursos das associações de classe que buscavam reverter a derrubada do pagamento dos 'quintos'.

Na ocasião, o relator, ministro Jhonatan de Jesus, chegou a propor uma modulação da decisão da Corte de Contas, para que não se tivesse de aguardar o encerramento da discussão no STF.

Ele propôs que fossem permitidos os pagamentos - que estão suspensos - até que os valores fossem integralmente absorvidos por eventuais reajustes concedidos a promotores e procuradores.

A proposta, no entanto, não avançou. O ministro Jorge Oliveira anotou que a modulação sugerida implicaria em 'tratamento privilegiado' frente a outros casos, vez que a irregularidade verificada pelo TCU foi assentada 'há bastante tempo', em 2015.

Após a ressalva, Jhonatan de Jesus adaptou seu voto e assim permaneceu em vigor a suspensão da ordem de devolução de valores recebidos indevidamente, até que o STF decidisse sobre a inconstitucionalidade dos pagamentos.

O juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, revogou o bloqueio de bens e dinheiro do empresário Márcio Pinto de Magalhães, ex-representante da multinacional Trafigura no Brasil, em uma ação penal derivada da Operação Lava Jato.

Magalhães foi preso preventivamente na 57.ª fase da operação, que investigou o pagamento de propinas a funcionários da Petrobras por empresas de compra e venda de petróleo e derivados.

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Ao pedir a liberação dos bens, a defesa argumentou que a juíza Gabriela Hardt, que havia decretado o bloqueio, demonstrou 'animosidade' com acusados em processos da Lava Jato e 'associação' com a força-tarefa de procuradores.

Em nota, Gabriela diz estar 'tranquila em relação à correção' de sua atuação como magistrada.

Em sua decisão, Eduardo Appio coloca a imparcialidade da juíza em dúvida e afirma que 'pode ter existido, de fato, uma associação' entre com os membros do Ministério Público Federal. "De maneira a colocar a acusações em posição mais favorável do que a defesa", afirma.

O despacho cita as mensagens obtidas a partir da Operação Spoofing, que prendeu os hackers responsáveis pela invasão de celulares de autoridades, incluindo procuradores da Lava Jato e o senador Sérgio Moro (União-PR).

"As cautelares deferidas em favor da acusação - a qual, segundo os referidos diálogos contidos na Operação Spoofing - teria atuado em conjunto de esforços com a juíza federal substituta dos feitos da chamada Operação Lava Jato, Dra Gabriela Hardt, não estão revestidas dos requisitos de verosimilhança e urgência. Muito pelo contrário, qualquer invasão na vida, patrimônioprivacidade dos cidadãos brasileiros somente pode ser realizada à vista de elementos probatórios verdadeiramente contundentes, produzidos com as garantias do contraditório e ampla defesa e, acima de tudo, por juiz absolutamente imparcial", escreve.

A autenticidade dos diálogos vazados pelos hackers nunca foi formalmente atestada pela Polícia Federal. A perícia nos celulares não pôde ser realizada porque os procuradores da Lava Jato não entregaram seus aparelhos, o que permitiria confrontar os registros com as mensagens divulgadas. A Constituição proíbe o uso de provas obtidas ilegalmente, o que não impediu que as conversas fossem citadas no julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou Moro parcial para julgar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Appio também afirmou que, considerando o tempo decorrido, o bloqueio dos bens passou a funcionar quase como um 'confisco judicial, privando o acusado e sua família do acesso aos bens e valores que lhes pertencem durante todos estes anos'.

"Não há notícia de que o acusado tenha, em algum momento, subtrair seu patrimônio pessoal da futura ação do Estado, seja no âmbito cível ou criminal. Partiu se, indevidamente, do pressuposto de que o acusado iria dilapidar ou movimentar valores de maneira a afastar a futura constrição judicial que poderia envolver multas ou penas alternativas, além do ressarcimento da vítima", defendeu.

"Um modelo de Força Tarefa não pode prescindir da regular fiscalização recíproca destes órgãos de Estado, sob pena de inversão, na prática, do ônus probatório, transferindo aos cidadãos comuns o invulgar peso de produzir provas que sustentem a sua inocência", segue o juiz, em outro trecho crítico à Lava Jato.

Gabriela substituiu temporariamente o ex-juiz Sérgio Moro na 13.ª Vara de Curitiba quando ele aceitou o convite para ser ministro da Justiça do governo Bolsonaro, em 2018. O nome da juíza voltou a circular na imprensa depois que ela autorizou a operação para prender membros do PCC envolvidos em um plano para sequestrar e matar o senador.

COM A PALAVRA, GABRIELA HARDT

"O art.12, II, do código de ética da magistratura, bem como o art. 36, III, da Loman, impedem a magistrada de comentar decisões proferidas por outros juízes. Contudo, a juíza federal Gabriela Hardt expressa tranquilidade em relação à correção do seu agir como magistrada."

Criado sob a alegação de excesso de trabalho, um penduricalho do Ministério Público vai beneficiar com até R$ 11 mil por mês procuradores em férias, licença ou recesso e aqueles afastados para atuar em associações de classe. Similares a sindicatos, as entidades defendem interesses particulares dos filiados. Na prática, mesmo sem dar expediente, integrantes dessas carreiras que já têm 60 dias de férias por ano poderão ganhar adicional de 33% e receber acima do teto constitucional - hoje, o vencimento de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é de R$ 39,3 mil.

Em julho do ano passado, como mostrou o Estadão, o procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras, havia publicado uma recomendação para que o penduricalho já existente para juízes fosse estendido a todo o MP. Na época, o conselho afirmou que se tratava de "uma orientação". Agora, o órgão define regras para a concessão do benefício por meio de uma resolução aprovada em dezembro e publicada na sexta-feira passada.

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Assim como a recomendação, o novo texto não limita o penduricalho por "acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo" ao chamado abate-teto. Presente nas regras da magistratura, a trava chegou a constar de uma minuta de recomendação do CNMP, mas foi retirada na versão final do texto, como também revelou o Estadão. Além disso, no caso dos juízes, o bônus é pago àqueles que acumulam varas e processos nas férias de colegas e o direito foi obtido por meio de lei aprovada no Congresso.

Alcance

As regras mais recentes do CNMP, que visam espelhar o penduricalho da magistratura, valem para o Ministério Público da União, que abrange o Ministério Público Federal; do Trabalho; Militar; e do Distrito Federal e dos Territórios. Caberá ao conselho superior de cada ramo, em 90 dias, definir a quantidade de processos que dará direito ao benefício, o que, para ministros e magistrados que já atuaram em conselhos ouvidos sob reserva, abre margem para o pagamento de forma ampla.

