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Visando estabelecer medidas que promovam a melhoria na organização e segurança do São João de Caruaru, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com várias secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal, além do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar (PMPE), Polícia Civil (PCPE) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Dentre as providências previstas, a Prefeitura de Caruaru deve comunicar oficialmente e com antecedência, para a PMPE, PCPE, MPPE, dentre outros órgãos, o início da realização dos eventos concernentes ao São João 2023, incluindo a programação completa, com dia, horário, local, atrações artísticas e estimativa de público.

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Ainda como forma de garantir a segurança da população, a Prefeitura também deve providenciar ou exigir dos organizadores do evento, o alvará do Corpo de Bombeiros. Na área de infraestrutura, terá que disponibilizar sanitários químicos em locais adequados, devidamente sinalizados e com iluminação necessária para atendimento ao público masculino, feminino e pessoa com deficiência.

Já o atendimento médico de emergência a ser montado nos principais polos de animação deve contar com, no mínimo, um médico socorrista, um enfermeiro ou um técnico de enfermagem. E, cada estrutura médica deve dispor, ainda, de ambulância – observando que deverá haver uma equipe para cada 20 mil espectadores –, bem como os respectivos equipamentos para atendimento de urgência, sem prejuízo do atendimento pela rede de saúde municipal.

Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Economia Criativa (SEDETEC), Fundação de Cultura, Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) e Vigilância Sanitária, a Prefeitura deve divulgar a proibição do uso de recipientes de vidros nos locais de evento. Restaurantes, bares e similares, instalados no entorno dos locais de evento, precisam ser notificados no sentido de não comercializarem bebidas em vasilhames ou copos de vidro, no período das festividades, bem como para encerrarem suas atividades logo após o término dos shows, sob pena de cancelamento do alvará de funcionamento.

Caberá ainda ao Poder Executivo Municipal, montar espaço permanente para o Conselho Tutelar no Pátio de Eventos, especificamente no local destinado às instituições, com o intuito de acompanhar e apoiar todas as ocorrências que envolvam crianças e adolescentes; bem como oferecer a estrutura adequada para o funcionamento do Juizado do Forró e dos sistemas operacionais do Poder Judiciário, MPPE e Polícias.

À Prefeitura caberá, ainda, o fomento de ações de segurança viária de forma integrada entre os órgãos de Segurança Pública que celebram o presente acordo, a exemplo de blitze preventivas de combate ao consumo de bebida alcoólica associado a condução de veículos automotores e proibição de venda e/ou consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.

Na programação do São João de Caruaru, o Corpo de Bombeiros deve dar o suporte na execução da decisão da Prefeitura, caso necessário, por superlotação ou outra circunstância que proporcione risco à integridade física do público, de fechar os portões do Pátio. Já a PMPE deverá providenciar e disponibilizar toda estrutura operacional necessária à segurança dos eventos, mantendo o policiamento ostensivo, especialmente nos horários de funcionamento dos polos, e rondas rotineiras.

À PCPE caberá oferecer as condições para o registro e realização de diligências necessárias à apuração de crimes e/ou outros delitos criminais, providenciando o encaminhamento dos autores à autoridade judiciária competente, na forma da legislação em vigor. 

Assinado pelas Promotoras e Promotores Jeanne Bezerra Silva Oliveira, Sílvia Amélia de Melo Oliveira, Itapuan de Vasconcelos Sobral Filho e Geovany de Sá Leite, o TAC levou em consideração, dentre outros pontos, que pelas dimensões cultural e artística, a programação junina de Caruaru concentra uma expressiva quantidade de pessoas da própria cidade e região circunvizinha, com público muito acima de 10 mil expectadores a cada dia de evento, o que gera grande preocupação com a segurança pública

Outra consideração levada em conta, tem base em fatos apurados nos festejos de São João de anos anteriores, quando ocorreram situações de risco, em face do acúmulo de pessoas no complexo do forró, composto pelo Pátio de Eventos Luiz Lua Gonzaga, Casa Rosa, Estação Ferroviária, Polo Azulão, Polo Infantil, São João na Roça e demais polos.

*Da assessoria 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Rio Grande do Sul oficializou na última quinta-feira (9) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com as vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As empresas contratavam os serviços terceirizados da Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda, que foi denunciada e flagrada, no dia 22 de fevereiro, mantendo trabalhadores em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves, no interior do estado sulista.

O TAC assinado pelas vinícolas possui 21 obrigações de fazer e não fazer, e o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas pode acarretar em multa de R$ 300 mil, cumulativo a cada constatação.

