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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nessa segunda-feira (14), para rejeitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) no caso que ficou conhecido como "Quadrilhão do MDB" no Senado. O julgamento está em curso no plenário virtual do STF. Até 19h, sete ministros votaram para arquivar as acusações - Edson Fachin, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques.

A denúncia por organização criminosa foi oferecida em 2017, na gestão do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, e atingiu velhos caciques do partido. As suspeitas surgiram a partir de investigações da Operação Lava Jato.

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Os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá, José Sarney e Valdir Raupp e o ex-presidente da Transpetro e delator, Sérgio Machado, foram acusados de receber R$ 864 milhões em propinas de contratos com a Petrobras entre os anos de 2004 e 2012.

A PGR mudou de posicionamento em dezembro do ano passado e passou a defendeu a rejeição da denúncia alegando falta de justa causa. O parecer é assinado pela vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo. Um dos argumentos é que uma investigação conexa já foi arquivada pelo STF por falta de provas. O órgão afirma ainda que não foram encontrados elementos capazes confirmar os relatos de delatores que deram origem ao inquérito.

Com o recuo do Ministério Público, o ministro Edson Fachin, relator do caso, reformou o voto. Ele havia se manifestado pelo recebimento da denúncia em fevereiro de 2022, quando o processo foi pautado pela primeira vez no plenário virtual do STF. O julgamento não foi concluído na ocasião porque o ministro Dias Toffoli pediu vista (mais tempo para análise).

"As ocorrências processuais supervenientes apontadas pela Procuradoria-Geral da República de fato sugerem a fragilidade da convicção ministerial acerca da responsabilidade criminal dos acusados", escreveu Fachin.

O advogado Luís Henrique Machado, que representa o senador Renan Calheiros, se manifestou sobre a decisão. "Essa denúncia era simbólica para a Lava Jato, porque a ideia era justamente a criminalização da classe política. Nada mais despropositado, tendo em vista a denúncia vazia apresentada pelo então Procurador Geral da República, à época. Lembrando que no caso específico do Senador Renan, 24 processos já foram arquivados. Evidência, mais do que suficiente, de que a propositura da denúncia foi um equívoco."

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) do chamado "Quadrilhão do MDB" no Senado, que pode tornar réus velhos caciques do partido, foi interrompido sem data para ser retomado. O caso começou a ser analisado na última sexta-feira (12), no plenário virtual da Corte, que permite aos ministros incluírem os votos no sistema eletrônico sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. No entanto, um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli vai levar a análise para sessão por videoconferência.

Antes da interrupção, apenas o ministro Edson Fachin, relator do caso, havia votado pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá e Valdir Raupp e o ex-presidente da Transpetro e delator, Sérgio Machado - deixando de fora apenas o ex-senador e ex-presidente José Sarney.

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O grupo é acusado de receber R$ 864 milhões em propinas de contratos com a Petrobras entre os anos de 2004 e 2012.

Para Fachin, o material reunido pelos investigadores, que inclui relatos em colaborações premiadas, mensagens interceptadas, planilhas apreendidas e registros de acesso à Petrobras, justifica a abertura da ação.

"Em sincronia com as revelações dos colaboradores, advém suficiente conjunto probatório e indiciário dos autos que dão lastro à acusação de que os aqui denunciados integrariam o núcleo político de grupo criminoso influente, devidamente estruturado para o alcance de objetivos espúrios, vale dizer: arrecadação de benefícios financeiros indevidos, por intermédio da utilização de órgãos e entidades da Administração Pública", diz um trecho do voto.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar, nesta sexta-feira (12), a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado "Quadrilhão do MDB" no Senado. O julgamento será no plenário virtual, que permite aos ministros incluírem os votos no sistema eletrônico sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo previsto para a conclusão da votação é até 23 de fevereiro.

Os ministros vão decidir se recebem as acusações e tornam os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e José Sarney, e o ex-presidente da Transpetro e delator Sérgio Machado, réus em um processo por organização criminosa. O grupo é suspeito de receber R$ 864 milhões em propinas de contratos com a Petrobras entre os anos de 2004 e 2012.

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O ministro Edson Fachin, na qualidade de relator do processo, abriu os votos. Ele se manifestou pelo recebimento parcial da denúncia, apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, deixando de fora apenas Sarney. No curso do processo, o ex-senador chegou a dizer que foi alvo de "sucessivas tentativas do Ministério Público Federal de arrastá-lo ao rol dos acusados".

Com o parecer, o ministro afastou argumentos apresentados pelas defesas dos políticos. Os advogados sustentaram junto ao Tribunal que a PGR não foi capaz de descrever a conduta delitiva e não apresentou provas das acusações. Também atribuíram a denúncia a uma tentativa de criminalização da atividade política.

No entanto, para Fachin, o material reunido pelos investigadores, que inclui relatos em colaborações premiadas, mensagens interceptadas e planilhas apreendidas e registros de acesso à Petrobras, justifica a abertura da ação.

"Em sincronia com as revelações dos colaboradores, advém suficiente conjunto probatório e indiciário dos autos que dão lastro à acusação de que os aqui denunciados integrariam o núcleo político de grupo criminoso influente, devidamente estruturado para o alcance de objetivos espúrios, vale dizer: arrecadação de benefícios financeiros indevidos, por intermédio da utilização de órgãos e entidades da Administração Pública", diz um trecho do voto.

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu nesta quarta-feira, 4, absolver os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto no caso que ficou conhecido como "quadrilhão do PT". Os cinco viraram réus por organização criminosa, mas acabaram absolvidos por decisão do juiz federal Marcus Vinicius Reis Bastos.

"A denúncia apresentada, em verdade, traduz tentativa de criminalizar a atividade política. Adota determinada suposição - a da instalação de 'organização criminosa' que perdurou até o final do mandato da ex-presidente Dilma Vana Rousseff - apresentando-a como sendo a 'verdade dos fatos', sequer se dando ao trabalho de apontar os elementos essenciais à caracterização do crime de organização criminosa", escreveu o juiz.

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"A descrição dos fatos vista na denúncia não contém os elementos constitutivos do delito previsto no art. 2º, da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa). A narrativa que encerra não permite concluir, sequer em tese, pela existência de uma associação de quatro ou mais pessoas estruturalmente ordenada, com divisão de tarefas, alguma forma de hierarquia e estabilidade", concluiu.

Ao apresentar a denúncia em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados "integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral".

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) e no Ministério do Planejamento permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.

Na época em que a denúncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusação era "fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política".

Pedido de vista da ministra Cármen Lúcia suspendeu o julgamento, pela Segunda Turma do Supremo, de agravo regimental na Petição (PET) 7791 apresentado pela defesa de Ricardo Berzoini, ex-ministro nos governos Lula e Dilma, contra decisão que indeferiu pedido de arquivamento da investigação a que ele responde por associação criminosa.