Na época da recomendação, o Ministério Público do Paraná, por exemplo, já havia estabelecido que promotores com mais de 200 ações criminais tinham direito a um extra. Segundo os dados mais recentes, de 2021, o MPU tem 2.319 integrantes - dos quais 1.144, no MPF; 760, no MPT; 48, no MPM; e 367, no MPDFT. Um procurador da República tem salário de R$ 33,7 mil. Questionado, o CNMP não informou estimativas de gastos com o novo adicional. Esse mesmo benefício concedido a juízes é alvo de apuração no Tribunal de Contas da União (TCU).

As novas normas do CNMP preveem um dia de licença a cada três dias de trabalho ou o pagamento do penduricalho. "Observada a disponibilidade financeira e orçamentária, os ramos do Ministério Público da União, por ato do respectivo procurador-geral, poderão indenizar os dias de licença", diz a resolução, o que, na visão de ministros e juízes que atuaram em conselhos, fará do pagamento uma prioridade.

Impacto

Segundo o gerente de Inteligência Técnica do Centro de Liderança Pública (CLP), Daniel Duque, essa brecha terá impacto fiscal e o novo penduricalho chega em um momento delicado do País, além de se tratar de uma indenização, que fica fora do teto, não uma remuneração, sujeita ao teto e a impostos. "Vai haver aumento de gastos de uma carreira que já é a que tem o maior nível de gasto proporcional em relação ao resto do mundo. Isso é um problema, tendo em vista que há um desafio do governo para solucionar as contas públicas", disse Duque. Quando a recomendação veio a público, o diretor-presidente do CLP, Tadeu Barros, afirmou se tratar de estímulo à "incompetência".

Lista

A lista dos beneficiários é longa. Pelo texto do CNMP, já terão direito ao benefício: presidente e integrantes de conselhos superiores; corregedor-geral; secretário-geral ou diretor-geral; chefes de gabinete de procuradores-gerais; coordenador-geral, coordenador nacional, assessor-chefe, além de secretários, diretores ou coordenadores titulares de órgãos administrativos das procuradorias-gerais. Quem participar de comissões - como as de combate ao trabalho escravo -, grupos de trabalho e até grupos de estudo também terá "acúmulo de processo".

De acordo com a resolução do CNMP, também será beneficiado quem exercer "função relevante singular". Neste caso entram os procuradores afastados para atuar nas associações de classe. Por lei, os membros do MPU com "mandatos classistas" tiram licença remunerada e até três integrantes por entidade são liberados de suas funções. Agora, o valor extra por excesso de trabalho poderá ser recebido enquanto um procurador atua em favor dos colegas, longe do cotidiano das demandas judiciais. Hoje, entidades como Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM) representam a categoria.

CLT

Na iniciativa privada, o empregado regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem 30 dias de férias, recebe hora extra ou banco de horas e, ao atuar em comissão interna de prevenção de acidentes (Cipa) ou sindicato, não ganha um extra, mas estabilidade de um ano após o fim do mandato. Ao cobrir férias de um chefe, o trabalhador tem direito a receber salário igual ao do superior. Um magistrado disse que a regra para os procuradores com mandato classista é uma forma de incluí-los na "festa".

"Isso não tem correspondência legal com os trabalhadores da iniciativa privada. Se não houver previsão legal em legislação específica, a meu ver tal resolução, neste ponto, é ilegal", disse o professor de Direito do Trabalho da FMU Ricardo Calcini, sobre os critérios para procuradores que representam a carreira em associações. "Indenizar acaba por criar uma verba indenizatória que afronta o Fisco, por não ter recolhimento de contribuição previdenciária e de Imposto de Renda", afirmou.

O aumento das remunerações sem o aval do Legislativo é criticado por especialistas em Direito. "A matéria deveria, por sua importância e reflexos, ser editada expressamente em lei", afirmou Manoel Gonçalves Ferreira Filho, professor emérito de Direito Constitucional da USP. "Quanto ao aspecto jurídico, sem dúvida, o ato é questionável", disse. Segundo ele, o Congresso pode suspender a medida.

Artifício

Para Conrado Hübner Mendes, professor de Direito Constitucional da USP, as carreiras jurídicas usam de mecanismos para romper o teto. "Esses artifícios costumam partir de uma operação marota de embutir na remuneração benefícios indenizatórios. Indenização não conta no teto nem paga tributo. A maioria das coisas que se colocam na categoria de indenização simplesmente não poderia estar."

O teto do funcionalismo subirá em breve, o que leva a um efeito cascata. A partir de abril, ministros do STF ganharão R$ 41,6 mil. CNMP, ANPR, ANPT e ANMPM não responderam até a conclusão desta edição.

Procuradores do Ministério Público Federal (MPF) pressionaram Augusto Aras, atual procurador-geral da República (PGR), a investigar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por incitar seus apoiadores após as eleições. O documento foi assinado por mais de 80 integrantes do órgão de todo o país.  

Aras foi indicado em 2019 pelo próprio Bolsonaro, que descumpriu a tradicional lista tríplice do MPF. A representação enviada ao PGR aponta que Bolsonaro se "engajou na disseminação de informações falsas" após perder a Presidência para Lula (PT). 

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Esse comportamento fragilizou o processo eleitoral e poderia ser investigado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no bojo dos episódios de vandalismo causados por seus apoiadores no último domingo (8), no Distrito Federal. 

Os procuradores também pedem que Bolsonaro seja interrogado e que a Meta, plataforma dona do Facebook, disponibilize informações de um vídeo que foi apagado da sua conta. As declarações do ex-presidente "mostraram-se ocupar uma posição de destaque na câmara de eco desinformativo do país, e contribuíram para que a confiança de boa parte da população na integridade cívica brasileira fosse minada", considera o documento. 

O grupo ainda sugere que devam ser ouvidos especialistas em comunicação política e especialistas que monitoram os grupos bolsonaristas nas redes sociais para mensurar os efeitos das postagens de Jair Bolsonaro. 

Os presidentes dos seis tribunais regionais federais (TRFs) divulgaram nota conjunta de repúdio aos atos de violência e às invasões cometidas nesse domingo (8) por manifestantes em Brasília.

Os desembargadores afirmam estar confiantes de que os responsáveis pelas depredações serão “objeto de rápida investigação e adequada repreensão. As magistradas e magistrados federais reiteram o seu dever de – no exercício da jurisdição – combate ao crime e às ameaças à preservação da democracia, objeto de compromisso constitucional com o povo brasileiro”.

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Na nota, os magistrados reafirmam o compromisso com o Estado Democrático de Direito, com liberdades e direitos fundamentais, “os quais somente serão respeitados e garantidos com a atuação independente e harmônica do Judiciário, do Legislativo e do Executivo”.

O Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) também disse confiar que as autoridades competentes aplicarão medidas rígidas de apuração e de punição aos que promoveram “lamentável e atroz agressão e violência ao povo brasileiro”.

Em nota, os procuradores-gerais reafirmaram o papel do Ministério Público como defensor do Estado Democrático de Direito e colocaram-se ao lado dos poderes da República para prevenir e reprimir “atos criminosos e antidemocráticos”.