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Segundo o termo, algumas das obrigações das empresas é a fiscalização e monitoramento de toda a cadeia de produção. O MPT estabeleceu que as vinícolas devem “zelar pela obediência de princípios éticos ao contratar trabalhadores diretamente ou de forma terceirizada: abster-se de participar ou praticar aliciamento, de manter ou admitir trabalhadores por meios contrários à legislação do trabalho, de utilizar os serviços de empresas de recrutamento inidôneas.”. 

O TAC ainda obriga as empresas a garantir e fiscalizar as áreas de alojamentos, vivência e fornecimento de alimentação.

Desde o início dos processos jurídicos, o MPT já garantiu o pagamento de indenização de R$ 7 milhões, por parte das vinícolas, além de outros R$ 1,1 milhão pagos pela empresa terceirizada, que cometia as violações de direitos humanos. 

O proprietário da empresa, Pedro Augusto Oliveira de Santana, além de outras pessoas envolvidas no caso, tiveram seus bens bloqueados pelo juiz Silvionei do Carmo, titular da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves.

Em decorrência da não realização da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o Ministério Público de Pernambuco, por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, com atuação na Defesa do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil Pública, na segunda-feira (12), contra o Município do Recife e Câmara dos Vereadores do Município do Recife.

A ação determina para que a Casa Legislativa seja obrigada a redução do número excessivo de cargos de provimento em comissão na proporção de 50% para cargos em comissão, à razão de 50% para cargos de provimento efetivo, no prazo de seis meses, com o objetivo de manter correlação entre os cargos nos moldes perfilhado pelo Supremo Tribunal Federal. 

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Foi apurado, em março de 2022, em Auditoria Especial do Tribunal de Contas do Estado (TCE), constante no inquérito civil n°201/2018, da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife, que na Câmara de Vereadores do Recife tem 879 cargos de provimento em comissão em detrimento de apenas de 103 cargos efetivos providos. 

Fundamenta-se também a ação, após análise das atribuições dos cargos comissionados da Câmara dos Vereadores do Recife, na constatação de burla ao princípio da exigibilidade de concursos públicos para investidura de cargos públicos e na violação da essência e natureza do cargo comissionado, tendo em vista que os Cargos, em vez de destinarem-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, apresentam atribuições de natureza burocrática, técnica ou operacional, típicas de cargos efetivos. 

A propositura da referida ação civil pública por parte da 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife foi motivada após tentativa frustrada de assinatura do TAC, com base no relatório da Auditoria Especial do TCE (Processo TCE n°22100061-6), solicitado pelo MPPE dentro do Inquérito Civil n. 201/2018.

O referido relatório de Auditoria identificou: 1) excesso de cargos em comissão em relação ao quantitativo de cargos efetivos ocupados. Em março de 2022, a Câmara Municipal do Recife possuía uma proporção de 989 cargos em comissão e efetivos ocupados, sendo 879 (89,51%) cargos em comissão e 103 (10,49%) cargos efetivos; 2) burla ao princípio da exigibilidade de concurso público para investidura em cargos públicos. 

Nessa perspectiva, cumprindo o seu dever constitucional e legal, o Ministério Público ajuíza a presente Ação Civil Pública com vistas a tornar efetivo os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade, eficiência e obrigatoriedade de deflagração de concurso público, plasmados no caput do art. 37, e seu inciso II, ambos da Constituição da República Federativa do Brasil. A Ação (NPU 0102978-52.2022.8.17.2001) foi ajuizada na 4ª Vara da Fazenda da Capital.

  Inquérito Civil n. 201/2018 - Em 2018, a 15ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania do Recife instaurou o IC n.201/2018 para apurar o excessivo número de cargos de provimentos em comissão em detrimento de cargos de provimento efetivo no âmbito da Câmara de Vereadores do Município do Recife, bem como para apurar a suposta ausência de concurso público no âmbito da Câmara destinado ao provimento de cargos efetivos em sua estrutura funcional.

*Do MPPE

Termina nesta segunda-feira (29) o prazo para que transportadores autônomos de carga (TAC) façam a autodeclaração do termo de registro que possibilitará o recebimento do Benefício Caminhoneiro-TAC.

As duas primeiras parcelas têm previsão de serem pagas no dia 6 de setembro. Após o prazo, os caminhoneiros somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento retroativo.

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Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha de ter registro na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de operação de transporte rodoviário de carga realizado no período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.

Todos os profissionais que não se enquadraram nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

A Prevent Senior assinou nesta sexta-feira, 22, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de São Paulo em que se compromete a vetar o uso off-label do 'kit-covid' e a realização de pesquisas internas com remédios ineficazes contra o novo coronavírus.

