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A Advocacia-Geral da União evitou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento indevido de R$ 30,5 milhões de reais em gratificações a servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O TST aceitou o recurso da Advocacia-Geral após decisões anteriores que determinavam o pagamento dos valores.

O Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) entrou com ação reclamatória trabalhista, em 2008, pedindo que a Suframa pagasse a “gratificação de 80% a 100%” aos seus servidores. Esse benefício existiu nos anos 80, quando o quadro funcional da Suframa ainda era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, segundo o Sindicato, apesar de terem sido contratados pelo regime da CLT, os servidores da Suframa tiveram transposição para o regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990, sendo devidas diferenças salariais ao pagamento de gratificações.

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Em defesa da Suframa, a AGU ressaltou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, uma vez que, se houve atos lesivos, aconteceram já sob a égide do regime jurídico estatutário a que se submetiam na época e se submetem até hoje todos os servidores da Suframa.

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Advocacia-Geral. Com a decisão, R$ 30 milhões foram economizados pela Suframa. Desse total, pouco mais de R$25 milhões dizem respeito às obrigações das gratificações e R$ 5,3 milhões relativos à precatório.

O coordenador da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, o Procurador Federal Vinicius Loureiro da Mota Silveira, destaca a importância da decisão:

"A decisão do TST se reveste de elevada importância em virtude de ter reconhecido, em fase de execução, a tese da coisa julgada inconstitucional e da inexigibilidade de título executivo judicial, em face de decisão que contrariava tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, desde a liminar concedida em 2006, com declaração da incompetência da Justiça do Trabalho”, explica.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, o Procurador Federal Daniel Ibiapina Alves, também ressalta a atuação da AGU:

"Esse é um exemplo emblemático da firmeza dos Procuradores Federais na defesa dos interesses das autarquias e fundações públicas federais: se o Direito está do lado do nosso cliente, não há porquê se abater diante de eventuais decisões desfavoráveis porque, em última instância, estamos na defesa do erário federal, que é de todos os brasileiros", conta.

Atuaram nas ações, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1)- Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB/PRF 1), em conjunto com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada da SUFRAMA (PFE/SUFRAMA).

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

*Da assessoria da AGU

 

Em meio ao esforço do governo para pôr as contas públicas em dia, empresas da Zona Franca de Manaus travam uma batalha judicial para deixar de pagar uma taxa que engordou em mais de R$ 2 bilhões os cofres da União nos últimos cinco anos. As ações questionando a cobrança da taxa que incide sobre as compras de insumos nacionais e importados já supera o número de indústrias instaladas na ZFM. As empresas também exigem que o governo devolva o que foi pago nos últimos cinco anos.

O polo industrial de Manaus faturou US$ 37,2 bilhões em 2014, um recuo de quase 4% na comparação com o ano anterior (US$ 38,5 bilhões), de acordo com dados da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). A Taxa de Serviço Administrativo (TAS), recolhida pela Suframa no ano passado totalizou R$ 424 milhões.

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Esses recursos deveriam ser usados para o desenvolvimento da chamada Amazônia Ocidental - Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima. As empresas argumentam, no entanto, que eles serviram para compor o superávit primário (economia para o pagamento dos juros da dívida). Além de conseguirem parar de pagar a taxa, o que compromete a fonte de receitas futuras, as indústrias estão pedindo o ressarcimento do que foi recolhido nos últimos cincos anos. A taxa chega a ser equivalente a 1,9% do faturamento das empresas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que atua em 659 ações que questionam a TSA - a ZFM tem atualmente 550 indústrias. Os procuradores federais que defendem a legalidade da cobrança alegam, em linhas gerais, que a taxa é empregada para financiar o "poder de polícia" da Suframa, que tem a função de controlar as atividades de importação e internamento de mercadorias comercializadas através da ZFM.

Mas as empresas dizem que a autarquia, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), não tem autonomia para administrar as verbas e está sucateada, como consequência do contingenciamento.

"Certamente, a partir do momento em que as empresas estão tendo sucesso e a prática do governo não muda, a situação encoraja outras indústrias a seguirem o mesmo exemplo", diz Wilson Périco, presidente do Centro da Indústria do Estado do Amazonas (Cieam). "O Amazonas virou um exportador de recursos para o governo federal. Além da prorrogação, a Zona Franca precisa desses recursos para funcionar."

No meio do ano passado, a Zona Franca de Manaus teve sua vigência prorrogada por mais 50 anos até 2073. Sem a aprovação no Congresso, a ZFM, que concede benefícios fiscais que incidem sobre os principais impostos e contribuições federais para os produtos fabricados no local, teria sua manutenção garantida até 2023.

Pioneira na fabricação de Cds e DVDs na América Latina, a Microservice é uma das indústrias que foram à Justiça contra o pagamento da TAS à autarquia veiculada ao Mdic. "É um absurdo. A Suframa não cumpre as regras, e o governo usa esses recursos para pagar os juros da dívida, em vez de desenvolver a região", afirma o diretor de relações institucionais, Amaury Blanco. "Ir para a Justiça é a nossa única forma de protestar." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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