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A Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) decidiu adiar a primeira partida entre Sada Cruzeiro e Farma Conde São José, pelas semifinais da Superliga Masculina de Vôlei, para ter tempo de firmar uma resolução definitiva sobre a suspensão do oposto Wallace, da equipe cruzeirense. Ao longo desta semana, o Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) e o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do Voleibol tomaram decisões conflitantes em relação ao cumprimento da punição aplicada ao jogador por incitação à violência contra o presidente Lula (PT).

O jogo, antes marcado para sábado, 15 de abril, foi realocado para dia 19, próxima quarta-feira. Até lá, a CBV espera ter um posicionamento do Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem (CBMA), instância arbitral competente à qual submeteu a questão para avaliação, conforme previsto nos estatutos do COB e da CBV.

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"A CBV lamenta o prejuízo a todos os envolvidos no evento - clubes, jogadores, torcedores, patrocinadores e emissora detentora dos direitos de transmissão", comunicou a confederação em nota. "Porém, acredita que o adiamento da partida é a melhor solução, já que no cenário atual, qualquer decisão sobre a condição de jogo do atleta Wallace acarretaria à CBV uma punição, seja do CECOB ou do STJD, e poderia gerar demandas que interferissem na continuidade da competição", completou.

Wallace, de 35 anos, foi afastado pelo Cruzeiro no final de janeiro, depois de fazer uma série de postagens no Instagram sobre a sua experiência em um stand de tiro. Na ocasião, abriu uma caixa de perguntas aos seguidores, foi questionado se "daria um tiro na cara do Lula" e respondeu com uma enquete. "Alguém faria isso: sim ou não?".

No dia 3 de abril, o CECOB determinou a suspensão do oposto, por 90 dias, de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para bani-lo de suas competições pelo período determinado, mas uma liminar concedida pelo STJD nesta quarta-feira acatou o pedido da defesa do atleta e determinou que ele fosse liberado para jogar.

O presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello, concordou com o argumento apresentado pelo advogado do jogador, Leonardo Andreotti. Na avaliação deles, a forma como a suspensão foi posta impossibilita Wallace apenas de assumir cargos administrativos no COB ou demais confederações ligadas à entidade, sem extensão à esfera esportiva. "Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube", escreveu Farias de Mello em mandato de garantia.

Além da suspensão de 90 dias das atividades relacionadas ao COB, com cumprimento a partir do dia de abertura do processo, Wallace está impedido de defender a seleção brasileira de vôlei por um ano. Ele anunciou a aposentadoria após os Jogos Olímpicos de Tóquio, em 2021, mas aceitou retornar para a disputa do Mundial do ano passado, no que deve ter sido seu último ato com a camisa com a qual foi campeão olímpico em 2016, no Rio, e medalhista de prata em 2012, em Londres.

Impedido pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV) de disputar competições oficiais por 90 dias, após ser punido pelo Conselho de Ética do Comitê Olímpico do Brasil (CECOB) por incitar violência contra o presidente Lula (PT), o oposto Wallace conseguiu uma liminar, concedida pelo STJD do vôlei, para disputar a reta final da Superliga pelo Sada Cruzeiro, um dos semifinalistas da competição. A entidade emitiu um mandado de garantia, que ainda será julgado pelo Pleno do tribunal, afirmando que a decisão tomada pela CBV fez um interpretação equivocada da punição determinada pelo COB.

"A extensão dada à decisão pela CBV é ilegal, e se baseia na decisão ético-disciplinar de órgão externo e sem qualquer jurisdição no âmbito das competições organizadas pela CBV. Por oportuno, colaciona trecho do decisório do Conselho de Ética do COB onde fica clara a determinação de cumprimento da suspensão no âmbito da CBV", diz o texto do mandado assinado pelo presidente do STJD do Voleibol, Eduardo Affonso de Santis Mendes Farias de Mello. "Não vejo como afirmar que a participação do atleta por uma equipe, em competição organizada pela CBV, poderia ser entendida como função junto à Confederação, até porque seu vínculo é diretamente com o Clube", completa, em outro trecho.

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No dia 3 de abril, o CECOB determinou a suspensão de Wallace por 90 dias de todas as atividades relacionadas ao COB, bem como às entidades esportivas ligadas ao sistema olímpico brasileiro. A CBV interpretou a decisão como motivo para banir o oposto de suas competições pelo período determinado, mas o argumento da defesa do atleta, acatado pelo STJD, é de que a aplicação se limita apenas à impossibilidade de assumir cargos no COB ou demais confederações, sem extensão ao âmbito esportivo.

"O mandato de garantia que usamos é mais ou menos o que conhecemos como mandado de segurança da justiça comum", explica Leonardo Andreotti, advogado de jogador. "O que, no caso do Wallace, o mandado está atacando é a decisão da CBV de aplicar a punição na competição esportiva do atleta. Não estamos atacando a decisão do COB de suspender o atleta. O que foi decidido na CECOB impossibilitaria, de acordo com a lei, o atleta de assumir cargos nas confederações e no COB. Como a CBV aplicou a decisão na esfera esportiva nós entramos com o mandado de garantia", comentou.

