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O avanço da brutalidade a que mulheres são submetidas em casa ou nas ruas levou o Tribunal de Justiça de São Paulo a lançar 'Carta de Mulheres'. É um projeto que busca ajudar com informações e orientações mulheres que tentam se afastar de agressores. A vítima, ou qualquer pessoa que queira ajudar uma mulher alvo de violência, pode acessar o formulário online e preencher os campos.

O projeto é inspirado em Carta de Mujeres, ação semelhante promovida pela Justiça do Peru.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo informou que uma equipe especializada da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário (Comesp) responderá todos os contatos com orientações.

As respostas incluem informações sobre locais para atendimento adequado, como delegacias de Polícia, casas de acolhimento, Defensoria Pública, Ministério Público, além de diversos programas de ajuda de instituições públicas ou organizações não governamentais.

O guia leva em conta a situação de cada mulher e o tipo de violência (física, psicológica, patrimonial, etc.). Também são esclarecidos possíveis desdobramentos em casos de denúncia e os tipos de medidas protetivas existentes.

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça destaca que é preciso fornecer o endereço no formulário apenas para que a resposta possa indicar os locais corretos caso a pessoa decida buscar ajuda.

O programa se destina exclusivamente a fornecer orientações e não haverá o encaminhamento dos relatos aos demais órgãos ou instituições do sistema de Justiça.

Para que ocorra a notificação é necessário que a pessoa procure os locais indicados pela Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário.

O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, corregedor-geral de Justiça, foi eleito, em primeiro turno, nesta quarta (8), presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2024/2025, com 199 votos. Também concorreu o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, que recebeu 155 votos. Já o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, candidato único à Corregedoria-Geral da Justiça, obteve maioria absoluta dos votos (339) e assumirá o cargo no próximo biênio.

O novo presidente do maior tribunal do País, com 357 desembargadores e 38 mil servidores, concorreu com uma plataforma voltada à valorização da carreira, com propostas de adicional por tempo de serviço, pagamento de benefícios atrasados aos magistrados e aumento do auxílio-acervo - adicional por excesso de processos. Ele assume o cargo em 2024 para um mandato de dois anos na sucessão do desembargador Ricardo Mair Anafe.

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Carreira

Fernando Antonio Torres Garcia, paulistano, é de 1959. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1982, iniciou sua carreira na magistratura em 1983, quando foi nomeado juiz substituto da 4.ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco.

Ao longo da carreira foi titular nas comarcas de Mirandópolis, Indaiatuba, Diadema e São Paulo, no Foro Regional da Lapa. Foi promovido a desembargador em 2008. Foi ainda conselheiro da Escola Paulista da Magistratura, nos biênios 2016/2017 e 2020/2021, e eleito presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal no biênio 2018/2019.

Em seu primeiro discurso, após o fechamento das urnas, Garcia pregou a unidade no tribunal. "Não há mais vencedores e vencidos. Doravante haverá só o Tribunal de Justiça de São Paulo", disse o novo presidente do TJ paulista. "Pretendo manter, como disse, unidade no Poder Judiciário. Não há e nem poderá haver dissidência entre nós. O Tribunal de Justiça é muito forte para que tenhamos questões não resolvidas. Tudo será colocado sobre a mesa e em pratos limpos", seguiu ele, diante dos desembargadores que lotaram o Salão dos Passos Perdidos do prédio histórico da Corte, no centro de São Paulo. Cerca de cem pessoas acompanhavam o anúncio oficial dos eleitos. Garcia não falou com a imprensa após o discurso.

Chapa

A definição para o cargo de vice-presidente ocorreu em segundo turno, na tarde de ontem. O desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira recebeu 201 votos e desbancou os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e Álvaro Augusto dos Passos. Ainda segundo informações do tribunal, a Escola Paulista da Magistratura terá como próximo diretor o desembargador Gilson Delgado Miranda.

A chapa única obteve 320 votos e é composta pelos desembargadores Ricardo Cunha Chimenti (vice-diretor); Sérgio Seiji Shimura e Claudia Grieco Tabosa Pessoa (Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi e Flora Maria Nesi Tossi Silva (Seção de Direito Público); Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (Seção de Direito Criminal); e pela juíza de entrância final Maria Rita Rebello Pinho Dias.

A Seção de Direito Criminal elegeu seu presidente em primeiro turno: o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, que obteve 48 votos. Também concorria o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, que recebeu 30 votos. Houve segundo turno para as presidências das seções de Direito Privado e Público. No Direito Privado venceu o desembargador Heraldo de Oliveira Silva. No Direito Público foi eleito o desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho.

Votação

O primeiro turno da eleição para os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Escola Paulista de Magistratura ocorreu ontem, da meia-noite ao meio-dia, exclusivamente por sistema online, acessível para desembargadoras e desembargadores. O resultado foi anunciado logo após o encerramento da votação, no Palácio da Justiça.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, corregedor-geral de Justiça, foi eleito, em primeiro turno, nesta quarta, 8, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo para o biênio 2024/2025, com 199 votos. Também concorreu o desembargador Guilherme Gonçalves Strenger, que recebeu 155 votos. Já o desembargador Francisco Eduardo Loureiro, candidato único à Corregedoria Geral da Justiça, obteve maioria absoluta dos votos (339) e assumirá o cargo no próximo biênio.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça.

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Fernando Antonio Torres Garcia, paulistano, é de 1959. Formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1982. Iniciou sua carreira na magistratura em 1983, nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco.

Ao longo da carreira foi titular nas comarcas de Mirandópolis, Indaiatuba, Diadema e São Paulo, no Foro Regional da Lapa. Foi promovido a desembargador em fevereiro de 2008.

Torres Garcia foi conselheiro da Escola Paulista da Magistratura, nos biênios 2016/2017 e 2020/2021, e eleito presidente da Seção de Direito Criminal do Tribunal no biênio 2018/2019.

Atualmente é o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo (biênio 2022/2023).

Vice

A definição para o cargo de vice-presidente será em segundo turno, ainda nesta quarta-feira, 8. Concorrem o desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, que em primeiro turno recebeu 162 votos, e o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que obteve 113. Também concorria o desembargador Álvaro Augusto dos Passos, que ficou com 79 votos. O segundo turno acontece das 13 às 16 horas, exclusivamente por sistema online.

Ainda com informações divulgadas pela Comunicação Social do Tribunal, a Escola Paulista da Magistratura terá como diretor o desembargador Gilson Delgado Miranda.

