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Desde a publicação da lei que turbinou os salários dos juízes e desembargadores de Goiás, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado - que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo - já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões - ou R$ 7,9 milhões líquidos. Os magistrados contemplados integram o Órgão Especial da Corte goiana, que, em janeiro, por unanimidade, aprovou o rascunho da norma que foi enviada à Assembleia e resultou no aumento exponencial do holerite dos integrantes do TJ de Goiás.

Nos últimos três meses, a Corte estadual repassou R$ 7,9 milhões, em valores líquidos, para abastecer os contracheques dos 21 desembargadores que participaram da votação da minuta de lei remetida ao Legislativo estadual.

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O valor corresponde ao total de rendimentos dos magistrados entre abril e junho - R$ 9,4 milhões, subtraídos descontos de Imposto de Renda, Previdência e retenção pelo teto que somaram no período R$ 1,5 milhão.

Do total dos rendimentos dos magistrados - R$ 9,4 milhões - só R$ 2,3 milhões (25%) correspondem à verba relativa aos subsídios de R$ 37,5 mil mensais. Os outros 75% correspondem a 'direitos pessoais' (R$ 305 mil) , 'indenizações' (R$ 2,6 milhões) e 'direitos eventuais' (R$ 4,1 milhões).

O Tribunal de Justiça de Goiás estudou, em um processo sigiloso, a classificação como verba 'indenizatória' devida a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. A análise se deu após o governo do Estado aprovar uma norma de mesmo teor, beneficiando os servidores do Executivo goiano.

Nessa linha, a Diretoria-Geral da Corte rascunhou minuta de projeto de lei para 'busca a paridade/extensão de direitos' - recebimento de verba 'indenizatória' como 'contraprestação pelo exercício de cargos comissionados e de funções de natureza administrativa ou de representação, de caráter temporário ou eventual'.

Ao encaminhar o texto à Assembleia, a Corte goiana apontou 'necessidade de fazer valer direito isonômico' aos integrantes do Judiciário.

O Tribunal sustenta a necessidade de 'corrigir distorções de ordem discriminatória'. Argumenta ainda que foi estudado o 'impacto orçamentário' da lei que turbinou os salários dos desembargadores. Segundo a cúpula da Corte goiana, havia 'disponibilidade orçamentária e financeira já para 2023'. O teor do estudo não foi encaminhado à Casa Legislativa.

Em sessão ordinária no dia 25 de janeiro, o rascunho do projeto de lei foi aprovado pelo Órgão Especial do TJ de Goiás.

Votaram os desembargadores: Carlos Alberto França (presidente), Beatriz Figueiredo Franco, Leobino Valente Chaves, Gilberto Marques Filho, João Waldeck Felix de Sousa, Carlos Escher, Kisleu Dias Maciel Filho, Zacarias Neves Coelho, Alan Sebastião de Sena Conceição, José Paganucci Júnior, Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, Nicomedes Domingos Borges, Sandra Regina Teodoro Reis, Guilherme Gutemberg Isac Pinto, José Carlos de Oliveira, Delintro Belo de Almeida Filho, Marcus da Costa Ferreira, Anderson Máximo de Holanda, Maurício Porfírio Rosa, Jeová Sardinha de Moraes e Sebastião Luiz Fleury.

Desse grupo de magistrados quem mais recebeu, desde abril, foi Carmecy Oliveira - R$ 508,4 mil. Outro desembargador que recebeu mais de meio milhão no período é Marcus da Costa Ferreira (R$ 501,7 mil). Nove outros magistrados ganharam entre R$ 405 mil e R$ 479 mil, entre abril e junho - entre eles o presidente da Corte goiana, desembargador Carlos Alberto França.

A lei que turbinou os salários dos magistrados goianos foi contestada pelo procurador-geral da República Augusto Aras no Supremo Tribunal Federal. O chefe do Ministério Público Federal pediu à Corte máxima que suspenda, liminarmente, os pagamentos. O caso está sob análise do ministro André Mendonça.

No centro do processo está o expediente que classifica como verba 'indenizatória' valores devidos a servidores que exercem 'atividade extraordinária'. Normalmente, esses montantes estariam sujeitos ao abate teto - corte no pagamento de funcionários públicos quando o valor do holerite ultrapassa o limite do funcionalismo público, que é o contracheque dos ministros do STF.

Leis sancionadas pelo governo de Goiás preveem a exclusão desses valores da régua do teto e acabaram turbinando o holerite de servidores.

No Supremo, Aras contestou cinco leis, aprovadas em sequência. A primeira beneficiou servidores do Executivo goiano. Depois, veio o efeito cascata: o Tribunal de Justiça de Goiás, o Tribunal de Contas do Estado e o Tribunal de Contas dos Municípios também quiseram entrar no jogo e pediram as mesmas regalias.

Enquanto Mendonça não decide, os pagamentos seguem caindo na conta dos magistrados de Goiás. Não há expectativa de que os valores já percebidos pelos magistrados possam ser devolvidos - uma vez que os pagamentos encontram amparo em lei estadual, mesmo se ela for declarada inconstitucional.

No último dia 12, o Tribunal defendeu os supersalários pagos a seus magistrados, argumentando que não se pode exigir que os juízes e desembargadores trabalhem de forma 'graciosa'. O presidente do TJ, desembargador Carlos Alberto França, alega que os magistrados não podem 'extrapolar suas funções' usuais de graça, devendo ser remunerados 'de modo proporcional e compatível' com as atividades 'imprescindíveis' que exercem para o funcionamento da Corte estadual.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com a Corte e ainda não havíamos recebido uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

De janeiro a maio deste ano, 1.559 militares das três Forças Armadas tiveram pagamentos líquidos de mais de R$ 100 mil por mês. Juntos, os profissionais receberam R$ 262,5 milhões já depois dos descontos, como Imposto de Renda e contribuição para a Previdência dos militares.

A lista dos beneficiados inclui oficiais que integraram o governo de Jair Bolsonaro (PL), como o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello - em março, o general teve rendimentos líquidos de R$ 305,4 mil, ao passar para a reserva remunerada do Exército. O ex-ministro da Saúde, porém, está longe do topo da lista dos maiores contracheques militares deste ano.

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O número 1 do ranking é um coronel, lotado no Comando do Exército, chamado James Magalhães Sato, de 47 anos. Em abril deste ano, o pagamento líquido devido a ele foi de R$ R$ 603.398,92, valor correspondente a 38 anos dos rendimentos de um trabalhador que ganhe o salário mínimo atual, de R$ 1.212. O montante também é cerca de mil vezes maior do que o Auxílio Brasil, que terá valor médio de R$ 607 em agosto, segundo o governo.

No cadastro do Exército, Sato aparece como "militar da ativa". A remuneração básica do coronel é R$ 22,4 mil, mas, em abril deste ano, os rendimentos foram aumentados por uma verba de R$ 733,8 mil recebida sob a rubrica de "outras remunerações eventuais". O campo das "observações" informa que se trata do pagamento de "valores decorrentes de atrasos", sem mais detalhes. A reportagem do Estadão tentou contato com o coronel, mas não houve resposta até a conclusão desta edição.

Nos últimos meses, alguns militares se aproximaram da cifra de R$ 1 milhão. Levantamento feito pela equipe do deputado Elias Vaz (PSB-GO) encontrou o caso de um militar da Aeronáutica cujos vencimentos brutos foram de R$ 818.902,09 em junho de 2021 - este é o montante antes dos descontos. Em novembro passado, os rendimentos brutos de outro aeronauta, que ocupou o posto de diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) chegou a R$ 719,7 mil. O caso de Pazuello também é mencionado no levantamento feito pelo deputado.

"É um tapa na cara do povo brasileiro, que está passando por uma das piores crises dos últimos tempos. Fica claro que há uma conduta do governo Bolsonaro que privilegia um grupo das Forças Armadas, já que esses benefícios não abrangem todos os militares nem chegam a outros servidores federais, como professores e enfermeiros", diz Vaz.

Justificativa

Em março, a remuneração básica bruta de R$ 32 mil de Pazuello foi acrescida de verbas indenizatórias que somam R$ 282,6 mil em março deste ano, resultando em vencimentos líquidos de R$ 305,4 mil. Novamente, a informação disponível nos dados abertos do Portal da Transparência é a de que seriam "valores decorrentes de atrasos". Procurado, Pazuello disse apenas que "todos os valores recebidos foram pagos conforme a legislação vigente".

