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O vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho Zero Dois do presidente Jair Bolsonaro, reagiu no Twitter, na manhã desta quarta-feira, 1, à quebra de seus sigilos fiscal e bancário pela Justiça. A medida judicial foi decretada em 24 de maio. Com mandato na Câmara Municipal do Rio desde 2001, mas influente no governo e nas redes sociais do pai, Carlos é suspeito de "rachadinha". Trata-se da apropriação ilegal de parte ou de todo o salário de servidores nomeados em cargos em seu gabinete. Carlos atacou "perdedores frustrados", sem nominá-los, mas não apresentou explicações para refutar as acusações de crime.

"Na falta de fatos novos, requentam os velhos que obviamente não chegaram a lugar nenhum e trocam a embalagem para empurrar adiante a narrativa", escreveu. "Aos perdedores, frustrados por não ser o que sempre foram, restou apenas manipular e mentir. É o que mais acusam e o que mais fazem!"

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Na terça-feira, 31, a Globonews informou que a Justiça do Rio havia quebrado os sigilos fiscal e bancário do vereador, informação posteriormente confirmada pelo Estadão. A medida fora autorizada pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Rio.

Carlos Bolsonaro é investigado desde julho de 2019 pelo Ministério Público do Estado (MP-RJ). As suspeitas são de "rachadinha" e contratação de funcionários fantasmas em seu gabinete na Câmara Municipal. Além dele, outras 26 pessoas e sete empresas tiveram os sigilos bancário e fiscal quebrados pela mesma ordem judicial. Um dos indícios sob investigação foi a compra pelo vereador, em 2003, em dinheiro vivo de um apartamento por R$ 150 mil (R$ 370 mil em dinheiro atual).

O irmão mais velho de Carlos, o hoje senador Flavio Bolsonaro (Patriota-RJ) também é investigado por "rachadinha". Ele foi denunciado pelo MP do Rio, com outros réus, pelos crimes de organização criminosa, lavagem de dinheiro, peculato (quando funcionário desvia verba pública) e apropriação indébita. Sua defesa alega inocência e aponta supostas nulidades das provas obtidas. O senador, que responde por fatos que teriam ocorrido quando era deputado estadual, afirma ser alvo de perseguição política que teria por objetivo atingir seu pai.

A Justiça do Rio autorizou a quebra de sigilos bancário e fiscal do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos), filho do presidente Jair Bolsonaro. A decisão atendeu a um pedido do Ministério Público do Estado na investigação que apura suspeitas de 'rachadinha' e contratação de funcionários 'fantasmas' em seu gabinete na Câmara Municipal.

A medida foi autorizada pela 1ª Vara Especializada de Combate ao Crime Organizado do Rio no dia 24 de maio, mas só veio a público nesta terça-feira (31). A quebra também atinge outras 26 pessoas e empresas.

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A investigação envolvendo Carlos Bolsonaro teve início a partir de uma reportagem publicada pela revista Época mostrar que duas funcionárias nomeadas como assessoras parlamentares afirmaram nunca ter trabalhado no gabinete do vereador.

A apuração foi iniciada sob responsabilidade do então procurador-geral de Justiça do Rio, José Eduardo Gussem, mas desceu para primeira instância depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que vereadores não têm direito a foro especial. Desde então, passou a correr na 3ª Promotoria de Investigação Penal.

A informação sobre quebra de sigilo foi revelada pela Globonews e confirmada pelo Estadão. A apuração corre em sigilo. Carlos é vereador no Rio de Janeiro desde 2001. Foi eleito aos 17 anos, ajudado pela força eleitoral do sobrenome do pai e está no sexto mandato. Ao longo desses mais de 20 anos, fez compras de bens de alto valor pagando com dinheiro em espécie.

Em 2003, o vereador pagou R$ 150 mil (cerca de R$ 370 mil em valor atual) em dinheiro vivo ao comprar um apartamento na Tijuca (zona norte), como revelou com exclusividade o Estadão em setembro do ano passado. O episódio foi citado pelo MP ao pedir a quebra de sigilo do vereador.

O Estadão também revelou, em junho de 2019, que dois ex-funcionários ligados a Fabrício Queiroz empregados no gabinete do vereador nunca emitiram crachá funcional ou registraram entrada como visitantes na Câmara Municipal. Queiroz é pivô da investigação que colocou o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), irmão de Carlos, no centro de um suposto esquema de rachadinha quando era deputado estadual no Rio.

COM A PALAVRA, O VEREADOR CARLOS BOLSONARO

A reportagem tentou ouvir o vereador ou algum representante seu, mas não obteve sucesso até a publicação desta reportagem.

COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO

"O inquérito que apura a contratação de supostos funcionários fantasmas e da prática de "rachadinha" no gabinete do vereador Carlos Bolsonaro tramita na 3ª Promotoria de Justiça de Investigação Penal Especializada do Núcleo Rio de Janeiro, que, em razão do sigilo decretado, não fornecerá outras informações."

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ironizou nesta quinta-feira (19) o pedido de quebra de sigilo bancário de 180 pessoas expedido pela CPI da Covid nesta quinta-feira (19). "Se bobear, eu estou nesse bolo aí", disse em tom de brincadeira durante transmissão semanal pela internet.

O presidente afirmou que os alvos da comissão deveriam recorrer à Justiça por terem sido expostos ao constrangimento de serem associados a supostos atos de corrupção por medidas como a tomada pelos parlamentares. Entre os nomes listados no pedido, estão o advogado de Bolsonaro Frederick Wassef e o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR).

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"Quebra de sigilo é coisa séria, meu Deus do céu. É um constrangimento para inocentes. Igual busca e apreensão, é um constrangimento, a pessoa fica marcada. Essas pessoas, com toda certeza, têm que entrar na Justiça para ir para cima da CPI, mostrar para três ou quatro lá que eles não são donos do mundo", disse.