A chapa única obteve 320 votos e também é composta pelos desembargadores Ricardo Cunha Chimenti (vice-diretor); Sérgio Seiji Shimura e Claudia Grieco Tabosa Pessoa (Seção de Direito Privado); Wanderley José Federighi e Flora Maria Nesi Tossi Silva (Seção de Direito Público); Guilherme de Souza Nucci e Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (Seção de Direito Criminal); e pela juíza de entrância final Maria Rita Rebello Pinho Dias.

Presidências das Seções

A Seção de Direito Criminal elegeu seu presidente em primeiro turno.: o desembargador Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, que obteve 48 votos. Também concorria o desembargador Alex Tadeu Monteiro Zilenovski, que recebeu 30 votos.

Haverá segundo turno para as presidências das Seções de Direito Privado e Público. No Direito Privado concorrem os desembargadores Heraldo de Oliveira Silva (92 votos) e José Jacob Valente (91 votos). Como não houve maioria absoluta, a disputa segue para o segundo turno. No Direito Público estão no segundo turno os desembargadores Ricardo Cintra Torres de Carvalho (39 votos) e Décio de Moura Notarangeli (32 votos). Também concorria o desembargador Sidney Romano dos Reis, com 17 votos.

Votação O primeiro turno da eleição para os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo e da Escola ocorreu hoje, da zero hora ao meio-dia, exclusivamente por sistema online, acessível para desembargadoras e desembargadores.

O resultado foi anunciado logo após o período de votação, no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, com a presença de muitos integrantes do Tribunal Pleno, juízes e servidores.

Os trabalhos foram conduzidos pelo presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Mair Anafe, auxiliado pelo decano, desembargador José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino, e pelos presidentes das Seções de Direito Público e Criminal, desembargadores Wanderley José Federighi e Francisco José Galvão Bruno, respectivamente. Votam para os cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral) todos os desembargadores do maior tribunal do País, que conta com um quadro de 357 desembargadores. Todos votaram no primeiro turno.

Para os cargos de cúpula, os desembargadores votam apenas para o presidente da Seção que integram - Direito Privado (187 integrantes), Direito Público (90 integrantes) e Direito Criminal (80 integrantes).

CONHEÇA TORRES GARCIA E OS OUTROS ELEITOS EM PRIMEIRO TURNO

Presidência

Fernando Antonio Torres Garcia

Nasceu em 1959, na cidade de São Paulo. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), turma de 1982. Iniciou sua carreira na Magistratura em 1983, nomeado juiz substituto da 4ª Circunscrição Judiciária, com sede em Osasco. Ao longo da carreira foi titular nas comarcas de Mirandópolis, Indaiatuba, Diadema e São Paulo, no Foro Regional da Lapa, tendo sido promovido ao cargo de desembargador em fevereiro de 2008. Foi conselheiro da Escola Paulista da Magistratura, nos biênios 2016/2017 e 2020/2021, e eleito presidente da Seção de Direito Criminal do TJSP no biênio 2018/2019. Atualmente é o corregedor-geral da Justiça do Estado de São Paulo (biênio 2022/2023).

Corregedoria Geral da Justiça

Francisco Eduardo Loureiro

Nasceu na capital paulista em 1959. Formou-se pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, turma de 1982. No ano de 1985 assumiu o cargo de juiz substituto na 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santo André. Ao longo da carreira, também atuou nas comarcas de Cândido Mota, Franco da Rocha e na Capital, sendo removido ao cargo de juiz substituto em 2º Grau no ano de 2005, promovido a desembargador do TJSP em 2011. Foi vice-diretor da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2016/2017 e diretor no biênio 2018/2019.

Presidente da Seção de Direito Criminal

Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho

Nasceu em São Paulo em 1961. É formado pela Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie, turma de 1986, e mestre em Direito Político e Econômico pela mesma faculdade (2010). Antes de iniciar a carreira na Magistratura, trabalhou como oficial judiciário e escrevente do 1º Tribunal de Alçada Civil. Assumiu o cargo de juiz substituto em 1988, na 3ª Circunscrição Judiciária, com sede em Santo André. Também trabalhou nas comarcas de Mongaguá, Santa Isabel, Mauá e na Capital. Foi removido ao cargo de juiz substituto em 2º Grau no ano de 2011 e promovido a desembargador do TJSP em 2015.

Os desembargadores da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram a condenação do ex-prefeito de Atibaia Saulo Pedroso, conhecido como 'Saulo do Gás' por improbidade administrativa. Cabe recurso da decisão.

Saulo hoje é deputado federal - pegou a vaga aberta na Câmara com a saída de Marco Antonio Bertaiolli, que assumiu como conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por indicação do governador Tarcísio de Freitas.

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Os magistrados negaram recursos que buscavam reverter a condenação de Saulo, mais três pessoas e duas empresas ao ressarcimento de R$ 23,9 milhões que foram pagos pelo município do interior paulista por serviços não executados. Eles também foram sentenciados a pagar multa equivalente ao dano causado ao município.

A sentença questionado foi dada no bojo de uma ação do qual o Ministério Público de São Paulo apontou licitações e contratações fechadas pelo município de Atibaia com vícios. O órgão narrou desvio de verbas publicas e valores milionários e duplicidade de pagamento do mesmo serviço contratado.

Segundo a Promotoria, os contratos investigados tinham 'preços com diferenças de até 161%, prática reiterada do chamado jogo da planilha, com a contratação de itens com valores com maior lucratividade à empresa, preços inexequíveis, direcionamento de licitação e atuação de empresa de fachada'.

A condenação do ex-prefeito de Atibaia se deu após a Justiça constatar o desvio intencional do consórcio intermunicipal para conservação e manutenção de vias públicas 'pró-estrada', com remuneração indevida das empresa integrantes do esquema. A decisão anos 'induvidosa conduta dolosa e Saulo e das empresas participantes do conluio'.

Saulo foi um dos que recorreu ao Tribunal paulista, alegando por exemplo, a ausência de ato ímprobo de sua parte, em especial do dolo específico. Requereu que, caso a condenação não fosse totalmente afastada, que ao menos a Corte revertesse a condenação à suspensão dos direitos políticos, perda de função publica e a aplicação de multa.

A alegação, no entanto, não foi acolhida pelo relator, desembargador Magalhães Coelho. Ele destacou como o Tribunal de Contas do Estado apontou ilegalidades no contrato fechado pelo município de Atibaia para conservação de vias públicas, praças e estradas rurais.

