A Advocacia-Geral da União evitou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento indevido de R$ 30,5 milhões de reais em gratificações a servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O TST aceitou o recurso da Advocacia-Geral após decisões anteriores que determinavam o pagamento dos valores.
O Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) entrou com ação reclamatória trabalhista, em 2008, pedindo que a Suframa pagasse a “gratificação de 80% a 100%” aos seus servidores. Esse benefício existiu nos anos 80, quando o quadro funcional da Suframa ainda era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, segundo o Sindicato, apesar de terem sido contratados pelo regime da CLT, os servidores da Suframa tiveram transposição para o regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990, sendo devidas diferenças salariais ao pagamento de gratificações.
##RECOMENDA##Em defesa da Suframa, a AGU ressaltou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, uma vez que, se houve atos lesivos, aconteceram já sob a égide do regime jurídico estatutário a que se submetiam na época e se submetem até hoje todos os servidores da Suframa.
O Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Advocacia-Geral. Com a decisão, R$ 30 milhões foram economizados pela Suframa. Desse total, pouco mais de R$25 milhões dizem respeito às obrigações das gratificações e R$ 5,3 milhões relativos à precatório.
O coordenador da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, o Procurador Federal Vinicius Loureiro da Mota Silveira, destaca a importância da decisão:
"A decisão do TST se reveste de elevada importância em virtude de ter reconhecido, em fase de execução, a tese da coisa julgada inconstitucional e da inexigibilidade de título executivo judicial, em face de decisão que contrariava tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, desde a liminar concedida em 2006, com declaração da incompetência da Justiça do Trabalho”, explica.
O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, o Procurador Federal Daniel Ibiapina Alves, também ressalta a atuação da AGU:
"Esse é um exemplo emblemático da firmeza dos Procuradores Federais na defesa dos interesses das autarquias e fundações públicas federais: se o Direito está do lado do nosso cliente, não há porquê se abater diante de eventuais decisões desfavoráveis porque, em última instância, estamos na defesa do erário federal, que é de todos os brasileiros", conta.
Atuaram nas ações, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1)- Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB/PRF 1), em conjunto com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada da SUFRAMA (PFE/SUFRAMA).
A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
*Da assessoria da AGU