Oito membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco – MPPE, estão aptos a receber os votos dos Promotores e Procuradores de Justiça na eleição para composição da lista tríplice para o cargo de Procurador-Geral de Justiça no biênio 2023-2025, pleito que será realizado no dia 2 de janeiro de 2023, das 9 às 17 horas, por meio de ferramenta de votação eletrônica.

Conforme a Resolução CPJ nº 006/2022, publicada pelo Colégio de Procuradores de Justiça (CPJ) no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 8 de novembro, a participação dos 441 membros da Instituição no pleito é obrigatória e deverá ser deferida em prol de três (3) dos candidatos habilitados.

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Todo o processo eleitoral, desde a inscrição dos candidatos à apuração dos e subsequente declaração dos componentes da lista tríplice, é regulamentado pelo Colégio de Procuradores de Justiça, cabendo a Mesa Eleitoral – composta pelos Doutores Promotores de Justiça: Sônia Mara Rocha Carneiro, Rosa Maria Salvi da Carvalheira e José Augusto dos Santos Neto (titulares) e Eva Regina de Albuquerque Brasil, Maria da Conceição de Oliveira Martins e Sérgio Roberto da Silva Pereira (suplentes) à realização dos atos necessários a dita efetivação.

Os membros da Comissão Eleitoral realizarão amanhã (20) a auditoria e a testagem do sistema de votação e na quinta-feira (22) a configuração e validação para o pleito do dia 2 de janeiro. As duas etapas são abertas aos candidatos para acompanhamento, nos termos da Resolução CPJ nº 006/2022.

Ao término da apuração, a lista com os três nomes mais votados será encaminhada à Governadora do Estado, que nomeará o que irá exercer o cargo de Procurador ou de Procuradora-geral de Justiça, para o próximo biênio. 

Conheça os candidatos:

Dr. Alexandre Augusto Bezerra - tem 52 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE.  Natural do Recife (PE), é atualmente titular da Promotoria de Justiça de Bom Conselho, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Floresta. Foi secretário-geral do MPPE entre janeiro de 2017 e março de 2019 e corregedor-geral do MPPE de março de 2019 a novembro de 2020.

Dr. Antônio Fernandes Oliveira Matos Júnior - tem 48 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE.  Natural de Aracaju (SE), é atualmente titular da 37ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, tendo iniciado sua carreira como promotor de Justiça de Águas Belas. Foi assessor da Assessoria Técnica em Matéria Administrativa entre maio de 2015 e janeiro de 2021.

Dr. Francisco Dirceu Barros - tem 56 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE. Natural do Crato (CE), é atualmente titular da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Garanhuns e assessor técnico da Subprocuradoria-Geral de Justiça em Assuntos Jurídicos, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Exu. Foi procurador-geral de Justiça nos biênios 2017-2019 e 2019-2021 e subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Jurídicos entre janeiro de 2021 e maio de 2022.

Dr. João Elias da Silva Filho - tem 56 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE.  Natural de João Pessoa (PB), é atualmente titular da 30ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Afrânio. 

Dr. Marcos Antônio Matos de Carvalho - tem 54 anos de idade e 23 anos de carreira no MPPE.  Natural do Recife (PE), é atualmente titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital e Procurador-Geral de Justiça, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Caruaru. Foi assessor da Corregedoria-Geral de março de 2021 a novembro de 2022.

Dr. Maviael de Souza Silva - tem 51 anos de idade e 27 anos de carreira no MPPE.  Natural de Brejo da Madre de Deus (PE), é atualmente titular da 16ª Promotoria de Justiça da Cidadania da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Ipubi. Foi coordenador do CAOP Fundações e Entidades de fevereiro de 2008 a abril de 2009; coordenador do CAOP Patrimônio Público e Terceiro Setor de janeiro de 2011 a novembro de 2014 e de janeiro de 2015 a março de 2019. Também exerceu o cargo de secretário-geral do MPPE entre março de 2019 e novembro de 2022.

Dr. Rinaldo Jorge da Silva - tem 51 anos de idade e 18 anos de carreira no MPPE.  Natural do Cabo de Santo Agostinho (PE), é atualmente titular da 12ª Promotoria Justiça da Cidadania da Capital, tendo iniciado sua carreira como Promotor de Justiça de Ibimirim. Foi assessor da Corregedoria-Geral de março de 2019 a março de 2021 e coordenador do CAO Defesa Social e Controle Externo da Atividade Policial entre abril de 2021 e novembro de 2022.

Dra. Yélena de Fátima Monteiro Araújo - tem 53 anos de idade e 29 anos de carreira no MPPE.  Natural de João Pessoa (PB), é atualmente titular da 6ª Procuradoria de Justiça Cível, tendo iniciado sua carreira como Promotora de Justiça substituta na 3ª Circunscrição Ministerial, com sede em Afogados da Ingazeira.

*Do MPPE

  Sete novos procuradores de Justiça serão empossados pelo presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Marcos Antônio Matos de Carvalho, na próxima quarta-feira (14), em sessão solene de posse, às 16h, no Salão dos Órgãos Colegiados do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na Rua do Imperador, 511, bairro de Santo Antônio.

Tratam-se de Ana Maria do Amaral Marinho, Andréa Fernandes Nunes Padilha, Edson José Guerra, Hélio José de Carvalho Xavier, Liliane da Fonseca Lima Rocha, Maria Ivana Botelho Vieira da Silva e Ulisses de Araújo e Sá Júnior.

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Após a posse, será apresentado o especial de Natal - MP Ilumina, quando o MPPE inaugurará sua iluminação natalina, com participação da Orquestra de Câmara do Alto da Mina.

Um grupo de 186 Procuradores da República em todo Brasil cobrou do procurador-geral da República Augusto Aras para que abra inquérito para investigar o presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta omissão diante de uma "escalada" para "suplantar a legitimidade do voto popular pela força e pela desordem". O pedido se refere ao silêncio do presidente a respeito dos bloqueios em rodovias após o resultado das eleições presidenciais. Segundo apurou o Estadão, os integrantes do Ministério Público Federal pretendem que a apuração também se debruce sobre a conduta de deputados e senadores.

"É inadmissível que qualquer autoridade, diante de uma escalada que quer suplantar a legitimidade do voto popular pela força e pela desordem, assista impassivelmente a esse cenário, sem qualquer consequência. Na qualidade de dirigente superior da Administração Pública Federal, compete ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República determinar, independente de provocação, que os órgãos do Poder Executivo, entre eles a Advocacia-Geral da União, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal e a Agência Nacional de Transportes Terrestres empreguem seus melhores esforços para desbloquear as vias públicas", registra o documento.

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Os integrantes do Ministério Público Federal ainda cobram de Aras atuação na coordenação do órgão para desmobilizar 'cenário de insurreição' instalado no País com bloqueios em rodovias por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. E nada mais é tão atentatório contra elas que movimentos de insurreição que querem solapar o voto popular, com a eventual conivência ou mesmo instigação da autoridade que chefia o país", afirmam.

