Tópicos | Romeu Queiroz

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a intimação do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro no mensalão (Ação Penal 470), para que esclareça "as razões do não pagamento de parcelas de multa estabelecida em sua pena".

Condenado a 6 anos e 6 meses de reclusão, inicialmente no regime semiaberto, além de 330 dias-multa no valor total de R$ 32,5 mil, o sentenciado foi beneficiado com indulto, em 2016, após aderir a um parcelamento da multa devida. Porém, segundo Raquel Dodge, pagou apenas as duas primeiras das 60 prestações pactuadas. Se ficar comprovado que o inadimplemento foi deliberado, a decisão que reconheceu indulto ao réu pode ser revogada.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria. Na manifestação, Raquel Dodge explica que a mesma decisão do Supremo, além do indulto, declarou extinta a punibilidade de Romeu Queiroz. Mas, o benefício ficou condicionado ao pagamento da multa. O acordo de parcelamento deveria ser "rigorosamente cumprido, sob pena de violação ao princípio da isonomia e da boa-fé objetiva".

Levantamento recente sobre a situação patrimonial do sentenciado feito pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República revelou que Romeu possui cinco registros de propriedade rural em seu nome, segundo dados do Sistema Nacional de Cadastro Rural.

Em declaração de bens à Justiça Eleitoral no pleito de 2006, consta ainda patrimônio de R$ 6.545.661,11 relativo a Romeu Queiroz. Em 2010, foram declarados à Justiça Eleitoral R$ 3.165.449,78.

"Esses elementos indicam a possibilidade de existência de lastro patrimonial suficiente para honrar o parcelamento anteriormente assumido", aponta a procuradora-geral.

Para continuar a usufruir do benefício do indulto, alerta Raquel Dodge, será necessário comprovar que o inadimplemento da pena de multa não foi deliberado. "Isto é, que houve alteração na sua situação financeira para justificar o abandono do processo de parcelamento ao qual voluntariamente aderiu", pondera.

A procuradora-geral afirma que "a sucessão dos fatos sugere que o parcelamento da multa foi formalizado apenas com o objetivo de tornar o sentenciado apto à consecução dos benefícios".

Ela pede que o Supremo intime Romeu Queiroz a apresentar as declarações de rendimento de 2015, 2016, 2017 e 2018, e a esclarecer, "de forma pormenorizada, as razões da suspensão do pagamento assumido com a Fazenda Pública".

Defesa

A reportagem está tentando localizar o ex-deputado Romeu Queiroz. O espaço está aberto para manifestação.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, confirmaram entendimento de que condenados só podem progredir de regime após pagamento de multa - nos casos de pena de prisão cumulada com a pena de multa. A decisão foi tomada diante de recurso do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB), condenado no processo do mensalão. Ele pedia a progressão para o regime aberto, mas não pagou a multa de R$ 1,2 milhão devida após a condenação.

"Especialmente em matéria de crimes contra a administração pública, como também nos crimes de colarinho branco em geral, a parte verdadeiramente severa da pena há de ser a de natureza pecuniária, essa sim tem o poder de funcionar como real fator de prevenção", votou Barroso.

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A necessidade do pagamento de multa antes da progressão de regime já vinha sendo exigida pelo ministro - relator das execuções penais dos condenados no processo do mensalão. O ex-deputado do PT João Paulo Cunha, também condenado no mensalão, só teve o pedido para passar do regime semiaberto ao aberto atendido pelo ministro do Supremo após pagar a multa no valor de R$ 536 mil.

Nesta quarta-feira, 8, o entendimento de Barroso foi referendado pelo plenário da Corte. "A decisão que se tomar aqui solucionará não apenas o caso presente, mas servirá de sinalização de todo o País", disse Barroso, durante a votação. Foram sete votos a favor da proposta do ministro relator e apenas um, do ministro Marco Aurélio Mello, contrário.

A Justiça mineira suspendeu benefícios a que tinha direito o ex-deputado federal pelo PTB Romeu Queiroz, condenado por envolvimento no mensalão, e pode determinar a regressão do regime de sua pena do atual semiaberto para o fechado. A decisão foi tomada pela juíza da Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves, Miriam Vaz Chagas, após Queiroz ser flagrado bebendo em um bar na capital mineira em uma das saídas da prisão a que teve direito.

O ex-parlamentar foi condenado em 2012 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a seis anos e seis meses de prisão por envolvimento no esquema operado pelo empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, também sentenciado pela corte com mais 23 pessoas além de Queiroz. Após a condenação, o ex-deputado foi transferido para cumprir a pena por corrupção passiva e lavagem de dinheiro numa penitenciária de Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, de onde saia diariamente para trabalhar em uma de suas empresas.