A operadora de saúde é acusada de administrar medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e invermectina sem o consentimento dos pacientes e de esconder ocorrências de mortes.

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O advogado Aristides Zacarelli Neto, que representa os irmãos Fernando e Eduardo Parrillo, donos da empresa, se reuniu nesta tarde com o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho, responsável pela investigação na esfera cível, para selar o acordo. Eles sentaram à mesa exatamente uma semana após o MP oferecer o TAC.

Zacarelli disse que o TAC 'não produz prova e muito menos admite culpa'. De acordo com o advogado, o objetivo da assinatura foi 'aproximar e dar mais voz aos colaboradores e beneficiários'. "A empresa é sólida e sairá ainda mais forte deste momento", afirmou.

O termo livra a operadora de uma eventual ação civil pública pela conduta na pandemia. A multa em caso de cumprimento varia de acordo com a cláusula entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por ocorrência.

"É inacreditável que ainda hoje no Brasil se discuta a eficácia do kit-covid. O TAC é um avanço muito grande para mostrar que esses medicamentos não são mais aceitos na medicina moderna", defendeu o promotor Arthur Pinto Filho após a assinatura do acordo.

ENTENDA OS PRINCIPAIS PONTOS DO ACORDO:

- Proibição ao uso do kit-covid;

- Proibição a tratamentos experimentais sem autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);

- Instituição da figura de um 'ombudsman' contratado e pago pela Prevent Senior, desde que tenha o nome aprovado pelo MP, para fiscalizar internamente os procedimentos da operadora, inclusive recolhendo sugestões e críticas dos segurados;

- Veiculação de avisos em jornais de grande circulação para esclarecer que não fez nenhuma pesquisa que tenha atestado a eficácia do kit-covid;

- Veto a alterações no código de diagnóstico dos pacientes em documentos internos e preenchimento de declarações de óbito com 'informações verdadeiras, o mais detalhadamente possível, sem omissões e sem alterações a posteriori';

- Disponibilização dos prontuários aos pacientes e familiares de vítimas.

A criação de um conselho gestor, nos moldes dos conselhos municipais de saúde, para orientar os dirigentes dos hospitais da rede foi o único ponto proposto inicialmente pelo MP que ficou fora da versão final. O colegiado também ficaria responsável por fiscalizar as cláusulas do acordo e por fazer a ponte entre segurados, médicos e a Prevent Senior.

"Nós achamos melhor pensar com mais calma esse modelo", disse Pinto Filho após ouvir os argumentos da Prevent Senior. A operadora apresentou ressalvas sobre a possibilidade de 'instrumentalização' do conselho em um momento em que já está exposta diante da opinião pública. "Eu acho a questão do conselho gestor fundamental, mas não houve um consenso", acrescentou. Ainda poderá haver um aditivo ao termo assinado hoje para a instituição do conselho.

Em outra frente, o Ministério Público de São Paulo estuda a cobrança de uma multa por danos morais coletivos pela administração do kit-covid e da pesquisa que teria sido feita pela operadora. Uma reunião com representantes do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho está prevista nos próximos 15 dias para discutir critérios para um pedido conjunto indenização.

"Eu acho muito importante que se estabeleça um dano moral coletivo que repare o dano causado à sociedade", disse o promotor. Se a Prevent Senior não aceitar o valor cobrado, uma ação civil será enviada à Justiça. A empresa já sinalizou que está disposta a negociar o pagamento, o que não impede que familiares de vítimas ajuízem ações particulares. O TAC inclui uma cláusula que proíbe a operadora de 'obstaculizar ou negar acesso ao prontuário médico pelo paciente, seu representante legal ou familiares', também para facilitar a avaliação sobre a possibilidade de judicialização por aqueles que perderam familiares.

A Prevent Senior também é investigada por uma força-tarefa de oito promotores paulistas na esfera criminal. Eles apuram se houve dolo da operadora e se há, de fato, uma relação entre a administração do 'kit-covid' e as nove mortes no estudo interno denunciado por médicos à CPI da Covid.

A Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, município localizado na Região Metropolitana do Recife (RMR), se comprometeu a realizar um concurso público e uma seleção simplificada após a assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre o prefeito Luiz Cabral de Oliveira Filho e o Ministério Público de Pernambuco (MPPE). A ideia é preencher vagas abertas devido ao encerramento de contratos temporários vencidos. 