Reunidos nesta terça, 19, no Fórum Digital Corrupção em Debate, promovido pelo Estadão e o Instituto Não Aceito Corrupção, integrantes do Ministério Público Federal e do Estadual debateram a atuação da Procuradoria-Geral da República no governo Bolsonaro, chefiada por Augusto Aras. Um dia após novo ataque do chefe do Executivo ao sistema eleitoral, durante encontro com embaixadores, procuradores questionaram o comportamento da PGR, frequentemente acusada de alinhamento com o Planalto.

"O PGR tem que fugir das polarizações, ser técnico, mas não pode transmitir dúvida, se age por interesses pessoais ou se tem medo de contrariar", afirmou Ubiratan Cazetta, procurador regional da República da 1ª Região e presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República. "O procurador-geral tem que ser incômodo, dizendo sim e não. Isso é o que se espera."

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Eles participaram do painel 'O Ministério Público na investigação da corrupção'. Também integraram a mesa o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, e a ex-procuradora-geral de Justiça de Goiás, Ivana Navarrete Pena. A jornalista Eliane Cantanhêde, do Estadão, foi a mediadora do debate.

O procurador-geral de Justiça de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo e a ex-procuradora-geral de Justiça de Goiás, Ivana Navarrete Pena, também defenderam uma atuação incisiva da PGR no painel.

"A inação também tem seu preço", adverte Ivana Pena. "Talvez eu fale de um modelo mais protagonista, necessário para enfrentamento do quadro grave. Espero que haja ação correspondente às violações, aos retrocessos que estamos assistindo."

A procuradora lembra que a responsabilidade do cargo ocupado por Augusto Aras 'é altíssima'. Ela ressalta que os deveres inerentes ao chefe do Ministério Público Federal, voltados ao Estado Democrático de Direito, 'falam muito mais alto'.

Ubiratan Cazetta considera que o cargo 'reúne uma série de obrigações' e lembrou que cada ocupante da PGR tem seu estilo próprio. "Precisamos ter uma mensagem clara para a sociedade. A PGR não tem partidarismos, mas não tem medo de agir quando há desvios."

Mário Sarrubbo disse que 'as instituições um pouco fora da casinha, com tanta barbaridade, em um contexto de ataques' e ponderou que o PGR 'fica no meio do fogo, tentando se posicionar dentro dos parâmetros da instituição Ministério Público'.

"A PGR tem função fundamental, deve ser provocada, e precisa efetivamente agir", afirmou o procurador-geral de Justiça de São Paulo. "O que a gente percebe é que a PGR procura ter muita responsabilidade e procura manter a estabilidade do sistema. Mas é muito difícil, em um contexto de polarização".

Segundo Sarrubbo, o procurador-geral Augusto Aras ocupa 'posição difícil, procurando ser sereno'. "Talvez a gente espere um pouco menos de serenidade nesse momento", reflete. "Mas acho que ele é sereno, equilibrado e confio no trabalho do procurador-geral da República se houver algo que chegue nos limites. Acho que o papel dele deverá ser feito, é o que a gente espera de um procurador-geral da República", seguiu.

'Que cada general ande com a Constituição nas mãos e saiba quais são os limites'

No mesmo evento, o procurador-geral de Justiça de São Paulo Mário Luiz Sarrubbo disse que não acredita que as Forças Armadas afiancem qualquer rompimento do sistema constitucional'. O chefe do Ministério Público paulista ressaltou que 'o que a gente espera das Forças Armadas é que cada oficial, cada general, ande com a Constituição nas mãos e saiba quais são os limites, independente dos cargos'.

A menos de três meses do primeiro turno das eleições gerais e, em meio a imbróglio envolvendo o papel das Forças Armadas no processo eleitoral, Sarrubo mandou um recado direto ao presidente Jair Bolsonaro. "O papel delas (Forças Armadas) é manter o equilíbrio. Estão sob chefia do presidente, mas enquanto o presidente agir de acordo com a Constituição e respeitar os demais poderes. Em algum momento vamos ter que ter um papel mais incisivo das Forças Armadas, de falar: 'opa pera lá, o Brasil vai bem, o Supremo decide, o Legislativo legisla e o senhor toca o Poder Executivo da maneira que bem entender, dentro dos limites legais e constitucionais."

Sarrubbo alertou para a importância da diferença entre instituição e cargos. "O Ministério Público já viveu muito essa questão de cargos junto aos Poderes. A gente não pode confundir os papeis. Uma coisa é a instituição, MP, não podemos nunca esquecer dessa missão de exercer a contento aquilo que se espera, que a Constituição pediu para o MP exercer."

O procurador-geral insistiu sobre a necessidade de o País não esquecer as duas décadas de regime militar (1964-1985). "É importante revisitar. A Espanha quer reabrir os arquivos da ditadura do Franco (general Francisco Franco, 1936 -1975) para que a população saiba o que aconteceu, para que aventura totalitária que existe em vários cantos do mundo não volte. Acho que o Brasil precisa disso. Revisitar, lembrar o que aconteceu nas duas décadas de escuridão para entender quais são os papeis."

Sarrubbo afirmou que a questão não envolve ideologia, mas sim 'defesa da Constituição e do exercício do papel de cada instituição'. Segundo o procurador, o papel do Ministério Público é 'colocar a Constituição embaixo do braço e defendê-la, doa a quem doer'.

Ele retomou o raciocínio sobre a missão dos militares. "Que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica saibam do seu importante papel. Não de poder moderador, que sabe que não é. Nenhuma linha da lei fala em poder moderador. As Forças Armadas têm um papel fundamental de garantia da ordem e da independência dos Poderes."

Segundo o procurador-geral de Justiça, não é papel das Forças Armadas 'ficar dando pitaco ou mesmo fiscalizar' as eleições. "Ouvi a barbaridade, recentemente, de fazer uma apuração paralela. Isso não é possível."

O ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) e o ex-coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol (Podemos), criticaram a abertura de um processo no Tribunal de Contas da União (TCU) para investigar gastos da operação.

O TCU decidiu apurar possíveis danos ao erário por parte do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot e por Deltan Dallagnol, pré-candidato às eleições deste ano, devido a gastos com diárias e passagens no âmbito da operação.

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Para Moro, a decisão seria "absurda e insustentável". "O trabalho deles já levou à recuperação de 6 bilhões de reais somente para a Petrobras. Vão retaliar o bom trabalho?", criticou em publicação no Twitter.

Já Deltan chamou a decisão de "revoltante", disse que o pagamento foi feito a outros procuradores, não a ele, e que o modelo de diárias seria o "mais econômico possível para que especialistas em corrupção e lavagem de dinheiro de várias partes do BR pudessem trabalhar na força-tarefa."

"O TCU claramente está forçando a mão ao tentar me responsabilizar pelas diárias que, novamente, não recebi e não autorizei. Essa decisão é absurda porque eu nunca exerci função administrativa e nem trabalhei como ordenador de despesas no MPF, função que era exclusiva da PGR", escreveu no Twitter, também defendendo que não há irregularidades nas diárias.