As informações estão no site do Supremo. De acordo com o Ministério Público Federal, de 2002 a 2016, Berzoini e outros investigados do denominado "núcleo político" do chamado "Quadrilhão do PT" teriam "estruturado organização criminosa para o cometimento de delitos contra a Administração Pública, em especial em desfavor da Petrobras".

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Após investigações, a Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia no Inquérito (INQ) 4325 contra oito dos dez investigados - Lula, Dilma, Antônio Palocci, Guido Mantega, Gleisi Hoffmann, Paulo Bernardo Silva, João Vaccari Neto e Edinho Silva.

Sobre Berzoini e o ex-governador da Bahia Jaques Wagner, a Procuradoria pediu a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba para que as investigações prosseguissem em primeira instância.

A defesa de Berzoini sustenta que o fato de o ex-ministro não ter sido incluído entre os denunciados significou o arquivamento implícito das investigações em seu desfavor.

A defesa do ex-ministro alega que pesa contra ele "apenas a acusação, por meio de colaboradores premiados, de que teria participado de reunião com representantes da Construtora Andrade Gutierrez para tratar de pagamentos indevidos em favor do PT".

Os advogados de Berzoini argumentam que "não foram obtidos elementos de prova que demonstrem a veracidade das alegações dos colaboradores".

O julgamento teve início no dia 13 de novembro, quando o relator, ministro Edson Fachin, votou pelo desprovimento do agravo para manter a decisão por meio da qual havia determinado o envio dos autos em relação a Berzoini para a Justiça do Distrito Federal. Após o voto do relator, o ministro Gilmar Mendes pediu vista antecipada dos autos.

Voto-vista

Em seu voto-vista, na sessão desta terça-feira, 11, Gilmar Mendes destacou que a jurisprudência do Supremo prevê a possibilidade de arquivamento de ofício de investigações nos casos em que se verifica, desde logo, a extinção da punibilidade e a atipicidade do fato, a inexistência de justa causa ou a retomada indevida de investigação arquivada.

Mais recentemente, complementou o ministro, a Corte aplicou este entendimento para os casos em que não existirem elementos mínimos de materialidade ou autoria delitivas e de hipótese de violação de direito à razoável duração do processo.

"Portanto, é possível que o Judiciário determine o arquivamento de inquéritos infundados para a proteção dos direitos e garantias fundamentais dos investigados", disse Mendes.

No caso concreto, após mais de dois anos de investigações sem apresentação de denúncia contra Berzoini, anotou o ministro, "fica evidente a ausência de provas do fato que foi imputado através do depoimento dos colaboradores".

"O oferecimento da denúncia contra oito dos dez investigados, com o auxílio das declarações e dos elementos de provas carreados aos autos pelos colaboradores, evidencia que foram realizadas todas as diligências cabíveis sem, contudo, se apurarem elementos mínimos de participação do recorrente", afirmou Mendes.

Ele ressaltou que a Procuradoria-Geral, em contrarrazões, "não indicou eventuais diligências ainda pendentes que possam demonstrar a participação do ex-ministro nos fatos em apuração".

A acusação, diz o ministro, "pretende apenas remeter à primeira instância uma investigação absolutamente destituída de base fática, um inquérito natimorto em relação ao recorrente, em evidente prejuízo aos seus direitos de não ser submetido a uma investigação por prazo indefinido e desarrazoado sem a existência de justa causa".

O ministro votou pelo provimento do agravo com o arquivamento de ofício do Inquérito 4325 em relação a Berzoini. Ressalvou, contudo, a possibilidade de reabertura das investigações "caso surjam novas provas" - nos termos do artigo 18 do Código de Processo Penal.

Reformulação

O relator da ação, Edson Fachin, reformulou o voto anteriormente dado para acompanhar a conclusão apresentada no voto-vista de Gilmar Mendes.

O relator reconheceu que não houve, por parte do Ministério Público, a oferta de denúncia tampouco a indicação de qualquer elemento que justifique a manutenção da investigação contra Berzoini na primeira instância.

"Verifiquei que o Ministério Público não aditou nenhum elemento de prova nem fez referência a nenhuma diligência em curso", concluiu Fachin. O relator também fez a ressalva de que a investigação poderá ser reaberta, "caso surjam novos elementos de prova".

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 13, um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso e condenado no âmbito da Operação Lava Jato. Lula contestava decisão do ministro Edson Fachin, que encaminhou para a Justiça Federal do Distrito Federal uma denúncia pelo "quadrilhão do PT" - o ex-presidente queria ser investigado pelo STF.

A acusação, por organização criminosa, foi oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra 16 pessoas. De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), o esquema de corrupção instalado na Petrobras, no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e no Ministério do Planejamento permitiu que os políticos denunciados recebessem a título de propina pelo menos R$ 1,48 bilhão.

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Em março deste ano, Fachin determinou que apenas a presidente nacional do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), e o ex-ministro Paulo Bernardo permaneceriam com as investigações em curso no STF. A defesa de Lula entrou com recurso contra o desmembramento do caso, mas a Segunda Turma manteve nesta tarde a decisão de Fachin que mandou as investigações contra o ex-presidente para a Justiça Federal do DF.

Entre os denunciados que vão passar a responder na primeira instância, estão ainda Antonio Palocci (Fazenda e Casa Civil), Guido Mantega (Fazenda) e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

"Pelo menos desde meados de 2002 até 12 de maio de 2016, os denunciados, integraram e estruturaram uma organização criminosa com atuação durante o período em que Lula e Dilma Rousseff sucessivamente titularizaram a Presidência da República, para cometimento de uma miríade de delitos, em especial contra a administração pública em geral", afirmou Janot ao apresentar a denúncia contra o grupo em 2017.

Na época em que a denúncia foi apresentada, o PT afirmou que a acusação é "fruto de delírio acusatório, ou, mais grave, do uso do cargo para perseguição política".

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 19, para tirar do juiz federal Sérgio Moro as investigações contra o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), no âmbito do julgamento sobre a extensão da imunidade presidencial e o desmembramento das investigações do "quadrilhão do PMDB" da Câmara.

Moraes divergiu parcialmente do voto do ministro Edson Fachin, proferido na semana passada, quando o julgamento foi iniciado, afirmando que os casos deveriam ir para a Justiça Federal de Brasília. Moraes acompanhou Fachin ao se posicionar contra a extensão da imunidade presidencial aos outros investigados no "quadrilhão do PMDB".

