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O juiz Rodrigo Yabagata Endo, do Foro Central de Curitiba, proibiu neste domingo, 14, a realização de manifestações em espaços públicos da capital paranaense enquanto durar o lockdown, decretado na sexta, 12, com duração prevista de nove dias.

O magistrado autorizou o emprego da força policial em caso de resistência ao cumprimento da decisão, fixando multa de R$ 1 mil a cada manifestante que desrespeitar a medida.

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A decisão foi assinada após a Procuradoria-Geral de Curitiba listar ameaças de invasão aos prédios da capital e risco de depredação de espaços públicos em manifestações agendadas para este fim de semana. Uma das mensagens apresentadas dizia: "Por mim colocava fogo na prefeitura e na sede do governo, só isso q tenho a dizer [sic]".

Em outras conversas, eram discutidos pontos de encontro de manifestantes, como a casa do prefeito Rafael Greca (DEM).

As convocatórias incluíam também a foto do presidente da República, Jair Bolsonaro, - crítico do lockdown e de medidas preventivas à covid - e pedidos por intervenção militar "com Bolsonaro no poder".

"Gente eles vão continuar..penso q se formo pra frente de prefeitura e invadimos como em algumas cidades já fizeram poderemos ter algum resultado positivo pra nós. Itens esenciais [sic] é um absurdo. Se deixarmos cwb [sic] passará pelo que o rio grande do Sul está passando. Quem tem salário garantido,em boa parte de cwb, é funcionário público ou como já foi citado…professores q em boa parte estão a favor desses atos criminosos pq são esquerdistas. Temos como reverter..por aqui n da [sic]", escreveu outro manifestante em um grupo de WhatsApp.

O diálogo acima foi mantido como o original apresentado pela Procuradoria-Geral à Justiça.

Segundo o juiz Rodrigo Endo, as medidas restritivas adotadas pelo governo municipal são necessárias ao combate à pandemia e que o direito à manifestação não pode colocar em risco os demais direitos constitucionais, como o de acesso à saúde. "A livre manifestação também pode ser exercida sem sair de residência, cumprindo o isolamento e o distanciamento social, como, por exemplo, por meio da internet e redes sociais, das janelas de cada residência, em homenagem aos profissionais de saúde, ou também como os 'panelaços' que representaram a concordância e a discordância de diferentes parcelas da sociedade em relação a temas políticos", apontou.

O lockdown foi decretado por Greca na noite de sexta e deverá valer até o próximo domingo, 21. O anúncio foi feito pelas redes sociais em vídeo gravado pelo prefeito. Ele explicou que supermercados, postos de gasolina, farmácias e outros serviços essenciais continuarão funcionando.

Obras públicas, indústria, comércio e serviços não essenciais, porém, devem parar. "É um esforço imenso para evitar a transmissão. Pela primeira vez, teremos lockdown", afirmou o prefeito.

O jornal O Estado de S. Paulo mostrou que o Paraná tinha uma das situações mais críticas do País em relação à ocupação do seu sistema de saúde. No início desta semana, o Estado possuía a maior fila de pacientes aguardando transferência, com 1.071 pessoas, 519 delas na espera por um leito de UTI.

Estudo divulgado nesta semana prevê que Curitiba vai enfrentar uma nova onda da pandemia com um pico de mortes até quatro vezes maior que os registrados em 2020. As análises da evolução temporal das curvas epidemiológicas de casos expostos, infectados e recuperados apontam crescimento acelerado de mortes previstas para o fim de março e início de abril, com uma média diária entre 80 e 90 óbitos, podendo chegar a 100 mortes por dia.

Prefeituras do interior de São Paulo correm contra o tempo para conter o novo coronavírus, enquanto esperam a chegada da vacina. Quando parecia que o vírus estava indo embora, houve um aumento no número de casos nas últimas semanas, levando municípios a reeditar medidas fortes tomadas no auge da pandemia para combater o avanço da doença.

Na segunda-feira (7) o governador do Estado, João Doria (PSDB) anunciou que a vacinação terá início em 25 de janeiro de 2021 no Estado, com a imunização de idosos, profissionais de saúde, indígenas e quilombolas.

