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Um homem que estava foragido do sistema prisional foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) na sexta-feira (23), carregando uma mochila com uma submetralhadora calibre 40, uma pistola calibre 380, um colete balístico, um coldre, carregadores e 76 munições.

Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o suspeito, que não teve o nome revelado, seguia viagem como passageiro de um táxi, quando os agentes solicitaram os seus documentos pessoais. O foragido informou que não portava nenhuma identificação. Ao ser questionado sobre o que levava na mochila, ele assumiu que se tratava de armas.

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A PRF assegura que o homem não deu mais detalhes sobre o material apreendido. Ainda conforme divulgado pela polícia, o taxista disse que iria receber R$ 50 para levar o foragido do Jordão, na Zona Sul do Recife, até o Engenho do Meio, na Zona Oeste da capital pernambucana, mas garantiu que desconhecia o que havia na mochila do passageiro.

A ocorrência foi encaminhada para o Departamento de Repressão aos Crimes Patrimoniais (Depatri), em Afogados, na Zona Oeste do Recife. No local, a identidade do homem foi revelada e a equipe descobriu que ele havia sido condenado pelo roubo a um banco em 2009, além de ser considerado foragido do regime semiaberto.

 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin concedeu progressão de pena ao regime semiaberto para o ex-ministro Geddel Vieira Lima, que havia sido condenado em 2017 por lavagem de dinheiro e associação criminosa no caso do "bunker", em que escondia R$ 51 milhões em seu apartamento em Salvador, Bahia.

Geddel foi ministro-chefe da Secretaria de Governo do Brasil durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), sendo exonerado do cargo em 2016 após denúncias de corrupção. 

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Condenado a 14 anos e 10 meses em regime fechado, Geddel Vieira Lima iniciou a pena na Papuda, em Brasília, e foi transferido para o Complexo Penitenciário da Mata Escura, em Salvador, em dezembro do ano passado.

Em outubro de 2020, o STF havia negado a progressão de Geddel Vieira para o semiaberto. Na época, Fachin foi escolhido relator e votou contra a progressão, sendo seguido pelos colegas Celso de Mello, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes - apenas Ricardo Lewandowski votou pelo relaxamento da prisão do ex-ministro.

O juiz José Fabiano Camboim de Lima, da Vara de Execuções de São Paulo, autorizou no último dia 24 a progressão para o regime semiaberto do ex-juiz federal João Carlos da Rocha Mattos. Na decisão, o magistrado registra que o principal alvo da Operação Anaconda - investigação sobre negociação de decisões judiciais - apresentou bom comportamento carcerário e, ainda, segundo relatório psicossocial, "assume delitos atribuindo à ambição", se dizendo "arrependido".

Caso não tenha nenhuma falta disciplinar, Rocha Mattos poderá passar o dia fora da cadeia, voltando para o presídio para dormir. As informações foram divulgadas pelo site G1 e confirmadas pelo jornal O Estado de S. Paulo.

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Segundo a decisão de Lima, o ex-juiz disse para a assistente social que "possui planos futuros de trabalhar com o filho advogado". Ainda de acordo com a decisão, a psicóloga afirmou no processo que "o sentenciado está 'consciente de suas transgressões, reconhecendo prejuízos a si e a terceiros', bem como demonstrou bom comportamento e amadurecimento necessário para progredir de regime".

O ex-juiz federal está preso desde outubro de 2016 no Cadeião de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Naquele ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou o trânsito em julgado (esgotamento de todos os recursos) de dois processos contra Rocha Mattos por falsidade ideológica e peculato. Antes disso, o ex-juiz federal chegou a passar oito anos na cadeia, mas foi solto em 2011.

Rocha Mattos foi acusado de ser o mentor de uma organização criminosa que negociava decisões judiciais, descoberta nas investigações da Operação Anaconda. Deflagrada em 2003, a investigação resultou em várias ações penais propostas pelo Ministério Público Federal.

Logo depois, Rocha Mattos foi preso e condenado por formação de quadrilha. Em outros processos, o ex-juiz foi sentenciado por denunciação caluniosa, abuso de autoridade, falsidade ideológica, peculato e lavagem de dinheiro. Somadas as penas atribuídas a ele ultrapassam 30 anos de prisão.

Em 2015, o Brasil conseguiu recuperar R$ 77,4 milhões que haviam sido depositados pelo ex-juiz federal em contas ilegais na Suíça.

Imóveis

Dois imóveis que pertencem a Rocha Mattos - avaliados em R$ 1,5 milhão e R$ 2,8 milhões - irão a leilão em março por determinação da Justiça Federal de São Paulo. A ordem foi expedida pela 6.ª Vara Criminal após trânsito em julgado da ação em que o ex-juiz foi condenado por crime de lavagem de dinheiro.