O segundo maior vencimento líquido até o momento pertence a um major-brigadeiro da Aeronáutica, que atua desde fevereiro no Quarto Comando Aéreo Regional (IV Comar), em São Paulo. Em março deste ano, a rubrica "outras remunerações eventuais" no contracheque do militar teve o valor de R$ 376,8 mil, resultando em rendimentos líquidos de R$ 405,7 mil. A justificativa é a de que o militar está "em ajuste de contas" - ou seja, se preparando para deixar a ativa.

'Indenizações'

Procurado, o Ministério da Defesa apenas reencaminhou uma nota já enviada dias antes ao Estadão. Segundo o texto, "os valores referem-se à remuneração mensal e a indenizações pontuais e a atrasados". "Essas indenizações são relativas ao recebimento de férias não usufruídas ao longo da carreira, ou a outros direitos, que são calculados na ocasião da passagem dos militares para a reserva."

"Cabe ressaltar que as Forças Armadas cumprem, rigorosamente, a legislação que rege o pagamento de seus militares e servidores civis. Os valores são lançados no Portal da Transparência e são submetidos à fiscalização dos órgãos de controle", diz ainda a nota do ministério.

Os comandos de Marinha, Exército e Aeronáutica também foram procurados, mas ainda não se manifestaram.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PL), o general Walter Braga Netto recebeu R$ 926 mil em dois meses de 2020, no auge da pandemia de covid-19. Só de férias, foram R$ 120 mil pagos ao general em um único mês. Outros militares do governo tiveram a folha de pagamento turbinada naquele ano. Estão na lista o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Luiz Eduardo Ramos, e o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque.

Os benefícios pagos pelo governo levaram oficiais e pensionistas a ganhar até R$ 1 milhão na folha de pagamento em um único mês, conforme dados do Portal da Transparência. O deputado Elias Vaz (PSB-GO), autor do levantamento, vai cobrar explicações do Ministério da Defesa sobre o que classifica como "supersalários" pagos aos militares.

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Procurados, Braga Netto e Bento Albuquerque não responderam. Ramos disse que os valores têm caráter indenizatório ou de ressarcimento relativos à sua ida para a reserva. O Exército afirmou que os pagamentos aos generais são legais. A Marinha não respondeu.

Braga Netto tem um salário bruto mensal de R$ 31 mil como general da reserva do Exército, mas recebeu um montante de R$ 926 mil nos meses de março e junho de 2020 somados, sem abatimento do teto constitucional. O teto limita os salários a R$ 39,3 mil por mês no serviço público. Somente a título de férias, o vice de Bolsonaro ganhou R$ 120 mil em março de 2020.

Bento Albuquerque, almirante de esquadra reformado da Marinha, teve R$ 1 milhão em ganhos brutos nos meses de maio e junho somados, enquanto o salário habitual do ex-ministro é de R$ 35 mil por mês como militar. Luiz Eduardo Ramos, por sua vez, recebeu um montante de R$ 731,9 mil em julho, agosto e setembro de 2020, também somados, apesar de ganhar um salário de R$ 35 mil por mês em períodos "normais" como general. Na época dos ganhos extras, Ramos comandava a Secretaria de Governo. Hoje, é chefe da Secretaria-Geral e um dos ministros mais próximos a Bolsonaro.

RESERVA

A folha de pagamento aumentou, sobretudo, no período em que os oficiais foram para a reserva. O governo Bolsonaro patrocinou uma mudança que aumentou a indenização paga quando os militares saem do serviço ativo e adquirem essa condição, equivalente a uma aposentadoria. Ramos, por exemplo, só foi para a reserva após a nova lei ser aprovada e entrar em vigor.

Na Marinha também há valores pagos num único mês superiores a R$ 1 milhão. O tenente-brigadeiro da reserva Juniti Saito, ex-comandante da Aeronáutica, recebeu um montante bruto de R$ 1,4 milhão, em abril de 2020, enquanto o salário habitual é de R$ 35 mil. A Marinha contesta o valor divulgado pelo próprio governo e diz que o correto é R$ 717 mil.

"Queremos ver se os pagamentos estão dentro do princípio da moralidade pública. Professores, médicos e o pessoal de outros ministérios não recebem esse tipo de coisa", disse o deputado Elias Vaz.

Em 2019, no primeiro ano de governo, Bolsonaro apresentou um projeto de lei que aumentou os benefícios pagos a militares. A indenização paga quando eles são transferidos para a reserva, por exemplo, subiu de quatro para oito vezes o valor do soldo. O gasto com os salários aumentou de R$ 75 bilhões em 2019 para R$ 86 bilhões.

No caso de Braga Netto, o Exército afirmou que os pagamentos incluem indenização por férias não usufruídas e adicionais não recebidos ao longo da carreira. Para Ramos, os valores entraram no contracheque em função da passagem para a inatividade e indenização por férias e licença especial não usufruídas. Em todos os casos, as Forças Armadas argumentaram que os pagamentos estão fundamentados em instrumentos legais.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

No segundo semestre, o Senado tem entre suas tarefas analisar o projeto que combate supersalários de agentes públicos. O PLS 449/2016 — PL 6.726/2016 na Câmara — foi aprovado por unanimidade pelo Senado em 2016. Na última terça-feira (13), os deputados o aprovaram com várias mudanças. Agora, o substitutivo terá que ser analisado novamente pelos senadores.

Atualmente, o teto para os servidores federais é de R$ 39.293,32, existindo subtetos para estados e municípios, conforme determina a Constituição. Apesar disso, muitos servidores recebem acima desse valor porque algumas parcelas, como auxílio-moradia, auxílio-educação e auxílio-creche, podem ficar fora desse limite. A intenção do projeto, elaborado pela Comissão Especial do Extrateto,  é disciplinar o que pode e o que não pode ser contato no teto.

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"Infelizmente, em alguns setores, estão inventando privilégios para inflar o salário. Obedecer a Constituição de cá, mas tirar do recurso público do outro lado", afirmou a senadora Kátia Abreu (PP-TO), que foi relatora do projeto no Senado.

De acordo com a senadora, as mudanças da Câmara eram necessárias para corrigir uma imperfeição no texto, apontada pelo relator, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR). A intenção é ratificar essa correção no Senado.

"A Constituição solicita que nós coloquemos na lei o que é permitido receber fora o salário, e, se não estiver escrito nesta lei, nada mais pode. Nós colocamos 'o que não pode'. Então nós queremos corrigir essa distorção e aprovar por unanimidade, para que a gente faça valer na sociedade o reconhecimento de que todos os brasileiros deverão e são iguais perante a lei", disse a senadora.

Pelas redes sociais, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG), que foi vice-presidente da comissão responsável por elaborar o projeto, em 2016, afirmou que a aprovação do projeto pela Câmara representa um grande avanço para a sociedade brasileira. Além disso, disse o senador, a mudança representa um “cartão de visitas” para a reforma administrativa (PEC 32/2020), que está sendo discutida na Câmara.

“Servirá para todos os Poderes e órgãos, para que haja, em definitivo, o cumprimento de um dispositivo que é constitucional. Vou trabalhar para sua célere tramitação e sua aprovação, para que possa seguir logo para a sanção”, disse o senador pelas redes sociais.

Mudanças

Uma das principais novidades no texto aprovado pela Câmara é a punição para agentes públicos que excluírem do teto parcelas que não estejam expressamente relacionadas na lei. O objetivo é evitar que os órgãos criem normas administrativas para “furar” o limite salarial.

De acordo com o texto, essa exclusão configura crime de improbidade administrativa, com punição tanto para o agente que autoriza o pagamento quanto para aquele que o efetua. A pena é de detenção de 2 a 6 anos para quem excluir ou autorizar a exclusão do teto salarial.

O projeto aprovado no Senado já previa punição para o servidor que omitisse informações ou fornecesse informações falsas para receber acima do limite. O substitutivo aprovado na Câmara mantém essa previsão e sujeita esse servidor às mesmas penas impostas para o agente público que autorizar a exclusão de parcelas do teto.