A área técnica do TCU identificou que os valores das gratificações pagas totalizaram R$ 10,8 milhões, dos quais R$ 7,9 milhões somente de forças-tarefa da Lava Jato no País. Em diárias e passagens, os gastos com a operação totalizam R$ 5,3 milhões - somando outras viagens, os valores chegam a R$ 14,7 milhões. O órgão vai, agora, quantificar a diferença entre os custos para investigar possíveis irregularidades.

O Supremo Tribunal declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Alagoas que concedeu aos procuradores do Estado a prerrogativa de portarem arma de fogo. Por unanimidade, os ministros acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, que considerou que não é cabível que o Estado outorgue o porte de armas de fogo a categorias funcionais não contempladas pela legislação federal.

"Além de extravagar as hipóteses da lei federal, a lei complementar alagoana introduz uma hipótese de autorização ao porte de arma cuja disciplina se revelaria incipiente a nível estadual, na contramão do regramento preciso desenvolvido em âmbito federal, com o Estatuto do Desarmamento, e em total desconsideração ao significativo avanço promovido por este marco legal de política criminal cujo escopo demanda a uniformidade de um regramento nacional", ponderou Alexandre em seu voto.

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A decisão foi proferida durante julgamento realizado no Plenário Virtual da corte - no qual os ministros depositam seus votos à distância - entre os dias 18 e 25 de fevereiro. Os ministros acolheram a ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, que sustentou que o Estatuto do Desarmamento não contemplou os Procuradores estaduais entre os agentes públicos que podem deter o porte de arma.

Ao defender a norma, o governo de Alagoas argumentou que o Estatuto do Desarmamento estabeleceu 'um rol meramente exemplificativo' para o porte de arma e argumentou que a lei estadual tem o objetivo de 'salvaguardar os procuradores, conferindo porte funcional tal qual aquele previsto para membros do Poder Judiciário e do Ministério Público'.

Em seu voto, Alexandre detalhou a criação do Estatuto do Desarmamento, ressaltando que, na referida lei, o porte de arma ficou restrito a um conjunto específico de agentes públicos, que eventualmente podem ter um porte funcional, concedido em razão de suas atribuições, mas ainda cumprindo as formalidades previstas na lei.

O ministro também destacou que o Poder Legislativo centralizou, em âmbito federal, dentro das competências de um órgão da União, a Polícia Federal, a atribuição de conceder o porte funcional para aqueles que 'comprovarem os requisitos legais para sua obtenção'. Assim, os agentes públicos estaduais e municipais se submetem à autorização de órgão federal.

Nessa linha, o magistrado entendeu que, caso fosse permitido que normas estaduais ou municipais concedessem o porte de armas a outros agentes públicos que não aqueles elencados na lei federal, 'parcela significativa da disciplina conferida ao porte de arma não se lhes aplicaria, por ausência de previsão legal'.

Isso porque o Estatuto do Desarmamento 'condicionou o porte de algumas categorias de forma peculiar, limitando-o operacionalmente para uns, além de afastar determinados requisitos para sua obtenção em relação a outros', explicou o ministro.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que juízes e membros do Ministério Público não podem ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo.

O crime de prevaricação é descrito no Código Penal como 'retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal'.

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A decisão foi tomada em uma ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). A entidade diz que a previsão viola a independência funcional de magistrados, promotores e procuradores.

Toffoli afirmou que a medida é necessária para 'preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções'.

"A Constituição Federal assegura a autonomia e a independência funcional ao Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício do seu mister, sendo, portanto, uma prerrogativa indeclinável, que garante aos seus membros a hipótese de manifestarem posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas", escreveu.

Em sua decisão, o ministro observou que magistrados e de membros do Ministério Público ainda podem ser responsabilizados se agirem 'com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções'.

O presidente da Conamp, Manoel Murrieta, disse que a decisão 'reforça segurança jurídica' e 'reafirma a garantia das prerrogativas profissionais' da classe

A mudança dificulta os planos da cúpula da CPI da Covid, que vinha cogitando a abertura de uma investigação contra o procurador-geral da República, Augusto Aras, por 'omissão' diante da falta de posicionamento sobre as sugestões de indiciamento feitas pela comissão parlamentar. A pressão aumentou nos últimos dias, depois que o PGR pediu o arquivamento de três investigações que atingem o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar o inquérito que ele próprio instaurou contra os procuradores da extinta Operação Lava Jato. O objetivo era verificar se a força-tarefa de Curitiba tentou investigar ilegalmente os ministros da Corte.

Martins disse que todas as medidas para a produção de provas foram esgotadas sem que tenham sido encontrados 'elementos indiciários mínimos' para seguir com a investigação.

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"Das informações prestadas pelas autoridades estatais não se verifica a existência de indícios suficientes de autoria e de materialidade de eventuais crimes, o que induz à convicção de que o arquivamento do presente inquérito é medida que se impõe", escreveu.

O presidente do STJ também mandou comunicar a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), sobre a decisão. Ela atendeu a um pedido da Procuradora-Geral da República (PGR) e deu uma liminar em março do ano passado suspendendo a investigação.

Aberto de ofício pelo ministro em fevereiro do ano passado, com respaldo no regimento interno do STJ, o inquérito vinha sendo conduzido pelo próprio Martins em sigilo.

A instauração veio na esteira das mensagens hackeadas da Lava Jato, tornadas públicas depois que a defesa do ex-presidente Lula recebeu autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) para acessar o acervo da Operação Spoofing, deflagrada em meados de 2019 contra o grupo responsável pelo ataque cibernético.

Duas decisões tomadas no fim de 2021 pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, permitiram que procuradores recebessem um valor "extra" de quase meio milhão, em dezembro. O maior contracheque foi do procurador regional José Robalinho Cavalcanti, que tem um salário base de R$ 35,4 mil, mas ganhou R$ 446 mil em rendimentos brutos, naquele único mês, a partir de indenizações e outros "penduricalhos".

Robalinho é ex-presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e foi um dos que se opuseram à indicação de Aras, escolhido para o cargo pelo presidente Jair Bolsonaro fora da lista tríplice, ou seja, sem o aval da categoria. As benesses do PGR para agradar a seus colegas custaram ao menos R$ 79 milhões aos cofres do Ministério Público da União, segundo dados do Portal da Transparência.

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Durante a apuração da reportagem pelo Estadão, o Sistema de Gestão de Pessoal (GPS-Hórus) da Procuradoria-Geral da República modificou as planilhas, que indicavam o recebimento de R$ 545 mil brutos por parte de Robalinho. A justificativa para as mudanças foi a de que havia inconsistências na base disponível anteriormente.