Os imóveis foram adquiridos por Rocha Mattos por meio da offshore uruguaia, a Cadiwel Company S.A., "com recursos de venda de sentenças e decisões judiciais", segundo a Procuradoria. O leilão será realizado nas dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais.

Os dois imóveis estão sequestrados desde 2006 por determinação do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3).

A juíza Carolina Lebbos, da 12.ª Vara (Execuções Penais) de Curitiba, negou o pedido de progressão de pena para o semiaberto do ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque por causa de sua "colaboração unilateral espontânea". A decisão foi dada no âmbito de três dos cinco processos que tramitam no juízo em questão, ações nas quais o empresário teve prisões preventivas decretadas.

Detido desde fevereiro de 2015, Duque está atualmente custodiado no Complexo Médico Penal do Paraná.

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Na mesma decisão, Carolina unificou as penas imputadas a Duque nos três processos, totalizando 67 anos de reclusão e 1.538 dias-multa.

Ao todo, o ex-diretor da Petrobras responde a 16 ações penais. Ele foi condenado em oito delas, somando penas de mais de 120 anos, além de multa de R$ 11.776.399,87.

Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobras na Operação Lava Jato. Quando a PF fez buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com seu advogado: "Que País é esse?" - ele foi preso temporariamente, por cinco dias.

A decisão de Gabriela Lebbos foi dada em resposta a um pedido da defesa do empresário para que a Justiça estendesse benefício dado a ele em uma ação pelo fato de ter colaborado espontaneamente com as investigações.

Apesar de não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Segundo a defesa, Duque esclareceu circunstâncias relativas aos crimes e revelado fatos até então desconhecidos aos investigadores. Os advogados alegaram ainda que a colaboração foi "ampla e irrestrita e teria se revelado útil e efetiva".

Em um dos processos em que o ex-diretor foi condenado, foi permitido que ele passasse para o semiaberto após cinco anos no regime fechado, sem "devolver a integralidade do produto do crime", apenas os valores ilícitos que estariam em sua posse.

Os advogados pediam que o benefício pela "colaboração unilateral espontânea" fosse estendido aos cinco processos que tramitam na 13.ª Vara Criminal Federal, mas Carolina Lebbos só analisou a possibilidade dentro daqueles que continham prisões preventivas decretadas em face do empresário, por causa da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a execução antecipada de pena.

As sentenças em questão são relativas à Odebrecht, ao grupo de José Dirceu e a uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas.

No âmbito dos três processos que envolviam propinas recebidas pelo ex-diretor da Petrobras em contratos da estatal foi determinada a reparação dos danos, respectivamente, de R$ 43.444.303,00, R$ 108.809.565,00 e R$ 2.144.227,73. Em uma das ações também foi pedida a devolução de US$ 35 milhões.

Com relação aos outros dois processos, a juíza determinou que ficassem sobrestados até o trânsito em julgado das condenações ou outro fato que enseje a imediata execução dos julgados, sob pena de ofensa ao atual entendimento do STF.

Ao analisar o pedido da "benesse global", a juíza indicou que os tribunais têm admitido a "delação premiada unilateral", mas indicou que a concessão dos benefícios em primeiro grau, nas ações penais de Duque em que não observada a colaboração, foi "expressamente revista" pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região - o Tribunal da Lava Jato, sediado em Porto Alegre.

Segundo a magistrada, a Corte reconheceu "inviável a aplicação irrestrita dos benefícios pretendidos pela defesa a outras ações penais, uma vez que seriam endoprocessuais e vinculados à colaboração específica do empresário naqueles casos".

"Em primeiro lugar, em nenhuma das ações penais objeto desta sentença houve o reconhecimento da colaboração do executado. A colaboração prestada, superveniente ao julgamento das três ações penais objeto desta soma/unificação, não serviu ao esclarecimento e julgamento dos fatos que ensejaram as condenações aqui examinadas. A postura do executado, nas três ações penais, em nada serviu ao deslinde dos feitos", escreveu Carolina.

A 'saidinha' de Natal liberou temporariamente 400 detentos em Pernambuco. Os presos deixaram suas respectivas unidades prisionais em 19 de dezembro e ficam em liberdade até 26 deste mês.

Os reeducandos que têm direito ao benefício cumprem o regime semiaberto. Todos eles estão sendo monitorados por tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria Executiva de Ressocialização (Seres) não informou o quantitativo de presos liberados por região como medida de segurança.

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 A saída temporária é um benefício determinado pela Vara de Execuções Penais e tem o objetivo de proporcionar o retorno do preso ao convívio social. Para ter acesso à medida, o detento precisa ter bom comportamento no cárcere e ter cumprido um sexto da pena em caso de réu primário ou um quarto da pena se for reincidente. 

