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Os 94 deputados e deputadas estaduais eleitos para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo foram diplomados na manhã desta segunda-feira (19), em cerimônia realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) na Sala São Paulo, na Capital.

O evento também diplomou o governador e vice-governador eleitos, respectivamente Tarcísio de Freitas e Felício Ramuth; o senador paulista eleito, Marcos Pontes e seus dois suplentes; e os 70 deputados e deputadas federais do Estado, que atuarão em Brasília (DF). 

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A entrega dos diplomas é a última etapa do processo eleitoral e oficializa o resultado das urnas. Com a diplomação, a Justiça Eleitoral reconhece os eleitos como aptos para assumirem seus cargos em 2023.  O presidente da Alesp, deputado Carlão Pignatari, foi diplomado para exercer seu quarto mandato como representante do povo paulista e integrou a mesa das autoridades, ao lado do presidente do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), Ricardo Mair Anafe, e do TRE-SP, desembargador Paulo Galizia, que abriu o evento. 

Em seu discurso, Galizia destacou o papel dos eleitos na defesa da democracia e no combate às desigualdades. "Desejo êxito a todos os eleitos, e que os senhores e senhoras consigam implementar medidas que contribuam para a melhoria das condições, hoje precárias, de uma grande parte da população paulista e brasileira", afirmou. 

O presidente do TRE-SP falou também sobre a importância da representatividade nos novos mandatos. Em seu discurso, Galizia celebrou o aumento no número de mulheres e pessoas pretas eleitas por São Paulo. "A democracia por raça e por gênero ainda está longe de ser alcançada, mas o caminho para obtê-la é muito animador. É o caminho do voto, sobretudo, do voto consciente", afirmou. 

Nas eleições de 2022, a população paulista elegeu mais seis deputadas estaduais. Na Alesp, o número de parlamentares femininas vai saltar dos 19 atuais para 25 nos próximos quatro anos.

Posses 

Agora diplomados, as eleitas e eleitos nas eleições de 2022 estão aptos para tomarem posse de seus cargos nas datas previstas. O governador e o vice-governador de São Paulo eleitos, Tarcísio Gomes de Freitas e Felício Ramuth, tomam posse em 1º de janeiro. A cerimônia será realizada no Palácio 9 de Julho, sede da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, e transmitida ao vivo pela Rede Alesp na TV e Youtube.

Já os 70 deputados federais eleitos por São Paulo, bem como o senador Marcos Pontes, tomam posse em 1º de fevereiro de 2023, quando tem início a nova legislatura do Congresso Nacional.

Os novos deputados e deputadas estaduais eleitos para a 20ª Legislatura da Assembleia Legislativa de São Paulo tomarão posse em 15 de março de 2023.

*Da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo

Devido possíveis irregularidades em informações apresentadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo recomendou a rejeição das contas de campanha do governador eleito Tarcísio de Freitas (Republicanos). As informações são do UOL.

Dessa forma, o procurador eleitoral Paulo Taubemblatt identificou doações irregulares, uso de recursos sem identificação de origens e divergências e omissões de informações. Vale lembrar que semanas atrás o próprio TRE-SP tinha divulgado relatório preliminar que citava possíveis irregularidades na prestação de contas de campanha de Tarcísio.

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Falhas

Sendo assim, os técnicos do tribunal apontaram falhas na prestação de contas relativas a gastos próximos de R$ 35,8 milhões, o que representa quase a totalidade das despesas de campanha declaradas. 

Além disso, também havia indícios de contratos sem assinatura, descrições genéricas de serviços prestados por terceirizados e notas fiscais não apresentadas.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo decidiu, nesta sexta-feira (14), validar a candidatura de Pablo Marçal (PROS) a deputado federal. Com a redistribuição dos votos, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que inicialmente havia conseguido a reeleição, estará fora da próxima legislatura. O petista coordena o núcleo jurídico e de segurança pública da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência e informou, por meio de nota, que recorrerá.

O coach e empresário filiado ao PROS havia conseguido votos suficientes para ser eleito, mas sua candidatura estava indeferida desde 30 de setembro - um juiz do TRE-SP entendeu que ele não cumpriu o prazo correto de registro para entrar na disputa. O plenário do Tribunal, porém, decidiu rever a decisão.

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Marçal entrou como candidato a deputado federal em substituição a Ednalva Jacinta de Almeida (PROS), conhecida como Edijota. Segundo o relator do caso, o juiz Afonso Celso da Silva, o requisito para registro "foi plenamente cumprido" e é "suficiente a manifestação do candidato e do partido manifestada no pedido de substituição e no registro de candidatura".

O empresário inicialmente tentou se candidatar à Presidência da República, mas, após uma guerra judicial pelo comando do PROS, acabou tendo sua candidatura desautorizada, e a legenda entrou na coligação de Lula.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou o candidato a deputado federal Wilson Paiva (PDT) a pagar R$ 5 mil por usar um site chamado "Auxílio Brasil" para promover sua campanha.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) entrou com a ação na semana passada. O órgão argumenta que a referência ao benefício assistencial pago pelo governo federal durante a pandemia foi usada indevidamente para atrair visitas ao site da campanha.