"Os relatórios de remuneração de membros do Ministério Público Federal do mês de dezembro de 2021 estão sendo republicados para corrigir falha que gerou resultado diferente do efetivamente pago aos procuradores da República. O que leva à conclusão equivocada acerca de um acréscimo nos valores recebidos", destacou nota incluída pela PGR nas planilhas do site até a noite de ontem. "Reiteramos que não houve falha no pagamento, mas apenas na divulgação dessa informação no Portal da Transparência", acrescentou a Procuradoria.

TETO SALARIAL

A Constituição limita o pagamento de salários no funcionalismo ao que ganha um ministro do Supremo Tribunal Federal - R$ 39,3 mil. Em alguns casos, porém, órgãos públicos conseguem driblar a regra ao incluir vantagens recebidas como verbas indenizatórias, que não entram nesse cálculo. Em 2017, o Conselho Nacional do Ministério Público permitiu que licenças-prêmio - descanso remunerado por até três meses a cada cinco anos trabalhados - fossem convertidas em valores no contracheque, mesmo ultrapassando o teto salarial. No Congresso, uma proposta que regulamenta os pagamentos acima do teto no Judiciário, no Executivo e no Legislativo aguarda há mais de cinco anos para ser votada. Após passar no Senado, em 2016, a medida nunca foi analisada pela Câmara.

No Ministério Público da União, os pagamentos foram possíveis porque, a poucos dias do recesso no Judiciário, Aras abriu edital permitindo que procuradores solicitassem, de uma só vez, o recebimento em dinheiro de licenças-prêmio acumuladas há anos. Com a autorização, quem tinha folgas para gozar pôde converter esses dias em dinheiro no contracheque de dezembro. A prática é incomum em empresas privadas, nas quais horas extras ou dias a mais trabalhados são transformados em valores pagos ao funcionário apenas quando há aposentadoria ou demissão.

Uma portaria de Aras também determinou o pagamento antecipado das férias deste ano. O resultado das concessões feitas pelo chefe do Ministério Público foi que um grupo de 675 procuradores recebeu cifras acima de R$ 100 mil em dezembro, montante comparável aos bônus pagos por grandes empresas a seus diretores.

No caso de Robalinho, a soma dos valores supera até mesmo a soma do bônus de até R$ 400 mil que cada um dos nove diretores da Petrobras, a segunda maior empresa do Brasil, recebeu em 2020. A cifra destinada ao procurador, que atualmente chefia a Procuradoria Regional da República da 1ª Região, corresponde a R$ 104 mil por férias não gozadas, R$ 34,9 mil de abono pecuniário (pagamento de férias) e outros R$ 210 mil de conversão da licença prêmio em vencimentos na folha de pagamento. Ele recebeu, ainda, R$ 1,8 mil de auxílio alimentação no mês - o que corresponde a R$ 85 por dia útil de dezembro. Com descontos, o valor líquido recebido foi de aproximadamente R$ 401 mil.

Ao ser questionado pelo Estadão sobre o acúmulo de quase meio milhão em apenas um mês, Robalinho destacou que o pagamento de todas as indenizações a que os procuradores fazem jus, em um único contracheque, nunca havia ocorrido em outros momentos de sua carreira. No fim do ano passado, por exemplo, suas gratificações somaram R$ 18 mil.

"Essa questão das férias foi uma questão pontual, excepcional, porque não foi possível gozar férias por interesse do serviço. Isso é uma coisa raríssima. No meu caso, em 22 anos de Ministério Público, isso só aconteceu agora. É uma situação realmente excepcional. Isso não acontece a torto e a direito. Só que também são pouquíssimos os que têm situações limite de serviço para que isso aconteça", disse Robalinho.

As decisões de Aras também beneficiaram aliados, como o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, segundo na hierarquia da PGR, que recebeu R$ 332 mil em dezembro entre remunerações e indenizações. Procurado, ele disse que não participou da elaboração dos atos assinados e atribuiu os valores aos seus 40 anos de funcionalismo público.

PANDEMIA

A PGR informou, por sua vez, que os pagamentos foram feitos porque houve uma diminuição dos gastos durante os meses mais críticos da pandemia, o que garantiu um excedente no orçamento, capaz de destinar os R$ 79 milhões aos procuradores.

"Todos os valores pagos pelo MPF aos seus membros atendem aos princípios da legalidade e da transparência, tanto que estão disponíveis para escrutínio de qualquer cidadão no referido portal", destacou a PGR, em nota. "Trata-se de pagamentos referentes a dívidas da União para com membros do Ministério Público Federal como licença-prêmio, Parcela Autônoma de Equivalência e abonos e indenizações de férias (não usufruídas). Parte dessas dívidas é antiga (algumas da década de 1990) e foi reconhecida por decisões judiciais, que determinaram o respectivo pagamento."

Professor de Direito Trabalhista da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio), Paulo Renato da Silva disse que as decisões de Aras precisam ser analisadas sob o ponto de vista dos princípios da legalidade e da moralidade. "Licença-prêmio é uma coisa que não faz sentido, já deveria ter acabado. São arranjos que o legislador vai fazendo à mercê de interesses políticos e do lobby. Isso vai produzindo na legislação um monte de penduricalhos com verbas muito expressivas."

PARA ENTENDER

O que compõe os valores pagos a procuradores

- Abono pecuniário: Venda de 1/3 das férias, que são convertidos em valor extra na remuneração.

- Ajuda de custo: Despesas relacionadas ao desempenho da função do servidor, como mudança em caso de transferência do local de trabalho.

- Auxílio pré-escolar: Benefício pago para despesas com berçário, creche, maternal, jardim de infância e pré-escola dos dependentes dos servidores, no valor de R$ 719,62.

- Auxílio-alimentação: Destinado ao servidor para se alimentar durante o período de trabalho. O valor padrão é de R$ 910,08.

- Auxílio natalidade: Benefício devido aos servidores por motivo de nascimento de filho. O valor padrão é de R$ 659,25.

- Conversão de licença prêmio em pecúnia: O servidor público tem direito a três meses de descanso, a título de licença prêmio, a cada cinco anos efetivamente trabalhados. Desde 2017, procuradores podem converter esses dias de folga em dinheiro, com valores calculados de acordo com a Remuneração.

- Indenização de férias: Pagamento sobre períodos de férias não gozados pelos servidores.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os efeitos da aprovação da Lei da Improbidade Administrativa ainda tentam ser revertidos pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), que criticam o enfraquecimento de ações anticorrupção e querem retomar a autorização das Procuradorias ingressarem com ações de improbidade, sobretudo, contra políticos. A discussão é considerada e foi levada à reunião do grupo nessa terça-feira (23), em Brasília.

Sancionada há menos de um mês, a nova Lei da Improbidade Administrativa é considerada um “retrocesso” e retirou a permissão da Fazenda Pública de promover ações contra atos lesivos ao patrimônio público.

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A modalidade culposa também foi removida e o infrator só pode ser punido, caso fique comprovado o dolo, a intenção de praticar o crime contra a Administração.