 Os dias das saídas são definidos pelas Varas de Execuções Penais de cada estado, comumente caindo em datas comemorativas, quando as famílias se reúnem, como Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal, Ano Novo e Páscoa. 

 Nos dias em que está fora da prisão, o reeducando precisa cumprir algumas regras. Ele deve possuir um endereço fixo para ficar, voltar para a residência em horário determinado, não permanecer fora de casa em horários noturnos e não visitar locais como bares e casas de show ou ingerir bebida alcóolica em local público. Em caso de descumprimento, o preso pode sofrer punições e regredir de regime. 

 É comum a confusão entre saída temporária e o indulto de Natal. Esse último é concedido por decreto presidencial, ou seja, apenas o presidente da República pode realizá-lo. O indulto de Natal consiste no perdão de pena. Nesse caso, o preso deixa a prisão permanentemente.

Lidiane Leite da Silva, que ficou conhecida no Brasil como a "prefeita ostentação", foi condenada a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por ter desviado R$ 3,5 milhões em contratos superfaturados para a execução de obras de infraestrutura em estradas vicinais da zona rural de Bom Jardim, cidade do Maranhão que ela governava.

O Ministério Público denunciou outras seis pessoas e, por estarem envolvidas nas fraudes, também foram condenadas. De acordo com o UOL, além dos pedidos de prisão, os réus terão que devolver o valor de R$ 3.588.193,27 e terão ainda que reparar os danos causados aos cofres de Bom Jardim. Os condenados tiveram os seus direitos políticos suspensos.

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Vaidosa, Lidiane Rocha, de 29 anos, exibia nas redes sociais imagens de uma vida de alto padrão para uma cidade de 40 mil habitantes à beira da miséria, com um dos menores IDHs do Brasil. Carros de luxo, festas e preocupação com a beleza, o que inclui até cirurgia plástica, marcam o dia a dia da moça que candidatou-se pela coligação "A esperança do povo".

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) concedeu, na última quinta-feira (5), a Alexandre Nardoni uma liminar para que cumpra o restante de sua pena em regime semiaberto. Alexandre foi preso pelo assassinato da filha Isabela Nardoni.

A progressão da pena de Nardoni, nada tem relação com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisões em segunda instância como vem sendo especulado em redes sociais. O entendimento também não se aplica a casos como o de quem teve a prisão preventiva decretada, como é o caso de Suzane Richthofen e o ex-deputado Eduardo Cunha.

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Alexandre teve a progressão de sua pena concedida por bom comportamento carcerário, ausência de faltas disciplinares e após exames psiquiátricos comprovarem que ele está apto a cumprir o restante da pena no semiaberto.

Após o STF decidir pela soltura de réus condenados em segunda instância, é esperado que o ex-presidente Lula seja liberto ainda nesta sexta-feira (8). À princípio, a deliberação sobre a soltura estaria nas mãos da juíza 'linha dura' Carolina Lebbos, no entanto, ela está de férias e o caso passa para outro magistrado.

Quem se responsabilizará pelo pedido de liberdade do líder petista será o juiz da 12ª Vara de Execuções Penais Danilo Pereira Júnior. Ele tem atuado na Operação Lava Jato, já foi vizinho de sala do ex-juiz Sergio Moro e, inclusive, chegou a ser convidado pelo atual ministro da Justiça para integrar o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

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O juiz federal mantém um 'apreço' por tornozeleiras eletrônicas e ao liberar o ex-ministro Antonio Palocci para o semiaberto, afirmou que "a liberdade está em suas pernas". 

Alexandre Alves Nardoni, condenado pela morte da filha Isabella, voltará a cumprir pena no regime semiaberto, com direito às saídas temporárias da prisão. O ministro Ribas Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um habeas corpus da defesa por entender que o preso já preenche os requisitos para a progressão do regime fechado para o semiaberto.

A decisão foi dada no último dia 30 e o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) ainda pode entrar com recurso.

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Nardoni foi condenado a 30 anos de prisão, mas já cumpriu mais de um sexto da pena. Como era réu primário e teve bom comportamento na prisão, ele progrediu para o regime semiaberto e, em agosto deste ano, foi beneficiado com a saída temporária para o Dia dos Pais - direito previsto na Lei de Execução Penal.

O pai de Isabella cumpre pena na Penitenciária 2, em Tremembé, interior de São Paulo. Antes da progressão, o preso passou por um exame criminológico e foi considerado apto. O MP recorreu por entender que, devido à natureza do crime, considerado hediondo, haveria necessidade de submeter o detento a um exame mais rigoroso, o teste de Roschach.

