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Um homem de 35 anos foi preso por descumprimento da “saidinha” de fim ano. Ele foi encontrado na última quinta-feira (11) pregando em um culto em uma igreja em Várzea Paulista, na Região de Jundiaí, em São Paulo. 

O detendo havia sido autorizado a deixar o presídio onde cumpria pena para passar as festas de fim de ano em liberdade, mas não retornou após o fim do prazo. Ele foi encaminhado ao Plantão Policial para ser levado novamente à unidade prisional. 

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Segundo a Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), quando um preso não cumpre o acordo da “saidinha”, ele é considerado foragido da Justiça. O benefício se aplica apenas aos condenados que estejam cumprindo pena no regime semiaberto. 

 

No Estado de São Paulo, 34.540 presos receberam o benefício da chamada "saidinha" de Natal e Ano Novo, a partir do dia 22 de dezembro. O período se encerrou às 18h desta quarta-feira, 3, mas ao menos 625 detentos retornaram antes às penitenciárias do Estado por descumprimento das regras que o regime impõe.

Em um dos casos, um detento de 30 anos foi preso no último dia 28 por violar o perímetro delimitado pela Justiça. O homem, que cumpre pena por tráfico de drogas, foi localizado pela Polícia Militar andando de jet ski na Prainha do Riacho Grande, em São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo.

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Os agentes chegaram ao homem pela tornozeleira eletrônica usada por ele. O equipamento acusou que ele estava fora do limite territorial permitido pelo sistema judiciário e acionou um alerta sobre o descumprimento da medida.

Segundo a Polícia Militar, o infrator ainda teria tentado fugir com o veículo aquático para não ser detido.

Em outro caso, um dos presos foi pego na região da Cracolândia, no centro de São Paulo, portando uma faca de fabricação caseira e uma tesoura.

Para serem contemplados com o benefício da "saidinha", previsto na Lei de Execução Penal, os presos precisam possuir comportamento adequado, ter cumprido ao menos 1/6 da pena (se for réu primário) ou 1/4 (se reincidente), comprovar endereço, entre outras exigências.

Uma vez liberado, o detento, entre outras obrigações, não pode consumir bebida alcoólica ou outras substâncias entorpecentes; não deve frequentar bares, casas noturnas ou casas de prostituição; e precisa usar o equipamento eletrônico de forma correta, desde que fornecido pelo Estado.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública, desde junho já foram 1.001 detentos presos e levados de volta à prisão por descumprimento de regras.

Chefes do tráfico no Rio não voltam à cadeia após saidinha

O Disque Denúncia divulgou na terça-feira, 2, um cartaz para ajudar a Divisão de Busca e Recaptura (Recap) da Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro a obter mais informações para a prisão de três criminosos que não retornaram à penitenciária após serem beneficiados com os indultos do Dias das Crianças e do Natal. O prazo limite para voltarem às penitenciárias fluminenses depois do Natal era 22h do último dia 30.

A publicação do Disque Denúncia dá destaque para três nomes, todos condenados por associação para o tráfico de drogas, disputado na capital fluminense pelo Comando Vermelho e as milícias, e apontados como nomes de influência em diferentes regiões do Rio de Janeiro:

- Davi da Conceição Carvalho, vulgo DVD;

- Saulo Cristiano Oliveira Dias, vulgo SL;

- Paulo Sérgio Gomes da Silva, vulgo Bin Laden.

Conforme o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), não foi determinada a instalação de tornozeleiras eletrônicas nos apenados que tiveram o benefício da Visita Periódica ao Lar (VPL) porque, em períodos de sete dias, "o Estado não possui estrutura nos presídios para instalação em tempo hábil dos equipamentos".

Suzane von Richthofen deixou a Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé (SP), para a ‘saidinha’ temporária de Natal e Ano Novo, na manhã desta terça (22). Cumprindo pena por planejar o assassinato dos pais, em 2002, ela fica em liberdade até o dia 5 de janeiro, quando deverá retornar ao presídio. 