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"[O auxílio Brasil é] muito procurado pela população mais vulnerável economicamente e, com isso, o candidato garante a promoção de sua candidatura ao cargo de deputado federal. Ele ainda reforça que se trata de uma página oficial quando acrescenta no menu, informações sobre vários outros programas governamentais e direitos sociais", diz um trecho da representação.

A PRE também afirma que o pedetista agiu com má-fé por não ter informado o endereço do portal no momento do registro da candidatura.

A defesa do candidato disse que ele é "conhecido militante na área de direitos sociais" e que o site foi ao ar quase um ano antes do lançamento do Auxílio Brasil. Os advogados alegam que é impossível "dizer que o site tenha sido criado para simular um programa governamental que ainda nem existia".

O juiz Régis de Castilho Barbosa disse que, mesmo que o portal tenha sido criado antes do pagamento do Auxílio Brasil, é "inegável" que o endereço está sendo usado para atrair votos.

"A propaganda eleitoral caracteriza-se por levar ao conhecimento do público, mesmo que de maneira disfarçada ou dissimulada, os motivos que induzam à conclusão de que o beneficiário [ Wilson Paiva] seria o mais apto para o cargo em disputa, e é exatamente essa a intenção que transparece pela utilização do site em questão, por meio do qual, o representado apresenta-se como 'Defensor do povo', ao lado de informações acerca de diversos programas sociais", diz um trecho da decisão.

COM A PALAVRA, O CANDIDATO

A reportagem entrou em contato com o candidato e, até a publicação deste texto, ainda aguardava resposta. O espaço está aberto para manifestação.

Em diversas ações sobre propaganda eleitoral antecipada que correm no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), partes e juízes têm recorrido ao uso de “palavras mágicas”. O termo se refere a um clássico precedente da Suprema Corte dos Estados Unidos, que foi mencionado em 2018 por Luiz Fux, então presidente do Tribunal Superior Eleitoral, quando o tribunal julgava dois processos sobre o tema. 

Em seu voto, que ajudou a fixar alguns critérios sobre os limites da publicidade nas campanhas à luz do princípio da liberdade de expressão, o ministro citou o histórico caso Buckley vs. Valeo (1976). Nesse processo, a corte constitucional diferenciou a propaganda eleitoral de outras mensagens de propagação de ideias políticas pelo uso de pelo menos uma entre oito “palavras mágicas” (magic words): vote em, eleja, apoie, marque sua cédula, Fulano para o Congresso, vote contra, derrote e rejeite. 

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No Brasil, desde 1997 a Lei das Eleições determina o período a partir do qual a propaganda eleitoral é admitida – após 15 de agosto, a partir da minirreforma eleitoral de 2015. Naquele ano, a nova redação do artigo 36-A também passou vedar o pedido explícito de voto: “Não configuram propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos e os seguintes atos (...)”. Mas como determinar exatamente o que é pedido explícito de voto?  No julgamento de junho de 2018 (acórdãos AgReg 9-24/SP e RESPE 4.346/BA), Luiz Fux argumentou, ampliando o rol taxativo de magic words norte-americano: “Considero válida a proscrição de ‘expressões semanticamente similares ao pedido explícito do voto’, porquanto certamente compreendidas pelo espírito da norma. 

O então ministro do TSE Luís Roberto Barroso, em agravo interno ao recurso especial nº 2931, em dezembro de 2018, também abordou o tema: “O pedido explícito de votos pode ser identificado pelo uso de determinadas ‘palavras mágicas’, como, por exemplo, ‘apoiem’ e ‘elejam’, que nos levem a concluir que o emissor está defendendo publicamente a sua vitória. No caso, é possível identificar pedido explícito de voto na fala do pré-candidato a prefeito, em que pediu ‘voto de confiança’ nele e no pré-candidato a vereador”. 

Desde a evolução jurisprudencial que ocorreu principalmente a partir desse ano, o uso ou a ausência das chamadas “palavras mágicas” têm embasado diversas representações, pareceres do Ministério Público Eleitoral e decisões sobre o tema. Nas eleições deste ano, há pelo menos 21 processos no TRE-SP em que elas foram citadas. Dessas, já houve alguma decisão em 18, e a grande maioria (11) é pela procedência das representações, pelo menos na parte que se refere às “palavras mágicas”. 

É o caso, por exemplo, de representação proposta pelo Partido da Mulher Brasileira contra o ex-ministro Tarcísio de Freitas, então pré-candidato ao Governo de São Paulo. Em 13 de julho, ele publicou no Instagram um vídeo em que o narrador dizia “São Paulo precisa de Tarcísio Gomes de Freitas no comando” e “Agora chegou a nossa vez. Chegou a vez de São Paulo. É hora de Tarcísio”, acompanhado da hashtag #DesenrolaSP. 