Após reuniões entre entre a Prefeitura e o MPPE, foi decidido que o concurso e a seleção seriam realizados para, segundo informações do site do ministério, “regularizar o quadro de pessoal e manter o serviço sem prejuízo aos usuários”. De acordo com a promotora de Justiça Alice de Oliveira Morais, “é essencial para o bom funcionamento do serviço público oferecido pelo município à população, pois o último concurso foi em 2010". "Faz-se necessário o preenchimento das vagas para que a qualidade seja mantida”, completou.

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De acordo com o texto do TAC, a Prefeitura tem o compromisso de concluir a seleção simplificada com validade de um ano até o dia 31 de outubro de 2017, apresentar um relatório dos contratos temporários de excepcional interesse público para averiguação do MPPE, contratar uma empresa especializada em concursos de provas e títulos no âmbito do município até dezembro de 2017, elaborar um calendário para assegurar a substituição dos contratos temporários por servidores efetivos e preencher cargos vagos na Faculdade de Ciências Humanas e Aplicadas do Cabo. Em caso de descumprimento das obrigações, uma multa de R$ 1 mil por dia será aplicada ao gestor do município até que todos os pontos acordados no termo sejam efetivamente cumpridos. 

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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) contrariou recurso da União e decidiu manter a marca H2OH! no mercado, por entender se tratar de um refrigerante já conhecido e que não leva os consumidores à confusão. A União pleiteava o banimento da marca motivada por nota técnica do Ministério da Justiça, segundo a qual a semelhança com a fórmula química da água poderia "induzir o consumidor a adquirir esses produtos, como se água fosse, confundindo-o e retirando sua liberdade de escolha".

A Pepsico lançou a bebida no mercado brasileiro em 2006, tendo protocolado o pedido de registro junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) em 2005 e a análise e registro de rótulo junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) em 2006, ambos deferidos. A empresa alega que, desde o início, o produto foi apresentado ao mercado como refrigerante de baixa caloria e sempre foi exposto ao consumidor entre os refrigerantes.

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Contou também que, em 2008, celebrou Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) perante a Promotoria de Defesa do Consumidor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de abrangência nacional, pelo qual tornou mais ostensiva a informação ao consumidor sobre a natureza de refrigerante do produto.

No TRF3, o desembargador federal Nery Júnior destacou a fragilidade dos argumentos da nota técnica apresentada pela União: “Ora, o cidadão com instrução suficiente para conhecer a fórmula química da água é capaz também de ler no rótulo a indicação de que se trata de refrigerante, bem como de identificar, pela coloração, aroma e sabor, que não se trata de água mineral. Tanto é assim que cerca de 10 (dez) anos se passaram desde o registro da marca, e não há notícias relevantes de quid pro quo nesse sentido”.

Ele também observou que a Pepsico recebeu autorização do MAPA para comercialização do produto em 2006, sob o enquadramento de "refrigerante de baixa caloria", sem qualquer oposição quanto ao nome H2OH! e sua rotulagem. “Causa estranheza que, depois de autorizar uso da marca, o MAPA tenha mudado de posição sem que houvesse qualquer fato novo a lhe motivar. Pelo contrário, o tempo tratou de consolidar a marca no mercado como um refrigerante, não como água mineral”, destacou.

O desembargador também ressaltou que o TAC firmado não compreende a admissão de que tudo o que foi feito antes estava errado. Significa apenas que alguns ajustes foram feitos de comum acordo entre as partes, resultando em diversas medidas para tornar mais ostensiva a informação ao consumidor, tanto no rótulo como em campanhas publicitárias, medidas reconhecidas como suficientes, inclusive, pelo Conselho Superior do Ministério Público.

Como consequência, Nery Júnior confirmou a decisão de Primeiro Grau que impediu qualquer medida restritiva em relação à marca H2OH!, “tanto em razão da desconexão da motivação do ato administrativo com a realidade fática (a consolidação da marca nos mercados brasileiro e mundial como um refrigerante, sem qualquer confusão com água mineral, com evidente distinção na cor, aroma, sabor e preço), como em respeito aos princípios da boa-fé objetiva e da segurança jurídica”, declarou.

Com informações do TRF 3

O estudante Bruno Borges, que ficou conhecido como 'Menino do Acre', está de volta à cidade de Rio Branco, no Acre, após quatro meses desaparecido. Bruno chegou à casa da família na manhã desta sexta-feira (11). Ainda não se sabe as causas do desaparecimento.

A mãe do estudante Denise Borges, em entrevista ao jornal Extra, disse que o estudante entrou em contato por telefone e não parava de chorar. "Ele me pediu perdão, disse que sentiu essa vibração e por isso voltou", relatou a mãe.