Regras

De acordo com o texto da Câmara, 32 tipos de pagamentos são considerados indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos e, por isso, ficam na lista dos que podem ser pagos acima do teto. Entretanto, há limites em alguns deles, geralmente relacionados ao teto específico para a remuneração do agente público.

As regras se aplicam aos agentes públicos de todas as esferas de governo (federal, estadual, distrital e municipal) e a todas as esferas de Poder (Executivo, Legislativo e Judiciário), incluindo Ministério Público, Defensoria Pública, contratados temporários, empregados e dirigentes de empresas públicas que recebem recursos dos governos (dependentes) para pagar salários e custeio, militares e policiais militares, aposentados e pensionistas.

Para certos tipos de pagamentos, o relator fixa um limite para o recebimento de valores a esse título. É o caso, por exemplo, do auxílio-alimentação, limitado a 3% do teto aplicável ao agente. Valores para o pagamento de plano de saúde serão limitados a 5% desse teto. Auxílio-transporte e auxílio-creche para crianças até 5 anos poderão ser recebidos em valores de até 3% do teto para o servidor.

Para diárias e indenização devida em virtude do afastamento do local de trabalho para execução de trabalhos de campo, o valor máximo será de 2% do teto por dia, exceto no caso de moeda estrangeira.

Além disso, o texto aprovado determina que os pagamentos fora do teto relativos ao 13º salário, ao adicional noturno, à hora extra e aos adicionais para atividades penosas, insalubres e perigosas serão restritos àqueles pagos pelo Regime Geral da Previdência Social. O auxílio-funeral também será devido até o limite de benefícios do INSS.

Auxílio-moradia

Uma das parcelas mais polêmicas do fura-teto, o auxílio-moradia ficou entre os pagamentos que não contam para efeito do teto salarial.  O pagamento poderá ser feito em caso de mudança de local de residência que não tenha sido pedida pelo servidor, enquanto permanecer o vínculo, ou se a pessoa for ocupante exclusivamente de cargo de livre provimento e exoneração (cargo comissionado). Também poderá ser pago para os que exercerem mandato eletivo em local diferente do domicílio eleitoral e em caso de  missão no exterior.

Para receber o auxílio-moradia, o agente público não poderá morar com outra pessoa que ocupe imóvel funcional ou receba o mesmo auxílio. Também não pode receber quem tiver morado na localidade onde exercer o cargo por mais de 60 dias nos 12 meses anteriores ao início de seu trabalho no novo local.

*Das Agências Câmara e Senado

Todo o comando da Câmara Municipal de São Paulo vai responder judicialmente por violação aos princípios administrativos em uma ação civil pública que questiona o pagamento de salários acima do teto constitucional a servidores do Legislativo paulistano. A ação cobra a devolução de ao menos R$ 108 milhões, valor que teria sido pago de forma irregular a pelo menos 300 funcionários em cinco anos.

Os vereadores Eduardo Tuma (PSDB), presidente da Câmara; Milton Leite (DEM), vice; Celso Jatene (PL), segundo vice-presidente; Alessandro Guedes (PT), primeiro secretário; e Souza Santos (Republicanos), segundo secretário da Mesa Diretora, foram notificados da ação ontem. Deles, apenas Jatene não disputa a reeleição.

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A ação foi proposta pelo vereador Fernando Holiday (Patriota) em março. O argumento é que os vereadores implementaram, desde 2013, uma manobra para considerar como verba indenizatória pagamentos de gratificações. Há um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que verbas indenizatórias, como reembolsos e auxílio-alimentação, não entram na conta do teto salarial.

Na Câmara, no entanto, os vereadores entendem que gratificações pagas aos servidores devido ao exercício de cargos de confiança, como bônus para funções de chefia, também devem ser consideradas verbas indenizatórias. Dessa forma, elas vêm sendo pagas mesmo se o salário final do servidor superar o teto constitucional, fixado como sendo o salário de um ministro do STF, R$ 39.293,32.

Os atuais membros da Mesa Diretora teriam ciência da irregularidade, segundo a ação, mas não tomaram medidas para acabar com os pagamentos.

O promotor Renato Fernando Casemiro, da 2ª Promotoria de Mandados de Segurança, se manifestou no processo a pedido da Justiça após análise das defesas prévias. Ele concluiu que havia elementos para que a ação tivesse prosseguimento.

Devolução

Holiday procurou a Justiça para pedir a devolução dos salários pagos. A liminar havia sido negada, mas a Mesa Diretora foi notificada a apresentar uma defesa preliminar sobre as denúncias feitas pelo vereador. A decisão de receber a ação e citar os réus foi tomada pela juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 16.ª Vara da Fazenda Pública, no dia 22, depois que ela teve acesso às defesas preliminares dos vereadores.

Além da ação proposta por Holiday, o Ministério Público Estadual também tem um inquérito para apurar os supersalários de funcionários públicos na capital, que tramita desde 2018. Há servidores que ganham mais de R$ 50 mil por mês - Por meio da assessoria de imprensa da Câmara, a Mesa Diretora da Casa informou que "cumpre todas as normas constitucionais e legais sobre o tema". "Desde 2017", diz o texto, "a Mesa Diretora já efetuou cortes de salários de mais de 300 servidores com base no teto constitucional, o que resultou em economia anual superior a R$ 20 milhões aos cofres municipais."

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) pagou R$ 1,29 milhão de salário para uma juíza em novembro, apontam informações do Portal da Transparência. Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, é uma dos 327 casos de super contracheques destinados a juízes e desembargadores do Estado.

Nessa quinta-feira (12), o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, encaminhou ofício ao presidente do TJ-PE, desembargador Adalberto de Oliveira Melo, com pedido de esclarecimento sobre os rendimentos dos magistrados da Corte, pagos, segundo o tribunal, a título de verba indenizatória de férias.

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Adalberto de Oliveira Melo foi um dos desembargadores que receberam acima do teto constitucional da magistratura, estipulado em R$ 39,2 mil. Só no mês passado, o magistrado levou R$ 331,1 mil líquidos - 98,4% a título de "vantagens eventuais". O salário de Oliveira Melo é R$ 35,4 mil. Com o "bônus", ele recebeu 833,67% a mais.

De acordo com as determinações de Martins, o desembargador Oliveira Neto deverá detalhar todos os beneficiários, as rubricas, as explicações e respectivos valores discriminando eventual pagamento de valores retroativos.

O corregedor nacional afirma que havia autorizado, em 10 de setembro, o pagamento de indenização a título de férias não utilizadas pelos magistrados no período de 2017. Ou seja: quem não tirou os 60 dias de férias naquele ano sob justificativa de "absoluta necessidade de serviço público", receberia a indenização neste ano. O pagamento, inclusive, não necessita de aval do CNJ por ser não ser considerado retroativo.

Já os valores referentes aos dias de férias não usufruídas e não indenizadas no ano seguinte ao término do respectivo período concessivo, são considerados retroativos e somente poderão ser pagos depois da verificação dos cálculos pelo CNJ.

Martins determinou que, caso os valores retroativos não autorizados ainda não terem sido pagos, eles deverão ficar suspensos até nova deliberação do CNJ em procedimento próprio a ser instaurado no TJPE.

No topo da lista dos grandes subsídios do Tribunal de Justiça de Pernambuco está a juíza Marylusia Pereira Feitosa de Araújo, que recebeu nada menos que aumento de 2.432% de contracheque a título de vantagens. Ao todo, a magistrada desembolsou R$ 1,3 milhão em rendimentos brutos. Com descontos, a folha de pagamentos caiu para R$ 853 mil. Ao todo, 327 juízes e desembargadores receberam acima do teto constitucional de R$ 39,2 mil. Destes, 213 funcionários receberam mais de R$ 100 mil.

Três funcionários do Tribunal de Contas de São Paulo receberam R$ 222.586,05 de remuneração bruta em janeiro - média de R$ 74 mil cada um. Aposentados da Corte, Rosy Maria de Oliveira, Olavo Silva Júnior e Orlando Pontiroli acumulam salários de ativos com cargo de comissão e de inativos.

Segundo o site da Transparência da Corte de Contas, Rosy acumula os rendimentos desde setembro do ano passado. Os outros dois funcionários recebem os valores ao menos desde janeiro de 2015.