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Será utilizada a vacina Coronavac, desenvolvida pela chinesa Sinovac e produzida pelo Instituto Butantã, mas que ainda depende de aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Em Presidente Prudente, a prefeitura baixou decreto proibindo o consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos, incluindo ruas, praças e parques. O uso de narguilé, espécie de cachimbo com aromas, também foi proibido em locais públicos. Os infratores podem ser enquadrados criminalmente por colocar em risco a saúde pública.

Para garantir o respeito à nova norma, a prefeitura vetou o estacionamento de veículos em locais sujeitos a aglomeração, como praças, parques e pontos de baladas. Também foi proibido o aluguel de chácaras para eventos e shows.

O município autorizou a Secretaria Municipal de Saúde a contratar leitos clínicos para atender pacientes da cidade em hospitais da região.

De sexta-feira à manhã desta segunda, a cidade registrou quatro mortes, totalizando 171 óbitos, e o número de casos subiu para 7.966, havendo 65 pacientes internados com a doença.

Conforme o prefeito Nelson Bugalho (PSDB), até que a vacina se torne realidade, é preciso controlar a doença. "Estamos confiantes na chegada da vacina e toda a estrutura da saúde será voltada para a imunização. Até lá, é preciso evitar que os casos continuem aumentando."

Em Campinas, o aumento no número de casos entre jovens levou o secretário da Saúde, Carmino de Souza, a fazer um apelo a esse público para que se cuide até a chegada da vacina. "Não leve o vírus para casa. A transmissão domiciliar passou a ser a preferencial. Entendemos o cansaço das pessoas, mas estamos tão perto da vacina, vamos aguentar um pouco mais", disse.

Segundo ele, a cidade está preparada para vacinar quando o imunizante estiver disponível. "Campinas está pronta. Chegou a vacina, a gente já pode começar a vacinar a população, observando as regras de imunizar primeiro os grupos prioritários."

Conforme o secretário, a cidade já tem seringas e agulhas para aplicar a vacina em todos os seus 1,2 milhão de habitantes. "Também trocamos toda nossa rede de refrigeração e não haverá problema de conservação da vacina", disse. Campinas já perdeu 1.390 moradores para o vírus de um total de quase 45 mil infectados.

A prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo fechou a Praça São Sebastião, uma das principais da cidade, devido ao aumento de infecção pela covid-19. A Santa Casa, principal hospital, chegou a 100% de leitos ocupados no fim de semana.

A partir das 20 horas até as 2 da manhã, a praça permanece interditada com faixas zebradas. As ruas do entorno ficam fechadas ao trânsito para evitar aglomerações de jovens.

A prefeitura proibiu festas em casas, chácaras e sítios com mais de 12 pessoas, inclusive os familiares. A multa varia de R$ 1,6 mil a R$ 5,4 mil. "Enquanto a vacina não vem, vamos fazer nossa parte e manter o isolamento social", pediu a Secretaria da Saúde em rede social.

Em Sorocaba, a Câmara de Vereadores restringiu o atendimento ao público depois de registrar um novo surto da doença. As sessões voltaram a ser transmitidas pela TV Câmara e redes sociais. Três casos foram confirmados, entre eles o do vereador Hudson Pessini (MDB), que está internado em hospital - e quatro casos suspeitos aguardam os exames.

Outros três vereadores já haviam sido infectados em surtos anteriores. A cidade registrou cinco novas mortes pela covid-19 na segunda-feira. A Secretaria de Saúde do município designou uma equipe para planejar o esquema de vacinação contra a covid-19 na rede municipal de saúde.

Em São José dos Campos, a prefeitura prevê a utilização da estrutura já montada para a imunização contra a gripe na futura vacinação contra a doença. O município apertou o cerco contra as aglomerações na tentativa de conter o contágio que aumenta desde o início de dezembro.

No fim de semana, a fiscalização apoiada pela Guarda Civil Municipal aplicou 23 multas no valor de R$ 5 mil cada em bares e estabelecimentos comerciais que permaneceram abertos após as 22 horas. Foram realizadas blitze para evitar os 'fluxos' (encontros) de jovens em locais públicos.

A propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão dos candidatos que concorrem nas eleições municipais deste ano termina nesta quinta-feira (12). Hoje é também o último dia para a realização de debates no rádio e na televisão. 