O recurso foi acatado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e Nardoni foi obrigado a retornar à penitenciária antes do prazo previsto na saída temporária. A decisão também cassou o direito ao regime semiaberto.

O advogado de Nardoni, Roberto Podval, entrou com habeas corpus no STJ. Ele alegou que o detento já havia sido submetido ao teste previsto em lei e o resultado foi favorável à sua progressão no regime penal.

Ao julgar o pedido, o ministro Dantas divergiu do entendimento do tribunal paulista e considerou que não há necessidade de submeter o preso a um novo exame. "O paciente foi efetivamente submetido a exame criminológico, que lhe foi favorável, de forma que a alegação de que deveria ser submetido ao exame de 'Rorschach' para aferir o requisito subjetivo, carece de razoabilidade", afirmou na decisão.

O MP-SP informou que a decisão é liminar e ainda haverá julgamento no mérito. O jornal O Estado de S. Paulo entrou em contato com o escritório do advogado, Roberto Podval, mas a secretária informou que ele estava em viagem e retornaria oportunamente. Procurada, a Secretaria da Administração Penitenciária ainda não se manifestou.

A morte de Isabella, então com cinco anos, aconteceu em março de 2008, em São Paulo. Ela caiu do sexto andar do edifício em que morava com o pai, Alexandre, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá. A investigação apontou que a criança foi morta pelo casal, que sempre negou o crime. Anna Carolina também foi condenada - pegou 27 anos -, mas está em regime semiaberto desde 2017.

A juíza federal Carolina Lebbos disse nesta quarta-feira (30) que cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve passar para o regime semiaberto de prisão. Lula está preso em regime fechado desde abril ao ano passado na carceragem da Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba pela condenação no processo do tríplex em Guarujá (SP).

De acordo com a magistrada, Lula tem direito ao benefício por ter cumprido os requisitos legais, como um sexto da pena e bom comportamento na prisão, mas uma decisão da própria Corte impede que a autorização seja dada pela primeira instância. A juíza explicou que o STF decidiu que o ex-presidente deve ficar preso na Superintendência da PF "até ulterior deliberação". A questão foi decidida em agosto, quando a Corte suspendeu a decisão que autorizou a transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé, em São Paulo.

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"Desse modo, em respeito à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, determino a expedição de Ofício ao ministro Edson Fachin, comunicando o reconhecimento do preenchimento dos requisitos para a progressão de regime, mantendo por ora o apenado no estabelecimento em que está cumprindo pena, até ulterior deliberação da Corte Superior", decidiu a magistrada.

Em setembro, a força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediu à Justiça Federal que Lula passe para o regime semiaberto de prisão. No entanto, a defesa afirma que o ex-presidente não aceita a progressão de regime e que ele "não troca sua dignidade pela liberdade".

Condenação

Lula foi condenado sob a acusação de receber um apartamento triplex no Guarujá da Construtora OAS, bem como por ocultar a titularidade do imóvel. O total de vantagens indevidas recebidas, segundo a acusação, somaram R$ 3,7 milhões, incluindo ainda os gastos com reformas. A condenação do ex-presidente foi pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Na sentença inicial, proferida em julho de 2017, Lula foi condenado a 9 anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sergio Moro, que julgou as vantagens recebidas como relacionadas a desvios na Petrobras.

Em janeiro do ano passado, a condenação foi confirmada e a pena aumentada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), segunda instância da Justiça Federal, para 12 anos e um mês de prisão - 8 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e 3 anos e 9 meses pela lavagem de dinheiro.

Em abril deste ano, a pena de corrupção foi reduzida pelo STJ para 5 anos e seis meses, enquanto a de lavagem ficou em 3 anos e quatro meses, resultando nos 8 anos e 10 meses finais.

 

A força-tarefa da Lava Jato reiterou o pedido sobre a ida do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para o regime semiaberto. Em parecer enviado à Vara de Execuções Penais de Curitiba nesta quarta-feira, 23, a força-tarefa registra ainda que os bens bloqueados do petista cobririam a multa de R$ 4,9 milhões que lhe foi imposta na condenação do caso triplex do Guarujá. O valor está vinculado a saída do petista do regime fechado, no qual está desde 7 de abril de 2018.

A manifestação foi elaborada em resposta a um recurso apresentado pela defesa de Lula. Os advogados do petista argumentavam que o valor dos bens do ex-presidente que estão sob constrição seria "mais do que suficiente" para garantir o pagamento da multa. Os defensores de Lula diziam ainda que não seria "cabível" a execução provisória da pena restritiva de direitos.

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Tais embargos de declaração do petista foram ajuizados, por sua vez, após os procuradores da Lava Jato pedirem, no fim de setembro, que a juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, concedesse ao ex-presidente o direito ao regime semiaberto - uma vez que o petista está na iminência de cumprir um sexto da pena no caso triplex.