O presidente reforçou versão segundo a qual não houve corrupção em seu governo, apesar das diversas acusações amparadas por documentos, como aquele que revela negociações do Ministério da Saúde pela compra de doses da vacina indiana Covaxin por preços superfaturados. Ele repetiu que não se pode condenar alguém pela "intenção de cometer ato ilegal".

"Pessoal, vou julgar as pessoas porque tinha vontade? Não sei o que se passa na cabeça das pessoas. Se alguém lá no Ministério tinha vontade de faturar, é uma coisa. Botar no papel e fazer é outra."

Nesta quinta-feira (19), a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid aprovou a quebra de sigilo fiscal do líder do Governo na Câmara, o deputado Ricardo Barros (PP-PR), e do ex-advogado da família Bolsonaro, Frederick Wassef. Ao todo, 187 requerimentos foram aprovados pelos senadores.

Já investigado pela CPI, Barros é suspeito de ser um dos representantes do Governo Federal na negociação suspeita de superfaturamento de doses da Covaxin. Ele prestou seu primeiro depoimento na quinta (12).

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A Comissão também quer saber se Wassef tem envolvimento na compra de imunizantes através de intermediários. Por isso, solicitou à Receita Federal o histórico de empresas que os dois fizeram parte nos últimos cinco anos, incluindo possíveis sociedades anônimas.

LeiaJá também: Crimes de responsabilidade não devem atingir Bolsonaro

Com acesso ao material, os senadores terão detalhes sobre o faturamento das empresas, emissões de notas fiscais e a relação de clientes e fornecedores. Os pedidos foram feitos por "indícios de crimes, fraudes, irregularidades ou comportamentos e movimentações atípicas".

Perfis bolsonaristas também são alvos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, líder do canal Terça Livre, também terá os sigilos fiscal e bancário quebrados. O apoiador do presidente nas redes sociais é investigado em dois inquéritos no Supremo Tribunal Federal (STF).

Outros seis perfis de apoio a Jair Bolsonaro vão precisar transferir o sigilo telemático nas redes sociais. São eles Verdade dos Fatos; Movimento Conservador; Farsas do Covid-19; Patriotas; Brasil de Olho e Alemanha Comentada.

O intuito dos 187 requerimentos aprovados é analisar a aquisição de vacinas com empresas intermediárias. O desvio de recursos em hospitais federais do Rio de Janeiro e o financiamento de notícias falsas sobre a pandemia do coronavírus também são investigados.

A CPI da Covid aprovou nesta quinta-feira (19) a quebra de sigilos fiscal, bancário, telemático e telefônico da Fib Bank, que teria dado a garantia ao negócio fechado entre a Precisa Medicamentos e o governo federal na compra da vacina indiana Covaxin. Para senadores da comissão, há suspeitas de irregularidade na garantia apresentada pela empresa. A CPI também aprovou a convocação de dois diretores do Fib Bank, Roberto Pereira Ramos Junior e Luiz Henrique Lourenço Formiga.

"A Precisa procura uma empresa que sequer está autorizada pelo Banco Central a atuar como instituição financeira, que agora sabemos teve seu capital integralizado de forma duvidosa, e aponta indícios de uma operação fraudulenta", apontou o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) no requerimento aprovado pela CPI.

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Além de chancelar a quebra sigilo da empresa, a CPI também pediu informações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), cartórios, e à Junta Comercial de São Paulo e do Paraná sobre o Fib Bank.

Senadores da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid vão protocolar um projeto de decreto legislativo no Senado para anular os atos do Ministério da Saúde que negaram acesso a documentos sobre a compra da vacina indiana Covaxin, alvo da CPI, impondo sigilo aos dados.

O projeto foi anunciado pelo relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), durante reunião da comissão nesta quarta-feira (11). A proposta será assinada por Renan e pelo presidente do colegiado, Omar Aziz (PSD-AM), além de outros integrantes da comissão de investigação. Um projeto de decreto legislativo precisa ser aprovado pelo Senado e pela Câmara para anular os atos do Executivo.

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O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, manteve ato da CPI da Covid que quebrou o sigilo telefônico e telemático da empresa Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S.A, mas delimitou seu alcance para os dados coletados a partir de 20 de março de 2020, quando foi declarado o estado de emergência devido à pandemia.

O despacho dado nesta segunda, 9, atende parcialmente a um mandado de segurança impetrado pela empresa. Ainda de acordo com a decisão, as informações obtidas pela CPI devem ser mantidas sob a guarda do presidente do colegiado, senador Omar Aziz (PSD/AM), e compartilhados com os senadores que integram a comissão somente 'em reunião secreta e quando pertinentes ao objeto da apuração'.

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Ao avaliar o pedido da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação, Gilmar apontou que uma das linhas de investigação da CPI mira a 'correlação entre as ações do Governo Federal no enfrentamento da pandemia e a disseminação de notícias falsas durante o período', e, nesse âmbito é pertinente a quebra de sigilo de pessoas ou entidades potencialmente envolvidas na disseminação de desinformação sobre a covid-19.

O requerimento da CPI da Covid sobre a quebra de sigilo da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação alega que o grupo 'influenciou fortemente na radicalização política adotada pelo Palácio do Planalto, interferindo e influenciando ações políticas por meio da divulgação de informações falsas em redes sociais'.

Já ao analisar o período que a quebra de sigilo alcançou, inicialmente decretada com relação a dados a partir de 2018, Gilmar ponderou: "extrapola o fato investigado e carece de causa provável a ordem de afastamento do sigilo relativamente a informações anteriores a essa data, uma vez que, por decorrência lógica, não guardam qualquer relação com o estado de pandemia".

Em uma atitude estranha, o Ministério da Saúde colocou documentos da compra de vacinas da Covaxin em sigilo. A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) teve acesso ao material sobre a negociação suspeita de superfaturamento em julho, mas o acesso ao público ficou restrito após a imposição do Governo Federal.

Após solicitar informações por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre os valores tratados com a Precisa Medicamentos, que intermediava o laboratório Bharat Biotech no Brasil, a pasta apenas informou que o acesso está "suspenso e restrito no momento" por estar em fase "preparatória", conforme publicação da Crusoé.

