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Os desembargadores da Corte Especial Administrativa do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre, decidiram, por unanimidade, abrir um processo administrativo disciplinar sobre a conduta do juiz Eduardo Appio, afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da Operação Lava Jato. A decisão foi tomada nesta segunda-feira, 24. O colegiado ainda manteve, por 15 votos a dois, Eduardo Appio afastado da Justiça Federal paranaense.

O afastamento cautelar do magistrado que havia assumido os restos da Lava Jato - dizimada desde a extinção da força-tarefa do Ministério Público Federal em Curitiba - foi decretado no dia 22 de maio, no bojo de uma investigação sobre a conduta do juiz que é desafeto do senador Sérgio Moro e do deputado cassado Deltan Dallagnol - artífices da Operação.

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Appio é alvo de apuração por suposto envolvimento com 'ameaças' narradas pelo advogado João Malucelli - filho do desembargador Marcelo Malucelli, ex-relator da Lava Jato no TRF-4, e genro do senador, que comandou a operação enquanto juiz federal da 13.ª Vara Criminal.

Desde que assumiu o juízo base da Operação, Appio tomou uma série de medidas que inquietam a antiga força-tarefa, como o resgate do capítulo Tacla Duran, ex-operador financeiro da Odebrecht que acusa Moro e Deltan. Algumas decisões de Appio provocaram confrontos diretos com os antigos operadores da Lava Jato.

A 'ameaça' atribuída a Appio teria sido feita por ligação telefônica. Ele teria se identificado como 'Fernando Pinheiro Gonçalves, servidor da área de saúde da Justiça Federal do Paraná'. Na chamada, ele questionou o filho do desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região: "O senhor tem certeza que não tem aprontado nada?".

Appio recorreu ao Conselho Nacional de Justiça na busca por sua reintegração, mas acabou frustrado. O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor nacional da Justiça, manteve o afastamento ressaltando que a conduta do magistrado 'aparenta configurar possível ameaça a desembargador' do TRF-4.

A defesa alegava justamente que o alijamento e Appio das funções de magistrado foi decretado sem a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar, o que agora ocorreu com a decisão da Corte Administrativa do Tribunal da Lava Jato.

Os entreveros na base da Operação levaram o Conselho Nacional de Justiça a fazer uma correição extraordinária, tanto na 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba como nos gabinetes dos desembargadores da 8ª Turma Criminal do TRF-4.

Ao determinar a verificação, Salomão citou a existência de diversas reclamações disciplinares em face dos juízes e desembargadores que atuam nesses setores.

Outro órgão do sistema de Justiça - o Conselho Nacional do Ministério Público - também quis investigar a ação da extinta força-tarefa da Lava Jato.

A juíza substituta Gabriela Hardt seguirá lotada na 13ª Vara Federal de Curitiba, onde continuará responsável pelos processos remanescentes da Operação Java Jato. Ela não foi contemplada após ter se candidatado a uma remoção para outra vara, em Florianópolis.

O resultado do processo de remoção foi publicado na edição de terça-feira (13) do Diário de Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Outra juíza foi escolhida seguindo o critério de antiguidade.

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Hardt reassumiu a Lava Jato depois do afastamento do juiz Eduardo Appio, atual titular da 13ª Vara Federal. Ele foi afastado das funções pelo Conselho de Administração do TRF4, em maio, por suspeitas de condutas incompatíveis com o cargo.

Na primeira decisão proferida ao reassumir a operação, a magistrada determinou a inclusão do Ministério Público Federal (MPF) na petição em que Appio determinou a retomada da investigação sobre o suposto uso de escutas ilegais na cela onde o doleiro Alberto Youssef ficou preso no início das investigações da Lava Jato.

No auge da operação, Hardt atuou como substituta do ex-juiz e atual senador Sergio Moro (União-PR) na condução da investigação. Após Moro pedir demissão para assumir o cargo de ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro, a juíza foi responsável, por uma das condenações do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da operação, ligada a um sítio em Atibaia (SP), que depois foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Embate

O afastamento de Appio foi determinado pelo TRF4 após uma representação feita pelo desembargador Marcelo Malucelli que, em maio, pediu para deixar a relatoria de processos oriundos da Lava Jato.