Ainda de acordo com o desembargador, o desvio de finalidade observado no caso ficou ainda mais evidente com a informação colhida pelo MP de que o consórcio tinha apenas um funcionário em seu quadro de pessoal.

Para o magistrado, o consórcio passou a operar 'quase que exclusivamente no interesse e sob a supervisão do município de Atibaia, o que permitiu a Saulo promover a contratação das empresas investigada de maneira fraudulenta'.

"O Consórcio Pró-Estrada era usado precipuamente pelo município de Atibaia e por Saulo com vistas a fraudar procedimentos licitatórios, bem como dilapidar o patrimônio municipal", indicou.

A avaliação é a de que Saulo 'atuou de maneira a instrumentalizar o consorcio, a fim de promover obras exclusivamente no município de Atibaia, fraudando o dever de licitação, desviando a finalidade do consórcio e, ainda, causando prejuízo ao erário, posto que restou plenamente demonstrado a não execução dos serviços contratados junto às empresas beneficiadas pelo esquema fraudulento'.

O relator destacou então que as sanções impostas a Saulo e aos outros réus devem ser mantidas considerando a 'inegável gravidade das condutas praticadas e o alto valor do dano acarretado ao município de Atibaia'.

COM A PALAVRA, O DEPUTADO

Até a publicação deste texto, a reportagem buscou contato com Pedroso, mas sem sucesso. O espaço está aberto para manifestações.

As eleições para os cargos de direção e cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo - o maior tribunal do País, com 357 desembargadores - e da Escola Paulista da Magistratura no biênio 2024/2025 serão realizadas na próxima quarta-feira (8). A votação é exclusivamente em ambiente virtual, acessada por desembargadoras e desembargadores de qualquer computador, celular ou tablet com acesso à internet.

Dois desembargadores concorrem à presidência. Guilherme Gonçalves Strenger, atual vice-presidente, e Fernando Antonio Torres Garcia, que é o corregedor-geral de Justiça.

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Paulistano, de 1950, Strenger formou-se em Direito pela USP na turma de 1974. Ele é mestre em Direito Civil. Exerceu a advocacia até 1980. Um ano depois ingressou na magistratura e atuou nas comarcas de Limeira, Regente Feijó, Mairiporã, Osasco e São Paulo.

Strenger integrou o Tribunal Regional Eleitoral. Em 2002, chegou ao antigo Tribunal de Alçada Criminal. Em 2005, assumiu o cargo de desembargador.

Em 2010 foi eleito para o Órgão Especial do TJ. Ele presidiu a Seção de Direito Criminal no biênio 2019-2020.

Concorrência

Seu concorrente, Torres Garcia, é de 1959. O corregedor também é paulistano, formado pela Faculdade de Direito da USP, turma 1982.

Garcia iniciou sua carreira em 1983, como juiz substituto em Osasco. Atuou em Mirandópolis, Indaiatuba, Diadema e São Paulo. Chegou a desembargador em 2008. Presidiu a Seção de Direito Criminal do Tribunal entre 2018 e 2019.

O novo presidente vai suceder ao desembargador Ricardo Mair Anafe, que dirigiu a Corte nos últimos dois anos.

Em meio a um clima de serenidade e diálogo aberto com seus colegas e os 40 mil servidores do Judiciário paulista, Anafe se destacou por suas relações próximas e cordiais com os outros poderes .

A vice-presidência do TJ paulista é almejada pelos desembargadores Artur César Beretta da Silveira, Luís Francisco Aguilar Cortez e Álvaro Augusto dos Passos.

Corregedoria

Para a Corregedoria Geral da Justiça concorre o desembargador Francisco Eduardo Loureiro. O primeiro turno ocorre entre 0 e 12 horas. Haverá terminais de votação no Salão do Júri do Palácio da Justiça a partir das 9 horas. Se houver segundo turno, ele será realizado das 13 às 16 horas, pelo mesmo sistema. O anúncio do resultado será no Salão dos Passos Perdidos do Palácio da Justiça, logo após o encerramento da de votação.

O colégio eleitoral é composto por todos os magistrados do Tribunal Pleno, nos termos do edital de convocação - atualmente são 357 desembargadores. Todos os magistrados votam para a direção do Tribunal (presidente, vice-presidente, corregedor-geral). Já para os cargos de cúpula, os desembargadores votam para o presidente da Seção que integram - Direito Privado, Direito Público ou Direito Criminal.

Para vencer no primeiro turno, o candidato precisa de maioria absoluta - metade dos integrantes mais um. Para a eleição do Conselho Consultivo da Escola Paulista da Magistratura também votam todos os desembargadores do Tribunal, sendo necessária apenas a maioria simples dos votos para a vitória da chapa.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

De volta ao Brasil, o ex-deputado federal Jean Wyllys (PT) vai ter que apagar publicações contra o senador Marcos do Val (Podemos) e o empresário Otávio Fakhoury. Na decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o juiz Valentino Aparecido Andrade menciona o risco de potenciais danos a imagem, honra e dignidade dos citados. 

Em setembro de 2021, durante a CPI da Covid, o ex-parlamentar comentou sobre a discussão entre Fakhoury e o senador Fabiano Contarato (PT), que expôs ataques homofóbicos que sofreu do empresário. Marcos do Val chegou a defender Contarato, mas foi criticado por Jean. 

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Em uma das postagens, ele disse que o apoio de Marcos do Val foi "espantoso", pois o senador "estava ao lado" de Fakhoury "na disseminação de fake news" sobre o atentado ao ex-presidente Bolsonaro em 2018. 

"Marcos do Val e Otávio Fakhoury são ambos peças da engrenagem bolsonarista de fabricação e disseminação de mentiras, fake news e outras fraudes em favor do governo", escreveu Jean Wyllys. 

O atentado sofrido por Bolsonaro já tinha causado um embate judicial entre o ex-deputado, o empresário e Do Val. Wyllys chegou a entrar com uma ação contra os dois por associarem seu nome ao responsável pela facada. Em agosto do ano passado, Jean foi condenado a indenizar Fakhoury por danos morais em R$ 5 mil e se retratar nas redes sociais. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux cassou um julgamento do plenário do Conselho Nacional de Justiça que havia imposto ao Tribunal de Justiça de São Paulo a definição de critérios "impessoais" para indicações de juízes auxiliares. Estes magistrados são designados para atuar nas varas cujos titulares estão afastados. O debate foi levantado no órgão de controle externo do Judiciário quando um juiz auxiliar foi removido de uma vara criminal após uma representação de promotores que o acusaram de "soltar demais".