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Prejudicial ao inquérito

Apesar de ressaltar o trâmite interno, no dia 29 de julho a Saúde já havia repassado que havia cancelado o contrato do imunizante. Para justificar o caráter sigiloso, o ministério apontou que as informações "constituem fundamento de tomada de decisão, podendo sua divulgação prejudicar o andamento".

O Governo ainda acrescentou que a suspensão do acesso às informações "não caracteriza sua conclusão e encerramento".

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 5, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello decretada pela CPI da Covid no Senado Federal.

Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar e pode ajudar no avanço das investigações sobre atos e eventuais omissões dos gestores públicos na pandemia.

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"O impetrante ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados", escreveu Lewandowski.

Em sua decisão, o ministro lembrou que as comissões parlamentares têm 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.

"Desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes", defendeu o ministro.

Os requerimentos para quebrar os sigilos de Pazuello foram apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovados por maioria na comissão. A devassa alcança o período posterior a 2018, quando o general ainda não era ministro da Saúde. Na avaliação de Lewandowski, não há abuso ou ilegalidade na extensão da medida.

"O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se 'o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia'", escreveu.

Lewandowski faz a ressalva de que os documentos e dados confidenciais obtidos pela CPI da Covid devem permanecer em 'rigoroso sigilo'. Em junho, o ministro já havia julgado recurso semelhante da AGU em favor de Pazuello. O novo pedido foi apresentado depois que a comissão parlamentar ampliou as quebras de sigilo do general.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) determinou sigilo de 100 anos sobre os crachás dos filhos, que eles usam para entrar no Palácio do Planalto. Os cartões de acesso de Carlos Bolsonaro (Republicanos) e Eduardo Bolsonaro (PSL) foram confirmados pelo próprio Governo Federal através de documentação enviada à CPI em junho.

A determinação de sigilo foi descoberta pela Revista Crusoé que, por meio da Lei de Acesso à Informação, solicitou dados sobre os crachás de acesso dos filhos do presidente à sede do governo. De acordo com o veículo, a Secretaria-Geral da Presidência, enviou um documento em que afirma que a informações solicitadas pela revista "são protegidas com restrição de acesso, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 2011”.

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O artigo em questão determina que esses dados "terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem", conforme escrito no documeto disponibilizado na página do Governo Federal

No entanto, dados reportados pela revista mostraram que Carlos Bolsonaro utilizou o documento de acesso para comparecer ao Planaldo 32 vezes, entre os meses de abril 2020 e junho de 2021. Já Eduardo Bolsonaro, segundo a publicação, visitou a sede três vezes em abril do ano passado. 

Na esteira de requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid, nesta manhã, o colegiado também aprovou emenda de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), que determinou a ampliação do período de vigência das quebras de sigilo bancário e fiscal feitas pelo colegiado para englobar o período de atuação de ex-ministros para antes do governo Bolsonaro.

As quebras, que inicialmente estavam relacionadas a 2020 e 2021, com a aprovação do pedido, passam a ter como termo inicial o ano de 2018, ano de período eleitoral. De acordo com o autor do requerimento, o pedido visa "permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia". O pedido, no entanto, desagradou a base governista da comissão.

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O senador Marcos Rogério (DEM-RO), que pediu que o item fosse destacado no início dos trabalhos da comissão, advogou contra a aprovação do requerimento. Rogério afirmou que a quebra alongada "feita genericamente", segundo ele, feria os direitos constitucionais. O senador Eduardo Braga (MDB-AM), apesar de ter votado a favor do requerimento, também fez ressalvas com relação a necessidade de alongar as quebras de sigilos para antes da crise sanitária.

Também foi aprovado requerimento do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que solicitou acesso ao contrato entre a Precisa e a Bharat Biotech. O objetivo do requerimento é ver quanto a Precisa ganharia na venda das doses da vacinas para o Ministério da Saúde, tema que vem sendo investigado devido às denúncias de irregularidades e superfaturamento no contrato.

Em entrevista coletiva, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) informou, nesta sexta-feira (18), que a CPI retirou a classificação sigilosa dada a documentos recebidos. Segundo o senador, imprensa e sociedade terão acesso às informações.

Na quarta-feira (16), os senadores que integram o colegiado já haviam feito a reclassificação de documentos sigilosos, a quebra de sigilo do empresário Carlos Wizard, o pedido de explicações à Azul sobre presença de Jair Bolsonaro sem máscara em avião da empresa e informações à empresa responsável pela negociação da vacina indiana Covaxin.

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O colegiado também decidiu na quarta pela retirada do sigilo de parte dos documentos encaminhados à comissão como "sigilosos" pelos órgãos de origem. O objetivo da medida é facilitar a análise das informações pelos senadores.

A reclassificação dos documentos, requerida pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), já havia sido aprovada; na reunião desta quinta foi aprovada uma proposta de reclassificação, feita após análise dos documentos pela Consultoria Legislativa e pela secretaria da comissão. Da lista constam documentos enviados pelos ministério da Saúde e das Relações Exteriores, pela Fiocruz e por empresas privadas. Eles foram considerados de interesse público, sem justificativa para o sigilo.

*Da Agência Senado

 

A CPI da Pandemia aprovou nesta quarta-feira (16) a retirada do sigilo de parte dos documentos encaminhados à comissão como "sigilosos" pelos órgãos de origem. O objetivo da medida é facilitar a análise das informações pelos senadores.

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A reclassificação dos documentos, requerida pelo relator da comissão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), já havia sido aprovada; na reunião desta quinta foi aprovada uma proposta de reclassificação, feita após análise dos documentos pela Consultoria Legislativa e pela secretaria da comissão. Da lista constam documentos enviados pelos ministério da Saúde e das Relações Exteriores, pela Fiocruz e por empresas privadas. Eles foram considerados de interesse público, sem justificativa para o sigilo.