Revisor da Lava Jato no TRF4, o desembargador se afastou da função após a divulgação de que tem relações pessoais com a família do senador Sergio Moro. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu procedimento disciplinar para apurar a relação. Enquanto esteve à frente da operação, Malucelli anulou diferentes decisões proferidas por Appio na Lava Jato.

O afastamento de Appio foi baseado na acusação de que ele teria entrado em contato com o filho do desembargador para confirmar o parentesco entre os dois. O advogado João Malucelli é sócio de Moro em um escritório de advocacia e namora a filha do senador. O TRF4 tomou a decisão pelo afastamento com base em um laudo pericial segundo o qual a voz no telefonema é do juiz federal.

Appio recorreu ao CNJ, pedindo sua recondução. Entretanto, ele segue impedido de acessar o prédio ou os sistemas da Justiça Federal em Curitiba. A defesa do magistrado contesta o laudo apresentado pelo TRF4 e apresentou uma segunda avaliação técnica, segundo a qual não seria possível confirmar que se trata da voz de Appio no telefonema a João Malucelli. Não há prazo definido para que o recurso seja julgado.

O embate entre o juiz e o desembargador resultou na abertura de diferentes procedimentos disciplinares pela Corregedoria Nacional de Justiça, um dos braços do CNJ. No fim de maio, o corregedor-geral, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a realização de uma correição extraordinária nos gabinetes de Appio e Malucelli, com a inspeção de documentos e inquirição de magistrados e servidores.

O desembargador Loraci Flores de Lima, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre), suspendeu decisão do juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, que obrigava Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, a depositar multa de 300 salários-mínimos (R$ 396 mil) no bojo da Operação Lava Jato. A medida, agora sustada, havia sido determinada por Appio sob pena de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento.

A multa a Cláudia Cruz foi aplicada junto com sentença que a condenou em ação criminal por evasão de divisas. Em julgamento realizado em julho de 2018, a 8ª Turma do TRF4 sentenciou a mulher de Cunha a dois anos e 6 meses de prisão, mas a pena foi substituída por restritivas de direitos.

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No último dia 9, o juiz Eduardo Appio, que assumiu as sobras da antiga Lava Jato de competência da 13.ª Vara de Curitiba, intimou Cláudia a depositar o valor em juízo, em até dez dias, sob pena de decretação de prisão preventiva.

O magistrado argumentou que o processo estava suspenso e que realizava uma inspeção judicial nos autos - após a ação ficar 'parada' por meses. Appio destacou ainda que não havia notícia de que a condenação de Cláudia estava sustada. A defesa da mulher de Cunha recorreu ao TRF-4, alegando que a multa deveria ser depositada somente quando a condenação transitasse em julgado - ou seja, quando se esgotarem todos os recursos possíveis.

Os advogados de Cláudia argumentaram que 'foi reconhecida a incompetência' da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar o caso, com a remessa dos autos para a Justiça Eleitoral do Rio. O desembargador Loraci Flores de Lima, que assumiu a relatoria da Lava Jato no TRF4, apontou 'louvável preocupação' de Appio quanto à 'rápida dilapidação dos recursos financeiros' de Cláudia, mas ponderou que os argumentos da defesa justificam a suspensão do despacho do juiz de Curitiba.

Flores de Lima anotou que a ação penal na qual Appio determinou o depósito de bens está suspensa, com determinação de envio à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre a validade das decisões já dadas no caso.

O desembargador ressaltou a 'incompetência' da 13ª Vara Federal de Curitiba para determinar qualquer medida constritiva contra Cláudia nos autos do processo. A decisão de Flores de Lima tem caráter liminar, provisório, e validade até que o TRF-4 analise o caso.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS PIERPAOLO BOTTINI, TIAGO ROCHA E THIAGO FERREIRA, QUE REPRESENTAM CLÁUDIA CRUZ

"A decisão liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região é irretocável. Não há qualquer fundamento legal na execução provisória de pena restritiva de direito quando há um recurso que discute a própria existência do crime, ainda mais quando a decisão foi proferida por Juízo já reconhecidamente incompetente pelas Cortes Superiores. A decisão restabelece o devido processo legal e merece todos os elogios."

O juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, acaba de derrubar a segunda ordem de prisão preventiva contra o doleiro Alberto Youssef, delator da Operação Lava Jato.

A decisão é o capítulo mais recente da queda de braço travada com o também juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, responsável pelos processos remanescentes da Lava Jato.

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Malucelli reiterou que o colega não poderia ter expedido o mandado de prisão de ofício, ou seja, sem um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

"Inexiste alteração fática ou documento novo juntado que justifique a mudança de entendimento exarada na decisão anterior, que concedeu a liminar", escreveu o magistrado.

O primeiro mandado de prisão do doleiro foi expedido na segunda-feira, 20, pelo juiz Eduardo Appio, com a justificativa de que Youssef não teria quitado débitos com a Receita Federal. Ele foi preso ainda ontem pela Polícia Federal (PF) no litoral de Santa Catarina.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A defesa acionou o TRF4 e o juiz Marcelo Malucelli concedeu a primeira liminar para soltar o doleiro, por considerar que o tribunal já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica, com o aval do MPF.

Um novo mandado de prisão sobreveio. Eduardo Appio fundamentou a decisão no relatório da PF sobre o cumprimento da primeira ordem de prisão. Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha 'sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá'.

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", afirmou.

Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido por Eduardo Appio, a defesa de Youssef ingressou com outro pedido de habeas corpus junto ao TRF4. O advogado Luiz Gustavo Flores, que defende o doleiro, afirmou ao Estadão que o juiz 'inventou novo e absurdo motivo' para mantê-lo preso.

Mudança de endereço motivou nova ordem de prisão de Appio

Quando policiais federais chegaram na tarde de segunda-feira, 20, na rua Dona Cristina, em Itapoá, no litoral de Santa Catarina, em busca do doleiro Alberto Youssef, foram surpreendidos ao descobrir que ele não reside no endereço informado no mandado de prisão preventiva. Os agentes acabaram encontrando Youssef em outra casa de Itapoá e ali o comunicaram sobre a ordem de prisão expedida pelo juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba. O doleiro foi preso por supostamente não quitar débitos com a Receita.

A informação faz parte de relatório detalhado da Polícia Federal (PF) e levou o juiz Eduardo Appio a decretar nova ordem de prisão de Youssef, nesta terça, 21, mesmo depois que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) acolheu pedido liminar da defesa e mandou soltar o doleiro.

Ele afirmou que o documento traz indícios de que o doleiro tenha 'sonegado das autoridades judiciais e fiscais a verdadeira posse e propriedade dos prédios edificados no município Balneários de Itapoá'.

"Sua alegação de que o irmão mora no local, despida de qualquer documento que demonstre atividade e renda lícita e estável do irmão, está a indiciar que o investigado estaria envolvido em novas práticas delitivas, especialmente crimes contra a ordem tributária, bem como sonegando a existência de bens próprios das autoridades judiciais que acompanham a execução penal", afirmou.

Na segunda, 20, o doleiro foi encontrado em um condomínio de casas à beira-mar, próximo ao endereço inicialmente lançado no mandado de prisão, a casa da rua Dona Cristina.

De acordo com o relato dos policiais, Youssef estava 'bastante inconformado' com o decreto de prisão em seu desfavor.

"Ato continuo ingressou na viatura, no banco traseiro, entre EPF/APF, sem algemas, mantendo-se questionador e inconformado durante todo o trajeto até a SR/PF/PR, porém sem maiores alterações de humor", relataram os agentes.

A confusão de endereços foi o argumento do juiz Eduardo Appio para decretar nova ordem de prisão preventiva contra o doleiro. Essa decisão de Appio foi dada logo após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, considerar o primeiro mandado ilegal e ordenar a soltura do delator da Lava Jato, no início da tarde desta terça, 21.

Diante do novo decreto de prisão preventiva expedido pelo juiz Eduardo Appio, a defesa de Youssef já havia ingressado com mais um pedido de habeas corpus junto ao TRF4.

O advogado Luiz Gustavo Flores, que defende o doleiro, afirma ao Estadão que o novo endereço do cliente já havia sido informado à Justiça.

"Nos autos de execução o próprio juiz reconheceu isso", diz Flores.

Para a defesa, o juiz da 13.ª Vara de Curitiba 'inventou novo e absurdo motivo' para manter o doleiro preso.