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Na sexta-feira (23), porém, o jornal 'O Tempo', de Minas, divulgou imagens que mostram o ex-deputado bebendo com amigos em um bar da capital. Diante da irregularidade, Miriam Chagas determinou liminarmente a suspensão das saídas temporárias e do trabalho externo do acusado. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a magistrada também enviou ofício ao STF para saber se ela poderá julgar a regressão da pena para o regime fechado, em audiência já marcada para 2 de março.

Os benefícios do condenado já haviam sido revogados em meados do ano passado pelo então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, por entender que eles eram irregulares pois teriam sido concedidos antes do prazo previsto em lei. Mas a decisão, que também atingia o advogado Rogério Tolentino, foi revogada. Tolentino é ex-sócio de Marcos Valério, condenado a seis anos e dois meses de prisão, e acompanhava Queiroz para trabalhar na empresa do ex-deputado.

Segundo o atestado de pena do ex-parlamentar, ele já conseguiu a remissão de 64 dias de pena com o trabalho externo e, até então, não tinha o registro de nenhuma falta disciplinar grave. Sua sentença só estará cumprida em março de 2020, de acordo com o documento, mas Queiroz teria direito a sair em liberdade condicional em 11 de novembro deste ano. O advogado do ex-deputado, Marcelo Leonardo, não foi encontrado pelo jornal O Estado de S. Paulo na noite dessa terça. Ele ainda pode recorrer da decisão da juíza para tentar reaver os benefícios para o cliente.

O advogado Rogério Lanza Tolentino, condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por envolvimento no mensalão, deixou nesta quinta-feira, 30, pela primeira vez a penitenciária em Ribeirão das Neves, na região metropolitana de Belo Horizonte, para seu primeiro dia de trabalho externo. Tolentino, que é ex-sócio de Marcos Valério Fernandes de Souza e já representou o empresário em ações judiciais, teve seu primeiro dia de trabalho como assessor jurídico da RQ Participações S.A., do ex-deputado federal Romeu Queiroz, outro condenado pelo STF no processo do mensalão.

Na empresa ninguém quis falar sobre o assunto, mas a Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), responsável pela administração dos presídios mineiros, confirmou que Tolentino deixou a Penitenciária José Maria Alkmin no início da manhã para iniciar sua atividade na empresa do colega de trabalho e processo. Assim como o advogado, Queiroz cumpre pena na unidade de Neves e também recebeu autorização da Vara de Execuções Criminais (VEC) do município para trabalhar como gerente administrativo e financeiro da própria empresa.

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Ainda de acordo com a Seds, Tolentino receberá o mesmo pagamento que o dono da RQ, de um salário mínimo mensal, hoje em R$ 724, para cumprir uma jornada que vai das 8h às 18h nos dias de semana e das 8h às 12h aos sábados. O horário também é o mesmo de Queiroz e os dois seguem para bater o ponto em carro da empresa. Como a sede da companhia fica em Belo Horizonte, distante cerca de 35 quilômetros de Ribeirão das Neves, eles têm autorização para deixar o presídio às 6h e devem estar de volta até as 20h.

Para verificar as atividades exercidas pelos condenados, a empresa deve enviar relatório mensal à Seds informando a frequência e o desempenho dos presos que têm autorização para trabalhar, medida adotada para todos os aproximadamente 12 mil detentos do Estado que têm direito ao benefício. "Só que um deles é o dono da empresa", observou um funcionário da secretaria, referindo-se a Queiroz e Tolentino. Normalmente, as autorizações para trabalho externo são em instituições parceiras da Justiça, mas não há postos disponíveis, o que levou a VEC a autorizar o trabalho na empresa privada após a mesma apresentar documentos mostrando, por exemplo, que tem "interesse" nas atividades exercidas pelos detentos.

Rogério Tolentino e Romeu Queiroz cumprem pena no regime semiaberto. O primeiro foi condenado a seis anos e dois meses de prisão por lavagem de dinheiro e corrupção, enquanto o ex-deputado foi sentenciado a seis anos e seis meses de prisão pelos mesmos crimes. Até o momento, seis condenados por envolvimento no mensalão já receberam autorização para trabalhar fora das prisões onde cumprem suas penas, todas no regime semiaberto. Em Minas, apenas Queiroz e Tolentino têm essa possibilidade, já que os demais envolvidos do Estado no caso foram condenados a penas em regime fechado.

Os presos do mensalão em Belo Horizonte acabam de deixar a Polícia Federal rumo ao IML. De lá, eles seguirão para a Base Aérea da Pampulha, com destino a Brasília. Dos sete detidos em Belo Horizonte, cinco são homens. Eles passaram a noite na sede da Polícia Federal em uma única sela, sem banheiro. Já Kátia Rabelo, do extinto Banco Rural, e Simone Vasconcelos ocuparam outro espaço, com direito a banheiro privativo.