Do total de tempo da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV, 90% são divididos entre os candidatos de modo proporcional à representatividade de seus partidos na Câmara dos Deputados. Apenas 10% são divididos igualmente entre os candidatos.

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Na sexta-feira (13) termina o prazo para a divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda eleitoral relativa ao primeiro turno.

No sábado (14) será o último dia para a propaganda eleitoral por alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8h e as 22h.  Também terminam, às 22h, a distribuição de material gráfico, as caminhadas, carreatas ou passeatas, acompanhadas ou não por carro de som ou minitrio. 

Primeiro Turno

No próximo domingo (15), quase 148 milhões de eleitores poderão votar em 26 unidades da Federação. Os eleitores escolherão vereadores, prefeitos e vice-prefeitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 19.342 candidatos a prefeito, 19.711 concorrentes ao cargo de vice-prefeito e 518.308 pessoas disputando uma vaga de vereador. Este ano, não haverá pleito no Distrito Federal nem em Fernando de Noronha.

Em decorrência da pandemia de Covid-19, o horário de votação foi estendido e será realizado das 7h às 17h (horário local). O horário das 7h às 10h é preferencial para maiores de 60 anos. Os demais eleitores não serão proibidos de votar nesse horário, mas devem, se possível, comparecer a partir das 10h, respeitando a preferência.

Também em virtude da pandemia, o uso de máscaras é obrigatório. Sem ela, o eleitor não poderá votar. Caso seja necessário, o mesário pode pedir que o eleitor se afaste e abaixe a máscara para conferir a foto na identidade.

Entre os protocolos de segurança está a exigência do distanciamento mínimo de 1 metro. Não será permitido comer ou beber nada na fila de espera. A medida é para evitar que as pessoas tirem a máscara. 

O TSE recomenda que os eleitores levem sua própria caneta para assinar presença no caderno de votação.

Proibições

No dia da votação, a legislação eleitoral proíbe a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos. Também são vedados, até o término do horário de votação, com ou sem utilização de veículos: aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e distribuição de camisetas.

A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comícios, carreatas e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias próximas, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdo na internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

Resultados

Neste ano, o TSE disponibilizou dois aplicativos visando a garantir mais transparência ao processo eleitoral. Por meio do app Resultados, qualquer pessoa pode acompanhar e obter os resultados das eleições em sua cidade a partir dos votos já apurados. Além dos aplicativos, os resultados podem ser acessados pelo site do tribunal

Outro aplicativo, o Boletim na Mão, disponibilizará uma cópia digital dos resultados das seções eleitorais, possibilitando que o eleitor seja uma espécie de fiscal das ações durante o pleito. De acordo com a Corte eleitoral, após o encerramento da votação, a urna imprime um relatório que contém o total de votos recebidos pelos candidatos e outras informações da seção. Esse relatório é chamado de Boletim de Urna (BU), cujo QRcode pode ser lido pelo aplicativo Boletim na Mão, que guardará a imagem no próprio dispositivo móvel.

Para fazer a leitura da imagem (QRcode) impressa no Boletim de Urna, não é preciso conexão com a internet. A conexão será exigida apenas no momento de visualizar o primeiro conteúdo do boletim lido. Pelo aplicativo, o cidadão pode obter cópia de quantos boletins queira, bastando que realize a captura do código impresso nos BUs das seções eleitorais.

Os dois aplicativos podem ser instalados gratuitamente em qualquer dispositivo móvel (smartphone ou tablet), basta acessar as lojas Google Play e App Store. 

Os servidores que atuam na sede do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio) que não se utilizarem do uniforme do órgão não podem usar calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, roupas com transparências, miniblusas, microssaias, roupas decotadas, trajes de ginástica, calças de moletom e chinelos.

A determinação é do presidente do Instituto, Homero de Giorge Cerqueira, e está formalizada em portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (30).

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A portaria assinada por Cerqueira estende a proibição também aos prestadores de serviço, estagiários, consultores e bolsistas que trabalham na sede do ICMbio.