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Durante seu voto, para sustentar a decisão de não deixar com a 13º Vara Federal de Curitiba as investigações, Moraes disse que os fatos que geraram os inquéritos em questão não são relacionados à Petrobras. "Não se pode transformar a 13º Vara de Curitiba em juízo universal de todos os fatos ligados eventualmente a pessoas que também lá estão sendo processadas. Os fatos já julgados em Curitiba na verdade não chamam a prevenção da 13º Vara Federal", alegou.

"A questão Lava Jato ficou uma marca. A própria imprensa diz "Lava Jato do Rio de Janeiro", "Lava Jato do Mato Grosso", "Lava Jato", mas os fatos que geraram a Lava Jato são fatos relacionados à Petrobras", disse Moraes.

Enquanto que para as investigações em torno de Cunha, Geddel Joesley Batista e Ricardo Saud, Moraes decidiu pela livre distribuição na Justiça de Brasília, o ministro pediu que a investigação de André Esteves seja remetida à 10ª Vara Federal de Brasília, uma vez que lá já está em andamento uma investigação de mesmo âmbito dos crimes apontados nos inquéritos.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para o dia 13 de dezembro o julgamento sobre o desmembramento das investigações do chamado "quadrilhão" do PMDB da Câmara. No centro do debate está a discussão sobre o alcance da imunidade presidencial. No mesmo dia, o plenário da Corte deverá analisar os pedidos de liberdade do empresário Joesley Batista e do executivo Ricardo Saud, que tiveram as prisões temporárias convertidas em preventivas pelo ministro Edson Fachin, do STF, em setembro.

Depois de a Câmara dos Deputados barrar o prosseguimento da denúncia em relação ao presidente Michel Temer e aos ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria-Geral da Presidência da República), Fachin decidiu enviar ao juiz federal Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, a parte da denúncia pelo suposto crime de organização criminosa que se refere ao restante do núcleo político do PMDB da Câmara - o ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN) e o ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR).

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Já a parte da denúncia que trata do crime de obstrução à investigação de organização criminosa, com relação aos executivos Joesley Mendonça Batista e Ricardo Saud, foi encaminhada à Justiça Federal em Brasília.

Os 11 ministros do STF vão discutir na sessão plenária do dia 13 os recursos de Cunha e Geddel Vieira Lima, que não só questionam o envio à Justiça Federal do Paraná da investigação, como querem a suspensão do andamento da denúncia apresentada contra eles.

A Corte também deverá analisar as considerações de Temer sobre o desmembramento das investigações - os advogados do presidente alertam para os riscos de a sua defesa ficar comprometida com o prosseguimento das investigações em relação a outros acusados.

Para a defesa de Temer, a continuidade da apuração sobre quem não tem foro privilegiado, conforme determinado por Fachin, gera o "risco de ocorrer colheita de prova sem a participação" dos advogados do presidente e seus ministros.

Pauta

O último mês de trabalho dos ministros do STF será marcado pelo julgamento de questões de grande impacto no mundo político. No dia 6, o plenário do Supremo vai julgar uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que busca suspender a resolução aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) que revogou as prisões dos deputados Jorge Picciani - presidente da Casa -, Paulo Melo e Edson Albertassi, todos do PMDB.

Cármen decidiu incluir na pauta do mesmo dia o julgamento de outras três ações, que tratam de dispositivos de Constituições estaduais que garantem imunidade a deputados.

No dia seguinte, 7 de dezembro, está previsto o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade da PGR, que quer impedir que a Polícia Federal tenha direito a fechar acordos de colaboração premiada.

Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo na última segunda-feira, 27, o STF deve formar maioria para dar o aval às delações firmadas pela corporação.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou a favor da rejeição dos recursos que as defesas dos ex-deputados federais Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Geddel Vieira Lima (PMDB-BA) apresentaram contra a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, que encaminhou à 13ª Vara Federal de Curitiba a denúncia feita contra eles de participação em organização criminosa no âmbito do núcleo do PMDB na Câmara dos Deputados.

Os acusados pela PGR de formar a suposta organização criminosa foram o presidente Michel Temer, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Secretaria Geral da Presidência) e os ex-deputados federais Henrique Alves e Rodrigo Loures, além de Cunha e Geddel. A Câmara vetou a análise imediata da denúncia contra o presidente Michel Temer, mas, segundo a PGR, o processo deve continuar porque a decisão da Câmara não se estende aos demais denunciados.

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O pedido de Cunha e de Geddel - endossado pela defesa do presidente Michel Temer - será julgado pelo plenário do Supremo em data ainda não definida, conforme decisão do relator, Edson Fachin. Os dois peemedebistas que perderam o foro privilegiado questionam o envio do caso ao juiz Sérgio Moro afirmando que é impossível separar a denúncia de organização criminosa que inclui Temer. As defesas querem a paralisação do processo inteiro - inclusive no tocante a eles - até o fim do mandato do presidente.

"Esclareça-se que a remessa dos autos à 13ª Vara Federal de Curitiba - com relação aos não detentores de foro especial - não gera risco de decisões contraditórias. Ao contrário, tal medida obedece às regras de prevenção e garante mais celeridade na prestação da justiça", afirmou o procurador-geral da República em exercício, Luciano Mariz Maia.

Ele afirmou também que "o empecilho à persecução penal garantida ao chefe do Poder Executivo não se comunica aos eventuais coautores, com relação aos quais, inclusive, continuam a correr normalmente os prazos prescricionais". "O desmembramento do feito em relação aos peticionantes é medida que se impõe", acrescentou.

A PGR pediu, também, mais tempo para análise de um outro pedido, feito pelos deputados federais Aníbal Gomes (PMDB-CE), Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), Altineu Cortês (PMDB-RJ) e André Moura (PSC-SE), que querem o arquivamento da investigação uma vez que não foram denunciados. No caso, a posição recomendada pela PGR é a abertura de um novo processo para a análise das provas dos inquéritos "para se for o caso, oferecer denúncia, continuar as investigações ou requerer o arquivamento".

O procurador-geral em exercício se manifestou a favor da manutenção da perda do foro do ex-deputado federal Carlos Willian de Souza. Outro pedido foi a remessa dos autos relacionados a João Magalhães ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por estar ocupando o cargo de deputado estadual por Minas Gerais (PMDB).

A PGR também pediu a rejeição a recursos do ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) e dos executivos do Grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud.

Joesley e Saud questionavam a parte da decisão que determinou a submissão das prisões preventivas decretadas contra eles pelo próprio Fachin à análise 13ª Vara Federal de Curitiba, alegando que não há relação com os inquéritos nos quais foi feita a denúncia 4327/DF e 4483/DF.