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Bruno Borges sumiu de forma misteriosa da cidade de Rio Branco, onde residia, deixando em seu quarto livros criptografados, mensagens nas paredes e uma estátua de Giordano Bruno. Recentemente seu primeiro livro, 'TAC - Teoria da absorção do Conhecimento', entrou para a lista dos mais vendidos.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado na manhã da última segunda-feira (17) estabelece que os shows da tradicional Festa das Neves 2017, comemorada no mês de aniversário de João Pessoa, devem ser encerrados à meia-noite. A programação da festa inicia no dia 29 de julho e vai até 6 de agosto, no Centro Histórico da cidade.

A decisão tem o intuito de evitar a poluição sonora. Foi determinado o prazo de uma hora após o encerramento da festa para desmontagem do palco e remoção de equipamentos.

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A instalação dos parques de diversão será nas Avenidas Visconde de Pelotas, Dom Pedro I, Odon Bezerra e na Rua Conselheiro Henriques. Já os brinquedos infláveis serão montados nas ruas Vigário de Sarlem, Dom Ulrico e Duque de Caxias. Os banheiros químicos ficarão localizados nas ruas Braz Florentino e Padre Meira. O palco do show e o pavilhão de cultura popular estarão situados na Praça Vidal de Negreiros.

O TAC proposto pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Social da Capital inclui mudanças no que se refere à instalação de equipamentos pesados e barracas. De acordo com o promotor de Justiça João Geraldo Barbosa, o principal objetivo é evitar prejuízos aos bens e imóveis tombados pelo patrimônio histórico e artístico, prevenir a poluição ambiental e proporcionar melhor mobilidade na região.

Para evitar que as calçadas do local sejam bloqueadas, não será permitida a instalação de barracas e brinquedos de diversão na Praça do Bispo. Ficou definido em seis o número de barracas que poderão ser montadas na área reservada à zona azul e do lado contrário à praça, cumprindo um intervalo espacial entre uma barraca e outra.

O uso da calçada da praça só estará autorizado para os vendedores de carrinhos de pipoca, de bolas infláveis, algodão doce, fiteiros móveis, vendedores avulsos de refrigerantes e água em isopor e outros assemelhados. Também não será permitida a venda de bebidas e alimentos em vasilhames e recipientes de vidro.

No quarteirão da Avenida Visconde de Pelotas, que fica entre a Praça do Bispo e a Avenida Barão do Abiaí, serão liberadas barracas em ambos os lados. No entanto, a instalação das barracas devem seguir as instruções dos Institutos do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e do Estado da Paraíba (Iphan e Iphaep, respectivamente), no que diz respeito ao recuo de dois metros das paredes dos imóveis.

Segurança

Os organizadores do evento se comprometeram a adotar as medidas cabíveis para proporcionar segurança aos usuários, a iluminação e higiene no local do evento. Também serão adotadas as providências necessárias para impedir a entrada de armas, instrumentos metálicos que possam ser usados como armas, vasilhames de vidro e de veículos e equipamentos não permitidos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano de João Pessoa.

Em caso de descumprimento será exigido o pagamento de multa ao Fundo Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepama), no valor de R$ 100 mil, além da eventual responsabilização civil e penal das pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas.

O Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) assinou um Termo de Compromisso de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em que se compromete a veicular mensagens educativas sobre a reforma trabalhista e a suspensão de chamadas publicitárias sem base fática ou documental.

O acordo é o resultado de um inquérito civil aberto pelo MPT, que constatou que a emissora estava transmitindo chamadas publicitárias com informações duvidosas a respeito do projeto de reforma. De acordo com a procuradora responsável pelo caso, Renata Coelho, trata-se de propaganda possivelmente sem base fática ou documental, que não exprimiria opinião, mas sim afirmativa que sem a aprovação das reformas o país estará quebrado e o trabalhador ficaria sem salário”. 

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As mensagens que eram exibidas pelo SBT traziam frases como “Você sabe que se não for feita a Reforma Trabalhista, você pode deixar de receber o seu salário?” ; “Você sabe que o Brasil quebra, se não aprovar a nova lei da Previdência?”;  “Você sabe que alguns estados brasileiros estão sem dinheiro para pagar as duas contas?” e “Você quer que aconteça o mesmo com o Brasil?.

De acordo com Silvimar Flávio Ramiro, que representou o SBT no inquérito, as mensagens deixaram de ser veiculadas no dia 12 de junho e tinham por objetivo motivar a reflexão sobre o tema. “O SBT é empresa idônea, responsável e prima pelo cumprimento da legislação”, disse ele. 