No início da reunião da CPI desta quarta-feira, os senadores Marcos Rogério (DEM-RO) e Ciro Nogueira (PP-PI) manifestaram receio de que haja vazamento à imprensa de documentos cujo sigilo é garantido por lei. Marcos Rogério pediu "cautela" à CPI e sugeriu que a comissão notificasse os órgãos que enviaram os documentos, para que estes verificassem a necessidade de manter ou não o sigilo. O presidente da CPI, senador Omar Aziz (PSD-AM), considerou inviável a proposta:

“Se mandarmos de volta para eles dizerem [se o sigilo deve ser mantido], nós vamos terminar a CPI e não vamos ter essa resposta”.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) elogiou o trabalho "exaustivo" da consultoria e da secretaria da CPI, na análise dos documentos, e tranquilizou a comissão em relação ao critério de reclassificação:

“De quase 1 terabyte de documentos que constam no âmbito da comissão, em mais de dois terços não ocorrerá desclassificação, porque se trata de fato de sigilo [por lei], como por exemplo inquéritos no âmbito do Ministério Público, federal e estaduais”.

Alessandro Vieira (Cidadania-SE) ressaltou que o objetivo da reclassificação é facilitar o trabalho de análise pelas assessorias:

“Não se pode afastar o sigilo se o documento envolve segredo de Estado ou risco para a segurança nacional. Quanto aos demais, esta CPI tem poder para tomar esta decisão sem problema nenhum. O acesso restrito entrava o trabalho da nossa equipe, porque é feito com uma senha só”, explicou.

*Da Agência Senado

 

A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) colocou em sigilo por cinco anos o nome de todos os policiais envolvidos na operação Exceptis, realizada na favela do Jacarezinho no último dia 6. O Termo de Classificação de Informação diz que os dados estão em sigilo "em face da segurança e da integridade física dos policiais civis". Embora não seja incomum, especialistas dizem que a decisão prejudica a transparência e pode afrontar previsões da Lei de Acesso à Informação.

A informação foi classificada com o grau "reservado" quatro dias depois que o Estadão registrou um pedido para acessá-la por meio do Sistema de Informação ao Cidadão do Rio. No documento, o Estado alega que os dados são "considerados imprescindíveis à segurança da sociedade, da instituição policial e seus agentes" e que sua divulgação "pode vir a prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicas dos órgãos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro". Vinte e oito pessoas morreram durante a operação.

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O advogado Bruno Morassutti, co-fundador da agência especializada na lei de acesso à informação Fiquem Sabendo e conselheiro da Open Knowledge Brasil, diz que não consegue identificar risco à sociedade ou ao Estado que justifique o sigilo. "A operação já foi realizada. Não existe mais risco de prejuízo", fala.

Além disso, ele explica que há algumas informações que não podem ser classificadas e nem ter seu acesso negado. Tanto a lei federal quanto o decreto 46.475/18, que regulamentou a lei no Rio, determinam que "informações sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas" não podem estar sob sigilo.

"Tem fatos importantes sobre a operação que possivelmente implicam na violação de direitos humanos. Então eu entendo que essa decisão (de colocar o nome dos policiais envolvidos na operação em sigilo) foi, no mínimo, equivocada", diz Morassutti.

Para Rafael Alcadipani, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), o sigilo pode se justificar neste caso porque as supostas violações de direitos humanos ainda não são um fato consumado. Ele fala que o sigilo sobre esse tipo de informação não é incomum e varia de acordo com o tipo de processo. A segurança dos policiais é outro motivo que pesa para a ocultação das informações. "É tudo uma questão de interpretação", diz.

O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) criou uma força-tarefa para investigar as mortes, as tentativas de homicídio e a possível ocorrência de fraude processual durante a operação. Questionado se o sigilo é comum nessas situações e se isso poderia prejudicar o controle da sociedade sobre as investigações, o MPRJ disse que "não tem conhecimento dessa informação" e que não vai comentar "suposta política de sigilo das forças de segurança".

Na semana passada, o Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, coordenado pelo Ministério Público Federal (MPF), pediu que seja feita uma investigação independente sem a PCERJ e com apoio da Polícia Federal. Organizações nacionais e internacionais, entre elas a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns, o escritório de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, condenaram a ação e pediram uma investigação sobre os possíveis excessos cometidos.

Daniel Hirata, professor de Sociologia da Universidade Federal Fluminense (UFF) e coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos (Geni) da instituição, diz que o Estado está trabalhando para "blindar" as informações relacionadas à operação. "É fundamental que a sociedade tenha essas informações para compreender como agem as forças de segurança", fala.

Ele afirma que há "todos os indícios" de que, durante a ação dos policiais, houve graves violações de direitos humanos como tortura, desaparecimento de corpos, invasão de domicilio e execução em frente de crianças. Por isso, as informações relativas ao assunto deveriam ser públicas.

Jacqueline Muniz, doutora em Estudos Policiais e professora do Bacharelado em Segurança Pública da UFF, afirma que o trabalho do policial requer responsabilização e prestação de contas. "Do contrário, é desvio de função. Só a luz do sol nos porões decisórios é capaz de produzir controle da ação policial", fala.

Para Jacqueline, o que distingue a força policial de um "bando armado" é, entre outras coisas, a transparência da ação. Ela diz que a censura dos nomes dos policiais indica a dificuldade de explicar os "resultados trágicos" obtidos na operação.

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Civil do Rio informou que "falar em violação aos Direitos Humanos antes da conclusão das investigações é precipitado e busca politizar a discussão". Também disse que os órgãos responsáveis pela investigação têm "amplo acesso a todas as informações, sem qualquer sigilo, garantindo a transparência e eficácia da investigação''.

O vice-presidente da CPI da Covid, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), apresentou nesta quarta-feira, 19, um requerimento para que os sigilos bancário e telefônico do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello sejam quebrados. O senador pediu que sejam compartilhados com a comissão todos os dados fiscais e telemáticos de Pazuello desde 2020.

Como justificativa, Randolfe cita o que chamou de "gravíssima revelação" feita na noite desta terça-feira, 18, pelo Jornal Nacional dando conta de que, durante a gestão do general no Ministério da Saúde, militares escolheram, sem licitação, empresas para reformar prédios antigos no Rio de Janeiro. "E, para isso, usaram a pandemia como justificativa para considerar as obras urgentes", observou o senador.