ENTENDA A CRONOLOGIA DO CASO

- Juiz Eduardo Appio, 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, manda prender Alberto Youssef por supostamente não quitar débitos com a Receita Federal;

- Defesa entra com habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região;

- Juiz Marcelo Malucelli, convocado para atuar no TRF4, concede liminar para soltar o doleiro por considerar ordem de prisão ilegal;

- Eduardo Appio expede novo mandado de prisão preventiva após PF relatar que doleiro não foi encontrado em endereço informado à Justiça;

- Defesa volta a acionar o TRF4 e afirma que juiz 'inventou' motivo para prender Youssef;

- Marcelo Malucelli dá nova liminar para soltar o doleiro.

O desembargador Marcelo Malucelli, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre, atendeu nesta terça-feira, 21, a um recurso da defesa e mandou soltar o doleiro Alberto Youssef, preso na segunda, 20, sob acusação de não quitar dívidas com o Fisco.

A decisão do TRF4, no entanto, pode não livrar da prisão o delator da Operação Lava Jato. Ainda nesta terça, 21, o juiz Eduardo Appio, da 13.ª Vara Federal Criminal de Curitiba, expediu novo mandado contra o doleiro, após receber novos documentos no âmbito de outro processo.

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A decisão liminar de Marcelo Malucelli foi dada no início da tarde desta terça e afirma que a primeira ordem de prisão preventiva foi 'ilegal' porque o TRF4 já havia autorizado o uso de tornozeleira eletrônica pelo delator.

"Estabeleceu a 8ª Turma desta Corte as medidas que entendeu pertinentes, e que subsistem, registro, sem qualquer objeção por parte do Ministério Público Federal", escreveu.

A prisão preventiva havia sido decretada de ofício pelo juiz Eduardo Appio no âmbito de uma representação fiscal para fins penais apresentada pela Receita Federal.

"O acusado não devolveu aos cofres públicos todos os valores desviados e que suas condições atuais de vida são totalmente incompatíveis com a situação da imensa maioria dos cidadãos brasileiros", justificou o juiz.

A nova ordem de prisão contra Youssef cita 'elementos de convicção devidamente fornecidos pela Polícia Federal na manhã de hoje' e vale até 2033. A decisão foi tomada na audiência de custódia realizada mais cedo.

Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região mantiveram as prisões preventivas de Claudio José de Oliveira, autointitulado o 'Rei do Bitcoin', e de sua esposa, Lucinara da Silva Oliveira, alvos de investigação sobre 'um verdadeiro esquema de pirâmide financeira' que teria desviado R$ 1,5 bilhão de 7 mil clientes com transações de criptomoedas. O casal foi alvo da Operação Daemon no início do mês, ofensiva que mirou supostos crimes de estelionato, lavagem de capitais, organização criminosa, além de delitos contra a economia popular e o sistema financeiro nacional.

As decisões que negaram os habeas corpus de Claudio e Lucinara foram dadas na sexta-feira, 16.

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Thompson Flores analisou um pedido liminar de habeas corpus de Claudio contra a decisão do juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba que decretou sua prisão preventiva. O 'Rei do Bitcoin' defendeu a inexistência dos requisitos para a prisão e requereu a aplicação de medidas cautelares diversas.

No entanto, o desembargador do TRF-4 entendeu que, considerando as circunstâncias do caso, a soltura do 'Rei do Bitcoin' colocaria em perigo a ordem pública. De acordo com o magistrado, a decisão questionada pelo investigado está fundamentada e não apresenta flagrante ilegalidade ou arbitrariedade.

Já o habeas corpus de Lucinara teve pedido liminar negado pelo desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle. Ela questionava uma segunda prisão preventiva, decretada pelo juízo da 23ª Vara Federal de Curitiba após a esposa do 'Rei do Bitcoin' descumprir medidas cautelares que lhe haviam sido impostas em substituição à primeira detenção.

Lucinara foi capturada pela segunda vez pela PF na sexta, 16, sendo que, na ocasião, a PF revelou que, a mando de seu marido, ela estava buscando contato com um dos investigados na operação Daemon, violando a medida cautelar de não se comunicar com os demais alvos da apuração.