A procuradora sugeriu que fosse cedido espaço na programação para a veiculação de “ideias reflexivas sobre as reformas, sem qualquer caráter político, partidário ou mesmo ideológico”. A resposta da emissora foi que desde o dia 1º de julho já está sendo realizada a veiculação desse tipo de material audiovisual. 

Em caso de descumprimento dos termos do acordo, a empresa poderá pagar multa de R$ 10 mil por veiculação, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a outro fundo ou instituição a critério do MPT.

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O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (STIA) de Marau celebrou um Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS). O sindicato se comprometeu a fornecer assessoria jurídica gratuita aos trabalhadores. 

De acordo com o TAC, a entidade trabalhista deverá “Prestar assistência judiciária integral, mediante credenciamento de advogados, na forma dos art. 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70, a todos os trabalhadores da categoria, filiados ou não, que dela necessitarem, sem qualquer ônus ou pagamento de honorários por parte dos trabalhadores, direta ou indiretamente” sob pena de pagamento de multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e de R$ 3 mil por trabalhador prejudicado em caso de descumprimento.

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De acordo com a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, o MPT percebeu que o sindicato cobrava honorários aos trabalhadores, através de advogados credenciados.

“É o dever do sindicato da categoria prestar assistência judiciária ao trabalhador, associado ou não, tendo em vista que ao sindicato compete a defesa dos interesses individuais e coletivos da categoria, nos termos do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), sendo a prestação da assistência judiciária gratuita um exemplo desta defesa de interesses", afirmou a procuradora.

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A Zara Brasil, rede de lojas de roupa, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo que amplia a responsabilidade da empresa em casos de trabalho escravo. O acrodo também prevê pagamento de R$ 5 milhões pela rede.

Em 2011, 15 trabalhades que produziam roupas para marca foram resgatados em condições degradantes, o que levou a Zara a firmar um TAC que, na época, representou um marco na erradicação ao trabalho em condições análogas à escravidão. Uma fiscalização, entretanto, constatou o descumprimento de algumas cláusulas.

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Para fortalecer a condição do trabalhador, foi proposto este novo TAC. Agora a responsabilidade jurídica da empresa em caso de constatação de trabalho análogo a de escravo ou trabalho infatil é maior e o descumprimento acarreta em R$ 5 milhões em multa, que serão revertidos para projeto social. A Zara também deverá fazer a anotação dos contratos de trabalho nas carteiras dos empregados prejudicados. 

O acordo tem vigência imediata e prazo imediato. A abragência é nacional. 

Os municípios de Goiana e Ribeirão, localizados na Zona da Mata de Pernambuco, descumpriram Termos de Ajuste de Conduta (TAC) que determinava medidas de combate ao trabalho infantil, firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE). O órgão pediu a execução judicial dos acordos na justiça, medida que pode levar ao pagamento de multas de R$ 80 mil ao município de Ribeirão e de R$ 160 mil para Goiana. 

Em agosto de 2016 as duas prefeituras firmaram acordos de oito cláusulas contendo exigências como a obrigação de os municípios fazerem o cadastramento e identificação das crianças encontradas na situação de trabalho em feiras livres municipais e de feirantes que fossem flagrados utilizando crianças como mão de obra. 

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Os TACs também previam o acompanhamento estudantil das crianças e jovens, a organização de fóruns com Conselhos Tutelares e campanhas de conscientização, além de multas no valor de R$ 10 mil (no caso de Ribeirão) e R$ 20 mil (para Goiana) para cada ítem descumprido.

Segundo o procurador do Trabalho à frente do procedimento, Rogério Sitônio Wanderley, nenhum cumprimento de exigência foi comprovado por nenhuma das prefeituras, após seis meses da assinatura dos mesmos. O pedido de execução dos TACs aguarda andamento na justiça.

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A empresa Natulab Laboratório Farmacêutico foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho da Bahia a adquirir e entregar equipamentos hospitalares e medicamentos ao município de Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, e a pagar R$ 28 mil em multa por descumprir um Termo de Acordo de Conduta (TAC). 

No termo, assinado em 2008, a empresa se comprometeu a regularizar práticas ilegais como o não pagamento de horas extras e atraso de salários. Ao todo, R$ 280 mil serão revertidos em equipamentos que serão utilizados por unidades de saúde do município. A empresa tem até o mês de agosto para cumprir a determinação do ministério e o que foi acordado no TAC, sob pena de pagamento de R$ 28 mil em multas por item descumprido.

