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A prova prático-profissional de Direito e processo Penal, realizada neste domingo (12), trouxe como tema da peça "apelação" e, de acordo com a professora da disciplina, Renata Leimig, "foi clara no solicitar das questões" e não apresentou quesitos dúbios. 

"A FGV não colocou questões dúbias ou com jurisprudências diferentes. Todas as questões eram baseadas na letra da lei e nas Súmulas. Creio que o aluno com experiência com o manuseio do código conseguiu fazer uma boa prova", salienta a docente.

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Confira a resolução comentada das questões: 

Peça prático-profissional

A peça foi uma apelação nos moldes do art. 593, I, do CPP. A peça tinha que ser interposta até o dia 09/12/19 ao juiz da 1a vara criminal da comarca de Santa Catarina, que foi o mesmo que proferiu a sentença. A primeira preliminar para ser arguida é a nulidade. São duas nulidades para começar as razões.

Ao encaminhar para o juiz de 1º grau, você solicita que seja enviada para o Tribunal. Essa é a primeira parte da peça. A outra, você se dirige ao Egrégio Tribunal para que analise as razões de sua apelação. Inicialmente, temos que apresentar todas as nulidades encontradas as informações dadas para a peça.

Nulidade segunda - a festa era de maior e por isso não senoide arguir corrupção de menores. Isso retira uma das acusações. Exemplo clássico do art 20 do cpp de erro de tipo. Afasta o dolo e o fato se torna atípico, favorecendo-nos acusados.

Na dosimetria, quanto ao crime de roubo, a súmula 444 do STJ afasta os sua antecedentes. Súmula 582 do STJ - o dinheiro nem saiu da caixa registradora então já houve apenas tentativa de roubo. Há a atenuante da menoridade relativa vez que o acusado tinha 19 anos.

Tentaram ainda colocar a irretroatividade da lei maléfica que não existe no Direito Brasileiro para prejudicar a pessoa. Uma tentativa de erro muito comum FGV. Pena base da súmula 444 STJ também chamada da súmula da galinha. A pena ficou por volta dos 4 anos, podendo o aluno solicitar regime aberto, art 33 do CP.

Quesitos

Questão 1: a) Houve excludente de ilicitude e não haverá a prática do crime. b)exercício ilegal da medicina é crime habitual , ou seja, crime único.

Questão 2: a) Aberratio criminis- só responde pelo crime praticado - att 74, CP; b) erro de execução.

Questão 3: cabe o RESE, art. 181 do CPP porque se trata de Maria da Penha. O juiz não poderia ter rejeitado a queixa em razão do art 28, I, CPP vez que não exclui a imputabilidade penal.

Questão 4: cabe recurso contra a transação do art76, &5, da lei 9099/9

A peça de Direito Penal da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado foi inesperada, segundo a professora Amanda Barbalho. Com tema Recurso em sentido estrito (Rese), a docente argumentou que a expectativa geral dos demais professores e estudantes era que o Exame trouxesse Alegações finais por memoriais como tema de peça. Apesar disso, Botelho indica que a segunda fase da OAB XXXI foi de nível mediano.

"A peça foi atípica porque não era esperada, mas, por outro lado, apresentou teses fáceis enunciado bem redigido. Veio muito coerente", destacou Amanda Botelho. Já sobre as questões discursivas, a docente pontuou algo conhecido por quem estuda para o Exame de Ordem. "Quando a peça vem muito fácil, as questões vêm difíceis", disse. "Mas, na minha concepção, a prova não foi difícil, foi dentro do padrão FGV [banca examinadora do Exame de Ordem]", completou.

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Sobre a questão que cobrou o Código de Trânsito Brasileiro, a professora garante que já era algo esperado. "A FGV faz muito isso. Cobraram no Exame passado uma peça inteira de Código de Trânsito. Ele cobram na peça e depois fazem questão ou então fazem questão de depois cobram na peça", explicou Amanda.

A dificuldade que os estudantes poderiam encontrar, segundo a professora, foi na segunda questão discursiva da prova, que tratou de conflito de nomas. De acordo com Botelho, o enunciado foi impreciso. "No espelho deles, saiu que o conflito deveria ser resolvido pelo princípio da consunção, mas subsidiariedade e especialidade seriam princípios mais adequados para a reposta", disse.

Isso pode refletir no gabarito do Exame. "Pode ser que no gabarito definitivo eles aceitem mais de uma reposta ou que simplesmente deixem de atribuir pontuação ao nome do princípio para não prejudicar candidatos que tenham usado esses outros que mencionei", explicou a professora Amanda Botelho. Confira os memes que renderam no Twitter sobre a prova da OAB XXXI.

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A Ordem dos Advogados do Brail (OAB) disvulgou a data provável da realização da segunda fase do XXXI Exame de Ordem. De acordo com a nota, publicada no site da OAB, a prova poderá ser aplicada em 28 de junho deste ano.