Ao deixar a penitenciária, na manhã desta terça (22), Suzane usava máscara de proteção individual, assim como outras detentas que também tiveram o benefício autorizado. Ela obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015 e sua primeira saída temporária aconteceu em março de 2016, em virtude da Páscoa.

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Esta é a primeira vez que detentos do regime semiaberto, no estado de São Paulo, puderam deixar a cadeia em 2020. Por conta da pandemia do novo coronavírus, o benefício havia sido negado no mês de março, quando acontece a ‘saidinha’ de Páscoa. No entanto, desta vez, os juízes do Departamento Estadual de Execuções Criminais (Deecrim) aumentaram em cinco dias o período de liberdade temporária para esses presos. Eles poderão ficar por 15 dias fora da detenção, ao invés de 10, como costumava ser feito. Sendo assim, a 'saidinha' tem início nesta terça (22) com retorno marcado para o dia 5 de janeiro de 2022. 

O secretário de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, Pedro Eurico, assinou portaria suspendendo por prazo indeterminado o calendário de saídas temporárias de presos para visitarem suas famílias. A decisão é mais uma medida temporária de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Segundo a pasta, a portaria tem o único objetivo de resguardar os policiais penais, servidores, presos e população em geral. A Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco também havia recomendado ao governo do Estado o adiamento das saídas temporárias previstas, orientando que seja estabelecido um novo calendário com previsão de datas.

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A 'saidinha' é um benefício que tem como objetivo promover o retorno do preso do regime semiaberto ao convívio social. Para ter acesso ao benefício, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente, além de não estar em reclusão por crime hediondo que resultou em morte de vítima.

Os presos podem ter até cinco saídas por ano, de sete dias no máximo, chegando até 35 dias fora da prisão por ano. As datas são definidas pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, caindo, geralmente, em datas comemorativas. A próxima data de saída temporária seria a Páscoa. 

No último 16 de março, cerca de 400 detentos fugiram de uma unidade prisional em Mongaguá, na Baixada Santista. Houve rebeliões em mais quatro unidades do interior de São Paulo: Tremembé, Mirandópolis, Porto Feliz e Sumaré. Os motins ocorreram após a Corregedoria-Geral de Justiça suspender a saída temporária dos presos. 

Após a saída temporária de Natal, cinco presos não voltaram às unidades prisionais em Pernambuco, informou a Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres). O benefício, respaldado pela Lei de Execução Penal, havia liberado 400 detentos no período de 19 a 26 de dezembro.

A Secretaria não informou o nome dos presos que não retornaram. Nesses casos, segundo as pastas, as unidades prisionais comunicam o ocorrido ao poder judiciário, Ministério Público e Polícia Civil para expedição de mandado de prisão.

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 Os reeducandos que têm direito ao benefício estão no regime semiaberto. A saída temporária tem o objetivo de proporcionar o retorno do preso ao convívio social. Para ter acesso à medida, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Nos dias em que está fora da prisão, o reeducando precisa cumprir algumas regras. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horários noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcoólica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir de regime. 

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) lamentou o fato de Alexandre Nardoni, condenado por assassinar a filha Isabella de 5 anos, ter sido contemplado com a saída temporária que presos têm direito para comemorar o Dia dos Pais. Para o presidente, o benefício é uma ofensa aos brasileiros. 

“O caso Isabella, ocorrido em 2008, repercutiu em todo o Brasil. A criança de 5 anos foi jogada pela janela de seu apartamento. Hoje o pai, condenado pelo assassinato, é beneficiado pela saída temporária de dia dos pais. Uma grave ofensa contra todos os brasileiros. Lamentável!”, escreveu Bolsonaro no Twitter. 

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O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, também usou a mesma rede social para tratar do assunto e corroborar os argumentos do presidente. Segundo ele, o pacote anticrime que tramita no Congresso muda a legislação para impedir que autores de crimes hediondos deixem as prisões temporariamente.  

“Tem coisas na legislação brasileira que não dá para entender, como diz o presidente Jair Bolsonaro. (...) Parricidas ou filicidas não deveriam sair da prisão em feriado do dia dos pais. É imoral e afeta a confiança das pessoas no império da lei e da Justiça. Mas não adianta culpar o juiz. Precisa mudar a lei atual”, disse Moro, pedindo apoio ao projeto de lei que ele encaminhou ao Legislativo.