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Ainda não há data para o pedido ser analisado pelos integrantes da CPI. Há também pedidos de quebra de sigilo telefônico e bancário do vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) - apontado como integrante de um núcleo de aconselhamento paralelo ao Ministério da Saúde para ações do governo que dizem respeito à pandemia - e de Fabio Wajngarten, ex-secretário de Comunicação, que auxiliou nas negociações para aquisição de vacinas da Pfizer.

Além de ser alvo de mandado de busca e apreensão em investigação da Polícia Federal, na manhã desta quarta-feira (19), o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, teve os sigilos bancário e fiscal quebrados por ordem do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). As autoridades apuram seu envolvimento em crimes relacionados a exportação ilegal de madeira.

Moraes também afastou o presidente do Ibama, Eduardo Bim, para a continuidade da operação. Ao todo 35 mandados foram cumpridos em São Paulo, Pará e no Distrito Federal, e verificam os crimes de corrupção, facilitação de contrabando, advocacia administrativa e prevaricação, supostamente cometidos por agentes públicos e proprietários de madeireiras, aponta o Uol.

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu nesta segunda-feira, 15, da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que anulou a quebra do sigilo fiscal e bancário do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e de outras 94 pessoas e empresas investigadas no chamado "inquérito das rachadinhas".

No documento, a PGR pede que o caso seja levado ao Supremo Tribunal Federal. Na avaliação do procurador Roberto Luís Oppermann Thomé, que assina o recurso extraordinário, a análise no STJ está "esgotada". No entanto, para chegar ao Supremo, o recurso ainda precisa ter a admissibilidade reconhecida no próprio Superior Tribunal de Justiça - pelo presidente da Corte, Humberto Martins, ou vice-presidente, Jorge Mussi.

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Ao STJ, Thomé também sustenta que não houve nulidade no pedido do Ministério Público do Rio para quebrar os sigilos dos investigados.

No final de fevereiro, pelo placar de 4 votos a 1, a Quinta Turma do STJ determinou que os investigadores do Ministério Público do Rio retirem da apuração todas as informações obtidas a partir da devassa nas contas de Flávio Bolsonaro e dos demais alvos da medida. A decisão foi tomada em conjunto pelos ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik. Apenas o relator do caso, Felix Fischer, defendeu as quebras de sigilo, mas acabou isolado no julgamento.

A decisão é considerada pelos procuradores o maior revés desde a abertura do inquérito, há mais de dois anos. Os ministros ainda vão analisar, na próxima terça, 16, dois outros recursos apresentados pela defesa do senador que podem implodir as investigações sobre o suposto esquema de desvio de salários no gabinete de Flávio Bolsonaro durante os mandatos como deputado estadual no Rio de Janeiro.

Os pedidos restantes miram no compartilhamento de informações pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) com o Ministério Público do Rio e as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio, desde o início das investigações.

Em relação ao Coaf, os advogados alegam que houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial. No caso de Itabaiana, a defesa do senador argumenta que, após a Justiça do Rio reconhecer o foro privilegiado de Flávio, as decisões do magistrado no caso devem ser anuladas.

O policial militar Fabrício Queiroz era figura conhecida dos caixas, no banco dentro do prédio da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). Assessor parlamentar do então deputado Flávio Bolsonaro, os saques, depósitos e pagamentos de boletos - dele e do patrão - na agência eram rotineiros. Na segunda-feira da semana que antecedeu o primeiro turno das Eleições de 2018, Queiroz chegou cedo. Foi atendido às 10 horas e 21 minutos. Entregou dois boletos e um "maço de dinheiro" - operação de quantia elevada, que teve liberação do gerente. O troco e os comprovantes de quitação foram entregues ao cliente, que ainda fez um saque de R$ 5 mil, em espécie.

A sequência narrada tem registro em vídeo das câmeras de segurança do banco e fotos de reprodução. Material anexado ao procedimento de investigação por suspeita de esquema de "rachadinhas" e contratações fantasmas, aberto pelo Ministério Público do Rio em 2018 contra o senador Flavio Bolsonaro (Republicanos/RJ). Os títulos bancários pagos por Queiroz, naquele 1.º de outubro, eram as mensalidades da escola das duas filhas do casal Flávio e Fernanda Antunes Figueira Bolsonaro.

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A descoberta decorreu do levantamento do sigilo bancário e fiscal dos investigados, em abril de 2019. Considerada a prova central do caso, a quebra dos sigilos fiscal e bancário foi anulada na semana passada pela 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Foram alvos da quebra dos sigilos, o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro, sua nora, Queiroz e dezenas de assessores, ex-assessores, parentes, amigos e vizinhos do "clã Bolsonaro".

Na sessão desta terça-feira, 2, o colegiado julgaria mais dois recursos da defesa de Flávio. Se aceitos pelo STJ, podem anular toda investigação das "rachadinhas" , desde sua origem, às provas, demais atos do procedimento e a denúncia. Os recursos, no entanto, foram retirados ontem da pauta 5.ª Turma, por tempo indeterminado.

Prova central

Mesmo que os dois recursos sejam rejeitados pela 5.ª Turma, integrantes do MP do Rio avaliam que a primeira denúncia das "rachadinhas" contra Flávio Bolsonaro, apresentada em novembro de 2020, ao Tribunal de Justiça do Rio, perdeu a "espinha dorsal", com a decisão do dia 23, que retira todo acervo de dados obtidos com a quebra e contamina provas e atos relacionados.

Decretada em abril de 2019, pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio, Flávio Nicolau Itabaiana, os dados da quebra embasam a maior parte das 400 páginas da denúncia, serviram de argumento para os pedidos de prisão de Queiroz e sua mulher, de buscas e apreensões feitas nos últimos dois anos e serviu de elemento de prova para parte robusta das investigações conexas, ainda sigilosas.