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Rosy e Olavo são chefes de Gabinete da conselheira Cristiana de Castro Moraes e do conselheiro Renato Martins Costa, respectivamente. Orlando Pontiroli é assessor-técnico procurador no gabinete do conselheiro Antonio Roque Citadini, o decano do TCE paulista.

"São servidores aposentados em cargo da carreira de Agente da Fiscalização e Assessores do Tribunal, que os exerceram quando na ativa. Agora são ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei e na Constituição Federal, de livre provimento e integrantes do quadro deste Tribunal", informou a Corte de Contas.

A remuneração bruta do Tribunal varia mês a mês e pode ser composta por eventuais auxílios, abono permanência, indenizações, 1/3 de férias e 13º salário.

Segundo afirma o Tribunal, do total, podem ser descontados valores de previdência, imposto de renda, pensão alimentícia e pode ser aplicado ainda um redutor sobre o montante que excede o teto remuneratório de R$ 35.462,22, estabelecido na Emenda Constitucional nº 41 de 19 de dezembro de 2003.

Os auxílios são pagos aos ativos. Os benefícios podem ser de refeição (R$ 33 diariamente), alimentação (R$ 258 mensais), pré-escolar (reembolso, para filhos até 7 anos, até R$ 1.124,78), transporte (R$ 16 diariamente), saúde (valor fixo de R$ 330 para cargo de nível superior) e assistência médica (plano de saúde para cargo de nível elementar e médio).

Em janeiro, Rosy recebeu, como servidora ativa, uma remuneração bruta de R$ 30.326,89. Foram descontados R$ 8.991,30 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 22.985,59.

Como servidora inativa, Rosy teve uma remuneração bruta de R$ 49.312,88. O Tribunal informou que foi aplicado um redutor de R$ 13.850,66 e um desconto de R$ 12.385,78. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.076,44.

Somando-se os valores em situação ativa e inativa, ela recebeu R$ 79.639,77 em remuneração bruta. O valor líquido recebido no mês ficou em R$ 46.062,03.

Olavo recebeu, como servidor ativo, R$ 31.811,75. Foram descontados R$ 13.596,75 e somados R$ 1,474 mil de auxílio e R$ 5.078,52 de 1/3 sobre férias. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.767,52.

Como servidor inativo, ele teve uma remuneração bruta de R$ 47.423,20. Foi aplicado um redutor de R$ 11.960,98 e um desconto de R$ 11.455,87. O valor recebido no mês ficou em R$ 24.006,35.

Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 79.234,95 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 48.773,87.

Orlando Pontiroli recebeu, como servidor ativo, R$ 32.227,42. Foram descontados R$ 10.719,43 e somados R$ 1,65 mil de auxílio. O valor recebido no mês ficou em R$ 23.157,99.

Como servidor inativo, Olavo Silva Júnior teve uma remuneração bruta de R$ 31.483,91. Foi aplicado um desconto de R$ 10.638,68. O valor recebido no mês ficou em R$ 20.845,23.

Somando-se os valores em situação ativa e inativa, o servidor recebeu R$ 63.711,33 em remuneração bruta. O valor recebido no mês ficou em R$ 44.003,22.

Em nota, o Tribunal informou que o Ministério Público de São Paulo "foi acionado acerca da matéria". Segundo a Corte, amparada por uma decisão do Supremo Tribunal Federal, a Promotoria "concluiu pela regularidade da situação funcional dos servidores em tal situação".

"Ressalte-se, inclusive, que a situação em tela foi abrigada pela proposta de Reforma da Previdência encaminhada agora ao Congresso Nacional. Assim igualmente entendeu o Tribunal de Contas da União quando da decisão do TC-000776/2012-2, em resposta a consulta formulada pela Câmara dos Deputados", relatou o Tribunal de Contas do Estado.

Veja abaixo a íntegra da nota enviada pela assessoria do tribunal:

"Os mencionados na solicitação são servidores aposentados em cargo da carreira de Agente da Fiscalização e Assessores do Tribunal, que os exerceram quando na ativa. Agora são ocupantes de cargos em comissão, previstos em lei e na Constituição Federal, de livre provimento e integrantes do quadro deste Tribunal.

Rosy Maria de Oliveira e Olavo Silva Júnior prestam serviços junto aos gabinetes da conselheira Cristiana de Castro Moraes e Renato Martins Costa, respectivamente, ocupando as funções de chefe de Gabinete. O servidor Orlando Pontiroli é Assessor-Técnico Procurador, atuando junto ao gabinete do conselheiro Antonio Roque Citadini.

A esse respeito, também o Ministério Público do Estado de São Paulo foi acionado acerca da matéria e, invocando decisão do E. STF, concluiu pela regularidade da situação funcional dos servidores em tal situação, determinando o arquivamento do IC nº MP 14.0699.0000345/2017-3 (RE nº 612.975/MT).

Ressalte-se, inclusive, que a situação em tela foi abrigada pela proposta de Reforma da Previdência encaminhada agora ao Congresso Nacional. Assim igualmente entendeu o Tribunal de Contas da União quando da decisão do TC-000776/2012-2, em resposta a consulta formulada pela Câmara dos Deputados.

De todo exposto verifica-se que a remuneração paga aos servidores do Tribunal de Contas do Estado/SP é inteiramente regular e observa a todos os disciplinamentos quanto a valores, limites e teto.

Nenhum membro ou servidor do Tribunal de Contas de São Paulo recebe qualquer valor acima do teto salarial. Além do limite, somente são pagos 1/3 de férias, 13.º salários e eventual parcelamento indenizatório.

Registre-se que todas as movimentações foram, a seu tempo, devidamente publicadas, bem como as correspondentes remunerações são objeto de divulgação mensal no Portal de Transparência do TCE/SP.

A reportagem solicitou manifestação dos três servidores, por meio da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Contas do Estado, mas não obteve respostas até a publicação desta matéria. O espaço está aberto.

Cerca de quatro meses depois de a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, determinar que os tribunais brasileiros enviassem em dez dias os dados sobre pagamentos a magistrados, 72 de 90 tribunais já haviam encaminhado seus dados de maneira organizada e padronizada ao conselho até as 17h26 desta segunda-feira, 11. Uma comissão deverá analisar com lupa os supersalários para identificar eventuais irregularidades.

Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo no mês passado, Cármen prometeu que eventuais abusos serão apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão que atua na elaboração de estratégias para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente. Segundo a reportagem apurou, a corregedoria ainda não foi notificada pela ministra para apurar os vencimentos disponibilizados no site do CNJ.

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Apesar do esforço de Cármen para tornar os vencimentos mais transparentes e vencer a resistência da magistratura, o CNJ ainda não aprovou uma resolução que prevê um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo próprio conselho, com o objetivo de acompanhar e analisar as informações sobre os vencimentos de juízes, desembargadores e ministros de todo o País.

A ideia - desenhada por uma equipe da Corregedoria - é possibilitar a comparação das remunerações e identificar eventuais distorções. Pelo sistema de gerenciamento, o próprio software poderia alertar o CNJ no caso de distorções encontradas nos pagamentos efetuados. O sistema é inspirado em modelo implantado pelo Banco do Brasil para monitorar a sua folha de pagamentos.

Um integrante do CNJ ouvido pela reportagem destacou que a atual equipe da Corregedoria, formada por 15 servidores, não é capaz sozinha de analisar manualmente milhares de páginas de vencimentos. No início deste mês, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, determinou que o pagamento de qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) só poderá ser realizado após autorização prévia do CNJ.

Procurada pela reportagem, a assessoria do CNJ informou que "não há previsão para julgamento de propostas apresentadas pela Corregedoria para monitoramento".

No âmbito do Supremo, o ministro Luís Roberto Barroso já liberou para julgamento uma ação sobre o pagamento de auxílio-moradia, mas Cármen ainda não pautou o caso para o plenário.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, disse ao jornal O Estado de S. Paulo que até dezembro o vencimento de magistrados brasileiros estará disponível no site do conselho. Cármen prometeu que eventuais abusos serão apurados pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ que atua na elaboração de estratégias para tornar a prestação jurisdicional mais eficiente.