Fux também pediu vista (mais tempo de análise) e suspendeu o julgamento de outra ação movida pela Procuradoria-Geral da República que se debruça sobre a discricionariedade das nomeações de juízes responsáveis por julgar inquéritos em São Paulo.

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Maior Corte do mundo em volume de processos e em número de magistrados - são 2,5 mil, no total -, o TJ de São Paulo tem 290 juízes auxiliares, cargos criados por lei aprovada na Assembleia Legislativa do Estado, de autoria do próprio tribunal. Eles são designados pela presidência do TJ. A discussão no Supremo diz respeito à inexistência de um regramento objetivo na nomeação desses magistrados e a possibilidade de haver pressões externas ou até políticas em torno das indicações e remoções.

Também se questiona se a discricionariedade do TJ ao nomeá-los poderia ferir o princípio constitucional da inamovibilidade de magistrados de seus cargos - criado para blindar o exercício jurisdicional de interferências externas. Segundo a lei, juízes só podem ser removidos a pedido ou por promoção a título de mérito. Os casos de afastamento decorrentes de punições disciplinares precedem de apresentação de defesa pelo magistrado.

Promotores

O caso que levou o debate ao CNJ, e, agora, ao Supremo, teve início em 2014. Na época, o juiz Luiz Roberto Corcioli Filho afirmou ter recebido e-mail da presidência do TJ informando sobre seu afastamento da função de auxiliar no Fórum Criminal da Capital.

A mensagem, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, foi enviada por um juiz auxiliar e pedia que Corcioli deixasse a vara no dia seguinte, sob a justificativa de que a medida havia sido adotada "para preservá-lo e também para preservar o TJ".

O motivo da remoção, segundo ele, era um procedimento aberto pela Corregedoria da Corte para apurar sua conduta após a representação de promotores de Justiça que o acusavam de promover soltura "maciça de indivíduos cujo encarceramento é imprescindível". A investigação foi arquivada pelo Órgão Especial do TJ. Uma pena de advertência aplicada depois pela Corte acabou anulada pelo CNJ.

O juiz recorreu ao CNJ contra a remoção. O colegiado anulou o afastamento e determinou que o TJ estabelecesse "critérios objetivos e impessoais para as designações dos juízes auxiliares". A relatora Gisela Gondim afirmou que "o afastamento preventivo de magistrados do exercício da jurisdição na fase preliminar de apuração de infrações funcionais enseja riscos de prejuízo ao juiz como o que se verificou" do caso de Corcioli.

Em julho de 2014, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski suspendeu liminarmente a decisão do CNJ, sob o argumento de que o TJ tem a prerrogativa de "efetuar sua organização judiciária interna". No último dia 14, Fux decidiu, no mérito, cassar monocraticamente o julgamento do CNJ. Para Fux, a imposição de critérios "poderia comprometer a gestão de pessoas do tribunal, engessando a distribuição da força de trabalho perante a necessidade do serviço".

Departamento

No debate de outra ação sobre questão semelhante no TJ de São Paulo, um pedido de vista de Fux no fim de março suspendeu o julgamento de ação da PGR que questiona a constitucionalidade de lei de 2013 que criou o Departamento de Inquéritos Policiais de São Paulo (Dipo). O Dipo atua de maneira parecida com o juiz de garantias. Trata-se de departamento que julga apenas pedidos do Ministério Público e da polícia em inquéritos, mas que não fica responsável, depois, por julgar eventuais denúncias resultantes destas investigações.

Na ação, movida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, um capítulo é dedicado à discricionariedade do TJ para escolher e remover juízes do Dipo. Também cita norma que dispõe sobre um rodízio de dois anos para magistrados assumirem no Dipo. A PGR diz que juízes somente podem ser removidos ou promovidos por antiguidade e merecimento.

"Confere-se competência ao Conselho Superior da Magistratura paulista para designar os integrantes dos departamentos por ela criados, 'mediante inscrição dos juízes interessados, observado o histórico profissional', em total desacordo com as regras constitucionais que regem o acesso de magistrados aos órgãos judiciais", afirma a PGR.

A Defensoria Pública, que se manifestou no STF, sustentou haver "vários fatores que podem influenciar a atuação do Judiciário e, dentro dos fatores externos de pressões diretas ou indiretas, há de se destacar aquelas provindas de superiores hierárquicos ou de autoridades governamentais". Em sustentação oral na Corte, o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Renato Vieira, disse que "não existe imparcialidade sem que se garanta ao juiz a liberdade".

O TJ de São Paulo afirmou que não há risco de politização das nomeações, e que elas são feitas de acordo com a "necessidade do serviço público". Segundo a Corte, a "definição dos juízes auxiliares que compõem o Dipo ou qualquer outra unidade judiciária é atribuição exclusiva da presidência do TJ-SP, conforme necessidade do serviço público, e não a pedido de qualquer juiz".

O advogado André Kedi, que defende Corcioli, disse que a decisão de Fux "é autorização para que o TJ de São Paulo continue com a sua prática antirrepublicana de permitir que sua cúpula designe juízes auxiliares em total desacordo com as regras democráticas". Procurado, Fux não comentou.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Uma dívida de R$ 143 mil com o hospital Sírio Libanês fez a Justiça de São Paulo determinar a apreensão do passaporte e suspensão da carteira de habilitação do ex-jogador Marcelinho Carioca.

Além do problema que terá com seus documentos, o ex-jogador também terá que lidar com a penhora de 30% das rendas diretas e indiretas.

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A dívida é referente a um tratamento contra um câncer que a mãe de Marcelinho fez no hospital em 2007. Originalmente, o valor era de R$ 1.465,82, mas os 16 anos de juros e correção deixaram a dívida nos atuais R$ 143.211,43.

A decisão, do juiz Vítor Gambassi Pereira, foi publicada no dia 27 de março e justificada pela vida de luxo ostentada pelo ex-jogador, que para o magistrado "não paga porque não quer". Marcelinho Carioca, bem ativo nas redes sociais, não comentou o caso.

O Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJSP) anunciou a realização do concurso público que oferta 400 vagas para o cargo de escrevente técnico judiciário. Os requisitos para participar incluem ter, no mínimo, 18 anos; estar em dia com as obrigações eleitorais; não ter sido condenado por crime contra o patrimônio, a Administração, a fé pública, e os costumes; e ter concluído o ensino médio.

