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A Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) aprovou, nesta terça-feira (14), o Projeto de Lei, cuja autoria é do deputado Coronel Feitosa (PL), que exige exame toxicológico como requisido para nomeação de aprovados em concursos públicos no Estado.

No Twitter, a pré-candidata a deputada estadual e Codeputada Estadual das Juntas, Robeyoncé Lima (PSOL), classificou a aprovação como "absurdo" e reforçou que votou contra o PL. "Absurdo! A ALEPE acaba de aprovar um PL de um deputado bolsonarista para que os aprovados em concurso público passem por exame toxicológico para serem nomeados. Nós votamos contra essa proposição!", escreveu. 

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Uma companhia de cruzeiros marítimos exigiu, como requisito de admissão a um ex-funcionário, testes de HVI e toxicológico para a prestação de serviços em navio de bandeira estrangeira. O caso foi levado e julgado pela Vara do Trabalho de Santa Luzia, de Minas Gerais, que condenou a empresa a pagar indenização por danos morais ao ex-empregado.

A decisão do colegiado interpretou que a companhia agiu de forma desigual com o funcionário e cometeu ilegalidade a exigir os testes. Em contraponto, a empregadora alegou que o pedido “não é discriminatório, diante da atividade econômica explorada”. Durante os depoimentos, um funcionário afirmou que para a sua admissão na mesma empresa foram exigidos os exames.

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A companhia recorreu da decisão, assim como, o ex-funcionário, pois não estava satisfeito com o valor idenizatório. Os recursos foram julgados pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e teve como relator o juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva.

Para o magistrado, a solicitação dos testes fere a Portaria 1.246/2010 do Ministério do Trabalho, que proíbe empregadores de exigirem exame de HIV, seja por ocasião de admissão, demissão ou qualquer outra motivivação relacionada a vínculo empregatício.

Além do projeto que estabelece a prisão de condenados após decisão em segunda instância (PLS 166/2018), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode votar na quarta-feira (27), a partir das 10h, proposta para exigir exame toxicológico com resultado negativo para a obtenção da autorização de posse ou porte de armas de fogo.

Apresentado pelo senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), o PL 3.113/2019 altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 2003) para estabelecer que interessados na aquisição de posse ou porte de arma de fogo apresentem obrigatoriamente exame toxicológico de larga janela de detecção. O teste é um tipo de exame que utiliza amostras de cabelo, pelo ou unhas em sua análise para analisar o uso de substâncias proibidas como cocaína, crack e anfetaminas. A avaliação deve ser realizada em instituição credenciada pelo poder público e deverá ser revalidada com periodicidade não inferior a três anos.

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O projeto estabelece ainda que a Polícia Federal e as Forças Armadas poderão submeter os proprietários de arma de fogo a exame toxicológico de forma aleatória, a qualquer momento e de surpresa, durante o prazo da autorização para flagrar os eventuais usuários de drogas.

O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), apresentou parecer favorável ao projeto. Ele ressaltou que o uso de drogas pode alterar as faculdades mentais, fazendo com que a pessoa cometa crimes.

“Muitas pessoas que não conseguem praticar crimes de 'cara limpa' ingerem bebidas alcoólicas ou usam drogas para criar coragem (embriaguez preordenada). Não é recomendável, portanto, que um usuário de drogas tenha acesso a armas de fogo”, justificou Otto.

Polícias científicas

Outra proposta na pauta da CCJ, a PEC 76/2019 inclui as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública. A iniciativa partiu do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG) e recebeu voto favorável do relator, senador Major Olímpio (PSL-SP).

A PEC 76/2019 trata de uniformizar a nomenclatura adotada para os órgãos de perícia criminal brasileiros. Atualmente, conforme Anastasia, a maioria dos estados possui órgãos de perícia total ou parcialmente desvinculados das polícias civis e não há previsão constitucional que assegure o seu fortalecimento institucional.

*Da Agência Senado

 

O senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) vem causando um burburinho após declarar que defende a obrigatoriedade do exame toxicológico para todos os profissionais que atuam como policial. Esse tipo de exame detecta o uso de drogas ilícitas.

 Em uma entrevista ao UOL, o parlamentar disse que não se sabe “quantos policiais hoje estão segurando um fuzil 5.56, uma calibre 12, que usam crack? Que cheiram cocaína? Sabe por que não sabemos qual é esse número? Porque não é feito o exame toxicológico obrigatório. Pode acreditar que não são poucos".

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 Styvenson é capitão da Polícia Militar do Rio Grande do Norte e, para endossar seu discurso, publicou em suas redes sociais o resultado de um recente exame toxicológico seu. O resultado, claro, deu negativo. O parlamentar quis, com a iniciativa, incentivar que os outros policiais fizessem o mesmo.

 "Como que você vai atuar na rua, no policiamento, muito doido? Primeiro que o policial que está na rua lidando com o público não pode estar alterado, drogado, para não colocar a população em risco. Segundo, é que um cara desse pode ser também corrupto. vai prender um traficante e tomar a droga dele", disse o senador ao UOL.

 Famoso no Rio Grande do Norte como o "Robocop da Lei Seca", apelido que ganhou pelo porte físico aliado ao rigor na aplicação de multas e apreensão de carteiras de habilitação quando comandava as blitz da Lei Seca em Natal, Styvenson atuou na polícia por 15 anos.

 Em seu tempo de atuação na Lei Seca, ele chegou a apreender a carteira de motorista do ex-ministro Henrique Eduardo Alves (MDB-RN) e do próprio comandante dele na Polícia Militar.

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A realização de exames toxicológicos em motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas - categorias de habilitação C, D e E - passa a ser exigida para a habilitação, renovação ou mudança para as categorias especificadas a partir de 2 de março de 2016.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no Diário Oficial da União de hoje a Deliberação 145, que trata define as normas para a realização do exame.

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A Lei que determina a realização dos exames toxicológicos foi sancionada em março deste ano. Os exames têm validade de 60 dias, a partir da data da coleta da amostra e são sigilosos.

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