O juízo da 13ª Vara requereu então que a força-tarefa se pronunciasse sobre as questões apontadas no recurso de Lula, inclusive sobre a "suficiência das constrições" de bens do petista, tendo em vista o valor total da multa atribuída ao ex-presidente.

A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

Tal valor foi recalculado e reapresentado, após a juíza Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A atualização e correção com juros elevou o montante para R$ 4,9 milhões.

Em resposta ao pedido da 13ª Vara, a força-tarefa indicou que, no âmbito da condenação do caso triplex do Guarujá, foram bloqueados diversos bens e valores de Lula - ativos financeiros, ativos mobiliários, planos de previdência privada, imóveis e veículos - que somados, "satisfazem integralmente" o montante devido pelo petista.

A manifestação registra que alguns dos bens e valores bloqueados: R$ 543,2 mil, que já estão nas contas judiciais vinculadas à ação do triplex; R$ 9 milhões, que estão em planos de previdência; R$ 66,4 mil em ativos mobiliários; além de 4 imóveis e 2 automóveis.

"De toda sorte, ainda que esteja em discussão a meação dos valores bloqueados no processo cautelar, existem ativos bloqueados suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória proferida naquela ação penal", escrevem os procuradores.

A força-tarefa argumenta ainda que o Supremo já se pronunciou, em determinados casos, quanto a questão da execução provisória das penas acessórias - "o que autoriza a imediata execução da pena de multa, bem como da cobrança das custas processuais e do valor mínimo fixado a título de reparação de danos", diz.

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) possa seguir para o regime semiaberto mesmo que não pague o valor da multa de R$ 4,9 milhões, cobrada por reparação de danos no caso do triplex do Guarujá. A Justiça Federal do Paraná deve decidir em breve sobre a progressão de pena do ex-presidente. 

Na ótica da força-tarefa da Lava Jato, "existem ativos bloqueados suficientes para o adimplemento dos valores derivados da sentença condenatória proferida naquela ação penal". Segundo o MPF, estão bloqueados de planos previdenciários de Lula R$ 7,1 milhões (empresarial) e de R$ 1,8 milhões (individual), além de imóveis e automóveis, o que garante o pagamento da multa. 

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Lula foi condenado a oito anos de prisão no caso do triplex e está preso desde 7 de abril de 2018, tendo, de acordo com o MPF, cumprido um sexto da pena, o que dá direito ao regime semiaberto. Nesta modalidade, o condenado trabalha durante o dia e dorme da prisão. 

A defesa do ex-presidente já se colocou contra a progressão do regime. O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, disse recentemente em nota que a Lava Jato está numa "desesperada tentativa de transferir Lula para regime mais brando". "A progressão de regime é um direito e Lula não irá exercê-lo porque vinculado a um processo ilegítimo", argumentou. 

O petista aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o cumprimento da pena após a condenação em 2ª instância, mesmo que ainda caiba recursos, e o julgamento do seu recurso que pede a suspeição do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, que assinou a condenação.

O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou que vai pedir à Justiça que indefira o pedido da força-tarefa da Operação Lava Jato pela progressão de pena do petista para o regime semiaberto. A declaração foi feita nesta sexta-feira, 18, na porta da Polícia Federal em Curitiba.

"O ex-presidente reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, sua inocência e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime", disse o advogado.

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Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba pediram no dia 27 de setembro à juíza da Vara de Execuções Penais do Paraná, Carolina Lebbos, para que Lula migre ao semiaberto.

A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol. Lula está preso em regime fechado desde o dia 7 de abril do ano passado. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex do Guarujá (SP), imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A progressão da pena de Lula está condicionada ao pagamento de valores cobrados na condenação, que sua defesa questiona em juízo desde agosto. Cálculo judicial aponta que o ex-presidente tem de pagar R$ 4,1 milhões de multa e reparação de danos.

No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto "harmonizado" com tornozeleira eletrônica - a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu nesta segunda-feira, 7, que o juízo da 12ª Vara Federal de Curitiba suspenda a multa de R$ 4,9 milhões imposta ao petista na condenação do caso triplex do Guarujá (SP). Lula está preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018. A progressão do ex-presidente para o regime semiaberto está vinculada à quitação do valor, mas ele já indicou que não aceita "barganhar" por seus direitos e sua liberdade.

No recurso, os advogados de Lula apresentam dois argumentos principais, sobre os bens do ex-presidente que já foram bloqueados e sobre a questão da execução provisória de pena.

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Segundo a defesa, o valor dos bens de Lula sob constrição por ordem judicial seria "mais do que suficiente" para garantir a execução da pena. "É inequívoco que já existe garantia integral à reparação do suposto dano e à devolução do suposto produto do ilícito", dizem os advogados.