"O aprofundamento das investigações demonstrou que o principal investigado ainda mantém estreito relacionamento com sua esposa, ao contrário do que foi alegado por ela, e que ambos podem estar compartilhando e ocultando das autoridades possível carteira de criptomoedas", registrou a PF na ocasião.

Ao analisar o HC de Lucinara, Alberto d'Azevedo Aurvalle considerou que era o caso de manter a preventiva da esposa do 'Rei do Bitcoin', considerando o descumprimento das cautelares que lhe foram impostas. O magistrado chegou a reproduzir em sua decisão o trecho da decisão da 23ª Vara Federal de Curitiba, com os prints das mensagens enviadas por Lucinara a outro investigado da Operação Daemon.

"No ponto, cumpre gizar que, se a paciente considerava ilegal a imposição das medidas, deveria contra elas ter recorrido, e não as descumprido a seu próprio critério", ressaltou.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) concedeu uma liminar em favor de um idoso de 76 anos determinando a impenhorabilidade de seu carro, 'tendo em vista que o veículo é usado para o seu tratamento médico'. A liminar foi dada pela desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, fundamentada no 'princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana'.

O homem, que é engenheiro florestal e professor aposentado, atuava como perito judicial em ações ambientais no estado do Paraná. Em 2001, ele foi condenado pela 11.ª Vara Federal de Curitiba à devolução de honorários pagos em um processo que investigava a suspeição de um laudo técnico.

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O réu declarou possuir como bens apenas a residência onde mora e um carro popular, e indicou o veículo à penhora para o pagamento da dívida. Entretanto, em novembro deste ano, ele ajuizou agravo de instrumento no tribunal postulando a impossibilidade de penhora do automóvel.

Segundo o idoso, após sofrer uma isquemia coronariana em 2018, ele foi submetido à cirurgia de angioplastia com inserção de sete stents. Desde então, ele afirma que necessita do carro para se deslocar rotineiramente por 23 km do município de Quatro Barras, onde reside, até Curitiba, onde realiza tratamento médico. A desembargadora Vânia concedeu o pedido e decretou liminarmente a impenhorabilidade do automóvel.

A magistrada assinalou que, embora seja previsto pelo artigo 833 do Código de Processo Civil que a impossibilidade de penhora só é possível quando demonstrado que o bem é instrumento de trabalho que provê sustento financeiro, o próprio autor demonstrou que não utiliza o bem para trabalhar, e sim para realizar tratamento médico.

"Assim, forte nos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, verifico que o bem penhorado qualifica-se pela utilidade e indispensabilidade passível de excepcioná-lo da penhora", anotou a magistrada.

Vânia Hack de Almeida observou que 'é imperioso enfatizar, contudo, a efetiva excepcionalidade da medida, sob pena de se considerar impenhorável a quase totalidade dos veículos existentes'.

O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), comemorou, nesta quinta-feira (28), a condenação em segunda instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio em Atibaia. Em publicação no Twitter, o tucano disse que o "lugar de Lula é na cadeia".

"Parabéns aos juízes do TRF-4 por manterem a condenação do bandido Lula no caso Atibaia e pelo aumento de sua pena. Justiça feita, bandido condenado. O lugar do Lula é na cadeia", escreveu Doria na rede social.

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O Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) asseverou a sentença concedida na primeira instância, pela juíza Gabriela Hardt, nessa quarta (27) e aumentou a pena de Lula de 12 para 17 anos de prisão. Neste caso, o líder-mor petista foi condenado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Doria não foi o único a comemorar o resultado do julgamento, uma vez que a expectativa inicial era de que a sentença pudesse ser anulada. A deputada federal Joise Hasselmann (PSL-SP) também aprovou o posicionamento do TRF4 e disse que o Congresso Nacional deverá derrubar o fim da prisão após condenação em segunda instância para que Lula volte para a cadeia. 

O chefe do Gabinete de Segurança Institucional do governo de Jair Bolsonaro, General Augusto Heleno, também agradeceu aos desembargadores e disse que o tribunal 'varria' o Brasil com um 'sopro de honestidade'. 

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Leopoldo de Arruda Raposo suspendeu o julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previsto para esta quarta-feira (30), que poderia anular a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo do sítio em Atibaia (SP). Nesta tarde, Raposo aceitou um pedido liminar feito pela defesa de Lula.