Em agosto, a ministra assinou uma portaria que obriga Tribunais de Justiça a enviar os dados sobre os pagamentos de juízes, depois da polêmica provocada com os altos valores pagos a juízes do Mato Grosso, conforme revelou a Coluna do Estadão.

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No entanto, ao receber a papelada, o CNJ esbarrou em tabelas com formatos diferentes e variadas formas de informar os contracheques dos juízes, o que fez o conselho elaborar uma planilha padronizada para organizar melhor as informações.

"Eu mandei que (os tribunais) colocassem na planilha, eles receberam e, portanto, até dezembro teremos isso público. E por que não foi entregue o que eles mandaram? Porque eles mandaram inclusive imagens de contracheques", disse Cármen, destacando que havia informações pessoais na documentação.

"Se você paga pensão alimentícia, se tem desconto por um tratamento médico, eu não podia levar isso a público, então tive de fazer a nova planilha com esse novo sistema para cada um ter só (informado) quanto ganha e quanto recebe." Para Cármen, a consequência da divulgação dos vencimentos é a "verificação de todos os dados", ou seja, o acompanhamento do que "está certo e o que está errado".

Em agosto, o jornal informou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto de R$ 33.763,00 é equivalente ao salário de um ministro do STF. Indagada sobre esses números, Cármen foi categórica: "Esse dado na hora que chegar, ou ele tem explicação, ou ele vai pra Corregedoria". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em meio às discussões para tentar limitar os supersalários nos três Poderes, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, tem demonstrado preocupação com a possibilidade de corte de auxílios a juízes que atuam em condições insalubres ou em locais de difícil acesso. A ministra também acredita que é importante analisar com cuidado a situação dos juízes eleitorais, que recebem auxílio para trabalhar em ano eleitoral. Nos últimos dias, segundo o Estadão/Broadcast apurou, a ministra buscou estabelecer "uma ponte de comunicação com o Congresso Nacional" para debater a questão.

Nesta terça-feira, 7, a reportagem mostrou que os deputados estudam apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição para regulamentar as possibilidades de acúmulo de salários além do teto. A PEC deve incluir ainda o fim das férias de 60 dias concedidas a membros do Ministério Público e do Judiciário.

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A presidente do STF informou recentemente a interlocutores que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está finalizando uma ferramenta que possibilitará aos internautas acesso aos salários dos juízes brasileiros. O CNJ ainda não divulgou os vencimentos de magistrados em sua página oficial devido a atrasos no envio dos documentos e a dificuldades na formatação dos arquivos.

Proposta

Cármen ainda não colocou para votação pelo CNJ uma proposta de criação de um sistema de monitoramento, a ser gerido pelo próprio conselho, com o objetivo de acompanhar e analisar as informações sobre os vencimentos de juízes, desembargadores e ministros de todo o País. Pelo sistema, o próprio software poderia alertar o CNJ no caso de distorções encontradas nos pagamentos efetuados. O programa é inspirado no modelo implantado pelo Banco do Brasil para monitorar a folha de pagamento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mais de um mês após a criação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Supersalários, o colegiado ainda não foi instalado no Senado Federal por falta de membros. Até esta segunda-feira, 6, nenhum partido havia indicado nomes para compor a CPI que deve investigar o pagamento de salários acima do teto constitucional para servidores e empregados da administração pública direta e indireta. A comissão possui sete vagas para titulares e sete para suplentes.

O requerimento para a criação da CPI é de autoria do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), porém, nem mesmo o partido do parlamentar fez as indicações até o momento. De acordo com o líder da bancada, Raimundo Lira (PB), ele não escolheu os nomes "porque não houve interesse nem de quem pediu a instalação, nem dos membros da bancada". Lira ponderou, no entanto, que conversará com os peemedebistas esta semana para verificar se há interesse.

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O líder do PSDB na Casa, Paulo Bauer (SC), disse que só poderá fazer as indicações após ouvir a bancada tucana, mas garantiu que o partido "não vai se ausentar". Já o líder do Bloco composto por PSB, PCdoB, REDE, PODE e PPS, senador João Capiberibe (PSB-AP), assegurou que a legenda fará as suas indicações nesta terça-feira. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), a comissão é "importante, necessária, fundamental" e deve "funcionar o quanto antes".

A pressão sobre os parlamentares para instalar a CPI deve crescer após a polêmica envolvendo a ministra Luislinda Valois, dos Direitos Humanos, que apresentou ao governo um pedido para acumular o seu salário com o de desembargadora aposentada, o que lhe garantiria vencimento bruto de R$ 61,4 mil. Como revelou a Coluna do Estadão, ela reclamava que, por causa do teto constitucional, só pode ficar com R$ 33,7 mil do total das rendas. A ministra disse que essa situação, "sem sombra de dúvidas, se assemelha ao trabalho escravo, o que também é rejeitado, peremptoriamente, pela legislação brasileira desde os idos de 1888 com a Lei da Abolição da Escravatura". Após a polêmica, ela recuou da solicitação.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira, 4, a divulgação do salário de magistrados de todo o País, conforme determinado em portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou tribunais brasileiros a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes. "A divulgação dos supersalários é muito importante, até porque nós, ministros do STF, ganhamos um salário muito digno, então é bom a gente saber também quem recebe supersalário", comentou Fux a jornalistas, depois de participar da abertura da Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Atualmente, o salário de um ministro do STF é de R$ 33,7 mil, considerado o teto do funcionalismo público.

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Levantamento

O custo médio mensal de um magistrado foi de R$ 47,7 mil ao longo do ano passado, aponta o levantamento "Justiça em Números", divulgado nesta segunda-feira pelo CNJ. O número engloba não apenas a remuneração dos magistrados, mas também encargos sociais e despesas com passagens aéreas e diárias, entre outras.

No levantamento anterior, a média mensal de um magistrado brasileiro - categoria que inclui juízes, desembargadores e ministros - tinha sido de aproximadamente R$ 46,2 mil. Nos Tribunais de Justiça dos Estados, a média mensal por magistrado foi de R$ 49.093.

O TJ do Piauí teve a menor média entre os TJs, de R$ 23.387, enquanto o do Mato Grosso do Sul apresentou a maior, de R$ 95.895, aponta o levantamento divulgado pelo CNJ.

Indagado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) sobre os dados do Mato Grosso do Sul, Fux defendeu a verificação dos números.

"Nós, ministros do STF, ganhamos líquido R$ 27 mil, R$ 26 mil, então realmente é uma disparidade. É preciso verificar a origem. Às vezes, há um esquecimento proposital de que o juiz é um servidor público e, como servidor, tem de receber aquilo que todos os servidores recebem", disse Fux.

"Tem de analisar um servidor público, o que as leis concedem aos servidores públicos e se os juízes estão enquadrados nisso. Onde houver excessos, é preciso atos de altivez e nobreza, mas também atenção para essa estratégia múltipla de enfraquecimento do Judiciário, que só não vê quem não quer", completou o ministro.

Liminares

Em 2014, Fux concedeu uma liminar, estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham.

No mesmo ano, Fux estendeu o auxílio-moradia às Justiças do Trabalho e Militar e a magistrados de nove Estados que ainda não recebem o benefício.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) pagou, no mês de julho, valores líquidos acima do teto constitucional para quase 98% dos magistrados. O teto, de R$ 33.763,00, é equivalente ao salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).

Levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo aponta que 1.610 magistrados mineiros (ou 97,5% do total) receberam pagamentos acima do teto no mês passado, sendo que quatro deles - e 12 servidores - receberam mais de R$ 100 mil líquidos. O contracheque mais alto foi o de um juiz de entrância especial, no valor de R$ 461.153,91 líquidos em julho. Outros dois juízes o seguiram no ranking, com R$ 408.690,36 e R$ 362.228,19.

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No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), mais da metade dos magistrados (56%) recebeu em julho vencimentos líquidos acima do teto. O limite é ultrapassado porque, além dos salários, os servidores costumam receber outras vantagens em dinheiro, e estas não são consideradas no cálculo do teto.

Em Minas Gerais, por exemplo, enquanto os gastos com os salários propriamente ditos dos mais de 17 mil magistrados e servidores foram de R$ 60,3 milhões, os valores pagos em referência a vantagens eventuais e a indenizações chegaram, somados, a R$ 170 milhões. Ou seja, quase o triplo dos gastos salariais.

