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O Senac do estado do Mato Grosso do Sul e o Sest Senat de Goiás estão com inscrições abertas para vagas de emprego. As oportunidades são para os cargos de educador nível superior I (Senac), analista I (Senac), consultor II (Senac) e auxiliar de serviços gerais (Sest Senat).

Confira mais informações:

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Senac Mato Grosso do Sul:

Educador Nível Superior I

A remuneração salarial é de R$ 36,42 (hora-aula).

É necessário que o candidato possua ensino superior completo, experiência profissional em programação e desenvolvimento de jogos, experiência em docência para educação profissional, entre outros.

Interessados em mais informações podem acessar o edital completo.

Analista I

A oportunidade de emprego tem o salário R$ 4.666,00, além de comissão sobre vendas. Para concorrer à vaga, o candidato deve possuir ensino superior completo, disponibilidade para viagens constantes conforme orientações da empresa, carteira de clientes ativa no segmento governo e corporativo, entre outros. Confira aqui o edital do processo seletivo.

Consultor II

Com três vagas disponíveis, o salário ofertado ao profissional é R$ 8.234,00. Entre os pré-requisitos que o candidato deve possuir estão ensino superior completo em Tecnologia da Informação, experiência comprovada com desenvolvimento de sistemas, experiência comprovada com linguagem Delphi, versão 7.0 ou superior, entre outros. Acesse o edital completo.

As inscrições para as vagas do Senac Mato Grosso do Sul podem ser realizadas até o dia 18 de agosto. O candidato pode optar por fazer presencialmente ou por meio do e-mail trabalheconosco@ms.senac.br, no qual deve enviar o currículo em anexo. É necessário mencionar a vaga desejada no currículo e no assunto do e-mail. Todas as oportunidades são para a cidade de Campo Grande.

Sest Senat Goiás

Auxiliar de Serviços Gerais

Para concorrer à vaga disponível na cidade de Goiânia é necessário que o candidato possua ensino fundamental completo, experiência em serviços gerais, limpeza, pequenos reparos e experiência em atendimento ao cliente. Interessados devem realizar inscrição até o dia 19 de agosto, por meio do e-mail   processoseletivo.a027@sestsenat.org sendo obrigatório que o candidato informe o código da vaga no assunto. Mais informações podem ser consultadas no edital do processo seletivo.

 

Motoboys de todo Brasil devem ficar atentos para a nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que passa a ser cobrada a partir do dia 4 de agosto. Entre elas utilização de equipamentos individuais de proteção (EPI), curso especializado, placa na categoria de aluguel (vermelha) e equipamentos de segurança como corta-pipa e mata-cachorro, além da obrigatoriedade da inspeção semestral.

De acordo com o Departamento de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), cerca de 30 mil pessoas trabalham como motoboys na Região Metropolitana do Recife (RMR), mas apenas 408 realizaram o curso de especialização, que dura 30h aula ao investimento de R$ 160,00 nas unidades do SEST/ SENAT. 

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O Detran irá lançar uma campanha ressaltando as exigências da Legislação e irá focar em 3 públicos distintos: o empregador, o motoboy e a população que consome os produtos.

Dados do Trânsito - Segundo levantamento realizado pelo Comitê Estadual de Prevenção aos Acidentes de Moto (Cepam), em parceria com o Hospital da Restauração (HR) e o Instituto de Medicina Legal (IML), 130 pessoas morreram no primeiro trimestre de 2012, numa redução de 26 óbitos se comparado ao ano passado. Quanto aos acidentes, o HR aponta um total de 686 (com 114 pacientes a menos sendo atendidos). Durante todo o ano de 2011, mais de 460 pessoas morreram vítimas de acidentes de moto.

O que diz a lei

- O motoboy deve ter, no mínimo, 21 anos de idade e possuir habilitação na categoria ‘A’(para motociclistas) há, pelo menos, dois anos.

- Obrigatoriedade de cursos especializados para profissionais que trabalham como motofretistas/motoboys. Em Pernambuco, os cursos são ministrados pelo SEST/ SENAT. O curso possui duração de 30 horas/ aula. Outras informações  através dos telefones (81) 2119.0228/ 0229/ 0230/ 0233

- Registro como veículo da categoria de aluguel (placas vermelhas);

- Instalação de protetor de pernas (mata-cachorro), fixado no chassi do veículo, destinado a proteger a perna do condutor em caso de tombamento, nos termos de regulamentação do CONTRAN;

- Instalação de aparador de linha (antena corta-pipas), nos termos de regulamentação do CONTRAN;

- Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. A instalação ou incorporação de dispositivos para transporte de cargas também devem estar de acordo com a regulamentação do CONTRAN.

Multas 

- Efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente, pode levar a retenção do veículo e multa de R$ 85,12;

- Transportando carga incompatível com suas especificações, efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto, multa de R$ 127,69  e apreensão do veículo para regularização.

 

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