Nesta quarta-feira, a 8ª Turma do TRF4, sediada em Porto Alegre, julgaria uma questão de ordem do relator do processo, desembargador João Pedro Gebran Neto, para que fosse discutida a anulação da sentença de Lula, condenado a 12 anos e 11 meses de prisão no caso pela juíza federal Gabriela Hardt, em fevereiro.

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O debate foi motivado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu o direito de advogados de delatados poderem apresentar as alegações finais, última fase antes da sentença, após a manifestação da defesa dos delatores. A questão pode anular várias sentenças da Operação Lava Jato.

A defesa de Lula discordou do julgamento que pode anular a sentença. Os advogados querem a anulação de todo o processo, e não somente da sentença, por entenderem que o ex-presidente não praticou nenhum crime e foi julgado de forma parcial pelo então juiz Sergio Moro.

Caso a sentença de Lula fosse anulada na sessão desta quarta-feira, o processo voltaria para fase de alegações finais na Justiça Federal em Curitiba. Após o cumprimento das manifestações das defesas, de acordo com a decisão do Supremo, nova sentença poderá ser proferida.

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado por sua primeira condenação, no caso do tríplex em Guarujá (SP). O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão foi definida com base na decisão do STF que autorizou prisão após condenação em segunda instância.

Na decisão, o ministro concordou com a defesa de Lula e entendeu que a questão de ordem proposta pelo desembargador Gebran não pode ser julgada de forma fatiada, ou seja, o processo deveria ser julgado na íntegra.

"Faz-se desproporcional a desarrazoada a cisão do julgamento da forma como pretendida pelo tribunal, não encontrando amparo no cipoal normativo, nem na Carta Maior, nem mesmo na legislação correlata", decidiu Raposo.

 

As faculdades privadas têm que adaptar suas aulas para pessoas com deficiência, oferecendo ensino em Língua Brasileira de Sinais (Libras) e braille. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de acordo com a Advocacia-Geral da União (AGU), que confirmou a obrigatoriedade junto ao tribunal.

A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina (Sinepe/SC) na 3ª Vara Federal de Florianópolis. A entidade pleiteava que as faculdades fossem dispensadas da exigência e que eventual adaptação das aulas fosse custeada pelo aluno. O pedido foi julgado improcedente pela primeira instância, mas o Sinepe/SC recorreu ao TRF4, que decidiu negar provimento à apelação.

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A Procuradoria da União de Santa Catarina, unidade da AGU que trabalhou no caso com a Procuradoria Regional da União na 4ª Região, ressaltou, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade das normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/15, que estabelecem a obrigatoriedade de as escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular e prover as medidas de adaptação necessárias sem que o ônus financeiro seja repassado às mensalidades, anuidades e matrículas.

De acordo com a lei, é dever das instituições assegurar aos estudantes condições plenas de participação e de aprendizagem.

Segundo a AGU, as procuradorias também destacaram que, sendo a educação um direito social fundamental, os princípios que garantem a qualidade desse serviço público devem se sobrepor aos interesses patrimoniais e econômicos das instituições de ensino superior.

Embora a decisão tenha sido tomada em um processo específico, a AGU esclarece que como STF reconheceu como constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, caso isso volte a ser questionado em instâncias inferiores, a tendência é que as decisões sejam tomadas no mesmo sentido. Ou seja, todas as faculdades privadas, por força da decisão do STF, devem seguir o Estatuto e não podem cobrar dos estudantes valores extras para adaptar as aulas para pessoas com deficiência.

 

O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mandou soltar nesta quinta-feira (12) o ex-deputado federal Índio da Costa, preso na semana passada pela Polícia Federal (PF), na Operação Postal Off, que investiga supostos desvios nos Correios.

Na decisão, Gebran converteu a prisão do ex-parlamentar em medidas alternativas, como pagamento de fiança no valor de 200 salários mínimos, proibição de se comunicar com outros investigados, proibição de entrar nas dependências dos Correios, proibição de sair do pais sem autorização da Justiça, além do impedimento de ocupar função pública.