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Entre os equipamentos que a Natulab terá que fornecer estão uma ambulância 0 km, dois monitores multiparamétricos, um cadioversor com marcapasso e um eletrocardiógrafo, além de medicamentos fabricados pela própria empresa.

Nenhum banco que foi alvo de ações criminosas em Pernambuco assinou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) proposto pelo governo. Com a negativa, agora o Procon-PE irá dar continuidade ao processo julgando cada banco individualmente. 

Entre os pontos propostos pelo termo estão a submissão à Polícia Federal de um plano de segurança adotado; efetivação de medidas de segurança para inviabilizar cédulas roubadas (como a tinta em caixas eletrônicos); e devolução e suspensão das cobranças bancárias dos consumidores que tiveram suas agências fechadas.

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O governo estadual, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e o Procon-PE, havia dado um prazo de dez dias para que os bancos assinassem o documento. As instituições financeiras são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Bradesco, Santander e Itaú. Elas podem ser multadas em até R$ 7,5 milhões cada. 

Com informações da assessoria

Em acordo com o Ministério Público (MPF), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) deverá regularizar nos próximos dias o edital de concurso para o cargo de professor de flauta transversal. A medida foi realizada após várias recomendações, denúncias e até cancelamento nas antigas seleções. O termo de ajustamento de conduta (TAC) já foi assinado entre o órgão e a instituição, e o MPF já solicitou na Justiça a liberação do concurso e a homologação do acordo. Caso haja o descumprimento ou violação do acordado, a instituição será multada no valor de R$ 5 mil por condição descumprida.

Segundo o MPF, a UFPE se comprometeu a adotar as medidas necessárias para garantir a regularidade na aplicação das provas de título, prático-didática e escrita, bem como para assegurar a imparcialidade da banca examinadora. Entre as alterações a serem realiadas estão não permitir que os candidatos presenciem ou escutem as provas orais uns dos outros antes de serem examinados, assim como evitar que eventuais tumultos ou barulho produzido pela plateia atrapalhem a condução dos trabalhos. Além disso, a Universidade deverá gravar, em meio audiovisual, as provas orais, possibilitando o acesso ao seu conteúdo pelos interessados, bem como precisa evitar que o examinador, ao avaliar as provas escritas, saiba quem é o autor da resposta em decorrência da identificação do caderno de prova por assinaturas, rubricas ou iniciais, e impedir que o examinador efetue comentários elogiosos ou depreciativos nos cadernos de prova, evitando que outros membros da banca possam ser influenciados por avaliação anterior. 

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A UFPE também substituirá os membros da banca examinadora, para assegurar a imparcialidade da avaliação, com a previsão de membro externo, pertencente a outra Instituição de Ensino Superior. Agora, eles deverão ser orientados a se abster de efetuar comentários elogiosos a qualquer dos candidatos e aos seus atributos técnicos e profissionais durante os exames práticos dos candidatos.

Entenda o caso - O concurso para professor de flauta transversal teve edital publicado em 2015, porém, após a identificação de irregularidades durante o processo seletivo, a avaliação acabou suspensa. Em 2016, outro edital foi divulgado, mas o concurso foi suspenso por decisão judicial. 

A primeira Vara do Trabalho de Araraquara sentenciou a Caixa Econômica Federal a pagar uma multa de R$ 4 milhões ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por ter descumprido um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) celebrado com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Além disso, também foi determinado que o banco corrija o sistema eletrônico de jornada de trabalho, o SIPON, ou instale um novo sistema que seja à prova de fraudes em 180 dias. Em caso de descumprimento, a Caixa será multada em R$ 50 mil por dia até o cumprimento da decisão judicial.

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A decisão é válida para todas as agências da 15ª Região, que abrange 599 municípios do interior de São Paulo. 

O processo teve início quando foi constatado que as anotações de horários no sistema SIPON não são fidedignas há muitos anos, contendo fraudes como supressão de horas trabalhadas, funcionários trabalhando durante o período de férias ou falta de anotação de jornada de trabalho.

Auditoria 

Após receber as denúncias em 2013, o MPT intimou o banco a comprovar o cumprimento da norma que regulamenta o registro de jornadas eletronicamente e foi descoberta a existência de um relatório de auditoria interna realizada pela própria Caixa em 2012. 

Irregularidades e fraudes 

De acordo com os resultados da auditoria interna, havia períodos do ano em que até 70% da jornada era adulterada sem o registro de horas extras e, de acordo com o relatório do MPT, a irregularidade atinge 45% dos empregados casos em que a jornada extrapola as 12 horas, mesmo o funcionário estando enquadrado em regime de 6 horas diárias. 