A análise dos registros bancários e fiscais permitiu ao MP a rastreabilidade do caminho, da origem ao destino, de pelo menos R$ 2 milhões - dos cerca de R$ 4 milhões que teriam sido desviados da Alerj. Recursos públicos que, segundo os promotores, serviu para suposto enriquecimento ilícito e custeio de despesas pessoais de Flávio e família.

Por meio dos dados, os promotores disseram ter obtido "provas cristalinas" de que Queiroz pagava até mesmo as mensalidades escolares das filhas de Flávio Bolsonaro com dinheiro ilícito oriundo do esquema das "rachadinhas".

Entre 2015 e 2018, por exemplo, dos R$ 251,8 mil pagos ao colégio das netas do presidente, R$ 153 mil - equivalentes a "53 boletos bancários" - foram pagos "dinheiro em espécie não proveniente das contas bancárias do casal", segundo as apurações.

Siga o dinheiro

Em apurações de crimes financeiros, uma regra básica e bastante conhecida é: siga o dinheiro. Técnica consagrada, que tem como fundamento o foco em uma das etapas do processo de branqueamento de "dinheiro sujo" (seja de corrupção, do roubo ou do tráfico): a de movimentação sucessiva dos valores para afasta-lo da origem criminosa e despistar possíveis rastreamentos, permitindo que ele chegue ao destino, de forma aparentemente legal.

No procedimento investigatório do MP das "rachadinhas", aberto em 2018, a obtenção dos dados bancários é considerada um divisor de águas. As informações obtidas renderam, à partir do segundo semestre de 2019, pedidos de aprofundamento das apurações, diagramas e planilhas sobre os núcleos operacionais dos suposto esquema e valores relacionados a eles e provas para a primeira denúncia do caso. Foram essenciais para a comprovação dos esquemas de lavagem de dinheiro acusados.

Segundo o MP, a devolução parcial dos salários dos "assessores fantasmas" ocorria, na maioria das ocasiões, por meio de saques em espécie realizados logo após os depósitos dos pagamentos da Alerj. "Não se trata de mera coincidência, ou obra do acaso, mas opção deliberada pela realização de operações que não deixassem registros diretos no sistema financeiro acerca do destino dos recursos", informam os promotores, nos autos.

"Apesar do indisfarçável propósito de despistar o percurso" do dinheiro desviado da Alerj, "pôde-se, ainda assim, identificar pelo cruzamento de dados bancários que vários desses saques em espécie estão associados a depósitos, também em espécie, na conta bancária do denunciado Fabrício Queiroz, inclusive efetuados nas mesmas datas e nos mesmos valores dos saques", registra a primeira denúncia contra Flávio.

A reportagem do Estadão ouviu investigadores e pessoas relacionadas ao inquérito, que avaliam que a nulidade da denúncia contra Flávio Bolsonaro e provas essenciais como a quebra de sigilo bancário e fiscal dos alvos levará, em cadeia, uma série de outras investigações para a estaca zero.

Ilegal

A defesa de Flávio Bolsonaro aponta desde 2018 que a quebra de sigilo bancário e fiscal decretada pelo juiz da 27.ª Vara Criminal. Depois de ter os argumentos negados no Tribunal de Justiça do Rio, os advogados recorreram ao STJ. O relator do caso, ministro Félix Fischer, também entendeu serem legais a decisão de Flavio Itabaiana, como o uso da quebra.

O advogado do senador, Frederick Wassef, e a advogada Nara Nishizawa levaram o pedido ao colegiado da 5.ª Turma - composto por cinco ministros. Depois de alguns adiamentos no julgamento, a tese foi aceita pelo voto de vista do ministro João Otávio de Noronha. Seguido pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

O voto de Noronha encampou argumento dos advogados de Flávio de que a decisão da 27.ª Vara Criminal do Rio foi mal fundamentada. Noronha - considerado um ministro alinhado ao Palácio do Planalto - tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

Na semana passada, Noronha adiantou seu voto nos dois outros recursos da defesa de Flávio, que seriam julgados nesta semana, mas foram adiados. O ministro também acolheu a tese dos advogados de Flávio de que o relatório o Coaf - origem das investigações, em 2018 - é ilegal e inválido, tornando irregular todo procedimento de apuração do MP. A defesa pede ainda que todos os atos do juiz da primeira instância são nulos, depois que o TJ do Rio entendeu, em julho de 2020, que o caso das "rachadinhas" era para ser julgado em segunda instância, por Flávio ter foro privilegiado.

Sem provas

Frederick Wassef sustenta que nada foi encontrado nas quebras de sigilo "de mais de 100 pessoas e por 12 anos", que incriminasse Flávio Bolsonaro.

Em entrevista, após decisão do STJ, o advogado disse que o pedido e a quebra do sigilo bancário e fiscal feito pelo MP, e aceito pelo juiz da 27.ª Vara Criminal do Rio, foi um tentativa de "validar" o uso de dados do relatório de inteligência financeira do Coaf (atual Unidade de Inteligência Financeira). Assim, seria ilegal e invalida toda a apuração contra o senador.

No entendimento da defesa, o documento do Coaf já havia "devassado" ilegalmente a vida financeira de Flávio Bolsonaro.

O senador disse ter ficado "satisfeito em saber que existe um Judiciário corajoso e que está fazendo a lei ser cumprida". Ele destacou ao atacar a amplitude da quebra de sigilo, em especial de sua mulher, Fernanda Bolsonaro. "As quebras de sigilo foram sem qualquer fundamento. Eles pegaram a minha esposa, por exemplo, quebraram o sigilo dela por 12 anos, eu sou casado há 10, com ela."

A defesa de Queiroz afirma, nos autos, que as transações efetuadas são explicáveis, não havendo envolvimento do cliente com crimes. O TJ recebeu na quinta-feira, 25, a decisão do STF e deve nessa semana decidir se solta o ex-assessor. Ele e a mulher, Márcia Oliveira de Aguiar - que também era assessora e suspeita de ser parte das "rachadinhas" -, estão em prisão domiciliar.