O partido argumentou na petição inicial, proposta em 18 de julho, que a jurisprudência reconhece a irregularidade de mensagens que, embora não usem a expressão ‘vote em mim’, utilizam-se de termos que se assemelham ao pedido expresso de voto. “Trata-se das chamadas ‘palavras mágicas’, que se assemelham muito do ponto de vista semântico ao pedido de voto e, por esse motivo, devem ser coibidas pela Justiça Eleitoral.” 

No dia seguinte, a juíza Maria Cláudia Bedotti acolheu o pedido e concedeu a liminar, determinando a retirada do ar dos trechos mencionados e da hashtag. “Referidas orações, bem como a hashtag, têm similitude semântica com o pedido expresso de voto, na medida em que conclamam o eleitor a votar no representado na disputa eleitoral vindoura para ‘desenrolar São Paulo’.

Trata-se das chamadas ‘palavras mágicas’, empregadas pelo autor da postagem para defender publicamente a sua vitória e com significação que pode ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor, sem dúvidas ou ambiguidades, como pedido antecipado de voto”, fundamentou. 

A Procuradoria se manifestou pela procedência da representação, também citando a jurisprudência do TSE e as “palavras mágicas”. Em 3 de agosto, a juíza confirmou sua decisão liminar, impondo multa de R$ 5.000 a Tarcísio de Freitas. O ex-ministro entrou com recurso, ao qual o TRE-SP negou provimento por unanimidade em 24 de agosto, e depois interpôs recurso especial, que também foi negado. O candidato então interpôs agravo em recurso especial, e os autos foram remetidos ao TSE em 14 de setembro. 

Outro caso em que se discutiu o uso de “palavras mágicas” foi a representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral em 5 de agosto contra o advogado Augusto de Arruda Botelho, então pré-candidato a deputado federal pelo PSB. Antes do período permitido para campanha eleitoral, ele enviou mensagens por WhatsApp com as seguintes mensagens: “Quero pedir seu apoio para, juntos, transformarmos o Brasil”; “Não podemos nos acomodar, o momento pede coragem e por isso preciso de vocês para mudar a história”; e “Precisamos mudar esse cenário, mudar nosso país. Eu conto com vocês”. 

Na representação, a Procuradoria também menciona a jurisprudência consolidada pelo TSE em relação às “palavras mágicas” para embasar o pedido de remoção das mensagens e multa. “Entende-se que as mensagens contêm pedido de voto, no sentido de conclamar o eleitor a votar no representado, em período não permitido pela legislação eleitoral. Claramente, o representado se utiliza das expressões acima mencionadas para pedir voto aos destinatários das mensagens”. 

Em 15 de setembro, a juíza Maria Cláudia Bedotti reconheceu a prática de propaganda eleitoral antecipada, mencionando as “palavras mágicas”, por considerar que “a conotação de propaganda eleitoral antecipada é clarividente, na medida em que as mensagens conclamam o destinatário a votar no então pré-candidato Augusto de Arruda Botelho Neto, com a utilização de expressões que se assemelham a pedido explícito de voto”. 

A representação foi julgada procedente em parte, com imposição de multa de R$ 5.000, porém a juíza não acolheu o pedido de remoção das mensagens, pois isso não é possível por causa do sistema de criptografia de ponta a ponta do WhatsApp. O candidato opôs embargos de declaração, que ainda não foram julgados. 

Em 7 de julho, o Ministério Público Eleitoral ajuizou outra representação por propaganda eleitoral antecipada contra o deputado federal Orlando Silva (PCdoB), então pré-candidato à reeleição. O motivo foi a participação do deputado no podcast “Inteligência Ltda.”, transmitido pelo YouTube. 

Em diálogo com o deputado Kim Kataguiri (União Brasil), que também participou do programa, Orlando Silva disse: “Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir. Vota em mim que eu… não… cola comigo que cê [sic] passa de ano. Vota em mim que vai dar certo!”.  Para a Procuradoria, essa e outras frases que o deputado falou durante o podcast “configuram pedido explícito de voto e/ou assemelham-se, semanticamente, ao pedido explícito de voto para a eleição de 2022”. 

Depois de conceder liminar para a retirada do vídeo impugnado, a juíza Maria Cláudia Bedotti julgou o pedido procedente em parte no dia 18 de julho, citando a jurisprudência referente às “palavras mágicas”. 

“No campo da propaganda eleitoral vedada, vislumbra-se o pedido explícito de voto sem que ele esteja explicitado gramaticalmente, mas com significação que possa ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor no discurso, sem dúvidas ou ambiguidades. Essa é a hipótese dos autos, pois ao pedir voto para seu adversário político, o que seria, como ele próprio defende, ‘impensável’, o representado estava, evidentemente, buscando o voto dos ouvintes do programa”, fundamentou. 