Alexandre Nardoni deixou o P2 de Tremembé, em São Paulo, nessa quinta-feira (8). Condenado a 30 anos de prisão pela morte da filha, que tinha 5 anos quando foi atirada do 6.º andar do prédio onde o pai morava, ele progrediu de pena em abril e passou para o regime semiaberto - que além de dar direito a saídas temporárias, também pode trabalhar fora do presídio e só voltar à noite.

Mais uma vez a imprensa se concentrou em frente à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletir, em Tremembé-SP, na manhã desta quarta-feira (8). Passava das 8h quando Suzane von Richthofen deixou o local, entrou em um carro e seguiu para a 'saidinha de Dia das Mães'. Não é a primeira vez que a mulher condenada a 39 anos de prisão por matar os pais tem direito à saída temporária do Dia das Mães, assim como já deixou a unidade no Dia dos Pais. O fato costuma gerar a revolta da população, mas estudiosos do Direito Penal veem o caso com naturalidade.

O sistema penal brasileiro possui três regimes: fechado, semiaberto e aberto. Além disso, o preso também tem direito à progressão de regime, avançando o tipo conforme o tempo passado na prisão. A saída temporária de Suzane von Richthofen é um benefício para aqueles que se encontram em regime semiaberto.

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"O objetivo da saída temporária é tornar possível o retorno ao convívio social do preso", resume o professor em direito penal José Roberto de Castro. Para conseguir o benefício, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente.

Os presos que se encaixam nos requisitos podem ter até cinco saídas por ano, de sete dias no máximo, chegando até 35 dias fora da prisão por ano. As datas são definidas pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo e Páscoa. Em Pernambuco, costuma haver as saidinhas no Carnaval e Dia das Crianças.

De acordo com José Roberto, essas são datas em que famílias e amigos costumam se reunir. "Não é uma medida recreativa, mas um retorno ao convívio social. O Dia das Mães, por exemplo, costuma ser uma data para reunião de família, de amigos. Independente do ato hediondo, Suzane tem irmão, tias, que, querendo ou não, irão recebê-la ao término da pena. Se negarmos isso, ao término da pena ela pode não ter para onde ir e vai tender a voltar para a criminalidade. Para evitar esse tipo de probabilidade, o estado simplesmente percebeu que conceder a saída temporária gera um fortalecimento, uma acolhida no seio social", explica.

Como as datas são definidas para os socioeducandos de toda uma região, as Varas não avaliam se um detento que matou os parentes sai em Dia das Mães ou Dia dos Pais ou qualquer outro caso com esse tipo de especificidade. "Não quer dizer que o preso necessariamente vai visitar pai, mãe e filho. Uma presa evangélica pode sair no Carnaval. Não quer dizer que ela está saindo para brincar o Carnaval. A Vara organiza os presos nas datas que já são de praxe", salienta o advogado Bruno Paiva, membro do grupo Além das Grades, que oferece assistência jurídica à população carcerária.

Paiva considera a medida essencial para o preso, mas tem sérios questionamentos com relação ao funcionamento da saída temporária na prática. "A pessoa sai na saída temporária, mas a sociedade não está pronta para recebê-la. Quem vai abrir as portas para contratar uma pessoa que estava presa? E como ela vai voltar renovada se passou tanto tempo assim? O sistema prisional é o pior lugar".

O advogado complementa: "A ideia é que você chegou nesse local e vai melhorando para que seja reinserido na sociedade. Essa saída faz com que o preso retorne aos poucos para uma situação melhor. Para a pessoa que está presa, viver essa experiência talvez funcione para que ela não volte a delinquir, mas esse efeito seria maximizado se houvesse oportunidades para essas pessoas. Não há prisão perpétua no Brasil, mas a pessoa cumpre a pena durante toda a vida, porque o estigma de presidiário é carregado para sempre".