Foram R$ 145,2 milhões somente em vantagens eventuais. Nesta categoria de benefícios estão indenização de férias, abono constitucional de 1/3 de férias, antecipação de férias, gratificação natalina, antecipação de gratificação natalina, serviço extraordinário, substituição e pagamentos retroativos, entre outros.

As indenizações - como os auxílios a alimentação, moradia, transporte, pré-escola, saúde, natalidade, além de ajuda de custo e outros tipos de auxílio - custaram R$ 24,8 milhões.

Em julho, as vantagens concedidas aos juízes de Minas fizeram com que seus vencimentos ficassem bem acima dos do TJ de São Paulo. Em média, cada desembargador mineiro recebeu pouco mais de R$ 60 mil. Entre os paulistas, a média ficou em cerca de R$ 49,4 mil.

Isso se deve ao fato de, em São Paulo, ser menor o peso das indenizações, vantagens eventuais e gratificações. Os salários dos desembargadores consumiram R$ 72 milhões, enquanto outros benefícios, somados, atingiram R$ 49 milhões.

'Benefícios'

Para Juliana Sakai, diretora de operações da ONG Transparência Brasil, Tribunais de Justiça tentam "burlar o teto constitucional" ao usar "penduricalhos com benefícios". "Há um motivo de essas regras terem sido feitas, há um motivo para haver um teto constitucional, para não se aumentar os salários indefinidamente", afirmou. "Dessa forma eles conseguem receber os aumentos que não receberiam."

Há duas semanas, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, determinou que os tribunais devem informar os dados salariais ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para a manutenção de um banco online que facilite a análise de possíveis inconsistências e pagamentos acima do padrão. A decisão foi tomada após a Coluna do Estadão mostrar supersalários em Mato Grosso. O prazo para entrega dos dados pelos tribunais se encerra nesta quinta-feira (31).

Um grupo de trabalho da Corregedoria do CNJ deve apresentar nos próximos dias uma proposta para padronização de dados de folhas de pagamento de tribunais, para ajudar a mapear potenciais irregularidades.

TJ-SP nega 'penduricalhos'

O Tribunal de Justiça de São Paulo afirmou nesta segunda-feira que não há ilegalidade nos vencimentos dos magistrados e servidores da corte. O TJ-SP também negou, em nota, a existência de "penduricalhos" nos contracheques pagos.

"A remuneração paradigma de todos os magistrados paulistas observa estritamente o teto constitucional; outras verbas porventura agregadas, em regra, de forma episódica, a este valor são pagas nos exatos termos da lei e de resoluções editadas pelo Conselho Nacional de Justiça; não se tratando, como muitas vezes se afirma, de 'penduricalhos' despropositados", afirma o comunicado.

Segundo o tribunal, entre as vantagens eventuais está a "venda" de férias por juízes e funcionários e o pagamento retroativo de "diferenças salariais" de setembro de 1994 a dezembro de 1997, "reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal".

O Tribunal de Justiça paulista afirma que o auxílio-alimentação e o auxílio-moradia, indenizações recebidas pelos magistrados, são legais. O primeiro, "por se tratar de verba com eminente caráter indenizatório, não se submete ao teto remuneratório". O segundo, de acordo com o tribunal, foi reconhecido pelo Supremo e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

TJ-MG diz que não extrapola teto

A corte mineira foi questionada pela reportagem nesta segunda-feira, mas respondeu apenas na manhã desta terça-feira, 29. "O vencimento básico (subsídio mensal) no Tribunal de Justiça de Minas Gerais não extrapola o teto legal. A aplicação do limite constitucional (teto) no âmbito do Poder Judiciário é regulamentada pelas Resoluções 13 e 14 do Conselho Nacional de Justiça. Os valores pagos pelo TJMG atendem às disposições legais e a esse limite", diz a nota enviada pelo tribunal.

A assessoria afirmou que "os valores questionados são individuais e foram pagos eventualmente no mês de julho e significam o pagamento de férias vencidas e não gozadas referentes a períodos anteriores e obedecem ao princípio da eficiência e continuidade do serviço público". "Além disso, houve aposentadoria de outros que, por isso, receberam férias prêmio acumuladas ao longo de sua carreira, na forma da lei", alegou o tribunal.

Segundo a assessoria do TJ-MG, a "disponibilização da tabela de vencimentos mensais encaminhada ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) é regularmente publicada no Portal TJMG, no link transparência". "Não é, pois, questão nova e é tratada com tranquilidade funcional por este Tribunal", finalizou a assessoria de Comunicação Institucional do TJ-MG. Colaborou Cecília do Lago. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em meio a uma polêmica em torno de altos salários pagos a juízes de Mato Grosso, a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, publicou uma portaria em que o CNJ obriga os tribunais pelo Brasil a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes, alegando ser necessário para que o órgão apure eventuais descumprimentos do teto salarial. Os dados ficarão disponíveis no site do CNJ e poderão ser utilizados em procedimentos de investigação internos no CNJ.

A informação de que Cármen Lúcia publicaria uma portaria visando ao controle de gastos dos tribunais foi antecipada pela Coluna do Estadão, que revelou, também, gordos contracheques no Tribunal de Justiça do Mato Grosso, cuja folha salarial de julho incluiu R$ 114,6 mil ao presidente, Rui Ramos Ribeiro.

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A presidente do CNJ decidiu também pedir detalhamento específico dos pagamentos feitos aos magistrados. Atualmente, já há alguma divulgação de tribunais sobre remunerações, mas sem especificar quanto se refere a salários, quanto a benefícios. Uma das determinações é para que os tribunais enviem, em um prazo de dez dias úteis, a lista com os pagamentos feitos neste ano, de janeiro a agosto.

A portaria estabelece que, a partir de setembro, os tribunais terão até cinco dias após o pagamento aos magistrados, para encaminhar cópia da folha salarial, "para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo CNJ".

Cármen Lúcia afirma que "a Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido".

A ministra justifica que isso é necessário para o CNJ "cumprir as suas atribuições constitucionais de controle da legalidade e da moralidade pública" e destaca, ainda, "a necessidade de se garantirem as apurações em curso neste órgão sobre descumprimento do teto constitucionalmente assentado".

"O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle", observa Cármen Lúcia na portaria.

Segue a lista das resoluções do CNJ:

Art. 1º Determinar a todos os Tribunais do Poder Judiciário do Brasil, submetidos ao controle administrativo deste Conselho Nacional de Justiça, o envio de cópia das folhas de pagamento dos magistrados da competência de cada qual de janeiro de 2017 até o mês de agosto de 2017, especificando os valores relativos a subsídio e eventuais verbas especiais de qualquer natureza e o título sob o qual foi realizado o pagamento.

Art.2º Os Tribunais terão dez dias úteis para enviar à Presidência deste Conselho Nacional de Justiça as cópias, contando-se este prazo da publicação da presente Portaria.

Art. 3º A partir do mês de setembro de 2017 todos os Tribunais do País submetidos ao controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça encaminharão, até cinco dias após o pagamento aos magistrados, cópia da folha de pagamentos realizados para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes e para controle da regularidade do orçamento e finanças de cada qual dos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4º A Presidência do Conselho Nacional de Justiça providenciará a adoção de medidas específicas pela Corregedoria Nacional de Justiça para explicitação ou adoção de providências, quando for o caso, de descumprimento das normas constitucionais e legais sobre pagamentos realizados sem o fundamento jurídico devido.

Art. 5º O Conselho Nacional de Justiça manterá, em seu sítio, espaço específico de transparência dos dados relativos aos pagamentos realizados a todos os magistrados pelos órgãos de jurisdição brasileira submetidos a seu controle.

Art. 6º O descumprimento do prazo previsto no art. 1º desta Resolução resultará na abertura de correição especial no Tribunal que der causa à desobediência da regra.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, titular da 6ª Vara de Sinop (MT), cidade a 477 quilômetros de Cuiabá, recebeu em julho mais de meio milhão de reais, precisamente R$ 503.928,79. A revelação foi feita pela "Coluna do Estadão". O magistrado disse que "não está nem aí" com a polêmica em torno de seu contracheque e que o pagamento "é justo, dentro da lei".