A Conmebol anunciou, nesta sexta-feira, uma série de proibições impostas aos torcedores que irão ao estádio Monumental de Lima, no Peru, para assistir à final da Copa Libertadores, entre Flamengo e River Plate no próximo sábado, dia 23. Entre as restrições, estarão boné, óculos de sol e pessoas com aparência de embriaguez.

De acordo com texto divulgado pela entidade, não será permitido o acesso ao estádio não só de bebidas alcoólicas, estupefacientes, substâncias psicotrópicas, estimulantes ou substâncias similares como de "pessoas em evidente estado de embriaguez ou com alteração de consciência" devido ao efeito dessas substâncias listadas.

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Para realizar este tipo de controle, torcedores que sejam abordados com esses sinais de alteração serão submetidos um teste de alcoolemia, que, com um bafômetro semelhante ao utilizado em blitze brasileiras de trânsito, medirá a concentração de álcool na corrente sanguínea. Em caso de resultado positivo, o torcedor não poderá ingressar na praça esportiva.

De acordo com a Conmebol, as restrições seguem a Lei 30.037 do governo peruano, que "previne e sanciona a violência nos espetáculos esportivos" daquele país. A norma proíbe ainda que pessoas usem acessórios que dificultem a identificação dentro do estádio, tais como bonés e óculos escuros. Outros acessórios de vestuário vedados são correntes e cintos.

Por outro lado, será permitida a entrada com papel picado, bandeiras com dimensões de até dois metros por um, e balões, desde que sejam inflados com expiração pulmonar.

A comissão especial que analisa o projeto de lei da chamada Escola sem Partido (PL 7180/14) deve tentar votar o substitutivo do relator, deputado Flavinho (PSC-SP), na próxima terça-feira (20), quando está marcada uma reunião do colegiado. Polêmico, o texto chegou a ser analisado pelos parlamentares no último dia 13, mas questões de ordens apresentadas pela oposição fizeram a votação do relatório ser adiada.

O texto do relator sugere a inclusão de um artigo determinando que o Poder Público não se intrometerá no processo de amadurecimento sexual dos alunos nem permitirá qualquer forma de dogmatismo ou tentativa de conversão na abordagem das questões de gênero.

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Já do projeto original, estão mantidas uma série de proibições para os professores das escolas públicas e privadas da educação básica, como promover suas opiniões, concepções, preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias. Como também a proibição, no ensino no Brasil, da “ideologia de gênero”, do termo “gênero” ou “orientação sexual”.

Apesar das proibições, Flavinho acredita que a proposta não atinge a chamada liberdade de cátedra, afetando apenas o que chama de “professores doutrinadores”. “Aquela família que se sente lesada pode, sim, produzir provas contra aquele doutrinador, apresentar essas provas para o coordenador pedagógico, o diretor da escola, o delegado de ensino e, se necessário, para o Ministério Público, que vai apresentar denúncia contra aquele doutrinador”, disse. “A proposta tende a trazer luz para essa situação de doutrinação para que os pais saibam que essa situação existe”, completou.

Essa produção de provas contra professores já foi estimulada por uma deputada eleita em Santa Catarina pelo PSL, partido do presidente eleito Jair Bolsonaro, Ana Caroline Campagnolo, logo após o resultado do segundo turno. A atitude da catarinense está sendo investigada pelo Ministério Público Federal como suposto crime de coação e motivou diversos Ministérios Públicos Estaduais a recomendarem a liberdade de expressão dos professores em sala de aula.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, anunciou na noite deste sábado, 5, a revogação do polêmico ato que criava regras sobre o uso de roupas e impedia a entrada no edifício com calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas. Em nota, o TST informa que a revogação do ato será encaminhada para publicação na segunda-feira, 6.

Essa nova regra gerou surpresa entre servidores e até mesmo ministros. O artigo 1º do ato dizia que só teria acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio". Valeria para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.

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O texto discriminava por sexo o tipo de roupa que ficaria vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficariam proibidos "exceto sob recomendações médicas".

Mais cedo, a assessoria de imprensa do TST alegou que o ato foi editado "devido à ausência de normativo interno em vigor" e que seguia o "protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta".