A punição foi uma das consequências enfrentadas por Wallace em razão do episódio em que sugeriu, em suas redes sociais, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) levasse um "tiro na cara". Ele foi condenado por promover e incitar a violência por meio da internet e das redes sociais, com o tempo de suspensão contado a partir da data originária do processo, 3 de fevereiro. Também foi punido com suspensão de um ano da seleção brasileira, da qual anunciou aposentadoria após os Jogos Olímpicos, embora tenha participado do Mundial no ano passado.

No caso do banimento de competições, Wallace só ficaria livre para voltar a jogar no dia 3 de maio, quando a temporada nacional do vôlei já terá se encerrado. Com a liminar desta quarta-feira, contudo, está liberado para defender o Sada Cruzeiro na semifinal da Superliga, contra o São José, no próximo dia 18. O STJD do vôlei, contudo não se encerra. A partir de agora, a CBV terá três dias para se posicionar a respeito da decisão e após isso o caso será julgado pelo Pleno do STJD do vôlei.

O QUE DIZEM OS JURISTAS

A reportagem do Estadão ouviu os advogados Thomaz Paiva e Gustavo Lopes, especializados em direito desportivo e que analisaram a decisão liminar do caso Wallace proferida nesta terça-feira. Para os dois, a postura do STJD do vôlei é correta por alguns fatores.

"Para mim a decisão do STJD em caráter liminar foi correta. Desde o início eu entendi o julgamento através do Conselho de Ética do COB como incompetente, ou seja sem atribuição legal, para esse tipo de julgamento. O Conselho de ética do COB tem gerência sobre o desporto daquilo que ele representa e não sobre a atividade laboral do atleta na confederação e não existe previsão normativa dessa suspensão preventiva", explicou Gustavo Lopes.

"Entendo que a punição do COB só poderia suspender o Wallace de torneios e competições em que ele representasse o Brasil, como são os Jogos Sul-Americanos, Jogos Pan-Americanos e os Jogos Olímpicos. Impedir a atuação do atleta em torneios da CBV não se enquadra nesta situação", acrescentou Thomaz Paiva.

De acordo com os juristas, mesmo com a Confederação Brasileira de vôlei sendo filiada ao COB, a decisão da punição do jogador no âmbito esportivo de clubes não poderia ser acatada pela confederação por já existir a previsão constitucional de um órgão responsável, que é o STJD, e ele já ter arquivado o caso em fevereiro.

Depois da vitória do Sada Cruzeiro sobre o Sesi-SP no jogo de abertura da rodada, 10 equipes voltam à quadra nesta quarta-feira (25) para o complemento da 11ª rodada da Superliga Masculina de vôlei. Os jogos serão realizados em quatro estados: Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Santa Catarina.

O público paulista poderá acompanhar duas partidas. O Medley/Campinas joga em casa e encara o RJX, a partir das 18h30 (horário do Recife), no ginásio Taquaral. Já às 19h, na cidade de Araçatuba, o líder Vôlei Futuro enfrenta os fluminenses do Volta Redonda, na quadra Plácido Rocha.

Em Belo Horizonte, haverá duelo de mineiros. O Vivo/Minas terá pela frente a UFJF, na Arena Vivo, a partir das 18h30. No mesmo horário, o BMG/Montes Claros recebe o Londrina/Sercomtel, no ginásio Tancredo Neves.

Fechando a rodada, o Cimed/Sky encara o BMG/São Bernardo, às 19h, no ginásio Capoeirão, em Florianópolis-SC.

Sada Cruzeiro x Sesi-SP

Nesta terça-feira (24), o Sada Cruzeiro venceu os paulistas do Sesi-SP por 3 sets a 2, no ginásio Poliesportivo do Riacho, em Contagem-MG. O confronto teve parciais de 25/22, 22/25, 25/21, 20/25 e 15/12, sendo finalizado após 2h08.

Superliga Feminina

Ainda nesta terça-feira, outros cinco jogo também foram realizados pela décima rodada da Superliga Feminina. Confira abaixo os resultados:

Sesi-SP 0 x 3 Sollys/Nestlé
Unilever 3 x 0 Vôlei Futuro
São Caetano 3 x 2 Pinheiros
Rio do Sul 3 x 0 Macaé Sports
BMG/São Bernardo 0 x 3 Banana Boat/ Praia Clube

A partir da próxima terça-feira as equipes masculina e feminina do Sport Club do Recife participarão de uma eliminatória que irá definir as últimas equipes que disputarão a temporada 2011/2012 da Superliga de vôlei, maior competição nacional da categoria. A disputa será realizada na cidade de Saquarema, no Rio de Janeiro.

Os rapazes rubro-negros tentam pela primeira vez participar do Campeonato. Na segunda feira, o time embarca para Rio e no dia seguinte irão enfrentar uma equipe, que ainda será definida por sorteio durante o congresso técnico. Já a equipe feminina disputou a Superliga em outras edições, mas nunca conseguiu um resultado expressivo. A condição para participar da disputa classificatória foi conquistada após uma eliminatória regional vencida pelas leoninas.

Desde a temporada 2009/2010 a forma de disputa da Superliga tem sido com uma fase classificatória em pontos corridos, turno e returno, quartas-de-final definidas em série melhor-de-três, semifinais em melhor-de-cinco e final em jogo único.

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