Além disso, a petição destaca o entendimento de Cortes superiores - o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal - de que não é cabível a execução provisória da pena restritiva de direitos até que a condenação transite em julgado, ou seja, até que não haja mais possibilidade de apresentação de novos recursos.

Na avaliação da defesa do ex-presidente, "por lógica e coerência", tal entendimento deve ser estendido para penas de multa, reparação do dano e custas processuais.

A multa de Lula corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos.

O valor foi recalculado e reapresentado na terça passada, dia 1º, após a juíza Carolina Lebbos, concluir que houve um erro na aplicação da taxa Selic. A atualização e correção com juros elevou o montante para R$ 4,9 milhões.

A defesa de Lula já se havia insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, "não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória".

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve pagar uma multa de R$ 4,9 milhões à Justiça, decorrente da condenação no caso triplex, para poder migrar para o regime semiaberto - já requerido pela força-tarefa da Operação Lava Jato. O valor foi recalculado e reapresentado nesta terça-feira, 1, após a juíza decidir que houve um erro na aplicação da taxa Selic.

O valor da multa corresponde ao crime de corrupção, ou seja, a suposta aquisição do triplex e suas reformas, no valor de R$ 2,2 milhões, em 2009, mais 35 dias multa no valor unitário de cinco salários mínimos. As cifras atualizadas e corrigidas com os juros chegam à soma de R$ 4,9 milhões.

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A defesa do ex-presidente chegou a pedir que, do total, fosse abatido o valor decorrente da alienação judicial do triplex, já leiloado pela Justiça. No entanto, a força-tarefa sustenta que o imóvel não pode entrar nessa conta.

Na decisão que condenou Lula a 8 anos e 10 meses, o Superior Tribunal de Justiça considerou que a venda do triplex não repercute no cálculo da indenização a ser paga pelo petista.

Progressão

A juíza da Vara de Execuções Penais, Carolina Lebbos, já chegou a frisar que "tem intimado os executados para a realização do pagamento das obrigações pecuniárias impostas e derivadas do título penal condenatório, tendo em vista as implicações penais decorrentes da ausência de pagamento - como a impossibilidade de progressão de regime prisional em relação aos crimes contra a Administração Pública".

"O fato de cuidar-se de execução provisória, portanto, não afasta a obrigatoriedade de reparação dos danos para fins de progressão de regime", diz a juíza, seguindo também decisão do STJ sobre Lula.

Em seu pedido, a força-tarefa ressalta que a "existência de garantia integral à reparação do dano e à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais (art. 33, § 4º, do Código Penal) é suficiente para autorizar a mudança a regime prisional mais brando".

'Agressiva violência'

Nos autos, a defesa do ex-presidente tem se insurgido contra a aplicação da multa, nos moldes em que foi imposta. Segundo os advogados, "não foram abatidos do montante de dano fixado, em desrespeito, inclusive, ao determinado por sentença condenatória".

Os advogados afirmam que a "execução penal antecipada de penas pecuniárias do modo que se almeja impor é agressiva violência ao direito de ampla defesa técnica, por causar desproporcional sufocamento econômico-defensivo".

"O cálculo do dano mínimo foi realizado em inobservância à determinação contida na sentença condenatória, onde constava que: 'no cálculo da indenização, deverão ser descontados os valores confiscados relativamente ao apartamento'", afirmam os advogados, referindo-se à sentença aplicada por Moro.

Logo, de acordo com os advogados, "necessário que os R$ 2.096.149,14 - arrematados na Alienação Judicial Criminal nº 5003232-05.2018.4.04.7000/PR - sejam efetivamente descontados dos R$ 2.424.991,00, no cálculo do dano mínimo".

Os advogados ainda dizem que a "adoção de dezembro de 2009 como marco temporal para incidência de juros, por si só, escancara a ilegalidade da privação de liberdade do Peticionário, já que evidencia uma condenação pautada por crime prescrito".

Carta do Lula

Em nota lida pelo seu advogado na tarde desta segunda-feira, 30, o ex-presidente Lula disse que não aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que os procuradores da Lava Jato devem desculpas "ao povo brasileiro, aos milhões de desempregados e à minha família pelo mal que fizeram à democracia, à Justiça e ao país".

A carta é uma resposta de Lula à manifestação dos procuradores de Curitiba que na sexta-feira, 27, pediram à juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do petista, que Lula fosse transferido para o regime semiaberto.

Nas 23 linhas da nota escrita à mão, Lula não diz explicitamente que recusa a progressão de regime. Isso deve ficar a cargo da defesa do ex-presidente que vai se manifestar oficialmente sobre o pedido do Ministério Público.