Em valores líquidos, o contracheque do magistrado ficou em R$ 415.693,02. O dinheiro caiu na conta de Mirko no dia 20 de julho, data de seu aniversário de 47 anos. "Foi um belo presente, uma coincidência", declarou o magistrado ao jornal "O Globo".

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Os dados constam no Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A "Coluna do Estadão" destaca que o rendimento inclui remuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 a título de "vantagens eventuais" e R$ 25.779 em gratificações.

Segundo a Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) as cifras não são "um erro" A Coordenadoria informou que o pagamento foi autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No mês de junho, Mirko Vincenzo Giannotte recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83. Ao jornal "O Globo", o magistrado declarou que o valor representa "justa reparação" pelos anos em que deu expediente em Comarcas superiores, recebendo subsídios como juiz de primeira instância.

"Eu não tô nem aí. Eu estou dentro da lei e estava recebendo a menos. Eu cumpro a lei e quero que cumpram comigo", declarou Mirko.

Em suas contas, ainda tem a receber outros passivos acumulados que batem em R$ 750 mil. Ele disse. "O valor será uma vez e meio o que eu recebi em julho. E quando isso acontecer eu mesmo vou colocar no Facebook." Mirko disse, ainda, que é "famoso" por trabalhar até de madrugada.

Manifestações

A Coordenadoria de Comunicação do TJ-MT se manifestou sobre o assunto. "Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009."

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT) ajuizou ação de execução na 13ª Vara do Trabalho, em Belém, após constatação de descumprimento pelo Estado do Pará de acordo judicial firmado em maio de 2005 com o MPT. Segundo o documento, o Estado se comprometeu a não contratar servidores sem concurso, salvo para cargos em comissão e temporários, nos termos da lei, dispensando mais de 16 mil contratados irregulares. As informações são da assessoria do MPT.

Passados mais de 11 anos e 11 termos aditivos firmados autorizando a prorrogação de prazo, o Estado informou que ainda restam 6.048 servidores temporários na administração estadual, incluindo alguns temporários existentes à época do acordo e outros contratados posteriormente. Também segundo os documentos apresentados pelo Estado, em atendimento à requisição expedida pelo MPT, os últimos concursos promovidos pelo ente público datam de 2009, todos com prazos expirados atualmente.

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Segundo a ação, ignorando os ditames legais para contratação sem concurso, o Estado vem contratando maciçamente temporários desde a assinatura do acordo, sem realizar novos certames públicos, o que se torna ainda mais grave diante da existência de servidores temporários com salários exorbitantes, que chegam a mais de R$ 34 mil, conforme exposto na petição, segundo apurado na folha de pagamento do mês maio de 2016.

Comparando-se os salários de alguns temporários com os salários ofertados nos editais de concursos passados para o mesmo cargo, tem-se, segundo o Ministério Público do Trabalho, “uma aberração”. No edital 01/2009 da SEAD/SEDES/PA, vagas para o cargo de médico foram colocadas em disputa com a remuneração de R$ 1. 706,83.

O MPT requer à Justiça a condenação do Estado ao pagamento de multa de R$ 85.865.000,00 pelo descumprimento do acordo judicial firmado em 2009, além da expedição de mandado de cumprimento de todas as obrigações de fazer e não fazer assumidas.

No site da Agência Pará, página informativa do governo do estado, as informações são de que o Pará tem cerca de 13 mil funcionários temporários  – dentro de um universo total de 106 mil servidores públicos, que inclui também comissionados e efetivos. “Estamos fazendo hoje um redimensionamento desse quadro de pessoal, substituindo temporários por efetivos apenas dentro da estrita necessidade da administração direta e indireta”, esclarece a Secretaria de Estado de Administração (Sead). A secretária Alice Viana lembra que é esse trabalho de redimensionamento do funcionalismo que vai gerar o quadro de substituições necessárias. Dos 13 mil temporários do Estado, a Sead já estima que apenas cerca de oito mil são necessários – a serem substituídos por vagas abertas em concursos públicos. “Esse redimensionamento está avaliando a real necessidade dessa força de trabalho diante das limitações orçamentárias e financeiras e da escassez de recursos com que vive hoje o País pela crise econômica instalada atualmente”, pondera Alice Viana

Em meio a uma crise de arrecadação e com prejuízo de quase R$ 100 milhões no ano passado, a Companhia do Metrô de São Paulo (Metrô) mantém ao menos 109 funcionários em cargos administrativos com salários maiores do que o Estado determina para os próprios diretores da empresa. A companhia confirma a existência dos "supersalários", mas nega irregularidades na prática e diz que pretende abrir um Plano de Demissão Voluntária.

Os 109 funcionários com salário acima do teto exercem cargos como "assessor técnico III", "especialista III", "chefe de departamento" e "gerente". Os vencimentos variam entre R$ 21,7 mil e R$ 35 mil. Por ano, esse grupo resulta em um custo de R$ 35 milhões à empresa - a folha de pagamento total é de R$ 1,7 bilhão.

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O Conselho de Defesa de Capitais do governo do Estado (Codec), órgão ligado à Secretaria de Estado da Fazenda, tem um parecer de 2012 que estabelece um teto para diretores de empresas públicas. É de R$ 20,5 mil, atualmente. Mas o documento não estabelece limite para os subordinados dos diretores. Na prática, eles ganhariam mais do que o chefe, de acordo com as políticas da empresa.

Em campanha salarial, com assembleia da categoria marcada para hoje e proposta de paralisação para amanhã, o presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino de Melo Prazeres Filho, afirma que as ações salariais da empresa são forma de "legislar em causa própria". "O Metrô não precisa dessas pessoas, nesses cargos e ganhando esse salário. Se eles não trabalhassem, ninguém iria notar. O que falta são seguranças, agentes de estação, condutores. Há déficit de pessoal na empresa." Ainda segundo o sindicalista, "esses salários não correspondem às argumentações de dificuldade financeira".

O secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, Clodoaldo Pelissioni, afirma que os salários iniciais mais altos no Metrô hoje estão em R$ 25 mil. Mas observa que a empresa tem muitos funcionários antigos, que ao longo da carreira receberam vários benefícios, e assim foram acumulando vencimentos maiores. "A gente é obrigado a reajustar os salários", diz.

Segundo Pelissioni, quando esses servidores são alçados ao cargo de diretores da empresa, têm a opção de manter os vencimentos originais. Assim, contrariando a prática da empresa, acabam ganhando mais do que determina a Secretaria de Estado da Fazenda. "No Metrô, é uma prática nossa: todos os cargos de confiança são preenchidos por funcionários de carreira", explica. "O teto valeria se trouxéssemos uma pessoa de fora. Aí teríamos de pagar dentro desse limite. É o que chamamos de ‘salário Codec’", argumenta Pelissioni.

Teto. O parecer da secretaria que terminou um limite para diretores de empresas tentou trazer para as empresas de economia mista, que não dependem de receitas diretas do Estado, os mesmo limites de pagamento admitidos no setor público: no caso do Poder Executivo, o salário do governador Geraldo Alckmin (PSDB) - R$ 21,6 mil. O processo cita manifestação do Comitê de Qualidade da Gestão Pública (CQGP) do governo nesse sentido.

No caso do Metrô, entretanto, a empresa entende que não precisa respeitar o teto do funcionalismo, uma vez que sua receita não depende do governo do Estado - a companhia é estruturada para ter sua operação custeada 100% pela venda de passagens. "A empresa não é dependente do Tesouro do Estado e tem seu regime de contratações regido pela CLT", argumenta, em nota.

A empresa lembra ainda que, neste ano, passou-se a estabelecer limites de pagamento para os casos da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) - empresa que depende de financiamento do governo para operar, uma vez que a receita tarifária não cobre o custo de operação de seus quase 260quilômetros de linhas.

Greve

A paralisação prevista para esta terça-feira, 24 depende do resultado de uma assembleia que deve ocorrer às 17 horas na sede do sindicato, no Tatuapé, zona leste. Prazeres diz que a paralisação foi decidida quando havia expectativa de que motoristas de ônibus também parassem. "Agora, vamos ver se a categoria mantém a proposta." Em protesto, funcionários devem trabalhar hoje sem uniforme.