Além de preencher certos requisitos, o presidiário deverá cumprir algumas regras nos dias em que estiver fora da prisão. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horário noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir no regime. Também serão punidos aqueles que não retornam para a unidade prisional após o fim do prazo da saidinha, o que ocorre, visto se tratar de um benefício de autorresponsabilidade, mas em uma quantidade considerada muito baixa.

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A Justiça de São Paulo voltou a conceder as saídas temporárias anuais de Suzane von Richthofen. Ela estava com as saídas suspensas após ser detida em uma festa de casamento em dezembro de 2018. A detenta foi condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais e cumpre pena na penitenciária de Tremembé-SP.

Com a decisão, após a Defensoria Pública de São Paulo entrar com o pedido de habeas corpus, Suzane terá direito as chamadas 'saidinhas' de Dia das Mães e Dia dos Pais. Ela perdeu o direito a uma saída no período da Páscoa. O novo despacho, assinado pelo desembargador Damião Cogan, da 5ª Câmara de Direito Criminal de São Paulo considera que a presa não descumpriu as condições das saídas temporárias.

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Suzane foi detida no dia 22 de dezembro de 2018 pela Polícia Militar após ser flagrada em festa de casamento durante saída temporária. No plantão judiciário, foi decidido que não houve descumprimento das imposições fixadas, devido à inexistência de previsão que impedisse a condenada de participar de eventos sociais, como casamento. Em fevereiro, entretanto, a 2ª Vara de Execuções Criminais (VEC) de Taubaté-SP suspendeu o benefício. A juíza da vez considerou que houve descumprimento porque Suzane estava em uma festa de casamento em Taubaté ao invés de seguir para o endereço indicado à Justiça, que é a casa da família do namorado em Angatuba.

A defesa de Suzane argumentou que a suspensão deveria ser considerada nula em razão da violação à coisa julgada, ao duplo grau de jurisdição e ao princípio do juiz natural. A defensoria pontuou também que a punição era equiparada à falta disciplinar de natureza grave, pois a paciente permanecerá presa por mais um ano, justamente o período de reabilitação dos presos faltosos graves.

Na análise do pedido de Habeas Corpus, a 5ª Câmara de Direito Criminal concluiu que não houve descumprimento, pois a presa deveria se recolher no local indicado no período entre 21h e 8h, além de estar proibida de frequentar bares, boates, lugares de reputação duvidosas e de consumir bebida alcoólica. O Boletim de Ocorrência da PM registra que o horário da detenção de Suzane ocorreu às 16h40. "Portanto, conclui-se que a paciente não descumpriu as condições, vez que a obrigatoriedade de se recolher no endereço declinado não foi infringida, recuperando-se o direito ao benefício", diz o despacho assinado por Cogan.

 

Especializados em assaltos na modalidade “saidinha de banco”, 4 homens foram presos no bairro de Boa Viagem, Região Metropolitana do Recife (RMR). A polícia civil divulgou o resultado da operação nesta sexta-feira (21) e as prisões foram realizadas na última terça-feira (18).

Para executar a ação, a quadrilha se dividia: uma parte ficava dentro da agência, identificando possíveis vítimas e a outra do lado de fora, realizando os assaltos. De acordo com o delegado Luiz Alberto, os acusados são do Estado do Pará e atuavam na RMR há pelo menos 2 meses. ‘Fizemos a abordagem em Boa Viagem e, segundo eles mesmo confessaram, estavam indo cometer um crime no centro do Recife’, afirmou o delegado.

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Com os assaltantes, que estavam em dois veículos, foi encontrada uma pistola calibre 7,65. Já na residência dos meliantes foram encontrados diversos celulares, relógios e os vestuários utilizados nas ações criminosas. Uma moto Honda CB 300 também foi apreendida. Os homens foram autuados em flagrante. A operação foi realizada pela da Delegacia de Roubos e Furtos com colaboração do Núcleo de Inteligência do Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri).

Por Lídia Dias

Condenada a 39 anos de prisão pelo assassinato dos próprios pais, Suzane von Richthofen deixou a penitenciária de Tremembé, em São Paulo, nesta quinta (9). A presidiária foi beneficiada pela saída temporária de Dia dos Pais e só deve retornar à prisão na próxima segunda-feira (13).