Além de Marcos Valério, os outros quatro presos que dividiram uma única sela na Polícia Federal em Belo Horizonte são Cristiano Paz, Romeu Queiroz, Ramon Hollerbach e José Roberto Salgado. Hoje pela manhã, os condenados receberam visitas de parentes, amigos e de advogados.

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicaram nesta segunda-feira (26) pena de 6 anos e 6 meses de prisão ao ex-deputado do PTB Romeu Queiroz (MG) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O ex-petebista recebeu propina três vezes nos anos de 2003 e 2004, por meio de assessores, do esquema do mensalão para votar a favor de interesses do governo. Com essa sanção, o ex-parlamentar federal deve cumprir pena inicialmente em regime semiaberto.

No início da dosimetria da pena por corrupção passiva, o relator e presidente do STF, Joaquim Barbosa, havia proposto a aplicação da pena a Romeu Queiroz de 3 anos e 6 meses de prisão e o pagamento de 150 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). O relator considerou os motivos que levaram o ex-deputado federal a praticar o crime "graves" porque Queiroz, juntamente com outros integrantes da cúpula do PTB, atuaram para "alugar" a bancada do partido.

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Entretanto, o revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski, propôs ao ex-deputado condenado uma pena menor, de 2 anos e 6 meses de prisão e 25 dias multa (cada dia multa é de 10 salários mínimos). Ele entendeu que, quando a propina foi paga a Queiroz pela primeira vez, em 10 de julho de 2003, ainda estava em vigor a lei de corrupção passiva que previa penas mínima e máxima menores para o crime. A maioria dos ministros seguiu o voto de Lewandowski quanto à pena de prisão e a do relator, quanto à imposição de pagamento de multa para o crime de corrupção passiva.

No caso da condenação por lavagem de dinheiro, todos os ministros acompanharam a proposta do relator. Barbosa fixou uma pena de prisão de 4 anos e de multa, de 180 dias multa. O relator lembrou que, no caso de Queiroz, os recursos de origem ilícita foram lavados e empregados em benefício do ex-deputado federal e ainda abasteceram um esquema de caixa dois eleitoral do PTB.

Condenado por corrupção pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do mensalão, o ex-deputado federal Romeu Queiroz (PTB-MG) está de férias em uma praia do Caribe. Queiroz, que vive em Belo Horizonte, embarcou na semana passada, mesmo período em que a Procuradoria-Geral da República pedia a retenção dos passaportes dos réus.

Queiroz viajou com a mulher para celebrar 40 anos de aniversario de casamento, informou a sogra do ex-deputado, Ilda Naves. Segundo ela, Queiroz ficou "muito abalado" após acompanhar pela TV as primeiras sentenças dos juízes do STF - o cálculo das penas do também mineiro Marcos Valério soma mais de 40 anos, assim como do ex-ministro da Casa Civil e homem forte do governo Lula, José Dirceu. Pode ainda haver ajustes. "Ele (Queiroz) ficou muito triste, então resolveu sair um pouco, ficar longe de tudo isso", disse. E saiu em defesa do genro: "Ele nem pegou naquele dinheiro". A viagem foi um presente que os filhos deram, disse. Queiroz foi condenado por corrupção passiva em 26 de setembro. O ex-deputado federal pelo PTB recebeu R$ 350 mil do chamado valerioduto.

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O advogado de Queiroz, Ronaldo Garcia Dias, disse que não sabia da viagem do cliente, mas garantiu que ele estará de volta antes da retomada do cálculo da dosimetria pelo Supremo, o que ocorrerá na semana que vem. "Deve ter sido uma dessas viagens de um fim de semana, dez dias, não vai passar disso. Quando o STF voltar, na semana que vem, eu garanto a você que ele estará aqui." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O ministro revisor do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, condenou o ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG) por corrupção passiva e absolveu da acusação de lavagem de dinheiro. O relator, Joaquim Barbosa, tinha condenado o ex-deputado pelos dois crimes.

Lewandowski afirmou estar configurado o recebimento de vantagem indevida pelo ex-parlamentar. "Estou concordando com o relator na parte relativa à corrupção passiva. Como puderam verificar, a implicação de Romeu Queiroz é evidente, ele pede dinheiro e é o articulador de repasse entre o partido e terceiros".

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O revisor reiterou seu entendimento de que não há o crime de lavagem porque o recebimento foi uma consequência da corrupção passiva. Para ele, o fato de o réu ter se valido de intermediário para o recebimento é apenas um modo de receber propina, típica do crime de corrupção.

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