PDV

O Programa de Demissões Voluntárias da empresa vem sofrendo oposição do sindicato, mas é apontado pela companhia como forma de reduzir o número de funcionários que recebem supersalários. A proposta prevê pagamento de três anos de convênio médico para quem aderir, além dos benefícios regulares para quem é mandado embora sem justa causa.

O alvo são justamente os empregados mais antigos da empresa - há alguns deles com mais de 70 anos, segundo a companhia. A empresa estima que, em dois anos, é possível recuperar os custos das demissões e reduzir a folha de pagamento.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da Câmara Municipal de São Paulo, vereador Antonio Donato (PT), determinou na terça-feira (12) a realização de um estudo interno para reavaliar o pagamento de salários acima do teto municipal a funcionários da Casa. São 129 servidores que atualmente recebem mais de R$ 24,1 mil, rendimento mensal do prefeito Fernando Haddad (PT).

A decisão foi tomada após reportagem do Estado, publicada na edição de anteontem, mostrar que o número de servidores da Câmara que recebem supersalários cresceu 67% em menos de três anos. O estudo será conduzido por procuradores legislativos - grupo de funcionários no qual 16 deles recebem acima do teto municipal.

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Donato comunicou o pedido aos líderes de bancada durante reunião semanal dos partidos, realizada na manhã de terça-feira. O assunto foi colocado em pauta pelo vereador José Police Neto (PSD), que, quando era presidente da Casa, havia cortado pagamentos acima do salário do prefeito.

A bancada do PSD, em nota, afirmou que a Câmara, com a Decisão de Mesa 1.398/12, ainda da gestão Police, estabelecia "um teto compatível com as normas constitucionais". A gestão seguinte, porém, de José Américo (PT), revogou o ato e voltou a pagar os supersalários.

Supremo

Segundo a presidência atual, a reavaliação, porém, foi definida em função de acórdão publicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sábado sobre o tema.

Os ministros da Corte decidiram em 18 de novembro do ano passado que apenas verbas indenizatórias pagas a servidores podem superar o teto. A medida se aplica também aos servidores contratados mesmo antes da Emenda à Constituição 41, de 2003.

"O Supremo restabeleceu minha decisão de quatro anos atrás, infelizmente revogada pelos meus sucessores. São Paulo não terá supersalários. Justiça foi feita", disse Police sobre a decisão.

Na Câmara, boa parte dos funcionários com supersalários tem abonos de permanência e extras por gratificação. Três deles ganham por mês acima de R$ 60 mil, com valor mais alto de R$ 62.341,81 - quatro vezes o salário de um vereador (R$ 15.031). Não há prazo para a conclusão do estudo. A Câmara tem atualmente 2.097 funcionários, entre concursados, comissionados e celetistas.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em menos de três anos, o número de funcionários da Câmara Municipal de São Paulo que recebem salários acima do teto municipal passou de 76 para 129 - alta de 67%. Ao menos três têm rendimento superior a R$ 60 mil, quatro vezes o salário de um vereador, que ganha R$ 15 mil mensais, e quase o dobro de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33,7 mil. O gasto com os supersalários é de R$ 1 milhão por mês.

A Casa barrou, no mês passado, projeto de lei apresentado pelo Tribunal de Contas Municipal (TCM) para elevar os rendimentos de um terço dos servidores do órgão acima do limite de R$ 24,1 mil, hoje o teto do funcionalismo municipal.

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A crise econômica e decisões judiciais contrárias ao pagamento foram as justificativas usadas pelos parlamentares para não votar a proposta, que ficou pendente. Também no mês passado, a Câmara aprovou o aumento de 0,01% para os funcionários públicos.

Ao serem informados pelo jornal O. Estado de S.Paulo Estado da quantidade de funcionários da Casa com salários acima do teto, os mesmos parlamentares que barraram a vantagem ao TCM se mostraram surpresos. "Essas informações não são divulgadas pela Câmara. Desconhecia esses dados e acho que o teto deve ser aplicado aqui também", disse Aurélio Nomura (PSDB).

Para Andrea Matarazzo, recém-filiado ao PSD, a conduta da Casa está errada. "Não é comum um funcionário receber R$ 62 mil (maior salário pago pela Câmara). Os salários devem seguir os valores de mercado, mas desde que se respeite o teto", afirmou.

Segundo Gilberto Natalini (PV), cada vereador recebe R$ 11,5 mil líquidos por mês. "É uma distorção muito grande. Como nós vereadores, que temos de passar por um vestibular dificílimo a cada quatro anos, que é a eleição, recebemos um salário menor? A Câmara precisa resolver isso. Não se pode ter um discurso para fora e outra prática para dentro", disse, referindo-se à votação pendente do projeto do TCM.

De acordo com levantamento feito pela reportagem, a maioria dos funcionários que recebem acima do teto exerce a função de técnico administrativo ou técnico parlamentar. São 67 nessa categoria, que, segundo definição da própria Câmara, são pessoas encarregadas de "desenvolver atividade administrativa de complexidade compatível com seu desenvolvimento profissional".

'Elite'

A Câmara Municipal mantém atualmente 2.097 funcionários, entre concursados, comissionados e celetistas. Os que recebem acima do teto municipal representam uma "elite" nesse contingente. São 6% do total. Na lista estão encarregados de diversos departamentos, como a ouvidoria, a escola do parlamento, a biblioteca, a secretaria-geral administrativa, a copa, a garagem e o departamento médico, por exemplo.

Boa parte desses funcionários soma extras por exercer cargos de chefia e abonos de permanência em seus rendimentos. É o caso, por exemplo, de um técnico administrativo lotado na Unidade de Expediente que recebe mensalmente R$ 48,4 mil. Nesse valor está incorporado um abono de permanência de R$ 4,8 mil. No dia a dia, o trabalho do funcionário é receber e despachar processos internos diversos, como pedidos de compra de material de escritório.

Reajustes

A presidência da Casa, atualmente sob o comando do vereador Antonio Donato (PT), informou que o número de funcionários que recebem acima do teto aumentou em função dos reajustes aplicados sobre os vencimentos de 2013 para cá, sempre de acordo com a inflação do período, na contramão da remuneração do prefeito, que permaneceu congelada.

Além disso, regras internas da Câmara definidas em ato de 2013 da Mesa Diretora estabeleceram que ficam fora do teto verbas extras pagas aos servidores - gratificações de acordo com o cargo exercido, por exemplo, rendem bônus a 88 profissionais. Essa política de pagamento é consequência, segundo a presidência, de ações judiciais promovidas por funcionários que tiveram o salário cortado entre 2012 e 2013.

O mesmo ato determinou que o limite salarial dos procuradores legislativos é equiparado ao subsídio mensal do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), hoje fixado em R$ 30,4 mil - o que equivale a 90,25% do rendimento de um ministro do STF. Isso sem contar os abonos e extras por gratificação.

Na prática, porém, todas regras mencionadas são ultrapassadas no holerite, já que os salários superam os rendimentos tanto dos desembargadores do TJ como dos ministros do STF. Donato não quis dar entrevista sobre o assunto.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em novembro do ano passado, que vantagens pessoais, abonos e quaisquer outros extras recebidos por servidores públicos não podem ultrapassar o teto remuneratório estabelecido para o funcionalismo, que é o salário de um ministro da Corte - R$ 33,7 mil.

A decisão, por nove votos a um, é resultado de uma ação movida por uma servidora pública para pleitear os chamados direitos adquiridos. Ela alegava que já recebia benefícios pessoais em seu salário antes da emenda 41, de 2003, que instituiu o teto.

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"Os ministros só aceitaram tirar do cálculo do teto as chamadas verbas indenizatórias, pagas, por exemplo, a um servidor que precisa mudar de cidade a trabalho", explica o advogado Adib Kassouf Sad, presidente da Comissão de Direito Administrativo da OAB-SP.

O acórdão da decisão, no entanto, ainda não foi publicado. Quando isso ocorrer, segundo Sad, a Câmara terá argumentos para cortar os salários acima do teto. "Mas, ainda assim, a discussão só acaba quando uma lei determinar detalhadamente o que entra ou não nessa conta." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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