Não é a primeira vez que Suzane é beneficiada pelas chamadas 'saidinhas' em datas comemorativas do tipo. Neste ano, ela já tinha usado o direito de passar o período de Dia das Mães fora da prisão. Outras datas, como Páscoa, também já serviram para que ela deixasse o presídio diferentes vezes desde 2016.

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Suzane foi condenada pelo assassinato brutal de Manfred e Marisa von Richthofen, em 2002. O crime foi cometido em associação com os irmãos Daniel e Christian Cravinhos. Os dois já tiveram o benefício da progressão da pena e foram soltos.

Uma mulher foi vítima de assalto no estacionamento da agência do Santander da Praça do Entroncamento, na Avenida Rui Barbosa, bairro das Graças, Zona Norte do Recife. Os criminosos conseguiram escapar ilesos.

Segundo o Sindicato dos Bancários de Pernambuco, foram dois assaltantes armados que renderam a mulher no estacionamento que é localizado bem ao lado da agência.

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Após o ocorrido, a vítima entrou no banco desesperada, gritando “assalto!” e instalando o pânico entre clientes e funcionários da instituição financeira. “Quando ela falou isso, todos acharam que o assalto estava acontecendo no banco”, disse um representante do Sindicato dos Bancários.

Acredita-se que um ‘olheiro’ tenha sido responsável por passar informações aos assaltantes sobre a quantia de dinheiro da mulher, visto que os foragidos nem chegaram a entrar na agência. O local permanece fechado para apuração do acontecido.

De acordo com a Secretaria de Defesa Social (SDS), já ocorreram este ano 35 investidas a banco, sendo 22 delas assaltos. Deste número, 11 viraram capturas.

Roubo, tiroteio e morte foram registrados na quarta-feira (15), no centro do Rio. Por volta das 15h45, um homem que havia sacado R$ 7 mil em um banco foi abordado por um motociclista na Rua da Quitanda, lutou com o assaltante, levou dois tiros e morreu no local.

Em seguida, policiais militares que faziam uma ronda perseguiram o criminoso, dando início a um tiroteio que deixou marcas de bala em carros estacionados e pelo menos uma pessoa ferida - um camelô.

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Um acusado e outro suspeito que teria dado cobertura ao assaltante foram baleados e presos por policiais militares a cerca de 150 metros do local do crime, perto do Terminal Garagem Menezes Cortes. A vítima do assalto, que não tinha sido identificada até o início da noite, portava uma pistola ponto 40, do mesmo calibre usado por policiais civis e militares no Rio. A polícia periciou o local e analisa imagens gravadas por pedestres em celulares.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Dois bandidos foram presos, no final da tarde de ontem, por agentes do Departamento de Investigações Criminais (Deic), após realizarem a chamada 'saidinha de banco', no Itaim Bibi, zona sul da capital.

Na altura do número 4.700 da Avenida Santo Amaro, os policiais, que faziam diligência investigativa na região, viram a vítima sendo atacada por dois motociclistas no estacionamento de um banco. A cliente havia acabado de sacar R$ 2 mil e teve que entregar tudo aos bandidos, que fugiram rapidamente.

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A equipe seguiu a moto, mas, pouco depois, o garupa desceu, com a arma e o dinheiro, e entrou em um Fiat Palio - com vidros escurecidos por película. O motociclista então foi embora. Os policiais ainda seguiram o Fiat por 10 quilômetros, até a Avenida Sargento Geraldo Santana, no Campo Grande, também na zona sul, onde ocorreu a abordagem.

Durante o trajeto, o responsável pelo ataque à vítima escondeu o dinheiro e a arma embaixo do banco e trocou de roupas, para evitar ser identificado. Mesmo assim, os investigadores encontraram um comprovante de pagamento junto com o dinheiro e localizaram a vítima, que reconheceu o criminoso. Fernando Domingos Gonçalves, de 29 anos, e Júlio César do Carmo Santana, de 32, que conduzia o veículo, foram autuados em flagrante na sede do Deic.

A Polícia espera agora chegar ao piloto da motocicleta.

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