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, João Batista Brito Pereira, baixou portaria com regras de vestimenta para frequentar a Corte. Está vedado trajar calças colantes, minissaias, transparências e decotes, calças jeans rasgadas, shorts, bermudas, sandálias rasteirinhas

As novas regras surpreenderam servidores e até mesmo ministros, que demonstraram-se incomodados. O 1º artigo do ato 353 define que só terá acesso ao Tribunal pessoas que se apresentarem com "decoro e asseio".

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Vale para funcionários, estagiários, aprendizes, visitantes e até advogados que frequentam o tribunal.

O texto discrimina por sexo o tipo de roupa que fica vedado. O uso de chinelos e sandálias rasteirinhas também ficam proibidos "exceto sob recomendações médicas".

A assessoria de imprensa do TST alega que o ato foi editado "devido à ausência de normativo interno em vigor" e que "segue o protocolo adotado em outros tribunais superiores para orientar servidores, colaboradores e visitantes quanto à utilização de vestimenta".

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, adiou o plano de assinar um novo decreto anti-imigração devido as reações positivas ao seu discurso no Congresso ontem à noite, de acordo com uma autoridade do governo, informou a CNN.

Era esperado que o presidente norte-americano assinasse hoje o novo decreto, que agora está previsto para ser divulgado no fim desta semana. Espera-se que o novo decreto exclua características do anterior.

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O decreto anti-imigração original, assinado por Trump após uma semana no governo, impedia a entrada nos EUA de cidadãos de sete países de maioria muçulmana por 90 dias e suspendia temporariamente a entrada de refugiados. Pessoas com visto e com dupla cidadania e green card também foram impedidas de entrar nos EUA. Após causar transtornos, polêmica e protestos ao redor do país, o decreto foi bloqueado pela Justiça.

Segundo a autoridade do governo, a decisão de adiar o decreto hoje foi tomada após a Casa Branca se dar conta que a ação ofuscaria o resultado positivo do discurso de Trump no Congresso ontem à noite. De acordo com a CNN, a autoridade não negou que a recepção positiva da fala do presidente fez parte do cálculo da equipe do governo ao decidir adiar a assinatura da nova ordem.

Após diversas manifestações de recifenses insatisfeitos com portaria que estabelecia as novas regras de convivência em seis parques da cidade, a Prefeitura do Recife decidiu revogar a determinação na noite dessa sexta-feira (20). O documento publicado pela Empresa de Manutenção e Limpeza Urbana (Emlurb), na última terça-feira (17), proibia, entre outras coisas, a prática de piqueniques e slackline nessas áreas.  

No comunicado de revogação, o prefeito Geraldo Julio (PSB) admite que o assunto “merece um maior aprofundamento”, principalmente, segundo ele, “diante das reações às normativas propostas”. Como alternativa, o gestor determinou que fosse implantada uma Brigada de Orientadores de Educação e Cidadania, nos mesmos moldes dos Orientadores de Trânsito, nos parques recifenses para a aplicação de medidas educativas de preservação dos espaços. 

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Veja o comunicado de revogação na íntegra:

COMUNICADO OFICIAL

A Prefeitura do Recife reitera a necessidade de que sejam estabelecidas regras, pautadas pelo bom senso e pelo princípio da coletividade, para a melhor utilização das áreas internas dos parques da cidade. Reconhece, no entanto, que esta definição merece um maior aprofundamento do debate sobre o assunto, o que ficou evidente diante das reações às normativas propostas pela Emlurb. Parte das críticas decorre de interpretações equivocadas, o que  apenas reforça a importância de se avançar neste diálogo. Assim, o prefeito Geraldo Julio determinou à Emlurb que revogue a portaria nº 015/2015. 

O prefeito determinou, ainda, que seja implantada, como prioridade, uma série de medidas educativas de preservação dos espaços, com revisão da sinalização e criação de uma Brigada de Orientadores de Educação e Cidadania, nos mesmos moldes dos Orientadores de Trânsito, nos parques recifenses. Tais medidas visam promover a utilização cada vez mais harmônica destes equipamentos públicos, pelo diversos grupos que os frequentam e deles compartilham. Por fim, a prefeitura reafirma seu propósito e prática de valorização, permanente, do encontro e convivência da população com uma cidade mais humana e acolhedora, o que já é uma forte marca desta gestão, que promoveu um grande número de ações e em apenas dois anos multiplicou em muitas vezes a presença dos recifenses em seus parques.