O senador Renan Calheiros (PMDB/AL) pediu absolvição sumária da acusação de integrar o "quadrilhão" do seu partido no Senado. Em defesa preliminar de 100 páginas entregue ao ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, o advogado do peemedebista fustiga a acusação do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot que atribuiu a Renan e a outros caciques do partido - Romero Jucá, José Sarney, Edison Lobão, Jáder Barbalho e Waldir Raupp - o papel de líderes de organização criminosa que se teria instalado no Senado para recebimento de propinas milionárias.

Luís Henrique Machado, o defensor de Renan, alerta para o que classificou de "consequências desastrosas" da experiência italiana da Operação Mani Pulite, que inspirou a Lava Jato.

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Não é necessário dizer que rotular partidos políticos, bem como os membros que integram a sua cúpula, de organização criminosa é um ato gravíssimo, podendo gerar sequelas indeléveis à jovem democracia brasileira. Sabendo disso, importante relembrarmos a experiência italiana, resultante da Operação Mani Pulite, e as consequências desastrosas para o País, fruto da tirania das "boas intenções" de alguns agentes do estado", destacou Machado.

O advogado pede a absolvição sumária de Renan "tendo em vista que os supostos atos ilícitos narrados na denúncia padecem de tipicidade objetiva e subjetiva, não configurando os delitos de organização, associação ou quadrilha".

Subsidiariamente, Machado pede a rejeição da acusação de Janot.

"O que se vê na denúncia é uma narração, cansativa e deformada, de fatos políticos, na sua grande parte públicos e notórios. Nesse giro, o ex-procurador-geral tenta atrelar o requisito da permanência ao mandato parlamentar ou a influência política, forçando, assim, a existência de uma pseudoestabilidade do grupo denunciado", segue Machado.

Na denúncia do "quadrilhão", Janot sustenta que Renan e os outros senadores faziam parte do "núcleo político da organização criminosa, vinculados ao PMDB, com objetivo de arrecadar vantagem indevida dos cofres da administração pública federal e do Senado Federal, a partir dos contratos firmados com empresas que tinham interesse em negócios no âmbito do Governo Federal".

Janot acusa que no âmbito da Petrobrás, Renan agiu especialmente nas Diretorias de Abastecimento e Internacional, focos de corrupção na estatal petrolífera no período entre 2004 e 2014.

Um episódio apontado pelo ex-procurador-geral envolve Paulo Roberto Costa, então diretor de Abastecimento da Petrobrás. Renan teria dado apoio à permanência de Costa no posto "em troca de recebimento de propina de R$ 800 mil", via deputado federal Aníbal Gomes (PMDB/CE), aliado do ex-presidente do Senado.

Entre 2006 e 2007, aponta Janot, os senadores Renan e Jader e o ex-senador Delcídio do Amaral (ex-PT/MS), "solicitaram e receberam de Nestor Cerveró, à época diretor da área Internacional da Petrobrás, US$ 6 milhões, por este ter facilitado a contratação da empresa Samsung para a construção do navio-sonda 10.000".

O ex-procurador-geral incluiu no pacote de crimes do "quadrilhão" um suposto "apoio político a Sérgio Machado na presidência da Transpetro, com o fim de arrecadar o maior volume possível de recursos ilícitos das empresas contratadas pela sociedade de economia mista, tanto para as campanhas eleitorais, quanto para outras finalidades".

A denúncia de Janot cita, ainda, a delação premiada de Cláudio Melo Filho, ex-diretor de Relações Institucionais da Odebrecht, que afirmou ter pago aproximadamente R$ 22 milhões em propinas a integrantes do PMDB do Senado, "sendo R$ 20 milhões destinados à Renan Calheiros e Romero Jucá".

O criminalista Luís Henrique Machado, constituído por Renan, fulmina ponto a ponto as acusações do algoz do senador. "É de se reconhecer a forma perigosa como a denúncia expõe os fatos ao dizer que se formou uma organização criminosa no âmbito do PMDB do Senado. Construir ilações de que o senador recebeu doação eleitoral ilícita em troca de conceder apoio político a diretor da Petrobrás, ou acusar que um determinado parlamentar agia em seu nome sem qualquer base empírica, só se pode chegar à conclusão pela forma irresponsável que se buscou expor, indevidamente, o senador Renan Calheiros."

Adiante, Machado assinala. "Necessário, portanto, atentar-se sobre essa nova forma de denúncia que confunde fatos públicos e acontecimentos políticos notórios com uma suposta affectio de uma organização criminosa. Não é difícil reparar que a denúncia força esta hipótese a todo momento."

O advogado observa que "fatos do cotidiano político, como almoços e jantares, sendo que alguns deles sequer contou com a participação do denunciado (Renan), são eventos tidos como criminosos para o Ministério Público".

Luís Henrique Machado sugere que Janot agiu movido "por nítido propósito político de macular a imagem e denegrir a reputação dos senadores denunciados, mormente levando em consideração a proximidade das eleições".

"É insensato o que fez o ex-procurador-geral da República ao rotular e, consequentemente equiparar o PMDB do Senado a uma organização criminosa, tal como se faz com a máfia, facções, milícias e grupos de extermínio", adverte o advogado. "Portanto, parece não restar dúvidas que a denúncia oferecida, por constituição de organização criminosa, no apagar das luzes do mandato do ex-procurador-geral, tem um nítido propósito político."

O advogado não poupa Janot. "A denúncia não se desincumbiu em demonstrar de forma concreta a permanência e a estabilidade da pretensa organização, nem antes e muito menos depois que a Lei 12.850/2013 entrou em vigor. Na verdade, para fins de permanência e estabilidade, a denúncia narra eventuais fatos episódicos, distanciados temporalmente entre um ato e outro, sem nem sequer descrever ou provar minimamente qualquer animus associativo entre os denunciados, vinculando o conceito em análise tão-somente ao tempo de mandato dos parlamentares."

Na avaliação de Machado, "este ponto é fundamental, porque resta claro que a exordial busca a todo momento a criminalização partidária ao acusar que "ante a forte atuação parlamentar e responsabilidade por outras indicações políticas, as quais ainda perduram os denunciados continuam praticando delitos até os dias de hoje"."

"Imbuído de um espírito estranho de assepsia da classe política, o ex-procurador-geral não utiliza qualquer critério sério e idôneo para atestar uma possível estabilidade da suposta organização formada", ataca o advogado de Renan.

"Evidentemente, a denúncia confunde os conceitos de societas delinquentium e societas in crimine, nem sequer se esforçando para realizar qualquer diferenciação", seguiu o advogado. "Isto é, para o ex-procurador-geral, Rodrigo Janot, enquanto perdurar o mandato parlamentar, ou a influência política, restará configurado o requisito da permanência e estabilidade, mesmo sem fazer qualquer prova concreta sobre os ilícitos enunciados na exordial."