A brevidade das palavras do juiz Flavio Itabaiana de Oliveira Nicolau, da 27.ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, no decreto em que quebrou o sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro (Republicanos/RJ) e de outras 94 pessoas - todos suspeitos de desvio milionário na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) - foi o que motivou a 5.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a anular a prova principal da denúncia criminal contra o filho mais velho do presidente, Jair Bolsonaro.

No sucinto despacho, o magistrado do Rio usou uma técnica jurídica que "há muito, é admitida" pelo STJ para fundamentar a decisão. É o que defendeu o ministro Félix Fischer, relator do processo no STJ.

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O Zero Um é acusado pelo Ministério Público do Rio de crimes de peculato, lavagem de dinheiro e de liderar uma organização criminosa. Considerado juiz linha-dura, Itabaiana atuou no caso das "rachadinhas" de Flávio Bolsonaro de 2018 - ano de início das apurações - até julho de 2020.

O processo foi retirado da 27.ª Vara Criminal, após a defesa obter vitória no Tribunal de Justiça do Rio, que concedeu foro privilegiado ao ex-deputado e enviou para a segunda instância a apuração. Decisão tomada dias após o MP prender o operador e estopim do esquema, Fabrício Queiroz - policial militar aposentado, ex-assessor na Alerj e amigo do presidente.

A 5ª Turma do STJ anulou a quebra de sigilo por 4 votos a 1, na última terça-feira, 23, em decisão encabeçada pelo ministro João Otávio de Noronha, que derrubou o entendimento do relator do caso - que seguiu a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Justiça do Rio.

Noronha acatou argumentou da defesa de Flávio Bolsonaro, de que o despacho do juiz Flávio Itabaiana - de abril de 2019 - é nulo, pois "falta de fundamentação da decisão do juiz". A defesa alegou que o a decisão "não teria passado de um parágrafo, não fez referência ao caso concreto nem indicou importância da medida para as apurações nem mesmo sua urgência". Argumentos levados ao colegiado pelo advogado e conselheiro da família Bolsonaro Frederick Wassef, encampados por Noronha e seguidos pelos ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e José Ilan Paciornik.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido (do Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha, ao ler seu voto na sessão de terça-feira, 23.

Com a decisão, a 5.ª Turma anulou o despacho da primeira instância e mandou retirar os dados da quebra do processo. Alinhado ao Palácio do Planalto, Noronha tem um perfil garantista, mais propenso a ficar do lado de investigados - e tem sido criticado, nos bastidores, por tentar se cacifar para a vaga que será aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) em julho.

'Per relationem'

Flávio Bolsonaro passou a ser investigado no MP do Rio em fevereiro de 2018. A quebra dos sigilos fiscais e bancários dos investigados foi decretada em abril de 2019, por Itabaiana. A decisão curta remete os fundamentos aos elementos apresentados no pedido de quebra feito pela Promotoria.

"Compulsado os autos, ou seja, analisando os argumentos expedidos pelo Parquet (Ministério Público) na petição inicial de folhas 02/87 e examinando os anexos constantes da mídia digital de folha 88, verifica-se que o afastamento dos sigilos bancário e fiscal é importante para a instrução do procedimento investigatório criminal", escreve o juiz no decreto - agora anulado pela 5.ª Turma.

A técnica é chamada de fundamentação "per relationem". Nela, o magistrado pontua no despacho sua motivação remetendo ou fazendo referência às alegações da parte - no caso, o Ministério Público, ou até mesmo a decisão anterior nos autos do mesmo processo.

O relator do caso no STJ, Felix Fischer foi voto vencido. Ele foi contra os argumentos da defesa de Flávio Bolsonaro e registrou, em decisão anterior, que era "importante ressaltar que a técnica da fundamentação per relationem, utilizada na primeira decisão, há muito, é admitida por este Tribunal Superior".

O ministro destaca que Itabaiana usou a remissão, "chamada de fundamentação per relationem", em que se refere aos fundamentos que deram suporte ao pedido do Ministério Público ou até mesmo a anterior decisão. Lembrou que a técnica visa economia processual e "constitui meio apto a promover a forma incorporação, ao ato decisório, da motivação a que ele se reportou como razões de decidir".

O relator das "rachadinhas" no STJ listou também em despacho de abril de 2020 casos de julgamentos anteriores, inclusive da 5.ª Turma e de seus membros, em que a técnica per relationem foi aceita. Citou ainda entendimento do STF, em outros casos, que a técnica foi aceita.

Pesquisadores de direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) levantaram que apenas 3 de 29 decisões da 5.ª Turma, tomadas em casos semelhantes ao do senador Flávio Bolsonaro, foram similares à da que derrubou a prova principal da denúncia, conforme reportagem do Estadão. O levantamento foi feito no banco de dados da Corte, e se referem ao período entre 1.º de janeiro de 2020 a 24 de fevereiro de 2021.

PGR

Fischer destacou também manifestação "esclarecedora" do sub-procurador-geral da República Roberto Luís Oppermann Thomé, em parecer do caso, em que considerou inexistente qualquer "constrangimento ou ilegalidade/nulidade" nas decisões" do juiz da primeira instância.

"As movimentações bancárias suspeitas na conta do investigado Fabrício Queiroz configuram fortes indícios de que assessores ligados ao co-investigado Flávio Bolsonaro faziam transferências bancárias ou sacavam mensalmente parte de seus próprios vencimentos e os repassavam em espécie a Fabrício Queiroz, configurando-se prática criminosa conhecida no meio político por 'Rachadinha', 'Rachid' ou 'Esquema dos Gafanhotos', ou seja, prática em tese de peculato."

Para Fischer, a decisão de Itabaiana foi tomada com "amparo em fortes indícios de materialidade e autoria de crimes, inclusive, com a suposta formação de associação criminosa, com alto grau de permanência e estabilidade, envolvendo dezenas de pessoas". "Não bastasse, a imprescindibilidade da medida de quebra de sigilo foi muito bem explicada na segunda decisão" de Itabaiana.