Na sua decisão, a juíza determinou a retirada apenas do trecho das falas mencionadas de Orlando Silva e lhe impôs multa de R$ 5.000. O deputado entrou com recurso, que foi negado pelo TRE-SP por unanimidade em 15 de agosto. Ele interpôs ainda recurso especial, que não foi admitido, e então agravo em recurso especial. Os autos foram remetidos ao TSE.   

 Processos 0600287-13.2022.6.26.0000, 0600894-26.2022.6.26.0000 e 0600270-74.2022.6.26.0000

*Do TRE-SP

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) aprovou nesta quarta-feira, 14, a candidatura do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PTB), a deputado federal.

Condenado e preso na Operação Lava Jato, Cunha teve o mandato cassado em 2016, o que o deixou inelegível por oito anos. Em agosto, no entanto, ele foi beneficiado por uma decisão provisória da Justiça Federal em Brasília que suspendeu os efeitos da cassação, abrindo caminho para sua candidatura. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a liminar no último dia 18.

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Por 4 votos a 2, os magistrados concluíram que deveria valer a decisão em vigor no momento do registro da candidatura. Na ocasião, o presidente do STF ainda não havia restabelecido a inelegibilidade do ex-deputado.

O juiz Marcio Kayatt, relator do caso, disse que o "clamor popular" não poderia orientar o julgamento. "O clamor popular talvez o povo deva adotar na hora de escolher seu candidato", afirmou.

O relator foi acompanhado pelos juízes Maurício Fiorito, Marcelo Vieira e Afonso Celso da Silva.

A decisão vai na contramão do posicionamento do Procuradoria Regional Eleitoral, que pediu a impugnação da candidatura. O órgão ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"É efeito formal da lei que o cidadão cassado em seu mandato parlamentar seja inelegível em razão da Lei da Ficha Limpa. A Lei da Ficha Limpa não é uma brincadeira qualquer, ela é fruto da sociedade civil organizada", defendeu o procurador eleitoral substituto Paulo Taubemblatt antes da votação.

O desembargador Silmar Fernandes, que abriu a divergência, defendeu que o tribunal não poderia "fechar os olhos" para a decisão do STF. A divergência foi seguida pelo desembargador Sérgio Nascimento.

"Se nós gerarmos esse precedente, podemos estimular mais liminares. Basta uma liminar ser dada na véspera [do registro da candidatura] e cancelada no dia seguinte", defendeu Fernandes. "É a tese, não interessa a pessoa."

Ao Estadão, o advogado Ricardo Vita Porto, que representa Eduardo Cunha na ação, defendeu que a decisão de Fux é posterior ao registro de candidatura e não pode ser considerada.

"A legislação eleitoral é bastante clara ao dizer que você verifica as condições de elegibilidade e inelegibilidade no momento que é formalizado o pedido de registro de candidatura. No dia 4 de agosto, quando ele entrou com o pedido, estava vigendo a liminar e, portanto, estavam suspensos os efeitos do decreto da Câmara", explica.

Promovida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo às terças e quintas nas mídias sociais, a campanha “Tamo Junto” destaca a importância dos jovens de 16 e 17 anos escolherem seus representantes políticos em outubro. 

Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral, os temas abordados serão: os cinco cargos em disputa e suas atribuições; a ordem de votação; como funciona a eleição para deputado estadual e federal; fake news; urna eletrônica; e entre outros. O conteúdo será publicado no Instagram, Tik Tok e Facebook do tribunal paulista, além do E-book Jovem Eleitor.

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“Você sabe o que é ou só repete o que ouve por aí?” é o slogan da ação nas redes sociais. Segundo o presidente do TRE-SP, o desembargador Paulo Galizia, a campanha foi desenvolvida para as redes sociais considerando que os jovens nunca estiveram tão conectados “Temos hoje um eleitorado de mais de 470 mil jovens no estado e queremos que esse público compareça às urnas e exerça a cidadania nestas eleições de forma consciente e responsável”, afirma.

O voto no Brasil é opcional para maiores de 16 anos e menores de 18 anos e obrigatório para eleitores alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) deve decidir na próxima terça-feira (7) se o ex-juiz Sérgio Moro e a mulher dele, a advogada Rosângela Moro, cometeram alguma irregularidade ao transferirem o domicílio eleitoral de Curitiba para a capital paulista. O processo é o segundo na pauta de julgamentos.

O plenário vai analisar uma ação movida em conjunto pelo deputado federal Alexandre Padilha (PT-SP) e pelo diretório municipal do PT em São Paulo. Eles dizem que Moro não tem vínculos com a cidade e pedem o cancelamento da mudança de domicílio eleitoral, o que na prática inviabilizaria uma eventual candidatura do ex-juiz pelo Estado de São Paulo.

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A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo defendeu a rejeição do pedido. O órgão considerou que o casal conseguiu "comprovar o vínculo de forma satisfatória".