Os profissionais contratados receberão uma remuneração mensal de R$ 5.480,54 para jornada de 40 horas semanais. Além dos salários, ainda haverá benefícios como auxílio para alimentação, saúde e transporte.

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Interessados podem se inscrever no site da banca organizadora do certame, no período entre 17 de fevereiro e 28 de março. A taxa de inscrição custa R$ 81,00, no entanto, há possibilidade de redução do valor conforme as exigências do edital.

O processo seletivo acontecerá por meio da aplicação de  provas objetivas, prevista para o dia 28 de maio; e provas práticas,que compreende atividades de formatação e digitação.

A validade do concurso é de um ano, a contar da data da homologação do resultado final, prorrogável por igual período.

A Justiça de São Paulo negou pedidos da defesa do empresário Thiago Brennand para revogar seu decreto de prisão preventiva e trancar o processo em que ele responde por agressões físicas, sexuais e psicológicas em série contra mulheres.

Por unanimidade, a 5.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou três habeas corpus. Os desembargadores concluíram que há indícios suficientes para manter a ordem de prisão do empresário e para seguir com a ação penal.

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"A prova é farta no sentido dos indícios de cometimento dos delitos, que a instrução poderá aclarar", diz um trecho do voto do desembargador Geraldo Pinheiro Franco, relator dos HCs, que foi acompanhado por Tristão Ribeiro e Geraldo Wohlers.

Thiago Brennand chegou a ser preso em outubro do ano passado, quando foi localizado nos Emirados Árabes Unidos, após passar quase um mês foragido com o nome da lista de difusão vermelha da Interpol. Ele foi solto depois de pagar fiança e se comprometer a ficar no país. A extradição ainda não foi feita.

"As informações colhidas até o momento evidenciam indícios de um comportamento reiterado do paciente de agressões verbais, físicas e morais, de excessos negativos, de desconsideração com o próximo, de desrespeito à lei, de sentimento de impunidade em face de seu poderio econômico, de ameaças, que ofendem sim a ordem pública, notadamente pela repetição de condutas", destacou o relator.

O processo por estupro, registro não autorizado da intimidade sexual, sequestro, cárcere privado e constrangimento ilegal corre na Comarca de Porto Ferreira (SP).

Os desembargadores também rejeitaram a tese da defesa de que houve 'excessos' nas acusações do Ministério Público de São Paulo.

"A contextualização dos fatos, trazida pelo Ministério Público, não invade a honra do paciente, nem traz a julgamento fatos exteriores àqueles a serem examinados", rebateu Pinheiro Franco. "Uma coisa é a desqualificação da vítima mediante a apresentação de fatos alheios aos autos, outra coisa é o Ministério Público, legitimamente, trazer aos autos indicações da conduta do agente de crime para serem sopesadas a tempo próprio e em caso de condenação."

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou, nesta sexta-feira (3), o edital do concurso que oferece 400 vagas de nível médio para o cargo de escrevente. Do total de oportunidades, 300 são destinadas à ampla concorrência, enquanto 20 ficam reservadas às Pessoas com Deficiência (PcDs) e 80 para candidatos negros.

Os aprovados serão vinculados à comarca da capital paulista e terão ganhos iniciais de R$ 5.480,54, para jornada de 40 horas, além dos auxílios de alimentação, saúde e transporte.

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As inscrições para o concurso TJ SP serão abertas no dia 17 de fevereiro, por meio do site da Fundação Vunesp. Os interessados poderão se inscrever até as 16h do dia 28 de março.

Os candidatos do concurso TJ SP serão avaliados por meio de provas objetivas e práticas. Os exames serão realizados em horários e locais, que serão divulgadas pela banca.

O concurso será construído em duas etapas. Uma prova objetiva, que ocorrerá no dia 28 de maio, tendo cinco horas de duração e 100 questões, sendo as mais importantes de Português e Direito. A segunda fase será uma prova prática, que irá avaliar o conhecimento e habilidades do candidato em informática.

Segundo o edital, apenas serão convocados para a segunda etapa do certame os candidatos habilitados e com melhor classificação. Para a lista geral, o candidato precisará estar entre os 1500 melhores, para os PcDs, a posição mínima é entre os 100 melhores colocados, já para os candidatos negros, é necessário que esteja entre os 400 melhores pontuados.

A empresa de telefonia Claro S.A. foi condenada a pagar multa de mais de R$ 10 milhões por diversas violações do Código de Defesa do Consumidor, entre as quais, o vazamento de dados cadastrais de clientes. A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão do juiz Evandro Carlos de Oliveira, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, para confirmar a multa imposta pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo (Procon-SP).

O Procon instaurou, em 2020, processo administrativo contra a Claro por violações como ausência de informação de taxa de visita técnica, cobranças indevidas, inserção irregular do nome de clientes no serviço de proteção ao crédito, propaganda enganosa e vazamento de dados cadastrais. O processo administrativo resultou na cobrança de multa no montante de R$ 10.779.044,27.

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Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Marcos Pimentel Tamassia, lembrou que o papel do Judiciário nesses casos é analisar a existência de possíveis vícios que possam levar à anulação ou alteração da decisão em sede administrativa, não havendo nos autos nenhum motivo que leve a tanto.

Quanto ao valor da multa, Tamassia ressaltou que “é compatível com o porte econômico da requerente, tendo em consideração que se trata de companhia aberta cujo capital social é de R$ 18.716.643.026,21”.

Em contato com a assessoria de imprensa da operadora de telefonia, a Claro S.A. informou que não comenta decisões judiciais.

No dia 22 de novembro de 2022, Luana Farias, de 27 anos, compartilhou no Twitter a nomeação como escrevente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Na publicação, Luana, que é cobradora de ônibus, ressalta que estudou "na catraca" e que a aprovação no concurso é um "sonho realizado". 

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Moradora da periferia de São Paulo, oriunda de escola pública e apaixonada por livros, Luana, em entrevista ao Universa, do UOL, afirma que a leitura ajudou a gabaritar a prova de português do certame. "Sempre fui apaixonada por livros, principalmente por romances. Tanto que entre 2015 e 2016 escrevi um livro chamado 'O colar de Lis'. Muitos subestimam esse gênero literário, chamam de clichê ou perda de tempo, mas foi graças a essa bagagem de leitura, por exemplo, que eu gabaritei a prova de português do TJSP", ressaltou.