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do inquérito do "Quadrilhão do PMDB" no Senado, que embasou denúncia contra os senadores Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho, por associação criminosa. No mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado, também peemedebistas, que, embora, não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no STF. Fachin ainda mandou as investigações sobre o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e, ainda, Milton Lyra e Jorge Luz, apontados como lobistas ligados ao PMDB no Senado, para as mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.

As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro acolhe pedido do Ministério Público Federal para que a denúncia contra os ex-senadores permaneça no STF.

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"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados", assinalou.

Ao se referir a fatos narrados na denúncia e ao pedido do Ministério Público Federal, o ministro aponta que as condutas dos codenunciados Sarney e Sérgio Machado "estariam materialmente imbricadas" com os fatos descritos na peça acusatória, e que há indicação de "estreito liame entre os denunciados detentores de foro por prerrogativa de função e os já nomeados que não ostentam tal condição".

Segundo a denúncia, os senadores e também os ex-senadores fariam parte do chamado "núcleo político" do PMDB no Senado, incluindo Sérgio Machado, que, embora esteja classificado como pertencente ao "núcleo administrativo", teria papel relevante por ser o agente público que supostamente viabilizava a prática de crimes no âmbito da subsidiária integral da Petrobras (Transpetro) por ele presidida na época.

O ministro afirma que, "em juízo superficial, uma vez que ainda não foi apresentado contraditório, há razão suficiente, neste momento, para mantê-los neste inquérito, como dito, na medida em que a narrativa constante da denúncia denota especial interligação nas condutas descritas, a recomendar pronunciamento abrangente desta Suprema Corte quanto aos fatos narrados e evitar decisões contraditórias".

Fachin determinou a reautuação do inquérito, de forma a constarem no caso apenas os investigados que respondem à denúncia no STF e seus respectivos advogados. Determinou ainda a remessa à 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob titularidade do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, da parte referente aos demais envolvidos na suposta organização criminosa que não têm foro no STF - o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e, ainda, Milton Lyra e Jorge Luz, apontados como lobistas ligados ao PMDB no Senado.

O relator determinou a notificação daqueles que responderão à denúncia perante o STF, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

O ministro Edson Fachin, relator do inquérito do "Quadrilhão do PMDB", que embasou a segunda denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Michel Temer, deferiu ao novo advogado do presidente, Eduardo Carnelós, acesso aos anexos da delação do doleiro Lúcio Funaro que mencionam o peemedebista.

A delação do corretor financeiro é uma das 22 que embasam o relatório da Polícia Federal que atribui ao presidente da República a posição de liderança do suposto "Quadrilhão do PMDB" na Câmara. O documento é uma das bases da denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot contra o presidente. Na acusação, constam as palavras e elementos de corroboração de 37 delatores.

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Em relatório que embasou a última denúncia contra o "Quadrilhão do PMDB", a Polícia Federal usou notas fiscais, planilhas e registros de voo do helicóptero do doleiro Lúcio Funaro para detalhar o capítulo.

O inquérito da Polícia Federal embasou o relatório que tem, por exemplo, um capítulo somente voltado a "Pagamentos Realizados a pedido de Michel Temer (Gabriel Chalita)", no qual notas fiscais, planilhas e registros de voos do helicóptero do doleiro são anexadas à narrativa das investigações acerca de supostos repasses de R$ 5,4 milhões para a campanha do ex-secretário estadual e municipal da Educação de São Paulo à Prefeitura, em 2012.

O advogado Antonio Claudio Mariz de Oliveira renunciou à defesa do presidente na última sexta-feira, 22, alegando conflito de interesses por ter prestado serviços a Funaro. Em seu lugar, indicou Eduardo Carnelós, que pediu acesso integral ao acordo de colaboração de Funaro.

"Defiro, desde logo, o pedido de cópia integral destes autos e dos eventuais apensos ao novo defensor do denunciado Michel Miguel Elias Temer Lulia", anotou Fachin.

Fachin, no entanto, ponderou que "é direito do denunciado o acesso a todos os elementos que a ele façam referência".

Em seu despacho, o ministro Fachin aplicou entendimento do Pleno do STF, em julgamento realizado em março de 2016 no Inquérito 3983, em que se decidiu que, tratando-se de colaboração premiada contendo diversos depoimentos, envolvendo pessoas diferentes, não pode um determinado denunciado ter o acesso universal a todos os depoimentos prestados.

A Polícia Federal (PF) cruzou as informações prestadas pelo corretor Lúcio Funaro em delação premiada com movimentações financeiras de empresas do setor de saúde e constatou que doações a políticos e pagamentos a Funaro coincidem com o período em que o Congresso discutia medidas provisórias para a área.

O levantamento consta nas investigações do "quadrilhão" do PMDB da Câmara, denunciado pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot. Os investigadores analisaram dados de três HDs apreendidos na casa da irmã do delator, Roberta Funaro, e cruzaram com informações do corretor e de outro colaborador, Nelson Mello, ex-diretor do grupo Hypermarcas.

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Em um dos casos analisados pela PF, os investigadores encontraram indícios de que o peemedebista Manoel Júnior, vice-prefeito de João Pessoa, atuou em favor das redes Amil e D’Or na MP 656 de 2014. A medida tratava da abertura de capital estrangeiro para hospitais e planos de saúde. Júnior propôs três emendas que previam permissão de capital estrangeiro. O texto original, segundo a PF, não abordava o tema.

Nas planilhas de Funaro, Júnior aparece na movimentação financeira com o apelido Bob - no codinome "bob-paraíba". Em 2 de outubro de 2014, conforme a PF, há pagamento de R$ 150 mil em benefício dele, sendo que R$ 50 mil foram pagos no escritório de Funaro e o restante por meio de transferências para contas "bob-paraíba".

"Pela coincidência de datas, tais pagamentos se deram no mesmo período da proposta da emenda. A abertura para capital estrangeiro trouxe margem de lucro bilionária a Rede D’Or", escreveu a PF. O relatório aponta ainda doações da Amil a campanhas de candidatos do PMDB em 2014, no valor de R$ 12 milhões, entre eles o deputado cassado Eduardo Cunha (RJ).

Emendas

O documento mostra ainda a movimentação de parlamentares em favor da Hypermarcas, como a emenda que incluiu a permissão de comercialização de remédios que não precisam de prescrição médica em supermercados. A emenda foi incluída pelo ex-deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) em medida provisória que tinha objetivo de isentar a cobrança de PIS e Cofins de produtos a pessoas com deficiência. Cunha também teria atuado em favor da empresa, segundo Funaro.

No entanto, a então presidente Dilma Rousseff vetou parcialmente a MP sob alegação de que a mudança "dificultaria o controle" da comercialização e poderia "estimular a automedicação". Funaro disse que houve o veto porque Nelson Mello não conseguiu acerto com a Anvisa.