O juiz expediu novo despacho na época, em que registrou que o "afastamento dos sigilos bancário e fiscal" citados "é imprescindível para o prosseguimento das investigações". "Pois somente seguindo o caminho do dinheiro é possível o Ministério Público apurar os fatos que estão sendo investigados, não havendo outros meios menos gravosos de averiguar o contexto fático."

Denunciado

Flávio Bolsonaro, seu ex-assessor Fabrício Queiroz e outras 15 pessoas foram denunciadas em novembro. A derrota desta semana na 5.ª Turma do STJ foi considerada o pior revés das apurações do MP do Rio contra o senador. A decisão invalida o decreto de quebra de sigilo de Itabaiana, o uso dos dados obtidos e toda prova colhida à partir deles. No processo, enfraquece substancialmente a denúncia, mas não anula por completo o caso, segundo autoridades ligadas ao caso ouvidas em reservado.

No pedido de quebra de sigilo feito ao juiz da 27ª Vara Criminal do Rio, o MP lista todos os elementos colhidos até aquele momento que justificavam a necessidade do pedido.

"Diante dos desafios inerentes à compartimentalização da cadeia de comando em crimes desta espécie, a identificação das lideranças do núcleo político e de outros possíveis integrantes dos núcleos operacional e executivo, bem como a descoberta do destino final dos recursos desviados demandará, dentre outros meios de prova, o afastamento dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos", registra o MP.

O pedido de quebra, que tem 87 páginas e uma série de anexos que foram analisados pelo juiz e mencionados como referência para sua decisão, lista os elementos colhidos até ali que indicavam as práticas de crimes e a necessidade de se obter os dados. Entre elas as movimentações financeiras suspeitas entre assessores, constante em relatório do Coaf, revelado pelo Estadão, que apontou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão em uma conta de Queiroz, informações suspeitas prestadas pelo ex-assessor, transações imobiliárias suspeitas.

O Ministério Público do Rio informou em nota que 'analisará as medidas' a serem adotadas, depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a quebra dos sigilos bancário e fiscal do filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

Em entrevista à imprensa, após o julgamento de terça no STJ, o advogado Frederick Wassef e Flávio Bolsonaro afirmaram que o colegiado fez o que diz a lei e que toda apuração do MP do Rio foi invalidada, assim como a decisão do juiz da 27.ª Vara Criminal. "Isso é absolutamente ilegal", disse Wassef.

O senador disse que a corte reconheceu aquilo que ele e sua defesa afirmam desde o início do caso, de que ele era alvo de uma perseguição. Falou em conluio entre promotores e o juiz Flávio Itabaiana, sugerindo que ele tinha interesses políticos. "Pode me investigar a vontade. Agora, não dá para rasgar a lei."

A maioria da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votou na tarde desta terça-feira, 23, para acolher um dos pedidos da defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) e anular a quebra do sigilo bancário do parlamentar no âmbito das rachadinhas.

O filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi denunciado por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa após a conclusão da primeira etapa da investigação que apura indícios de desvios de salários de funcionários em seu antigo gabinete na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

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Nesta terça-feira, o relator do caso, ministro Felix Fischer, votou contra o recurso de Flávio que contestava a quebra de sigilo na investigação. "As decisões de quebra de sigilo foram consideradas válidas em todos os sentidos", frisou Fischer, considerado pelos colegas um ministro rigoroso e técnico.

A turma iniciou o julgamento pela análise do recurso que questiona a quebra de sigilo de Flávio e outras 94 pessoas e empresas, em abril de 2019. Nesse ponto, o ministro João Otávio de Noronha concordou com as alegações da defesa do parlamentar, de que a decisão foi mal fundamentada.

"Ele (o juiz Flávio Itabaiana) afasta o sigilo de 95 pessoas, cada investigado tem uma situação, numa decisão de duas linhas. Em verdade, o magistrado não se deu ao trabalho de adotar de forma expressa as razões do pedido do Parquet (Ministério Público), apenas analisou os argumentos, concluindo que a medida era importante. Apenas isso. A decisão é manifestamente nula", criticou Noronha.

Conforme revelou o Estadão nesta terça-feira, Noronha elaborou um voto que constrói uma saída jurídica para beneficiar Flávio Bolsonaro no caso das rachadinhas.

Para o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a decisão de quebra do sigilo foi mal fundamentada. "Não posso concordar com a legitimidade do magistrado de primeiro grau com a quebra de sigilo bancário e fiscal. A decisão se limita a cinco linhas. Isso não pode ser considerado uma decisão fundamentada, ainda que sucinta. Não há qualquer referência aos critérios necessários para a quebra de um sigilo bancário e fiscal", criticou Fonseca.

Na avaliação do ministro Ribeiro Dantas, a quebra do sigilo foi "absolutamente genérica". "Entendo que a decisão não está devidamente fundamentada para esse tema da quebra do sigilo", afirmou.

A defesa também questiona o relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que acusou movimentações suspeitas do ex-assessor Fabrício Queiroz, apontado como operador do suposto esquema, e colocou o senador do centro das investigações. Segundo os advogados, houve quebra dos sigilos bancário e fiscal sem autorização judicial.

"O Coaf não é o órgão de investigação e muito menos de produção de prova. Tem de fazer o relatório de investigação e mandar, e não pode ser utilizado como auxiliar do Ministério Público em termos de investigação", disse Noronha, se antecipando a Fischer e já votando nesse segundo recurso.

Os advogados ainda pedem a anulação de todas as decisões do juiz Flávio Itabaiana Nicolau, da 27ª Vara Criminal do Rio, que conduziu as investigações por quase dois anos, enquanto o inquérito correu em primeira instância. Em junho, o Tribunal de Justiça fluminense decidiu que o senador tem direito a foro especial e transferiu o caso para o segundo grau.

Caso concorde com os argumentos da defesa e anule decisões e elementos centrais para o início das apurações, o STJ pode abrir caminho para que os advogados do senador possam questionar uma série de desdobramentos - inclusive a própria denúncia.

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