Ao veículo, ela expõe que foi alvo de preconceito por ser cobradora e que muitas pessoas veem a profissão com desdém, no entanto, nunca se envergonhou da função. "Para mim, é uma profissão honesta e que me trazia o sustento, mas eu também queria melhorar minha vida financeiramente e ajudar minha família, proporcionar lazer aos meus pais, por exemplo. Por isso, comecei a ver o concurso do TJSP como um sonho e uma possibilidade de realizar essas coisas".

Apesar da aprovação, Luana Farias afirma que dará continuidade aos estudos, com a retomada da graduação em direito, e mira "realizar os sonhos da família". "Quero ser uma profissional que faz jus à oportunidade. Com esse novo emprego, pretendo retomar minha graduação em Direito, que cheguei a começar e fazer cinco semestres numa faculdade privada, mas precisei largar. Vou poder ainda realizar os sonhos da minha família, como pagar um cruzeiro para a minha mãe", planeja. 

O desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou suspender uma ação penal a que o líder do PCC Marcos Willians Herbas Camacho, o Marcola, e sua mulher Cynthia Giglioli Herbas Camacho respondem por suposta lavagem de dinheiro do crime organizado. A defesa de Cynthia pedia que o processo fosse sobrestado até que a corte paulista analisasse questionamentos sobre a licitude de provas do caso.

Os advogados alegaram urgência sob o argumento de que audiências de instrução do processo estavam agendadas para esta segunda-feira, 7, e terça, 8, ocasião em que testemunhas poderiam ser perguntadas a respeito das supostas provas ilícitas. No entanto, o desembargador considerou que seria 'prematuro' acolher as alegações e o pedido dos advogados da mulher de Marcola antes do processamento regular do habeas corpus.

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O recurso da mulher do líder do PCC pede que o Tribunal de Justiça de São Paulo determine a retirada de elementos de prova da ação penal por suposta lavagem de dinheiro sob o argumento de que eles 'estão contaminados por ilicitude'. Marcola e Cynthia são acusados de lavarem dinheiro do crime organizado por meio da compra de um imóvel em condomínio situado em Carapicuíba, na Grande São Paulo, além da ocultação de R$ 479 mil via uma empresa de estética e depilação situada na capital paulista.

No bojo de tal processo, a Justiça paulista já havia determinado a exclusão de provas que haviam sido obtidas por pedido feito pela Polícia ao Conselho de Atividades Financeiras, o Coaf. Agora, a defesa de Cynthia Giglioli Herbas Camacho questiona o fato de o juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo ter determinado a exclusão, dos autos, 'somente' de relatórios e documentos enviados pelo Coaf diretamente à Polícia.

Os advogados sustentam que outras provas produzidas no bojo do processo estariam contaminadas, por terem se baseado nas informações retiradas dos autos. Entre os dados que deveriam ser retirados do processo, segundo a defesa, estão as informações da quebra de sigilo dos acusados e elementos colhidos quando a Polícia cumpriu mandados de busca e apreensão. A banca sustenta que o delegado do caso pediu as diligências com base nas informações do Coaf.

Ao analisar os pedidos, o desembargador Maurício Henrique Guimarães Pereira Filho disse não ver 'qualquer ilegalidade' na decisão que negou retirar dos autos elementos de prova questionados pela defesa, como as informações colhidas durante busca e apreensão. O magistrado destacou a fundamentação da decisão questionada, em especial trecho que diz que a Justiça não se baseou somente nos dados prestados pelo Coaf para deferir medidas como a quebra de sigilos dos acusados.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve, de forma unânime, a sentença do juiz Vinicius Peretti Giongo, da Vara Única da cidade de Presidente Bernardes, que condenou um homem por atear fogo na própria casa após discussão motivada por uma suposta traição. 

Segundo consta nos autos, o acusado vivia no imóvel com a esposa e duas filhas. Após a discussão entre o casal, o homem ateou fogo em algumas roupas da mulher, mas o incêndio se alastrou por toda a casa, que é de madeira. Não houve vítimas fatais. 

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Segundo o relator do acórdão, desembargador Diniz Fernando, o dolo foi suficientemente caracterizado pelas circunstâncias do caso. “Não há que se falar em desclassificação para a modalidade culposa, porque a casa era de madeira e, portanto, totalmente previsível que o fogo se espalhasse rapidamente neste tipo de material, levando à conclusão de que o apelante agiu ao menos com dolo eventual”, ressaltou o magistrado.

“Ademais, a conduta do réu após ter iniciado o incêndio não foi compatível com quem agiu por mera negligência ou imprudência, porque ele sequer pediu socorro a alguém, preferindo sair do local do crime em direção à casa de sua mãe, deixando o imóvel ser totalmente consumido pelo fogo, conforme atestou o laudo pericial”, concluiu o relator.

A pena foi fixada em seis anos, quatro meses e 29 dias de reclusão em regime fechado, mais multa.

Um homem que interrompeu de forma voluntária a convivência com sua filha foi condenado a indenizá-la em um valor de R$ 10 mil por abandono afetivo e custear o tratamento psicológico da criança. A decisão da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), divulgada no início desta semana, foi unânime.

O TJSP entende que o réu não tem justificativas plausíveis para a falta de contato com a filha. O relator do recurso, o desembargador João Baptista Galhardo Júnior, argumentou que "eventual mau relacionamento com a genitora não é motivo que justifica o afastamento consentido e voluntário da convivência e da educação moral".

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De acordo com os autos do processo, o abandono foi comprovado pela ausência de laços afetivos entre os dois, que teria causado problemas psicológicos à criança. Representada na ação por sua mãe, ela está hoje em tratamento para dificuldades de atenção, concentração, memória operacional e defasagem no processo da fala.

Segundo o relator, as visitas voltaram a ocorrer de forma mais regular, mas não são o suficiente para estabelecer um vínculo afetivo entre pai e filha e suprir a necessidade da presença paterna. A falta de qualidade dessa convivência teria gerado "danos psicológicos atestados no estudo social", o que embasou a decisão da câmara.

A desembargadora Cristina Zucchi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acolheu pedido da Procuradoria-geral de Justiça de São Paulo e autorizou a abertura de um procedimento de investigação criminal contra o deputado estadual Murilo Berbet Avigo Felix após uma denúncia de supostos 'aluguéis fantasmas'. A apuração se debruça sobre três imóveis locados no interior paulista, dois em Limeira e um em Torrinha - cidades a cerca de 400 e 280 km da capital paulista, respectivamente - que seriam usados como gabinete político pelo parlamentar.