Em nota, a Rede D’Or afirmou que não foi beneficiada com a MP. “A Rede D’Or São Luiz não foi beneficiada com a aprovação da referida lei. Todos os aportes feitos na empresa poderiam ter sido viabilizados por outros mecanismos, como a emissão de debêntures, mesmo na legislação anterior. A aprovação da lei possibilitou a entrada no mercado de fundos estrangeiros concorrentes na aquisição de hospitais, impactando negativamente a estratégia da empresa. A empresa reforça ainda que nunca fez nenhuma doação aos políticos citados na referida delação e nega veementemente qualquer envolvimento no caso.”

Por meio de nota, a Hypermarcas disse que já se "manifestou publicamente em diversas ocasiões para prestar esclarecimentos relacionados à atuação de seu ex-diretor de Relações Institucionais Nelson Mello". O advogado Délio Lins e Silva Júnior disse que a atuação parlamentar de Cunha "sempre se deu dentro dos limites legais". Sandro Mabel não foi localizado. Manoel Júnior não respondeu aos contatos da reportagem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O relatório da Polícia Federal sobre o "Quadrilhão do PMDB" na Câmara, que embasou denúncia do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, apresenta um capítulo sobre pagamentos de propinas à suposta organização criminosa do partido. Em tópico relacionado somente ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), as investigações apontam para voos do delator Lúcio Funaro com destino a Salvador, onde permanecia por aproximadamente meia hora, decolando de volta ao ponto de partida. As datas e horários, fornecidos aos investigadores por empresa dona do hangar, são equivalentes às apontadas em planilhas de Funaro em que são registrados supostos pagamentos ao ex-ministro. Segundo a PF, documentos apontam para repasses de R$ 16,9 milhões do operador a Geddel somente entre 2012 e 2015.

Geddel está preso preventivamente desde o dia 8 de setembro, após a Polícia Federal descobrir, na Operação Tesouro Perdido, um apartamento em Salvador a apenas 1,2 Km da casa do peemedebista, com R$ 51 milhões em dinheiro vivo em malas e caixas. Ele é investigado na Operação Cui Bono? por supostos desvios oriundos de liberações de empréstimos à época em que foi vice-presidente de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal.

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O dinheiro tinha as digitais do ex-ministro e do ex-chefe da Defesa Civil de Salvador, Gustavo Pedreira Couto Ferraz. Aliado ao PMDB na Bahia, Ferraz é apontado pela PF como o interposto que teria pego dinheiro para Geddel do doleiro Lúcio Funaro em São Paulo.

Em delação, Funaro afirma ter feito pagamentos de R$ 20 milhões ao peemedebista. Desse total, a PF encontrou registros de voos e pagamentos em planilhas que supostamente são relacionados aos repasses de R$ 16,9 milhões.

Nas planilhas do delator, Geddel é associado às indicações "G", "Ge", "Gu", "Ged", "Gued", "If/g" e "If-salv", de acordo com a PF.

O doleiro alegou que teria entregue valores e o ex-ministro teria feito entregas a um hangar da Aero Star Taxi Aereo LTDA, no aeroporto de Salvador. A empresa forneceu as informações sobre pousos e decolagens do delator. Cruzando dados fornecidos pela empresa com planilhas de Funaro, a Polícia Federal identificou indícios de pagamentos a Geddel.

"Com relação ao registro de pagamento referente ao dia 30/01/2014, dos valores de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em oficio emitido pela empresa Aero Star, verificou-se que Lúcio Funaro contratou, por meio de sua empresa Viscaya Holding Participações, intermediações, estruturações e serviços LTDA, serviços de "hangaragem" no dia 29/01/2014, um dia antes da data registrada na planilha de pagamentos a Geddel. A aeronave, PT -MJC, de propriedade de Lúcio Funaro, permaneceu do hangar da empresa por apenas 30 minutos. Entre 19:02h e 19:32h. Esse curto período de parada, juntamente com os contextos apresentados, permitem inferir que o objetivo da viagem teria sido unicamente para a entrega de valores conforme a planilha de Funaro", conclui a PF.

Em situação semelhante, no dia 17 de fevereiro do mesmo ano, quando o doleiro registrou pagamento de R$ 650 mil a Geddel em suas planilhas, consta na ficha de atendimento de serviço de 'hangaragem' da Aero Star Taxi Aéreo para o avião de Lúcio uma permanência de apenas 42 minutos. Segundo a PF, 'esse período curto reforça, mais uma vez, as declarações de Lúcio Funaro sobre o fato de ter viajado até Salvador com a única finalidade de proceder à entrega de valores no hangar da empresa'.

A Polícia Federal ainda relata situações semelhantes em que os voos de Funaro, com permanência curta em Salvador, batem com registros de supostos pagamentos a Geddel.

Em uma das ocasiões em que o doleiro relata ter feito entregas a Geddel Vieira Lima em março de 2014, quando ficou hospedado no hotel Pestana, em Salvador. De acordo com o doleiro, o peemedebista teria chegado em sua Cherokee.

A Polícia Federal recebeu, do hotel Pestana, o registro de hospedagem de Funaro e identificou, na declaração de bens de Geddel, a Cherokee mencionada pelo delator.

Funaro ainda entregou doação oficial por meio de empresa à qual é ligado, a Araguaia Energia Elétrica, no valor de R$ 50 mil, ao PMDB da Bahia, cuja pessoa jurídica está em nome de Geddel.

Quatro dos sete acusados pelo procurador-geral da República Rodrigo Janot de integrarem o 'quadrilhão' do PMDB - supostamente liderado pelo presidente da República - já estão atrás das grades. São eles: os ex-presidentes da Câmara Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves, o ex-ministro Geddel Vieira Lima (pela segunda vez) e o ex-assessor especial de Michel Temer, Rodrigo Rocha Loures, o 'homem da mala da JBS'.

Houve um tempo em que os quatro desfrutaram de poder e prestígio político em Brasília até que, ao longo do último ano, foram tirados de circulação pela PF no bojo de operações distintas, todas deflagradas para combater corrupção e lavagem de dinheiro - Lava Jato, Manus, Pátmos e Tesouro Perdido.

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Na denúncia que levou ao Supremo Tribunal Federal na quinta-feira, 14, contra Temer e seus aliados históricos, Janot afirma que a liderança do 'quadrilhão' era exercida pelo presidente.

Também fazem parte do grupo, segundo a acusação, os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco (Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República).

Todo o 'quadrilhão' foi denunciado por organização criminosa na última flechada de Janot, que encerra seu segundo mandato neste domingo, 17.

Eduardo Cunha foi o primeiro integrante do 'quadrilhão' a ser capturado. Em 19 de outubro de 2016, por ordem do juiz federal Sérgio Moro, o peemedebista foi preso na Asa Sul, em Brasília, e levado a Curitiba.