A Polícia Federal em Curitiba informou nesta terça-feira, 1, a Justiça Federal que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve "bom comportamento carcerário".

"Certifico, para os devidos fins" - informa o delegado Luciano Flores de Lima, superintendente da PF em Curitiba - "que não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso Luiz Inácio Lula da Silva (…), desde 07/04/2018 quando houve o ingresso dele na sala de detenção provisória desta Superintendência Regional de Polícia Federal no Paraná, onde ainda permanece."

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O documento pedido pela juíza federal Carolina Moura Lebbos, substituta da 12.ª Vara Federal, em Curitiba, serve para análise do requerimento feito pelo Ministério Público Federal para que seja concedido a Lula o direito a progressão para o regime semiaberto, feito na sexta-feira, 27.

O petista está preso, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. Ele cumpre pena de 8 anos e 10 meses imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A PF informa como Lula se comportou como preso e o que significa. "Sendo a classificação formal de sua conduta, portanto, de "BOM" comportamento carcerário, nos termos do Decreto nº 6.049, de 27 de fevereiro de 2007: "Art.78. Bom comportamento carcerário é aquele decorrente de prontuário sem anotações de falta disciplinar, desde o ingresso do preso no estabelecimento penal federal até o momento da requisição do atestado de conduta."

Semiaberto

Procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato pediram à juíza que seja dado a Lula o direito ao regime semiaberto. A petição é assinada por 15 procuradores, incluindo o coordenador da força-tarefa, Deltan Dallagnol.

No regime semiaberto, a pena de prisão passa a ser atrelada a um trabalho e é cumprida em colônias agrícolas ou industriais. Na prática, pela ausência de instituições deste tipo ou equivalentes, Lula pode passar a cumprir a pena em domicílio se a juíza conceder a progressão, no chamado regime semiaberto "harmonizado" com tornozeleira eletrônica - a exemplo do que ocorreu com ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. Eles defendem a progressão da pena se "certificado o bom comportamento carcerário (requisito subjetivo) pelo superintendente da Polícia Federal no Paraná e ouvida a defesa (requisito formal)".

Segundo os procuradores, "trata-se de direito do apenado de, uma vez preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, passar ao cumprimento da pena no regime mais benéfico".

Lula foi condenado em duas ações penais. Além do processo do triplex, no qual o petista já foi condenado em três instâncias, ele também foi sentenciado em primeira instância no caso do sítio de Atibaia (SP) a 12 anos e 11 meses de reclusão. O ex-presidente é réu em seis outros processos.

O desembargador Victor Laus, presidente do Tribunal da Lava Jato, disse nesta terça-feira, 1º, que "o ex-presidente Lula sabe que não é bem-vindo onde está, por parte da comunidade de Curitiba, o morador da capital paranaense".

Em entrevista à Rádio Gaúcha, Laus declarou que Lula preso na sede da Polícia Federal em Curitiba é "uma situação que está desvalorizando imóveis da região, está causando tumulto à comunidade que mora nas circunvizinhanças".

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Lula está preso na sede da PF desde a noite de 7 de abril de 2018. Como já cumpriu um sexto da pena no processo do triplex do Guarujá ele já tem direito a passar para o regime semiaberto. Mas, em carta divulgada nesta segunda-feira, 30, Lula disse que não faz "barganha de direitos". Ele alega inocência e insiste em alcançar a anulação da ação penal que o levou para a cadeia.

Na entrevista à Rádio Gaúcha, o desembargador Victor Laus, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sediado em Porto Alegre, foi taxativo.

"Se ele entender por não pleitear um benefício de cumprimento de pena, isso está sujeito à discrição dele. Mas não é ele que administra o sistema, o sistema é administrado pelo Poder Judiciário. E se o Poder Judiciário tiver necessidade de que outro preso ocupe aquela dependência da Polícia Federal… já recebemos, inclusive, várias manifestações da cidade de Curitiba e do entorno da Polícia Federal pedindo que o ex-presidente saia de Curitiba."

Para Victor Laus, a insistência de Lula em permanecer em regime fechado "faz parte do contexto de não assimilar o resultado do julgamento".

"Na realidade, o ex-presidente desfruta de uma condição especialíssima. Ele não está preso num estabelecimento que, rigorosamente, é destinado a todos os demais presos. O ex-presidente está nas dependências da Polícia Federal em Curitiba. É uma situação absolutamente especial, até em função da condição de ex-presidente e porque responde a outros processos, se entendeu adequado que permanecesse nas dependências da Polícia Federal. Pode-se dizer que isso é uma regalia. Os demais presos não desfrutam de tratamento semelhante."