A magistrada considerou que os elementos apresentados pelo Ministério Público paulista, após diligências preliminares, 'permitem a verificação de verossimilhança' de denúncia anônima encaminhada à Promotoria de Justiça de Limeira. Em despacho dado na segunda-feira passada, 6, a desembargadora disse aguardar as 'providências' tomadas pela Procuradoria e eventual pedido de prosseguimento do procedimento.

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Antes de o procedimento ser aberto, o deputado negou, à Procuradoria-Geral de Justiça, 'qualquer irregularidade nas práticas de seu ofício', afirmando que 'locou imóveis para constituição de seu gabinete de trabalho'.

O pedido de abertura da apuração foi encaminhado pelo procurador Mario Antonio De Campos Tebet à Justiça no início de maio, visando a 'realização de diligências para a completa elucidação dos fatos'. A Procuradoria-Geral de Justiça considerou que os esclarecimentos do deputado estadual, prestados após diligências preliminares do órgão, não eram suficientes para evitar a necessidade de prosseguimento das investigações.

No documento, a Procuradoria narra que recebeu uma denúncia anônima de que o deputado estaria 'se beneficiando de aluguéis' de um imóvel na cidade, uma casa que teria sido alugada pela Assembleia Legislativa de São Paulo para servir como gabinete estendido do Deputado'. Além disso, a denúncia anônima citou outro imóvel alugado em favor do parlamentar, que também serviria aos fins a que pretendidos'.

A denúncia ainda atribuía ao parlamentar supostos desvios envolvendo assessores parlamentares, mas a Procuradoria-Geral de Justiça considerou que não foram apresentados elementos suficientes que permitissem a instauração de investigação sobre tais alegações, "Não havia nenhum indício ou fato objetivo que o justificasse, além da mera alegação do anônimo representante. Falta-lhe, portanto, a plausibilidade e verossimilhança necessárias, ao menos para a instauração de investigação de natureza criminal", ponderou a PGJ sobre o tema.

Já a alegação de desvio de verbas por meio de aluguel de imóveis chamou atenção da Procuradoria-Geral de Justiça, que indicou que, somente em dezembro de 2021, na prestação de contas do gabinete de Félix constou o pagamento de R$ 22,1 mil referente a contratos de locação de bens imóveis.

Em um primeiro momento, o procurador confirmou o aluguel da casa citada na denúncia anônima, por R$ 7.241,66 ao mês. Além disso, a PGJ afirmou não ter encontrado, nem no perfil de Facebook nem no site do deputado, 'qualquer referência a endereço de escritório ou gabinete na cidade de Limeira'. O órgão ainda apura possibilidade de sobrepreço - aluguel acima do valor de mercado.

Foi então que a Procuradoria realizou uma diligência preliminar no imóvel citado na denúncia anônima, visitando a casa e indicando que não foi observado nenhum indício de existência de escritório político no local e que o imóvel está registrado em nome de terceiros. Em seguida, a Procuradoria instou o deputado Murilo Berbet Avigo Felix a se manifestar sobre o caso.

O parlamentar alegou ao MP que 'não promoveu qualquer irregularidade nas práticas de seu ofício', que 'locou imóveis para constituição de seu gabinete de trabalho' e que todos eles 'foram efetivamente utilizados para essa finalidade'. O deputado também argumentou que os 'os contratos não representaram qualquer descompasso mercadológico'. À Procuradoria-Geral de Justiça, o deputado apresentou contratos de locação dos imóveis, laudos de vistoria e fotos dos locais.

"É inaceitável e insustentável a elocubração de emprego de um 'imóvel fantasma' por parte do peticionário, que sempre pautou todas suas ações, seja na esfera pública ou privada, pelo princípio da moralidade", registrou petição encaminhada pela defesa ao Ministério Público.

Com relação a um dos imóveis citados na denúncia anônima, o deputado questionou o endereço, informando que a casa por ele locada era outra. O parlamentar argumentou o aluguel do imóvel foi acertado em R$ 7,9 mil e que foi fechado um acordo com o dono da propriedade para que Felix gerenciasse 'breve obra de adaptação do imóvel' e, em troca os valores fossem 'absorvidos' no aluguel.

No entanto, a PGJ apontou que não consta no contrato a obrigação de realização pelo locador das obras necessárias e que o laudo de vistoria de entrada do imóvel registrou que o imóvel estava em bom estado.

Assim a avaliação foi a de que 'foi alugado um galpão em estado de conservação questionável, com necessidade de reforma (ao final custeada pelo Poder Público, já que o seu preço foi incluído no valor do aluguel), para uso e ocupação por apenas 7 meses, no auge da quarentena em razão da Covid-19', sendo que 'ao menos por ora, não se pode afirmar demonstrado "o corriqueiro desenvolvimento das atividades parlamentares"' no local.

Evidentemente, não se está aqui, ainda, a fazer afirmação peremptória sobre a correção dos valores, em especial considerando que não há nos autos, sequer, o tamanho ou a área do imóvel alugado. Mas tão somente mostrar a necessidade do prosseguimento das investigações.

A Procuradoria ainda viu indicativo de 'possível desvio e ilegalidade na locação' ao observar que foi alugado pelo mesmo parlamentar outro imóvel para a projeção de gabinete na mesma cidade. A casa foi alugada para funcionar como gabinete estendido por R$ 6,4 mil, montante que, segundo alegado pelo deputado, 'não encontra qualquer descompasso com "um valor de aluguel mensal no centro de Limeira"'.

Há ainda um terceiro imóvel sob apuração do Ministério Público de São Paulo, localizado em Torrinha. Segundo as informações prestadas por Felix, a casa foi alugada por R$ 7,8 mil, entre janeiro de 2021 e janeiro de 2022. O parlamentar justificou o valor do aluguel na existência, no local, de equipamentos de mídia, cuja locação teria sido computada no contrato'. No entanto, para a Procuradoria, apesar de laudo de vistoria fazer menção à 'aparelhagem completa para filmagem e edição de vídeo', não há comprovação da propriedade de tais bens.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO DEPUTADO

As acusações anônimas disparadas contra o Deputado Murilo Felix são completamente emancipadas da realidade, representando mera manobra política em seu desfavor. Por meio de sua defesa técnica, o parlamentar prestou os esclarecimentos solicitados pela investigação, anexando ainda a documentação comprobatória pertinente.