Foi publicado no Diário Oficial de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, o decreto nº 016 da Prefeitura com orientações para os servidores públicos municipais observarem os limites de envolvimento com as campanhas eleitorais que acontecerão no mês de outubro. Além disso, serão distribuídas cartilhas para os funcionários públicos.

A gestão municipal atentou para os cuidados que os servidores devem ter com a utilização de bens, serviços e vantagens em favor de candidatos, partidos políticos ou coligações, mesmo a campanha não acontecendo para eleger gestores municipais.

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De acordo com o decreto, a participação de candidatos em inauguração de obras públicas está vetada a partir do dia 7 de julho de 2014. Assim como é proibida, por parte dos funcionários públicos, a liberação de bens móveis, imóveis e serviços que favoreçam qualquer pessoa envolvida na campanha e a distribuição de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto em casos de calamidade pública, e estado de emergência ou programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.

Além disso, é proibido ceder agente público para trabalhar em comitê de campanha eleitoral durante o horário de expediente. Em caso de descumprimento do decreto, será instaurado um processo administrativo contra o servidor, que poderá ser demitido. Porém, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. O decreto completo está no site do Diário Oficial.

Em virtude das eleições que serão realizadas em 2014 para a escolha de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais, os agentes públicos estão proibidos de praticar algumas condutas a partir de 1º de janeiro do próximo ano. Segundo o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, as proibições visam ao equilíbrio da disputa. 

Entre as restrições, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa.

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Também serão vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior.

Outras datas

A partir de 8 de abril até a posse dos eleitos, é proibido aos agentes públicos fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição.

Já a partir de 5 de julho, quando faltarão três meses para as eleições, os agentes públicos não podem, por exemplo, nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional, entre outras coisas, exceto nomeação ou exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; e nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até 5 de julho de 2014.

Também depois de 5 de julho não se pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo. Outra proibição é a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações e o comparecimento de qualquer candidato a inaugurações de obras públicas.

Fiscalização - Segundo o ministro Marco Aurélio a fiscalização de possíveis irregularidades deve ser feita pelos partidos políticos e pelo Ministério Público, a quem o eleitor deve recorrer para denunciar. “Nós não temos fiscais na Justiça Eleitoral. A fiscalização é mútua pelos partidos políticos, consideradas as forças que são antagônicas, candidatos e também pelo Ministério Público no que atua em benefício da sociedade. Atua como fiscal da lei. A legislação não assegura ao eleitor este papel. O eleitor é representado pelo Ministério Público”, esclarece.

Punição - Quem descumprir as regras previstas nos artigos 73 a 78 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) pode ficar sujeito ao pagamento de multa e os candidatos podem ter o registro ou o diploma cassados.

*Com informações do TSE

Devido a aproximação das eleições municipais, o prefeito João da Costa (PT) e vice-prefeito, Milton Coelho (PSB), reuniu-se, nesta quinta-feira (26), com o secretariado e assessores executivos da Prefeitura para orientá-los a respeito das proibições previstas na lei eleitoral neste período. Além desta iniciativa, a Prefeitura do Recife também começou a distribuir cinco mil cartilhas informativas entre os servidores da prefeitura, sejam eles efetivos, terceirizados ou agentes públicos, com orientações gerais.

O encontro serviu para que todos tirassem suas dúvidas e tomassem pleno conhecimento das condutas e princípios que regulam a gestão pública do Recife. A proposta da reunião foi de que cada secretário repasse às suas equipes o que foi apontado. “Devemos dar publicidade em todos os nossos meios das regras de conduta exigidas pela legislação federal e que devem ser pautadas pelos servidores e agentes públicos aqui na cidade do Recife”, ressaltou João da Costa.

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A cartilha tem como fundamento a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00); a Lei n° 9.504/97, que estabelece normas para a eleição; a Lei n° 4.320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro e a Resolução n° 23.341/11, do Tribunal Superior Eleitoral. Ela está disponível para download no site da PCR, no endereço: http://www.recife.pe.gov.br/noticias/arquivos/6117.pdf

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