Por lei, a mudança de domicílio eleitoral exige comprovação de que o novo endereço venha sendo usado há pelo menos três meses. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também já decidiu que o local pode ser definido com base em "vínculos políticos, econômicos, sociais ou familiares".

Para justificar o vínculo com a capital paulista, Moro disse que recebeu honrarias no Estado e que "centra sua base política em São Paulo" desde que deixou a consultoria americana Alvarez & Marsal, em outubro do ano passado. Já Rosângela afirmou que, desde 2016, presta serviços para uma associação de pessoas com doenças raras sediada em São Paulo.

Além da ação eleitoral, há uma investigação sobre a mudança em curso no Ministério Público de São Paulo (MP-SP). O Objetivo é apurar se o casal cometeu fraude. O promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas "não convencem" e que é preciso aprofundar a investigação "para melhor compreensão dos fatos".

Todos os cartórios eleitorais do estado de São Paulo estão abertos em regime de plantão neste sábado (30) e domingo (1º), das 11h às 17h, sobretudo para quem precisa emitir ou regularizar o título de eleitor. O eleitor que quiser votar nas eleições de outubro tem até 4 de maio, próxima quarta-feira, para resolver qualquer pendência relativa ao documento. 

Nos dias 2, 3 e 4 de maio, o horário de atendimento também será estendido e os cartórios eleitorais de SP ficam abertos três horas a mais, de 9h às 18h. Não é necessário agendamento e o cidadão será atendimento por ordem de chegada, alertou o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). 

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O mesmo prazo vale para quem quiser transferir o domicílio eleitoral, mudando o município onde vota, bem como para incluir o nome social no título de eleitor – no caso de pessoas transsexuais e travestis. O mesmo limite vale para idosos e pessoas com mobilidade reduzida solicitarem a transferência de local de votação para uma seção acessível. 

O TRE-SP alerta que quem realizou a coleta de biometria não precisa se preocupar, pois o procedimento ainda se encontra suspenso em função da pandemia da covid-19. Quem não fez coleta até agora poderá votar normalmente em outubro, mesmo quem teve o título cancelado por não ter comparecido às revisões obrigatórias em 2019 e 2020. Os efeitos do cancelamento foram suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Com a proximidade do fim do cadastro eleitoral, tem crescido o número de alistamentos de eleitores entre 15 (com 16 anos completos antes das eleições) e 17 anos de idade no estado de São Paulo. “Neste mês, houve um aumento expressivo na emissão de títulos para essa faixa etária, totalizando aproximadamente 272.000 até esta quarta-feira (27), 43% a mais em relação ao fim de março”, informou o TRE paulista. 

O mesmo ocorre no resto do Brasil, e a maioria dos tribunais regionais eleitorais adotaram algum tipo de reforço nos atendimentos presenciais, devido ao aumento da procura.  Vale lembrar, contudo, que todos os procedimentos relativos ao título de eleitor, incluindo a emissão pela primeira vez do documento, podem ser realizados inteiramente online, sem a necessidade de sair de casa, por meio do Atendimento Online ao eleitor. 

O prazo limite para emitir ou modificar informações relativas ao título de eleitor é decorrente da Lei das Eleições, que prevê o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes do pleito. Neste ano, a data do fechamento caiu em 5 de maio.

O desembargador Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia deve ser eleito, nesta sexta-feira (21), presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP). Com 37 anos de magistratura, Galizia vai dirigir a Corte em um ano sensível: os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, o governador, deputados federais, senadores e deputados estaduais. O TRE paulista é responsável pelo maior colégio eleitoral do País, com 32 milhões de eleitores em todo o Estado.

O nome de Galizia como chefe do TRE-SP deve ser confirmado em eleição realizada na tarde desta sexta-feira, com a formalização do critério de antiguidade aplicado pelo Tribunal, ao longo dos anos, para a escolha de seus dirigentes. Na mesma linha, devem ser escolhidos como vice-presidente da corte e corregedor regional eleitoral o desembargador Silmar Fernandes.

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O pleito na corte eleitoral paulista se dará de forma híbrida, com a presença apenas dos juízes da corte. Também nesta sexta-feira, o TRE-SP promove a primeira sessão plenária do ano.

A corte paulista é composta por sete juízes, sendo dois desembargadores, dois juízes de Direito, dois juristas e um juiz do Tribunal Regional Federal. Os juízes, salvo motivo justificado, atuarão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos.

Quem é Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia

Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), pós-graduado em Direito Processual Civil pela Universidade de Taubaté (Unitau) e mestre em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP).

O desembargador ingressou na magistratura em 1985, quando foi nomeado Juiz Substituto da 34ª Circunscrição Judiciária, com sede em Piracicaba. Atuou também nas comarcas de Bananal, Pindamonhangaba, Taubaté e Capital. Tornou-se Juiz Substituto em Segundo Grau em 2009 e foi alçado ao posto de Desembargador em 2013.

Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia atuou como Juiz Efetivo do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo de 2011 a 2013 e como desembargador substituto de 2016 a 2019. Atualmente exerce os cargos de vice-presidente e corregedor regional eleitoral do Tribunal.

Quem é Silmar Fernandes

Silmar Fernandes é graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (Unisantos), com especialização em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo.

O magistrado foi juiz Corregedor Assessor da Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo(TJ-SP) durante o biênio 2008/2009, e juiz assessor da Presidência do mesmo Tribunal de Justiça, de janeiro de 2010 a março de 2011.

Atualmente compõe a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, é professor assistente de Direito Penal na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie, professor Assistente dos cursos de Pós-Graduação da Escola Paulista da Magistratur, professor formador e instrutor da Escola Paulista da Magistratura.

Além disso, é conselheiro suplente da Cooperativa de Crédito dos Magistrados de São Paulo, conselheiro da Escola Judiciária Eleitoral Paulista, elaborador e revisor de questões para concursos públicos da Fundação Vunesp e membro do Conselho Editorial da Revista Científica da Escola Judiciária Eleitoral Paulista.

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, Silmar Fernandes atuou como Juiz Efetivo de 2013 a 2016, compondo-o, atualmente, na classe suplente de Desembargador, eleito por seus pares para o triênio 2019/2021.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo decidiu, nessa terça-feira (27), absolver, por unanimidade, o ex-prefeito Fernando Haddad da acusação de suposto caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando foi eleito. A decisão derrubou a condenação imposta ao petista em primeira instância por falsidade ideológica eleitoral, também alcançando o responsável financeiro pela campanha de Haddad, Francisco Macena.

Ao reformar a decisão de primeiro grau, a corte eleitoral considerou que não haviam provas suficientes sobre o suposto crime de falsidade ideológica.

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No caso em questão, o ex-prefeito foi denunciado por suposto caixa dois de R$ 2,6 milhões da UTC Engenharia. O promotor eleitoral Luiz Henrique Dal Poz, afirmou na acusação que o ex-prefeito 'deixou de contabilizar valores, bem como se utilizou de notas inidôneas para justificar despesas'.

Em primeira instância, o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Francisco Shintate, havia imposto ao petista 4 anos e 6 meses, em regime semiaberto - pena derrubada com a absolvição. Na mesma sentença, Haddad havia sido absolvido por falsificação de notas fiscais, quadrilha, corrupção passiva, improbidade e lavagem.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE HADDAD, PIERPAOLO BOTTINI, FERNANDO NEISSE E TIAGO ROCHA

"A decisão põe fim a uma grande injustiça, que lançava uma sombra injusta sobre a integridade do ex-prefeito, que sempre pautou sua conduta pelo cumprimento da lei. A denuncia alegava a inexistência de materiais de campanha, que foram comprovadamente produzidos, por gráficas que atuaram para mais de 20 partidos políticos. A acusação era insustentável"

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DE FRANCISCO MACENA, LEANDRO RACA E DANYELLE GALVÃO

O Tribunal repôs a verdade, após amplo uso político da condenação dissociada das provas dos autos, nas eleições de 2016 e 2018.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afirma que a demora na atualização dos resultados já era esperada. Até as 18h40 deste domingo, somente 0,39% das seções da capital paulista estava com os votos apurados.

A espera se explica pela necessidade de os votos serem centralizados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília, onde há uma grande sobrecarga de dados vindos dos mais de 5 mil municípios brasileiros.

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O Estado de São Paulo registrou atrasos de até 10 minutos para o início das votações em 446 urnas. Outras 169 tiveram de ser substituídas por motivos variados - em cinco delas faltava o teclado. Em Sorocaba, no interior paulista, 10 urnas em um colégio de votação tiveram os cabos furtados, o que está sendo investigado.

Apesar desses incidentes, o presidente do TRE-SP, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, disse que a votação está transcorrendo com tranquilidade. "A biometria está funcionando bem e há poucas filas. Às vezes o procedimento de votação acaba demorando um pouco mais do que seria com o uso do título eleitoral em papel, pelo ressecamento da digital do cidadão. Mas a fidedignidade dessa tecnologia é muito grande."

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Ontem (27), cinco urnas escolhidas aleatoriamente foram removidas de suas zonas eleitorais e trazidas ao TRE, onde foram guardadas em um cofre. Nelas está sendo feito hoje o procedimento de votação paralela, com uma votação digital e uma em cédula de papel ao mesmo tempo. Às 17h, as duas contagens serão conferidas para comprovar o correto funcionamento do sistema eletrônico. O procedimento é uma praxe do tribunal, mas ganhou mais importância em um ano em que o candidato Jair Bolsonaro (PSL) lançou dúvidas sobre a lisura das urnas eletrônicas.

"Vamos desmistificar as notícias falsas, espalhadas em redes sociais, de que haveria possibilidade de fraude no sistema. Não existe essa possibilidade", garantiu o presidente da Comissão de Auditoria do TRE-SP, Silmar Fernandes.