Conforme também foi informado para a autoridade investigativa, o Deputado Murilo Felix permanece à disposição do Ministério Público para prestar qualquer tipo de informação adicional que eventualmente se requeira, confiante e tranquilo acerca de sua inocência.

Antes do pedido de procedimento investigatório ser elaborado pelo MP-SP, Felix sustentou à Procuradoria-Geral de Justiça que 'não existe qualquer lastro fatual' nas alegações da denúncia anônima apresentada contra ele, ressaltando que 'todos os imóveis locados para funcionarem como gabinetes do peticionário foram efetivamente utilizados para essa finalidade'. "Em mesma medida, os contratos não representaram qualquer descompasso mercadológico, inexistindo qualquer fato relevante para o prosseguimento das investigações", argumentou a defesa do deputado.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) aumentou nesta semana a margem de reembolso do auxílio-saúde concedido mensalmente a magistrados e servidores. Para juízes e desembargadores, o porcentual saltou de 3% para até 10% do valor dos subsídios. Os limites mensais para desembargadores, por exemplo, que chegavam na faixa de R$ 1 mil, podem atingir R$ 3.500. No caso dos servidores, o limite é fixo: subiu de R$ 336 para R$ 370.

Levantamento feito pelo Estadão, com base no número de magistrados e suas respectivas remunerações médias disponíveis no Portal da Transparência da Corte e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que o gasto pode chegar a R$ 7,7 milhões por mês, caso desembargadores e juízes solicitem restituição dos 10% a que têm direito.

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A despesa mensal com reembolsos de servidores, por sua vez, alcança R$ 23,6 milhões. O gasto total, portanto, pode saltar para até R$ 31,4 milhões mensais. O tribunal paulista é o maior do País.

A portaria é uma das primeiras medidas administrativas do desembargador Ricardo Mair Anafe, novo presidente do tribunal, e foi publicada na segunda-feira, três dias após a cerimônia de posse. Ele vai comandar a Corte até dezembro de 2023.

O auxílio saúde foi adotado pelo TJ-SP em dezembro de 2020, depois que o Conselho Nacional de Justiça autorizou a modalidade de restituição como alternativa ao convênio com planos de saúde.

'Comprovação'

Em nota, a Corte destacou que os valores não são depositados "indistintamente" e dependem de "comprovação da efetiva despesa pelo magistrado". Sobre a diferença entre os auxílios para magistrados e servidores, o tribunal diz que não há "disparidade". "Ambos (magistrados e servidores) recebem em conformidade com o determinado pelo CNJ, sendo que servidores recebem há anos e os magistrados passaram a receber em 2021 (abaixo do fixado pelo CNJ).", diz o texto do comunicado.

O TJ paulista afirma ainda que a mudança observa as resoluções do Conselho Nacional de Justiça, que alterou os limites porcentuais para reembolso aos magistrados e pagamento mensal aos servidores, e obedece critérios de "disponibilidade orçamentária, impacto financeiro e proporcionalidade" entre o número de magistrados e servidores.

'Defasagem'

Na cerimônia de posse, na semana passada, o novo vice-presidente da Corte, Guilherme Gonçalves Strenger, deu sinais de que a gestão atual vai trabalhar em defesa dos interesses da magistratura e para corrigir o que chamou que "defasagem remuneratória". Ele defendeu, mais de uma vez em seu discurso, a valorização da carreira. "Infelizmente nossos afastamentos regulares, decorrentes de férias e licenças, acabam por representar verdadeira sanção, pois não havendo magistrado para assumir nossas varas e cadeiras e responder pelos processos distribuídos nesse período, o acúmulo de trabalho e formação de acervo torna-se praticamente inevitável."

O magistrado cita "a implementação do auxílio por assunção de acervo, em valor correspondente a um terço dos subsídios, a fim de retribuir o trabalho do magistrado que suporta a distribuição anual de processos superior ao que lhe seria exigível conforme recomendado pelo CNJ."

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a ex-companheira após ter ameaçado divulgar fotos íntimas dela. O relator da apelação, desembargador Rômolo Rosso, julga que a ameaça de divulgação de fotos íntimas, "por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito".

Segundo os autos, Francisco de Souza Leite proferiu ameaças por mensagens enviadas pelo WhatsApp com o intuito de coibir a ex-companheira de ingressar com uma ação judicial para a cobrança de parcela remanescente de um contrato verbal existente entre eles. Ele teria afirmado, ainda, que mostraria as imagens para o juiz caso a situação fosse levada ao Judiciário e que 'ficaria feio' para ela 'perante juízo e advogado'.

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Por unanimidade, a turma julgadora aumentou o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais. A indenização havia sido fixada pelo juízo de origem em R$ 7,5 mil.

Ao defender o aumento do valor da indenização, o relator argumenta que pelo 'grau reprovabilidade da conduta do réu' a quantia anterior mostrava-se 'insuficiente' considerando o 'abalo psicoemocional decorrente risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, e ao desestímulo da reiteração de tal conduta'. Destaca que "a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar a autora, desestimulando-a a exercer seu direito de ação".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FRANCISCO DE SOUZA LEITE

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Francisco de Souza Leite, o advogado Sergio Henrique de Souza Sacomandi, e ainda aguardava uma resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou a abertura de dois concursos públicos para os cargos de assistente social judiciário e psicólogo judiciário. Ao total, são oferecidas 195 vagas, com salários de R$ 7.470,74. Os interessados devem se inscrever a partir do dia 12 de novembro até o dia 16 de dezembro pelo site da Vunesp, organizadora da seleção.

Os concurseiros desembolsarão o valor de R$ 93 reais de taxa de inscrição, podendo receber 50% de desconto da taxa se atenderem a requisitos como: ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação; receba remuneração mensal inferior a dois salários mínimos; ou esteja desempregado.

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Os aprovados atuarão nas circunscrições judiciárias de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São José dos Campos e Sorocaba.

A avaliação será por meio de prova objetiva e discursiva e prova de títulos. Seguindo seu calendário específico nos editais, a prova correspondente ao cargo de assistente social está prevista para acontecer em 22 de fevereiro de 2022, enquanto a prova para o cargo de psicólogo está prevista para ser aplicada no dia 20 do mesmo mês. Ambas as provas são composta de 70 questões de múltiplas escolhas.

Para mais informações acessar os editais abaixo:

Edital do cargo de assistente social

Edital do cargo de psicólogo

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