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Alteração inconstitucional

"Neste ponto, houve um grande retrocesso na alteração legislativa. As Procuradorias, que defendem os Estados em juízo, detêm clara e inequívoca legitimidade para promover as ações que questionem atos lesivos ao Tesouro estadual”, afirmou o procurador-geral do Estado de Pernambuco, Ernani Medicis.

Junto com a Associação Nacional dos Procuradores do Estado e do Distrito Federal (Anape), a Conpeg anunciou que vai apresentar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para reverter o dispositivo da nova lei.

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), determinou que procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato devolvam R$ 2,5 milhões referentes a gastos com diárias e passagens durante a operação. Segundo o ministro, o modelo de funcionamento do grupo de trabalho "viabilizou uma indústria de pagamento a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro".

A ação pode, com base na Lei da Ficha Limpa, tornar o ex-coordenador da força-tarefa no Paraná, Deltan Dallagnol, e o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot inelegíveis - os dois avaliam uma candidatura em 2022. Ao anunciar a renúncia ao cargo de procurador da República, Dallagnol disse que pode "fazer mais pelo País fora do Ministério Público".

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Dallagnol terá seu "papel" analisado na identificação dos procuradores que propuseram o modelo do grupo de trabalho da operação. Janot, por ter autorizado a constituição da força-tarefa, também deverá apresentar esclarecimentos, "considerando não haver restado descartada a possibilidade de ela ter sido criada com o viés de beneficiar os procuradores envolvidos". Procuradores-gerais e os secretários-gerais que deram aval aos pagamentos das diárias e passagens também serão chamados a prestar informações no processo.

'IMPESSOALIDADE'

Segundo o ministro do TCU, "resta configurado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico" e cabe ao tribunal "adotar as medidas para recuperar gastos que não foram geridos conforme a boa e regular gestão dos recursos públicos, considerando os princípios da economicidade e da impessoalidade".

Dantas afirmou, ainda, que deverão responder pelo dano "tanto os agentes responsáveis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira imprópria". O ministro ordenou que sejam calculados os "prejuízos" ligados ao modelo da força-tarefa - com o pagamento de diárias e passagens em vez da remoção dos procuradores.

GESTÃO

O despacho de Dantas, de terça-feira (9), foi apresentado após representações do Ministério Público de Contas e de parlamentares que apontavam suspeita de irregularidades na gestão administrativa da Lava Jato. Ao avaliar o caso, Dantas considerou que o "formato" da força-tarefa "garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado".

Procurados, os integrantes da extinta força-tarefa da Lava Jato não responderam.

O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União, determinou a devolução de valores gastos com diárias e passagens a procuradores da extinta Operação Lava Jato. Em despacho proferido nesta terça-feira, 9, o ministro apontou que o modelo de funcionamento da força-tarefa 'viabilizou uma indústria de pagamento de diárias e passagens a certos procuradores escolhidos a dedo, o que é absolutamente incompatível com as regras que disciplinam o serviço público brasileiro'.

"Resta configurado dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo e antieconômico. Diante desse cenário, cumpre à Corte de Contas adotar as medidas a seu cargo para recuperar gastos que não foram geridos conforme a boa e regular gestão dos recursos públicos, em especial considerando os princípios da economicidade e da impessoalidade", registrou o ministro em seu despacho.

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Dantas ainda indicou que deverão responder pelo dano tanto os 'agentes responsáveis pelos atos irregulares quanto aqueles que dele se beneficiaram de maneira imprópria', de acordo com os valores que 'excedem as despesas que teriam ocorrido caso adotado outro modelo, como a mera remoção dos interessados a atuar na Operação'.

Nessa linha, o ministro determinou que sejam calculados os 'prejuízos' ligados ao modelo escolhido pela força-tarefa - com pagamento de diárias e passagens em vez da remoção dos procuradores - e ainda ordenou a citação das pessoas responsáveis pela proposta de tal ajuste, mencionando diretamente a análise sobre o 'papel' de Deltan Dallagnol, ex-chefe da força-tarefa que deixou o Ministério Público Federal e deve entrar para a política, disputando uma vaga à Câmara dos Deputados em 2022. Em caso de uma eventual condenação, Deltan pode ser declarado inelegível, após o trânsito em julgado do processo.

Dantas também mandou citar o procurador-geral que autorizou a constituição da força-tarefa, Rodrigo Janot, 'considerando não haver restado descartada a possibilidade de ela ter sido criada com o viés de beneficiar os procuradores envolvidos'. Além disso, os Procuradores-Gerais e Secretários-gerais que autorizaram os pagamentos das diárias e passagens também serão chamados a prestar informações no âmbito do processo.

O despacho foi proferido após representações do Ministério Público de Contas e de Parlamentares que apontavam supostas irregularidades na gestão administrativa da Operação Lava Jato. Ao avaliar o caso, Dantas considerou que o modelo adotado pela força-tarefa 'garantia aos procuradores participantes o auferimento de vultosas somas a título de diárias, sem que tenham sido minimamente analisadas alternativas mais interessantes sob a perspectiva do Estado'.

No documento de nove páginas, o ministro do TCU indicou que levantamento realizado por sua assessoria, composta de Auditores Federais de Controle Externo concursados, encontrou despesas que 'saltam aos olhos'. Dantas cita os casos dos procuradores Diogo Castor de Mattos, 'que recebeu R$ 387 mil em diárias para atuar na Lava Jato de 2014 a 2019 em Curitiba, mesmo residindo naquela capital à época', e Orlando Martello Junior, 'oficialmente lotado em São Paulo, mas casado com uma procuradora residente em Curitiba', sendo que seu deslocamento à capital do Paraná entre 2014 a 2021 resultou no pagamento de R$ 461 mil em diárias, além do dispêndio de R$ 90 mil em passagens.

"Há, ainda, o caso de Carlos Fernando do Santos Lima, que atuou na Lava Jato de 2014 a 2018 e recebeu R$ 361 mil a título de diárias, além de ter dado ensejo ao pagamento de passagens que somaram mais de R$ 88 mil; de Antonio Carlos Welter, que recebeu R$ 506 mil em diárias e deu origem a gastos de R$ 186 mil com passagens; de Januário Paludo, a quem foram pagos R$ 391 mil em diárias e que deu causa ao pagamento de R$ 87 mil em passagens, entre outros", segue o ministro.

Somente os casos citados indicam despesas de mais de R$ 2,5 milhões. Na avaliação de Dantas, ficou 'evidente' que o modelo da extinta força-tarefa 'atenta contra o princípio da impessoalidade, tanto por privilegiar os agentes administrativos em detrimento do interesse público, quanto por não adotar critério imparcial para a escolha desses mesmos agentes'.

"Denota-se que um pequeno grupo de procuradores, que de modo algum retrata a imensa maioria dos membros do Ministério Público Federal, tivesse descoberto uma possibilidade de aumentar seus ganhos privados e favorecer agentes amigos, no âmbito da atividade funcional de combate à corrupção, admitindo-se como práticas naturais o patrimonialismo, a personalização e a pessoalidade das relações administrativas. Criavam-se, então, regras particulares e se toleravam os benefícios pontuais, evidentemente não extensíveis à sociedade como um todo ou mesmo aos demais membros do Ministério Público Federal", ponderou Dantas em seu despacho.