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Ao atender pedido de liberdade feito pela defesa, o desembargador disse que o decreto de prisão emitido pela Justiça Federal em Florianópolis está baseado em argumentos genéricos sobre a suposta participação de Índio nos desvios.

“A decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente”, decidiu.

Na Operação Postal Off, deflagrada na sexta-feira (6), a PF estima que os desvios na estatal chegam a R$ 13 milhões. De acordo com a corporação, a organização criminosa investigada trabalhava com postagens de grandes clientes, de grandes empresas que têm volume de postagem muito alto, com um fluxo elevado de objetos por mês.

 

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deferiu na última segunda-feira, 12, liminar em mandado de segurança autorizando a deputada federal Gleisi Helena Hoffmann a atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

A parlamentar recorreu ao TRF4 após ter o pedido de juntada de procuração e acesso pessoal a Lula na qualidade de advogada negado pela 12ª Vara Federal de Curitiba. Segundo Gleisi, ela teria sido instituída advogada por Lula para ajuizar ação indenizatória em face das ofensas proferidas contra ele nas redes sociais na ocasião do falecimento de seu neto, não sendo incompatível o exercício da advocacia com a sua atividade parlamentar, visto que atuará exclusivamente na esfera cível.

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Conforme Gebran, nos processos de natureza cível que não incluam empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público, a parlamentar poderia advogar.

"Excetuando-se a possibilidade de haver futuramente litígio relativo à reparação do dano cuja interessada seja a Petrobras ou outro ente público, não vejo impossibilidade da impetrante atuar como procuradora do executado em casos de natureza cível", afirmou o desembargador.

Gebran frisou que é uma garantia fundamental ao preso a assistência por advogados, não sendo razoável limitar-se tal direito. "A incompatibilidade (proibição total) limita-se aos parlamentares que integrem a mesa diretora do Poder Executivo, o que não é o caso", analisou o magistrado.

O desembargador, entretanto, salientou que a autora deverá cumprir o regramento de visitação estipulado pela Superintendência da Polícia Federal de Curitiba.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) diminuiu nesta quarta-feira, 19, a pena do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras, Aldemir Bendine. Condenado na Operação Lava Jato, em 1ª instância, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Bendine teve a pena de 11 anos de reclusão revisada para 7 anos, 9 meses e 10 dias.

Os desembargadores absolveram o ex-presidente da Petrobras do crime de lavagem de dinheiro. O julgamento da apelação criminal foi concluído nesta quarta, após pedido de vista do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

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As informações foram publicadas no site do TRF4.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, a Odebrecht teria pago propina de R$ 3 milhões entre junho e julho de 2015 a Bendine, então presidente da Petrobras, em decorrência de seu cargo. Após o recebimento dos valores, o réu teria dado início a movimentações internas na estatal com o intuito de favorecer o Grupo Odebrecht.

Segundo a Lava Jato, a vantagem indevida teria sido solicitada por Bendine quando ele ocupava o cargo de presidente do Banco do Brasil em decorrência de uma operação de crédito em favor da Odebrecht Agroindustrial. Os dirigentes da Odebrecht, no entanto, só teriam concordado em pagar após Bendine assumir a presidência da Petrobras.

Em março de 2018, o então juiz federal Sergio Moro (atualmente ministro da Justiça e Segurança Pública) condenou Bendine a 11 anos de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A defesa do ex-presidente da estatal petrolífera recorreu da sentença ao Tribunal pedindo absolvição ou diminuição de pena. Os advogados alegaram que conjunto probatório dos autos não comprovava a suposta participação do réu na solicitação e recebimento de vantagens indevidas, o que deveria absolvê-lo do crime de corrupção passiva. Ainda sustentaram que o suposto mero repasse de valores em dinheiro vivo a Bendine não configurava a prática de lavagem de dinheiro.

A 8ª Turma absolveu Bendine do crime de lavagem de dinheiro por entender que os atos praticados não implicaram ocultação ou dissimulação de patrimônio. Ainda cabe recurso no TRF4.

Também são réus no mesmo processo o ex-presidente da Odebrecht, Marcelo Odebrecht, que teve a ação suspensa devido a acordo de colaboração premiada; o executivo do mesmo grupo Fernando Reis, cuja a pena foi aumentada em 3 meses, mas cumprirá conforme os termos da colaboração premiada; o operador financeiro André Gustavo Vieira da Silva, que teve a pena diminuída em 3 meses, e o doleiro Álvaro José Galliez Novis com a pena aumentada em um mês.