O ex-deputado já foi condenado por crimes de corrupção, de lavagem e de evasão fraudulenta de divisas a 15 anos e 4 meses de prisão na Lava Jato. O peemedebista foi sentenciado em ação penal sobre propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobrás, em 2011.

A prisão de outros dois protagonistas do 'quadrilhão' ocorreu em um período de três dias, este ano.

Em 3 de junho, Rodrigo Rocha Loures, o 'homem da mala da JBS', foi capturado preventivamente por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo.

No dia 6, Henrique Alves foi levado pela Polícia Federal, aos gritos de 'ladrão' e 'safado', na Operação Manus por suspeita de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo a construção da Arena das Dunas, em Natal.

Loures é o 'homem da mala preta'. Em abril, a Polícia Federal filmou, em ação controlada autorizada pela Corte, Loures saindo apressado do estacionamento de uma pizzaria em São Paulo. Na mão direita, uma mala recheada com R$ 500 mil em propinas da JBS.

A prisão de Loures foi substituída, em 30 de junho, por uso de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar noturno (das 20 às 6 horas) e também aos sábados, domingos e feriados. O homem da mala e Michel Temer foram denunciados pela Procuradoria-Geral da República por corrupção passiva em 26 de junho. A acusação foi rejeitada pela Câmara dos Deputados em agosto.

Henrique Alves continua preso. O ex-deputado é acusado de receber propina por meio de doações eleitorais oficiais e não oficiais, entre 2012 e 2014, em troca de favorecimento a empresas de construção civil, como a OAS, Odebrecht e Carioca Engenharia.

O peemedebista foi ministro do Turismo do Governo Temer por pouco mais de um mês. Em junho do ano passado, Henrique Alves deixou o cargo após ser citado na delação premiada do ex-presidente da Transpetro Sergio Machado, que declarou ter repassado ao ex-deputado R$ 1,55 milhão em propina entre 2008 e 2014. Henrique Alves também foi ministro do Turismo de Dilma.

O último peemedebista do 'quadrilhão' a ser preso foi Geddel Vieira Lima. O ex-ministro de Temer e Lula foi capturado duas vezes em dois meses por ordem juiz federal da 10ª Vara, Vallisney de Oliveira.

Em 3 de julho, Geddel foi levado pela PF em caráter preventivo por supostamente tentar atrapalhar as investigações da Operação Cui Bono. A ação investiga irregularidades cometidas na vice-presidência de Pessoa Jurídica da Caixa Econômica Federal, durante o período em que foi comandada pelo aliado de Temer.

Geddel ficou preso pouco mais de 1 mês. Por ordem do desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em 13 de julho, o peemedebista foi mandado para casa. Sem tornozeleira eletrônica, porque o equipamento não estava disponível na Bahia.

A prisão domiciliar de Geddel foi encerrada em 8 de setembro. Três dias antes, a Polícia Federal havia encontrado a fortuna de R$ 51 milhões em um apartamento no bairro da Graça, em Salvador. O dinheiro estava armazenado em caixas e malas dentro do bunker atribuído a Geddel. Nas cédulas, a PF identificou as digitais do peemedebista. Geddel está agora no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.

O 'quadrilhão' do PMDB arrecadou R$ 587 milhões em propina, segundo a denúncia de Janot. Valores teriam sido arrecadados na Petrobrás, em Furnas, na Caixa Econômica Federal, no Ministério da Integração Nacional, no Ministério da Agricultura, na Secretaria de Aviação Civil e na Câmara dos Deputados.

"Os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos. Nesse sentido, em acórdão lavrado pelo TCU, estimou-se que a atuação cartelizada perante a Petrobrás implicou prejuízos à estatal que podem ter chegado a R$ 29 bilhões", afirma o procurador-geral.

COM A PALAVRA, CEZAR BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES

"Rodrigo Rocha Loures não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara. A defesa repudia veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!"

COM A PALAVRA, DANIEL GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA

Sobre a denúncia por organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: "Entendo como equivocada o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória".

COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA

Sobre a nova denúncia oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de colaboração.

COM A PALAVRA, MICHEL TEMER

O procurador-geral da República continua sua marcha irresponsável para encobrir suas próprias falhas. Ignora deliberadamente as graves suspeitas que fragilizam as delações sobre as quais se baseou para formular a segunda denúncia contra o presidente da República, Michel Temer. Finge não ver os problemas de falta de credibilidade de testemunhas, a ausência de nexo entre as narrativas e as incoerências produzidas pela própria investigação, apressada e açodada. Ao fazer esse movimento, tenta criar fatos para encobrir a necessidade urgente de investigação sobre pessoas que integraram sua equipe e em relação às quais há indícios consistentes de terem direcionado delações e, portanto, as investigações. Ao não cumprir com obrigações mínimas de cuidado e zelo em seu trabalho, por incompetência ou incúria, coloca em risco o instituto da delação premiada. Ao aceitar depoimentos falsos e mentirosos, instituiu a delação fraudada. Nela, o crime compensa. Embustes, ardis e falcatruas passaram a ser a regra para que se roube a tranquilidade institucional do país. A segunda denúncia é recheada de absurdos. Fala de pagamentos em contas no exterior ao presidente sem demonstrar a existência de conta do presidente em outro país. Transforma contribuição lícita de campanha em ilícita, mistura fatos e confunde para tentar ganhar ares de verdade. É realismo fantástico em estado puro. O presidente tem certeza de que, ao final de todo esse processo, prevalecerá a verdade e, não mais, versões, fantasias e ilações. O governo poderá então se dedicar ainda mais a enfrentar os problemas reais do Brasil.

Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede, na denúncia contra sete peemedebistas por formação de organização criminosa no Senado Federal, que eles sejam condenados a pagar R$ 200 milhões, como reparação, e à perda de função pública.

A denúncia pede R$ 100 milhões pelos danos patrimoniais (desvios) e R$ 100 milhões por danos morais causados pelas condutas dos acusados.

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São alvo da denúncia os senadores Edison Lobão (MA), Jader Barbalho (PA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO) e os ex-senadores José Sarney (AP) e Sérgio Machado (CE).

Janot acusa os peemedebistas de receberem propina de R$ 864 milhões e causar rombo de R$ 5,5 bilhões na Petrobras - na diretoria - e de mais R$ 113 milhões na Transpetro.

Segundo o procurador, o PMDB se associou ao PT para obter vantagens. "A relação com o governo federal trazia não só a base para o desenvolvimento de projetos políticos do partido, mas também a oportunidade de associação com funcionários públicos e com agentes privados, no escopo de obter vantagens indevidas mediante a prática de inúmeras infrações penais", afirma Janot.