COM A PALAVRA, A FORÇA-TAREFA

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a extinta força-tarefa, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu nesta terça-feira, 19, referendar a decisão individual do Corregedor Nacional, Rinaldo Reis Lima, que mandou abrir procedimento administrativo disciplinar para apurar se os 11 procuradores da extinta força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro violaram o sigilo funcional ao divulgarem uma denúncia contra os ex-senadores Romero Jucá e Edison Lobão e o filho dele, Márcio Lobão, no portal do Ministério Público Federal.

Foram oito votos a favor da abertura do processo, um contrário e outros dois favoráveis à abertura de sindicância. A maioria do colegiado entendeu que há 'justa causa' para o aprofundamento do caso. O procedimento disciplinar pode terminar em suspensão e até demissão.

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Prevaleceu o entendimento de que parte dos dados estava encoberta por sigilo judicial na data em que eles foram divulgados no site institucional. "O ponto central que nós temos que debater para referendar esse PAD é se o membro do Ministério Público, como titular da ação penal, como aquele que oferece a denúncia que é o ato inaugural da ação penal, tem o domínio do sigilo daqueles dados que são sigilosos por lei", disse o corregedor. "São fatos que estavam sob o sigilo dos procedimentos e não poderiam ser publicizados", acrescentou.

O procedimento atinge os procuradores Eduardo El Hage, Fabiana Schneider, Marisa Ferrari, José Vagos, Gabriela Câmara, Sergio Dias, Rodrigo Silva, Stanley Silva, Felipe Leite, Renata Baptista e Tiago Martins.

Na semana passada, a Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal aprovou uma orientação com diretrizes para a divulgação das denúncias oferecidas por promotores e procuradores. A norma estabelece o 'dever de publicidade' mesmo quando a investigação que subsidiou as acusações estiver sob sigilo e independente do recebimento ou não da denúncia pela Justiça - tese defendida pelos procuradores da Lava Jato do Rio junto ao CNMP.

Na sessão colegiada desta segunda, 18, o CNMP aplicou pena de demissão ao procurador da República Diogo Castor de Mattos, que integrou a Lava Jato em Curitiba, pela compra de um outdoor para homenagear a força-tarefa.

Os reveses aos membros da extinta Lava Jato foram impostos pelo Conselhão em meio à tramitação, na Câmara, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tenta reformar o órgão, sob argumento de que há 'sensação de corporativismo e de impunidade' envolvendo sua atuação. O texto recebeu, de procuradores e promotores, o apelido de 'PEC da Vingança' - uma resposta da classe política a investigações contra a corrupção. Os deputados devem votar ainda hoje a proposta.

As principais associações que representam integrantes no Ministério Público se uniram e divulgaram nesta quinta-feira, 14, uma nota conjunta defendendo, mais uma vez, a rejeição integral da Proposta de Emenda à Constituição que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público. O texto amplia a influência política sobre o famoso 'Conselhão' e está prestes a ser votado pela Câmara. Integrantes do MP tem se mobilizado contra a PEC 5, criticando com veemência o texto e apontando 'riscos à democracia'.

Diferentes expoentes do MP, como o procurador-geral de Justiça do Rio, Luciano Mattos, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Ubiratan Cazetta, frisaram que 'não há acordo' sobre o texto.

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Na nota conjunta, as associações dizem que 'não têm como concordar com um texto que fragilize a independência e a autonomia institucionais'. A ANPR diz ainda que 'proposta atual afasta qualquer possibilidade de convergência, pois continua a violar o desenho institucional do CNMP e do próprio Ministério Público'.

No texto divulgado nesta quinta-feira, 14, as entidades reconhecem o diálogo com o Congresso, apontando negociações inclusive com o presidente da Câmara, Arthur Lira, além de outras lideranças da casa. No entanto, defendem que a continuidade da discussão, 'em consonância com o delineamento e os princípios constitucionais do Ministério Público'.

Além da ANPR, assinam a nota conjunta o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União - CNPG, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público - CONAMP, a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT, a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - AMPDFT e a Associação Nacional do Ministério Público Militar - ANMPM.

No documento, as entidades elencam pontos em que ainda preocupam os integrantes do Ministério Público, como o modo de escolha do Corregedor Nacional - que seria indicado pelo Congresso Nacional, com aumento da interferência política no órgão -, a alteração da atual proporcionalidade na composição do CNMP e a quebra de simetria com o Conselho Nacional de Justiça.

De acordo com as associações, se tais medidas forem aprovadas, vão levar ao 'enfraquecimento da autonomia institucional e das prerrogativas dos membros do Ministério Público, comprometendo sobremaneira, consequentemente, a defesa da ordem jurídica, da democracia e do interesse público'.

Em nota, a ANPR reconheceu o acolhimento de reivindicações das entidades em alguns pontos, como a exclusão da previsão que concentrava poderes nas mãos dos Procuradores-Gerais nos conselhos superiores dos MPs, a garantia de participação dos quatro ramos do MPU no conselho, a iniciativa do CNMP para o código de ética e a possibilidade de revisão dos atos finalísticos. "Neste último caso, contudo, há ambiguidades no texto que merecem ser esclarecidas para afastar a violação da independência funcional", pondera a associação.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, negou-se a dar seguimento a um mandado de segurança movido por 5 membros do Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF) contra o procurador-geral da República, Augusto Aras.  A decisão foi tomada na última segunda-feira (23).

A ação do grupo de subprocuradores sugere que houve irregularidades na tramitação de uma representação que acusa Aras e o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, de omissão diante das investigações sobre supostos atos irregulares do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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O documento apresentado ao STF diz ainda que a representação criminal contra Aras e Jacques foi enviada aos gabinetes deles de forma indevida. Além disso, a ação teria passado por uma série de despachos que tiveram o objetivo de impedir o Conselho Superior do Ministério Público de analisá-la, o que resultou no envio do processo ao Senado.

Ao recorrer para o STF, os magistrados queriam que Aras e Humberto Jacques, além de seus assessores, fossem impedidos de interferir na tramitação dessa representação criminal. Toffoli, no entanto, negou o seguimento.

Seguindo a mesma tendência, o também ministro Alexandre de Moraes arquivou um outro pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania) e Fabiano Contarato (Rede) para investigar a conduta, classificada pelos parlamentares como inadequada, de Aras em relação às atitudes de Bolsonaro.

De maneira geral, as decisões devem beneficiar Augusto Aras, que é sabatinado nesta terça (24) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) no Senado. Para seguir na função que desempenha atualmente, ele ainda precisará de 41 votos favoráveis em votação secreta no plenário, o que equivale a maioria simples. Caso seja aprovado, o indicado de Bolsonaro permanecerá no cargo por mais dois anos.

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