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O Rio espera reduzir em nada menos que 3 bilhões por ano o número de sacolas plásticas em circulação no Estado. Entra em vigor nesta quarta-feira (26), uma lei que proíbe a distribuição e a venda de sacolas descartáveis em estabelecimentos comerciais. Segundo a Associação de Supermercados fluminense, o consumo atual das sacolas convencionais, produzidas 100% com petróleo, é de 4 bilhões por ano.

Com a proibição, os mercados passarão a oferecer novas sacolas, produzidas com pelo menos 51% de fontes renováveis, como milho e cana, que poderão ser reutilizadas por até 50 vezes. "Atualmente, são 20 bilhões de sacolas em apenas cinco anos", frisou o deputado estadual Carlos Minc (PSB), autor da lei. "É claro que o meio ambiente não aguenta."

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Até dezembro, os mercados vão distribuir gratuitamente duas sacolinhas recicláveis para cada cliente. Quem quiser usar mais terá de pagar R$ 0,08 por unidade. A partir de janeiro, todas serão cobradas. E mesmo essas sacolas deverão ter seu uso gradualmente reduzido já a partir do próximo ano.

A meta é melhorar situações como a da Baía de Guanabara, como destaca o diretor do AquaRio, o biólogo marinho Marcelo Szpilmann. "Hoje, o maior problema é o lixo descartado de forma incorreta nos rios que desembocam na baía, onde temos verdadeiras ilhas de plástico", afirmou. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Nesta segunda-feira (3), quando se celebra o Dia Internacional Livre de Sacolas de Plástico, a cidade de Buenos Aires, na Argentina, comemorou a não-utilização de aproximadamente 250 milhões de sacolas plásticas.

A não utilização se dá por conta de uma lei, implantada desde 1º de janeiro deste ano, que proíbe a entrada das embalagens plásticas em supermercados e hipermercados

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“Os consumidores se adaptaram de forma muito positiva a esta mudança cultural, que busca fomentar o uso de sacolas reutilizáveis para assim promover uma cidade mais verde”, disse o ministro de Ambiente e Espaço Público, Eduardo Macchiavelli.

A Resolução 341/16, proibindo os sacos plásticos, foi adotada assim que se descobriu cerca de um terço dos resíduos coletados na limpeza de riachos canalizados e túneis de águas fluviais da cidade era composto por sacolas plásticas, o que ocasionava alagamentos.

"As sacolas plásticas costumam chegar aos lugares abertos, uma vez que, por seu baixo peso, voam e se depositam nas plantas, na lama e nas margens de rios e na água. Além disso, por sua resistência à degradação, levam muitos anos para desintegrar-se", informou o Ministério de Ambiente em um comunicado.

A fim de ajudar os consumidores na transição, desde setembro de 2016 o Ministério do Ambiente e Espaço Público entregou gratuitamente mais de 722 mil sacolas reutilizáveis, distribuídas em diversos pontos da capital portenha, como locais de grande trânsito, centros de consumo e eventos, além de parques e jardins previamente selecionados.

As sacolas plásticas tradicionais vão sumir gradualmente do comércio paulistano nos próximos 60 dias. Em substituição, serão usadas embalagens nas cores verde e cinza, de origem vegetal, menos prejudiciais ao meio ambiente. A lei que prevê a troca entra em vigor nesta quinta-feira, 4. As embalagens verdes só deverão ser usadas para descartar lixo reciclável e as de cor cinza, para lixo comum. Quem não respeitar as cores será multado.

A lei, que é de 2011 e foi regulamentada em janeiro, é alvo de questionamentos das entidades comerciais e de defesa do consumidor. Na semana passada, a Associação SOS Consumidor pediu a suspensão das novas regras em uma ação civil pública, ainda sob análise da Justiça. Segundo o processo, a norma, que teve sua constitucionalidade questionada por outra entidade, não poderia começar a valer. A Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (Amlurb) informou que o órgão e a Prefeitura não foram notificados.

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Para atender às queixas das associações, a Prefeitura decidiu estender até 5 de abril o prazo de adaptação dos estabelecimentos. Nesse período, equipes do governo farão ações de fiscalização e conscientização, mas ainda não haverá multas. Depois disso, as novas embalagens serão obrigatórias.

Em nota, a Associação Paulista de Supermercados disse que o prazo ampliado é fundamental para a transição. Outra preocupação do setor é sobre o gasto com as novas embalagens. "Muita gente reclama que elas são mais caras. Isso vai onerar os supermercados", afirmou Álvaro Furtado, do Sindicato do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios.

Mudanças

As novas sacolas, verde e cinza, são 40% maiores do que aquelas usadas atualmente, feitas de materiais de fontes renováveis, e devem suportar até 10 kg. Estabelecimentos também poderão usar sacolas menores, de outro material, desde que não seja plástico.

A "sacola verde" deverá ser reutilizada apenas para o descarte do lixo reciclável, como metal, papel limpo, plástico e vidro. Esse material é recolhido pelo Programa de Coleta Seletiva. Já a embalagem cinza é destinada ao lixo comum, como restos de alimentos, papel sujo ou lâmpadas.