"Também é importante destacar que a organização criminosa vigora até os dias de hoje. No âmbito da Petrobras, o núcleo político continuou a receber vantagem indevida até pelo menos 2014, às vésperas da Operação Lava Jato. Contudo, ante a forte atuação parlamentar e responsabilidade por outras indicações políticas, as quais ainda perduram, a organização criminosa permaneceu praticando crimes nos anos de 2015, 2016 e 2017", afirma Janot.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sete membros do PMDB por integrarem organização criminosa que desviou recursos públicos e obteve vantagens indevidas, sobretudo no âmbito da administração pública e do Senado Federal.

Os denunciados Edison Lobão, Jader Barbalho, Renan Calheiros, José Sarney, Sérgio Machado, Romero Jucá e Valdir Raupp são acusados de receberem propina de R$ 864 milhões e gerarem prejuízo de R$ 5,5 bilhões aos cofres da Petrobras e de R$ 113 milhões aos da Transpetro. Esta é a 34ª denúncia oferecida pela PGR no âmbito da Operação Lava Jato no STF. As informações são da Procuradoria-Geral da República.

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A organização criminosa denunciada teria sido inicialmente constituída e estruturada em 2002, por ocasião da eleição de Luiz Inácio Lula da SIlva à Presidência da República. Iniciado o seu governo, em 2003, Lula buscou compor uma base aliada mais robusta. Para tanto, negociou o apoio do PMDB e do PP, respectivamente a segunda e quinta maiores bancadas da Câmara dos Deputados. "Em comum, os integrantes do PT, do PMDB e do PP queriam arrecadar recursos ilícitos para financiar seus projetos próprios. Assim, decidiram se juntar e dividir os cargos públicos mais relevantes, de forma que todos pudessem de alguma maneira ter asseguradas fontes de vantagens indevidas", diz a denúncia.

As ações ilícitas voltaram-se inicialmente para a arrecadação de recursos da Petrobras por meio de contratos firmados no âmbito da Diretoria de Abastecimento e da Diretoria Internacional, assim como da Transpetro. O aprofundamento das apurações levou à constatação de que, no mínimo entre os anos de 2004 e 2012, as diretorias da sociedade de economia mista estavam divididas entre os partidos políticos responsáveis pela indicação e manutenção dos respectivos diretores.

Naturalmente, a Petrobras tornou-se uma das principais fontes de recursos ilícitos que aportaram na organização criminosa ligada ao PMDB e, por conseguinte, no próprio Partido. Devia-se ao tamanho da pessoa jurídica, ao seu orçamento, montante de investimentos e a luta por diretorias, no caso do núcleo político da organização criminosa, e por contratos lucrativos e de baixo risco, no caso das empreiteiras.

No limite da comunhão de interesses, quando as lideranças políticas conseguiam aparelhar um grupo de cargos diretivos e oferecer facilidades a agentes privados, formava-se um ambiente de

criminalidade acentuada: corrupção passiva, prevaricação, advocacia administrativa, violação de sigilo funcional, tráfico de influência, corrupção ativa, lavagem de dinheiro, fraude a licitação, cartelização e evasão fraudulenta de divisas se multiplicavam.

Para o PGR, não se questiona o fato de um governo conquistar uma ampla base política e ter êxito na aprovação de suas medidas no parlamento. Alianças, negociações e divisão de poder são da essência da política e é dessa forma que usualmente se obtém maioria para governar. No caso dos autos, o intuito das negociações em torno dos cargos, desde o início, foi obtenção de orçamentos, de forma a possibilitar, aos denunciados, desenvolver no âmbito dos órgãos públicos, empresas públicas e sociedades de economia mista um sistema de arrecadação de propina.

Diretoria de Abastecimento

Há diversos depoimentos de membros do PP dando conta do apoio a Paulo Roberto Costa para a nomeação ao cargo de Diretor de Abastecimento da Petrobras. Embora inicialmente indicado para o cargo pelo PP, Paulo Roberto Costa adoeceu no final de 2006 e enfrentou movimento político, apoiado inclusive por parte de alguns servidores da própria Petrobras, que pretendiam substituí-lo na Diretoria de Abastecimento.

Costa obteve apoio de parte da bancada do PMDB no Senado. A partir de então, membros do partido passaram a receber uma parcela da vantagem indevida relativa aos contratos da Petrobras vinculados à Diretoria de Abastecimento.

O PGR lembra também que "Edison Lobão foi ministro de Minas e Energia de 21/1/2008 a 31/3/2010, durante o governo de Lula, e posteriormente de 1/1/2011 a 1/1/2015, durante todo o primeiro mandato de Dilma Rousseff. Sob controle direto de sua pasta, estavam a Petrobras, a Transpetro, e obras como a de Belo Monte, do complexo hidroelétrico do Rio Madeira e da usina nuclear de Angra 3, âmbitos nos quais há vários casos de pagamento de vantagem indevida".

Diretoria internacional

Outra Diretoria da Petrobras que teria sido objeto do mesmo esquema foi a Internacional, ocupada por Nestor Cerveró desde 2003. "Este, em depoimento no âmbito de colaboração premiada, narrou que sua indicação se deu por influência de Delcídio do Amaral, então senador pelo PT, e do governador Zeca do PT. Também afirmou ter conversado com José Sarney, o qual, conforme indicado por Deicídio do Amaral, era sempre ouvido por Lula".

Em seguida, Silas Rondeau, do PMDB, assumiu o Ministério de Minas e Energia e afirmou a Nestor Cerveró que o PMDB do Senado o apoiaria politicamente a partir de então, em reunião ocorrida no primeiro semestre de 2006. O significado do apoio era a necessidade de Nestor Cerveró contribuir com o pagamento de vantagem indevida para integrantes do PMDB do Senado.

Transpetro

Embora de menor escala, o esquema na Transpetro apresentava o mesmo desenho e finalidade do estruturado na Petrobras. A Transpetro é subsidiária integral da estatal, inclusive com conselho de administração comum a ambas, para algumas finalidades, do qual fazia parte, por exemplo, Paulo Roberto Costa. Exatamente nesse modelo criminoso de funcionamento da máquina estatal descoberto, Sérgio Machado, nomeado por Lula, exerceu a presidência da Transpetro, no período de 2003 a 2015.

Machado confessou que os políticos responsáveis pela sua nomeação na Transpetro foram principalmente Renan Calheiros, Jader Barbalho, Romero Jucá, José Sarney e Edison Lobão, os quais receberam vantagem indevida repassada por aquele, tanto por meio de doações oficiais quanto por meio de dinheiro em espécie. Outros depoimentos corroboram as relações de Sérgio Machado com políticos de cúpula do PMDB.

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