A apuração dos votos começa às 17h. No caso da eleição para governador, o tribunal acredita que até às 19h30 a apuração parcial já terá dado um cenário confiável de quem será o vencedor da disputa.

No próximo dia 20, segunda-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) vai promover uma reunião para elaboração do plano de mídia do horário eleitoral gratuito. O encontro com representantes de partidos políticos, coligações e emissoras de rádio e televisão está marcado para as 15h, no plenário da Corte, informou o site do TRE paulista, que tem jurisdição no maior colégio do País, com 33 milhões de eleitores em todo o Estado.

Na sede do TRE paulista, à Rua Francisca Miquelina, 123, Bela Vista, será realizado o sorteio para definir a ordem de veiculação das propagandas em rede para o primeiro dia do horário gratuito. Também serão definidas as emissoras geradoras para os programas em rede e as regras para entrega das mídias para as emissoras.

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Os cartórios eleitorais de Guarulhos ampliaram em três horas o período de atendimento. A mudança entrou em vigor nesta segunda-feira (2) e o funcionamento será das 9h às 18, de segunda a sexta-feira. De acordo com a nota divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), a mudança na carga horária foi necessária “para agilizar o cadastramento biométrico dos eleitores guarulhenses”.

O prazo para realizar o cadastro biométrico obrigatório é até o dia 23 de março de 2018. Os eleitores que não comparecerem terão o título cancelado. Sem o título de eleitor é impossível obter passaporte e CPF, matricular-se em estabelecimento de ensino oficial, tomar posse em cargo público, participar de concorrência pública e obter empréstimo em bancos públicos.

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Para realizar o cadastramento biométrico, o eleitor precisa levar ao cartório um comprovante de endereço recente e documento oficial com foto.

A Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) propôs ações contra oito partidos que não cumpriram a exigência legal de promover a participação feminina na política e por desvirtuamento de conteúdo dos programas de rádio e TV.

As ações foram ajuizadas no mês de junho com respaldo do resultado da fiscalização promovida pela PRE em relação aos programas partidários referentes ao cinco primeiros meses de 2017. 

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De acordo com as ações, a PRE requer que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) reduza o tempo de dos programas do PSOL, PR, PP, PSDC, Solidariedade e do PTN no equivalente a cinco vezes o tempo que não foi utilizado para a promoção da participação da mulher na política. 

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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Mário Devienne Ferraz, afirmou nessa segunda-feira (19) que a Justiça Eleitoral e o País estão preparados para uma eventual antecipação da eleição presidencial de 2018, considerando o julgamento da chapa Dilma-Temer no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"Não se pode afastar a possibilidade de uma impugnação total da chapa e de ter que se fazer uma nova eleição. Se isso eventualmente acontecer, a Justiça Eleitoral e o País estão preparados", disse o desembargador em entrevista ao Broadcast Político, serviço em tempo real da Agência Estado, após a cerimônia de diplomação do prefeito eleito João Doria (PSDB) e dos 55 vereadores eleitos na capital paulista.

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Pela Constituição, uma nova eleição direta seria convocada se a chapa for cassada ainda em 2016. A partir de janeiro do ano que vem, a eleição seria indireta, por meio de um colégio eleitoral no Congresso.

Há em tramitação uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) na Câmara dos Deputados propondo eleição direta para presidente e vice-presidente da República caso os dois percam os mandatos no período entre o penúltimo ano e os últimos seis meses do mandato. O texto tem parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e está sujeito a apreciação do plenário.

Conforme revelou o jornal O Estado de S. Paulo, delator da Odebrecht afirmou que a chapa da ex-presidente Dilma Rousseff e do presidente Michel Temer recebeu dinheiro de caixa 2 da empresa na campanha de 2014. Os relatos foram feitos na semana passada durante os depoimentos de executivos da empreiteira ao Ministério Público Federal (MPF) e ainda podem ser colocados no processo que está sendo julgado no TSE. Ferraz disse que espera que o processo seja decidido no TSE no momento oportuno com bastante "prudência". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de São Paulo informou que termina no próximo dia 15, segunda-feira, o prazo para que os partidos solicitem o registro de seus candidatos para as eleições 2016. Até o momento, constam do sistema da Justiça Eleitoral paulista 219 pedidos de registro de candidatos ao cargo de prefeito - seis deles na Capital - e outros 8.275 pedidos de registro para vereador, sendo 527 na cidade de São Paulo.

A partir da entrega da documentação, as zonas eleitorais publicam edital contendo os pedidos de registro recebidos. No prazo de 5 dias, qualquer cidadão pode apresentar notícia de inelegibilidade e o Ministério Público Eleitoral, e também os candidatos e partidos podem impugnar o pedido.

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As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas durante a análise dos processos, que devem ser julgados em primeira instância até 12 de setembro.

