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A partir da próxima terça-feira (15) os pré-candidatos ao pleito eleitoral deste ano estão autorizados a arrecadar dinheiro para as campanha por meio de financiamento coletivo. A arrecadação deverá ser feita, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), através de sites autorizados previamente pela Justiça Eleitoral. Nesta semana 20 plataformas foram habilitadas a coletar os valores [ver lista]. 

De acordo com a norma que entra em vigor na eleição deste ano, até o dia 16 de agosto, quando começa o período de campanha, a arrecadação prévia dos recursos deve ser feita pelos postulantes sem que eles peçam votos. E, caso o candidato desista da disputa, os valores  devem ser devolvidos aos respectivos doadores. 

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De acordo com o TSE, uma vez formalizado o registro de candidatura, quem vai concorrer no pleito terá de informar à Justiça Eleitoral todas as doações recebidas por intermédio de financiamento coletivo. Assim como, as empresas e entidade arrecadadoras também deverão fazer o mesmo a partir de 15 de agosto.

O teto de gastos de campanha para o cargo de presidente da República este ano é de R$ 70 milhões; deputado federal, R$ 2,5 milhões; e para deputado estadual e distrital, R$ 1 milhão. Postulantes a governador, os limites de gastos variam conforme o estado, entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões. O mesmo vale para vagas ao Senado, limite ficará entre R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões.

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