A prova prático-profissional estava programada para ser realizada no dia 31 de maio. No último sábado (25), a assessoria de imprensa do órgão confirmou ao LeiaJá o adiamento da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O cronograma completo ainda será divulgado pela Coordenação Nacional do Exame.

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Confira, abaixo, a nota na íntegra:

"Diante das regras de isolamento e condições sanitárias impostas, a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado resolve definir como data provável para a aplicação da prova prático-profissional do XXXI Exame de Ordem Unificado o dia 28 de junho de 2020, a fim de auxiliar na diminuição da propagação do coronavírus (COVID-19), bem como a proteção da saúde de todos os inscritos na prova. 

Outras providências a serem adotadas e demais informações referentes ao novo cronograma serão divulgadas posteriormente"

A assessoria de imprensa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou ao LeiaJá, neste sábado (25), que foi adiada a segunda fase (prova prático-profissional) do XXXI Exame de Ordem Unificado (EOU). O processo seletivo estava programado para 31 de maio de 2020.

“A coordenação nacional do EOU se reunirá na próxima segunda-feira (27) para iniciar as discussões sobre o novo calendário para a 2ª fase do XXXI Exame de Ordem e próximas edições. As razões para o cancelamento se baseiam nos alertas das autoridades sanitárias de que o pico da pandemia do coronovírus será atingido em maio e em alguns estados os decretos de isolamento social irão até o final de maio”, informou a OAB.

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O novo calendário da prova deverá ser anunciado no período que vai do dia 5 a 10 do próximo mês. Para mais informações, siga o projeto Vai Cair Na OAB.

As provas da segunda fase do Exame de Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foram remarcadas. Os testes, que antes seriam realizados no dia 5 de abril foram remarcadas para o dia 31 de maio. O anúncio foi feito no Instagram do presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz.

O motivo do adiamento das provas é a pandemia do coronavírus. "A fim de auxiliar na diminuição da propagação do cornavírus (COVID-19), bem como a proteção da saúde de todos os inscritos na prova", consta na postagem. 

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Nas provas de segunda fase, os candidatos farão uma peça e resolverão a quatro questões discursivas sobre uma área do direito escolhida. São elas: constitucional, civil, processual civil, penal, processual penal, trabalhista, processual trabalhista, empresarial, administrativo e tributário.

Mais informações sobre as medidas a serem adotadas e o novo cronograma ainda serão informadas. Confira, abaixo, a publicação:

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A Fundação Getúlio Vargas (FGV) liberou, na noite deste domingo (1°), os padrões de respostas da prova prático-profissional da XXX edição do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova, que permite aos bacharéis em direito o exercício da advocacia, teve sua segunda fase realiza também neste domingo em todo o Brasil.

No padrão de respostas, os candidatos poderão conferir como as peças profissionais deveriam ser conduzidas. As áreas trabalhadas na segunda fase são direito civil, direito constitucional, direito penal, direito tributário, direito administrativo, direito empresarial, direito do trabalho e suas respectivas áreas processuais.

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No mesmo padrão de respostas, os futuros advogados ainda poderão ver os formatos corretos para as questões discursivas do Exame. Ao total, são aplicadas quatro, cada uma com duas ou mais proposições a serem detalhadas. Todas as respostas podem ser obtidas por meio do site da banca organizadora da seleção, a FGV.

A Fundação ainda disponibilizou os cadernos de questões, que podem ser conferidos abaixo junto com os padrões de respostas.

Padrão de resposta em Direito Civil | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Constitucional | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Tributário | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Administrativo | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Penal | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito Empresarial | Caderno de questões

Padrão de resposta em Direito do Trabalho | Caderno de questões

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Os locais de aplicação da segunda fase da edição XXIX do Exame de Ordem Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já podem ser conferidos. Liberados nesta segunda-feira (12), a listagem com os lugares onde serão realizadas as questões da prova prático-profissional podem ser conferidas no site da banca organizadora da seleção, a Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A prova será aplicada no próximo domingo (18) e terá cinco horas de duração, com início às 13h. Atualmente, a segunda fase do Exame da OAB é composta de quatro questões discursivas e um peça, ambas na área do direito escolhida pelo candidato. Podem ser selecionados os direitos administrativo, empresarial, constitucional, civil, tributário, penal ou do trabalho.

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A FGV recomenda que o candidato chegue com, no mínimo, uma hora e meia de antecedência no local de realização da prova. O edital também ressalta que o concorrente pode estar munido apenas de caneta esferográfica de material transparente e tinta azul ou preta, comprovante de inscrição e identidade original.

A lista completa dos locais em que serão aplicadas as provas da OAB XXIX pelo Brasil podem ser conferidas neste documento.

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