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Um acordo de cooperação técnica assinado nesta quarta-feira entre a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e o Ministério do Meio Ambiente vai facilitar o controle do desmatamento e a definição da reserva legal nos 330 mil imóveis rurais do Estado. Também possibilitará conhecer a real dimensão das terras agrícolas e florestais. A medida prevê ações conjuntas para a regularização ambiental das propriedades, que serão inscritas no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O cadastramento vai possibilitar a regularização ambiental dos imóveis, possibilitando o acesso a créditos e o planejamento de atividades exploratórias sustentáveis. De acordo com a ministra Izabella Teixeira, que participou do ato com o secretário paulista Bruno Covas, o cadastro será um importante banco de dados para a definição de políticas agrícolas e ambientais. "Vamos saber a dimensão real das propriedades rurais e os problemas enfrentados em cada região", disse.

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Para a elaboração, serão usadas imagens via satélite em alta resolução e técnicas de georreferenciamento dos imóveis. Em todo o Brasil, o Ministério pretende cadastrar 5,2 milhões de imóveis. Com São Paulo, são 19 os Estados que já aderiram ao cadastro. A nova lei florestal, regulamentada pelo Decreto n. 7.830, de 17 de outubro de 2012, tornou obrigatório o cadastramento de todos os imóveis rurais.

O decreto 7.640 publicado na edição de hoje Diário Oficial da União prorroga por 120 dias os embargos impostos em decorrência da ocupação irregular de áreas de reserva legal não averbadas e cuja vegetação nativa tenha sido suprimida até 21 de dezembro de 2007, como previsto no artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008. A prorrogação indica que o governo acredita que o novo Código Florestal só deve ser aprovado pela Câmara dos Deputados, em fevereiro, após o recesso parlamentar.

O prazo da obrigatoriedade de averbação da reserva legal em cartório, cujo descumprimento implica em notificações e multas pelos órgãos ambientais, está sendo prorrogado pela quarta vez. As duas primeiras prorrogações foram feitas pelo ex-presidente Lula. Ontem venceu o prazo da prorrogação feita em maio deste ano pela presidente Dilma Rousseff, logo após o texto do novo Código Florestal ter sido aprovado na Câmara dos Deputados e encaminhado ao Senado Federal.

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Na opinião do deputado federal Moreira Mendes (PSD/RO), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, a prorrogação não era necessária, pois seria possível ainda nesta semana avaliar e votar na Câmara dos Deputados o texto aprovado no Senado Federal, que suspende o prazo para averbação. Moreira Mendes acredita que a sanção pela presidente Dilma poderia sair até o dia 21 e no intervalo de dez dias o bom senso levaria os órgãos ambientais a não aplicarem multas aos produtores rurais.

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