“Surpreendentemente, a nova auditoria confirmou a persistência dos vícios. Esperávamos que, após o pagamento da multa, o banco se esforçaria para corrigir os problemas por ele próprio reconhecidos, mas isso não aconteceu”, afirma o procurador Rafael de Araújo Gomes.

Acordo 

No ano de 2015 o MPT e a Caixa Econômica Federal celebraram um acordo de conciliação parcial extrajudicial para regularizar a situação dos trabalhadores. Na época o banco pagou R$ 500 mil em multa a cinco entidades beneficentes de Araraquara e se comprometeu a não reincidir na irregularidade. No entanto o acordo foi descumprido, dando motivos para que a execução fosse continuada, gerando esta multa de R$ 3,9 milhões. 

“O sistema utilizado pela empresa é simplesmente falho e não proporciona qualquer garantia de registro fidedigno de jornada. O interesse da Caixa está bem claro: extrair mais trabalho sem remunerar proporcionalmente os empregados”, finaliza Gomes. 

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A CSN foi condenada a pagar R$ 13 milhões por ter descumprido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro. O MPRJ afirmou que o valor garante o cumprimento de medidas de controle de efluentes líquidos, águas pluviais, riscos potenciais e ruídos na Usina Presidente Vargas, em Volta Redonda. Nenhum porta-voz da CSN não foi encontrado para comentar. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

O tempo de permanência de farmacêutico nas drogarias do Recife vai aumentar. Os estabelecimentos farmacêuticos classificados como microempresas e empresas de pequeno porte contarão com assistência de profissional da área durante, no mínimo, 10 horas diárias, cinco horas a mais do que estava estabelecido anteriormente.

As drogarias classificadas como de médio e grande porte e as unidades que funcionam 24 horas vão ter assistência durante todo o horário de atendimento. Antes, o tempo variava entre 10 e 12 horas por dia.

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De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que propôs o ajuste, a necessidade da mudança na lei ocorreu porque Pernambuco está entre os cinco estados que tem menos profissionais de farmácia por número de habitantes. Além disso, não há dados oficiais que permitam concluir sobre o quantitativo real de profissionais no mercado, para atender a oferta de emprego.

O novo termo de ajustamento de conduta (TAC), assinado pelo procurador da República Alfredo Carlos Gonzaga Falcão Júnior, atualiza o documento firmado em 2010. O TAC também foi assinado por representantes da Secretaria de Saúde da Prefeitura do Recife, Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco, Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco, Sindicato dos Farmacêuticos do Estado de Pernambuco e pelo Sindicato de Atacadistas de Medicamento.

A Vigilância Sanitária em Recife contabiliza que a medida deve atingir de 160 a 190 farmácias no município, classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte. As farmácias e drogas têm até 90 dias, a contar da assinatura do TAC, para se adequar às novas normas. 

Com informações da assessoria

Cinco organizações do polo gesseiro, na Região do Araripe em Pernambuco, assinaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) deliberado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Sertão Gesso, Indústria de Gesso e Placas São Geraldo Ltda., AC Gesso Ltda., Destak Gesso e Arcobox foram as empresas citadas. Os documentos decorrem de ações fiscalizatórias na região, feitas em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (TEM).

As obrigações assumidas pelas empresas referem-se essencialmente à norma regulamentadora 12 do MTE, que trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos. Os TACs visam regularizar a condição de trabalho nos empreendimentos, garantindo condições mais seguras aos empregados do polo gesseiro do Estado. “A adequação das máquinas e equipamentos protege o trabalhador, sobretudo, de situações de choque e mutilação”, disse a procuradora à frente dos casos, Vanessa Patriota.

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Entre os principais ajustes estão: fazer o aterramento de instalações, instalar sistema de segurança nas zonas de operação que apresentem perigo, colocar proteções fixas ou móveis com dispositivos de intertravamento, dispor de segurança em zonas de perigo de máquinas e equipamentos, instalar em máquina dispositivos de parada de emergência; dotar as máquinas e os equipamentos de meio de acesso fixo e seguro em todos pontos de operação e intervenção; e fornecer e exigir a utilização, pelos empregados, dos equipamentos de proteção individual adequados ao risco, em perfeito estado de conservação.

Caso as empresas descumpram, cada uma das cláusulas assumidas, as multas podem variar de cinco a dez mil reais, acrescidos de mais mil por trabalhador encontrado em situação irregular. Caso sejam executados, os valores deverão ser revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Com informações da assessoria

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