Victor Laus integrou a Turma de desembargadores do TRF-4 que sentenciou Lula no processo do triplex, confirmando condenação imposta pelo então juiz Sergio Moro.

O desembargador disse, na entrevista, que não incomoda o julgador a estratégia de Lula em não querer sair do regime fechado. "Acredito que não. É da essência do gênero humano, quando se vê flagrado em algo que desborda do usual, adotar uma estratégia de defesa. Isso é um instinto do ser humano. Uma criança pequenininha, quando é repreendida pelos pais, a primeira coisa que ela diz é 'não fui eu'. Se tiver um irmãozinho vai botar a culpa no irmão, não é isso? É normal, é normal."

Para o desembargador, "a atitude do ex-presidente de se considerar injustiçado ou algo do gênero faz parte do manual de quem conhece a Justiça criminal".

"Ele tem todo o direito de não aceitar o julgamento, mas seria importante que, como ex-presidente, ele internalizasse o fato, elaborasse o fato, porque sua responsabilidade foi reconhecida com base em provas", afirma Victor Laus.

O magistrado disse. "Ele pode até recusar a decisão, mas ele não pode mudar a realidade dos fatos. O senhor ex-presidente pode não admitir o resultado do julgamento, mas ele não vai mudar a realidade dos fatos."

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) disse que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) “tem o direito” de não querer aceitar o pedido feito à Justiça pelo Ministério Público Federal (MPF) para que ele vá para o regime semiaberto. 

"Quer ficar, fica. É direito dele ficar preso. Não vou interferir. Não vou tripudiar em cima dele", disse, em entrevista ao jornal "O Estado de S. Paulo" nessa segunda-feira (30).

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Sobre a acusação de corrupção e lavagem de dinheiro que pesam contra Lula, Bolsonaro observou que "várias pessoas" não podem inventar a mesma história. "O cara meteu a mão e entregou a amigos dele. Para quê? Projeto de poder. Não deu certo. Graças a Deus, não deu certo", alfinetou.

Nessa segunda, a defesa do ex-presidente Lula divulgou uma carta escrita por ele se negando a acatar o pedido dos procuradores da força-tarefa da Lava Jato para a progressão de pena

No documento, o petista afirma que não trocará a “liberdade pela dignidade”, salienta que os procuradores da Lava Jato e o ex-juiz e ministro Sérgio Moro deveriam pedir desculpas “pelo mal que fizeram à democracia, à justiça e ao país”. E acrescenta, ainda, que tem esperança que o Supremo Tribunal Federal (STF) “corrija” sua sentença.

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, solicitou nesta segunda-feira, 30, à Superintendência da Polícia Federal no Estado que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A manifestação da juíza foi em resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato para que ela conceda o regime semiaberto a Lula. O petista afirmou, porém, em carta lida pelo seu advogado, que não aceita "barganhar" seus direitos e sua liberdade e que caberá ao Supremo Tribunal Federal "corrigir o que está errado".

Preso em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá (SP), Lula cumpre a pena em uma sala especial na sede da PF em Curitiba. A defesa de Lula vinha sustentando que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

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Especialistas consultados pelo jornal O Estado de S. Paulo divergem quanto à legalidade de um preso negar a progressão de regime.

Lula não afirma na carta, explicitamente, que recusa a progressão de regime. No entanto, o texto reforça o discurso adotado pelo ex-presidente de que não utilizará de nenhum artifício jurídico para deixar a prisão que não seja sua declaração de inocência.

Para o criminalista e doutor em Direito Penal pela USP Gontijo Conrado, um preso não tem liberdade para tomar a escolha de acatar ou não a progressão de pena. "A Lei de Execuções Penais de uma forma muito clara no artigo 112 prevê que a pena privativa de liberdade deve ser executada de forma progressiva", disse.

Já o criminalista Fernando Castelo Branco acredita que o ex-presidente tem o direito de recusar a progressão. "Não é uma imposição. Então, como direito, não sendo uma atividade a qual ele está obrigado a acatar, diferentemente do inverso que seria a prisão, ele tem toda a possibilidade de recusa."

Nesta segunda-feira, o advogado do petista, Cristiano Zanin, disse que a Justiça ainda não havia encaminhado a intimação sobre a progressão da pena. "Ele (Lula) não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou", afirmou Zanin. A defesa do petista protocolou um pedido de urgência no STF para o julgamento do pedido de suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, atual ministro da Justiça.

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná nesta segunda-feira, 30, que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira, 27, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula.

Lula cumpre a pena pelo triplex do Guarujá em uma sala especial na sede da PF em Curitiba.

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"Considerando o requerimento do Ministério Público Federal", pondera a juíza, "junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação".

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex. No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

"Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF-4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período."

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