Divulgação de candidaturas

Os pedidos de registro são conferidos e processados nos cartórios eleitorais. A divulgação é feita gradualmente, considerando os trabalhos que precedem a disponibilização dos dados. A Justiça Eleitoral tem até o dia 18 de agosto para divulgar todos os pedidos de registro recebidos.

O Sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais - DivulgaCandContas - reúne as informações referentes aos registros de candidaturas em todo o País para as eleições municipais de outubro. Os interessados terão acesso às declarações de bens, certidões, propostas de governo e dados pessoais dos candidatos, entre outros dados.

Prazos

Os prazos, durante o período eleitoral, são contínuos e não se suspendem. A partir do dia 15, nos cartórios eleitorais responsáveis pelo registro de candidatura, o protocolo funcionará das 12 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, e também aos sábados, domingos e feriados, das 13 às 19 horas, até 6 de outubro ou, havendo segundo turno no município, até 4 de novembro.

No Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, a seção de protocolo atenderá das 11 horas às 19 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados, quando o atendimento será realizado das 13 horas às 19 horas.

Números

Nas eleições de 2012, a Justiça Eleitoral paulista recebeu 2.079 pedidos de registro para o cargo de prefeito e 77.312 para o cargo de vereador. Na Capital, houve 12 pedidos de registro para prefeito e 1.227 para vereador.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), na sessão plenária desta segunda-feira, 18, julgou que o PT não cumpriu as regras estabelecidas para a propaganda partidária gratuita no primeiro semestre deste ano ao usar parte do tempo a que tem direito na TV para fazer "defesa política" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Por esse motivo, a Corte decretou a perda de 12,5 minutos do tempo na televisão a que a agremiação teria direito nos próximos semestres.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral (Processo 13876). O relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Cauduro Padin, considerou que houve "desvirtuamento da propaganda político-partidária" e foi acompanhado pelos demais magistrados na decisão.

Segundo o desembargador, o partido destinou seu tempo na televisão à defesa política de um filiado, no caso, Luiz Inácio Lula da Silva, o que não caberia à propaganda gratuita. "O dinheiro público deve custear a propaganda partidária com finalidade definida em lei. Qualquer outra ação deve ser feita às custas do partido", advertiu Cauduro Padim.

O artigo 45 da Lei nº 9.096/95 estabelece as regras para a propaganda gratuita, que deve:

"I - difundir os programas partidários;

II - transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;

III - divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários;

IV - promover e difundir a participação política feminina".

Da decisão, cabe recurso ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovou, por unanimidade, na sessão desta quinta-feira, 3, a prestação de contas do Diretório Regional do PT referentes ao exercício financeiro de 2010.

Ao desaprovar as contas, a Corte condenou, por maioria de votos (4 a 3), a agremiação à suspensão da cota do Fundo Partidário por seis meses. Devido às irregularidades, o partido ainda terá que devolver R$ 632.626,69 aos cofres públicos.

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No julgamento (Processo nº 14981), o relator do processo, juiz Silmar Fernandes, destacou que as contas apresentaram "várias irregularidades, tais como aplicação irregular do Fundo Partidário, impossibilidade de identificação da origem dos recursos advindos de contribuição de filiados e destinação irregular de verba não devida e não contabilizada".

O Tribunal determinou, além da suspensão do repasse de novas cotas do Fundo Partidário por seis meses, a devolução de R$ 343.355,16 ao Tesouro, "em vista do recebimento de recursos de origem não identificada", e R$ 289.271,53 relativos à aplicação irregular do Fundo Partidário.

A Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) prevê, entre outras sanções, a de suspensão do repasse de novas cotas do fundo partidário por desaprovação total ou parcial da prestação de contas de partido pelo período de um mês a doze meses.

A decisão do TRE seguiu entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo (PRE-SP).

Entre os problemas identificados pela Secretaria de Controle Interno (SCI) do Tribunal Regional Eleitoral "estão a não comprovação de várias despesas realizadas naquele ano, bem como a não comprovação da fonte de receitas de campanha referentes ao pleito de 2010". (PC nº 149-81/2011).

Segundo o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, "é de suma importância para o regime democrático que as contas dos partidos políticos tenham total transparência, sendo imprescindível, nesse sentido, que as receitas e as despesas das agremiações sejam de pleno conhecimento da Justiça Eleitoral e do eleitorado".

A desaprovação das contas é mais um elemento na difícil situação financeira do PT paulista. O partido deve hoje cerca de R$ 50 milhões, dos quais R$ 35 milhões são dívidas da fracassada campanha de Alexandre Padilha ao governo estadual. Para piorar a situação, o diretório nacional do partido proibiu todas as instâncias da legenda de receberem doações de empresas. Desde o final do ano passado a direção do PT-SP está renegociando dívidas e alongando prazos de pagamentos com fornecedores.

O presidente do diretório estadual do PT de São Paulo, Emidio de Souza, disse que o partido vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. "Tomamos conhecimento agora há pouco, mas vamos recorrer. A decisão se deu por razões puramente formais", disse o dirigente.

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