A multa para o comerciante que desrespeitar a regra varia entre R$ 500 e R$ 2 milhões, a depender do impacto do dano causado. Já o consumidor poderá receber advertência e multa entre R$ 50 e R$ 500, caso repita a infração.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Material Plástico (Abiplast) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei fluminense que determina a substituição de sacolas plásticas descartáveis por reutilizáveis nos comércios do Estado, sob a justificativa de proteção ao meio ambiente, foi arquivada. A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello, relator da ação. Ele argumentou que a Abiplast, autora do pedido, "não ostenta o perfil de entidade de classe de âmbito nacional" e, portanto, não tem legitimidade para ajuizar ADI no Supremo.

O STF destaca que a Constituição estabelece que confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional podem propor ADI no Supremo. Mas o ministro Celso de Mello observou que, pela jurisprudência do Supremo, o caráter nacional de uma entidade de classe não decorre de mera declaração formal, mas da real existência de associados ou membros em pelo menos nove Estados da Federação. "Trata-se de critério objetivo, fundado na aplicação analógica da Lei Orgânica dos Partidos Políticos, que supõe, ordinariamente, atividades econômicas ou profissionais amplamente disseminadas no território nacional", afirmou o ministro ao citar trecho de voto proferido por ele em Plenário por ocasião do julgamento de outra ADI.

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Ele mencionou ainda jurisprudência no sentido de que "não é entidade de classe de âmbito nacional, para os efeitos do inciso IX do artigo 103 da Constituição, a que só reúne empresas sediadas no mesmo Estado, nem a que congrega outras de apenas quatro Estados da Federação". "Sendo assim, e pelas razões expostas, não conheço da presente ação direta de inconstitucionalidade, restando prejudicada, em consequência, a apreciação do pedido de medida liminar", concluiu.

Na ação, a Abiplast argumentou que por meio da Lei estadual 5.502/09, o Estado do Rio de Janeiro regulamentou matéria de competência da União. A ação foi apresentada perante o STF contra o Estado do Rio de Janeiro e a Assembleia Legislativa fluminense.

A associação sustentou junto ao STF que a matéria, por ser tema atual, tem sido utilizada "com fins oportunistas e eleitoreiros', sem considerar sua real aplicação e todos os seguimentos envolvidos. "O próprio Executivo, tanto dos Estados como dos municípios, se veem obrigados a aprovar projetos de lei, mesmo sabendo de sua falta de legitimidade, pois aos olhos da população, qualquer veto de matéria com tanta evidência e tanto apelo emocional seria facilmente transformada em desgaste político e popular", argumentou a associação.

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de São Paulo (OAB-SP) comemorou a decisão do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) de não validar o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que previa o fim da distribuição gratuita de sacolas plásticas nos supermercados de São Paulo. Na visão do presidente da Comissão de Direito e Relações de Consumo da OAB-SP, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, a decisão reforça o texto da Constituição Federal, o qual protege os direitos do consumidor em questões econômicas. "Forçar os consumidores ao pagamento de sacolas plásticas contraria esse direito", destacou Oliveira.

Em nota, a entidade relembra que desde a assinatura do TAC acordado entre o Ministério Público Estadual, Fundação Procon e Associação Paulista de Supermercados (APAS), a OAB-SP insistiu que "inúmeras decisões da Justiça estadual e do Supremo Tribunal Federal amparavam a continuidade da distribuição gratuita das sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais".

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"Desde o primeiro momento, a OAB-SP abriu o debate sobre a questão, reforçando que o banimento das sacolas plásticas não iria resolver a questão do descarte irregular do produto e não resolvia a preocupação do TAC quanto à degradação ambiental que as sacolinhas poderiam causar", disse o presidente em exercício da OAB-SP, Marcos da Costa. "Mais do que proibir, precisamos educar os consumidores para adotar paulatinamente soluções sustentáveis", complementou.

O procurador de Justiça, do Conselho Superior do MP-SP, Mário Antônio de Campos Tebet, destacou que "a situação do consumidor, após o termo de compromisso, sofreu um prejuízo diante do fornecedor, e diante da situação que antes desfrutava, já que, por costume, lhe eram fornecidas sacolas plásticas sem nem custo adicional aparente ou direto". Os supermercadistas, por sua vez, deixaram de arcar com os custos de compra das sacolas. Essa combinação, segundo o procurador, colocou o consumidor em "desvantagem exagerada" diante dos varejistas. As empresas representadas pela Associação Paulista de Supermercados (APAS) informaram que só irão se posicionar a respeito após receberem o comunicado oficial do MP de São Paulo.

O programa de eliminação das sacolas plásticas nos supermercados terá de ser relançado em São Paulo, na avaliação de Hugo Bethlem, vice-presidente-executivo do Grupo Pão de Açúcar. A campanha junto aos consumidores foi bem aceita inicialmente, mas a reação de entidades representativas da indústria plástica gerou confusão e arrefeceu a adesão de pequenos mercados, segundo Bethlem. "É difícil fazer todos respeitarem um acordo que não é lei", disse Bethlem, após participar do fórum Creativity 4 Innovation, organizado pela Câmara Internacional do Comércio (ICC, na sigla em inglês), nesta quarta-feira, no Rio de Janeiro.

Em São Paulo, a eliminação das sacolas plásticas foi resultado de um acordo feito entre a Associação Paulista de Supermercados (Apas) e os governos municipal e estadual. Na terça-feira, representantes da Abras e do Ministério do Meio Ambiente se reuniram para discutir caminhos para adotar medida semelhante em todo o País, informou Bethlem.

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