A alteração nas penas dos réus se deu em razão de nova análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal (culpabilidade, circunstâncias do crime e consequências do crime).

A suspensão do processo de Marcelo Odebrecht ocorreu porque as suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.

Confira como ficaram as penas

Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 11 anos para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também terá que pagar multa de R$ 250 mil. Ele só poderá progredir de regime após a reparação do dano;

Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 11 anos e 6 meses de reclusão, mas teve a ação penal suspensa;

Fernando Reis: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 6 meses para 8 anos e 9 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 6 anos, 6 meses e 20 dias para 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele terá que pagar multa de R$ 250 mil;

Álvaro José Galliez Novis: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 4 anos e 7 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu nesta quarta-feira, 12, que as visitas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, não precisarão mais ser agendadas. O petista cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias de prisão, por corrupção e lavagem de dinheiro imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso do triplex do Guarujá.

A Corte que julga apelações da Lava Jato acolheu os argumentos da defesa de Lula e afastou a necessidade de agendamento de visitações com uma semana de antecedência. A decisão da 8ª Turma foi unânime.

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A defesa da Lula havia entrado com um agravo de execução penal contra decisão da 12ª Vara Federal de Curitiba. O juízo julgou legal a determinação pela Polícia Federal de agendamento prévio de uma semana para visitas sociais ao ex-presidente.

Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, embora o cadastramento seja condição razoável à realização de visitas e inerente ao controle de visitação de estabelecimentos prisionais, é possível fazê-lo no momento de ingresso na unidade. Em seu voto, Gebran afirmou que a necessidade de agendamento com uma semana de antecedência não está contemplada na legislação.

O petista ocupa "sala especial" na sede da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, desde 7 abril de 2018, por ordem do então juiz federal Sergio Moro.

No caso triplex, Lula foi sentenciado pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro envolvendo suposta propina de R$ 2,2 milhões da OAS referente às reformas do imóvel, a 12 anos e um mês de prisão. Em abril, o STJ, reduziu a pena do ex-presidente para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

O petista também foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na ação penal que envolve o sítio em Atibaia (SP) em 6 de fevereiro passado, pela juíza substituta Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar mais um pedido para suspender as prisões determinadas na Operação Lava Jato. Na tarde desta terça-feira (11), a Segunda Turma do STF decidiu enviar para a Corte um habeas corpus que questiona a legalidade da norma interna criada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que autorizou prisões após os recursos em segunda instância. A data do julgamento ainda não foi definida. 

O julgamento do caso foi iniciado pela Segunda Turma, mas após o voto do ministro Ricardo Lewandowski, a favor da anulação das prisões determinadas com base na norma, os ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia decidiram que a questão deve ser julgada pelo plenário. 

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Com base em um habeas corpus protocolado por um advogado em favor de todas as pessoas presas após o fim dos recursos na segunda instância, os ministros analisam a legalidade da Súmula 122 do TRF4, aprovada em 2016, após o entendimento do Supremo, que também autorizou as prisões. 

Em maio, o julgamento teve início no plenário virtual, modalidade de julgamento online feita pelos ministros para julgar questões que tratam de temas com jurisprudência já consolidada. No entanto, o recurso acabou sendo levado ao julgamento presencial devido a um pedido de vista de Lewandowski.  

O caso retornou à pauta ontem (11), após reportagem do site The Intercept Brasil ter divulgado supostos diálogos que o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, teria mantido com procuradores da Lava Jato em Curitiba quando era juiz.

Inconstitucional 

Ao votar sobre a questão, Lewandowski entendeu que a Súmula 122 do TRF é inconstitucional e todas as prisões que foram determinadas com base na norma devem ser anuladas. Entre os investigados pela Lava Jato que estão nessa situação estão ex-diretores de empreiteiras e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Segundo o ministro, o TRF fez uma interpretação errada ao determinar prisões automáticas após a decisão do STF.  "A tese fixada pelo plenário não obrigou e nem tampouco autorizou os distintos órgãos do Judiciário a executarem automaticamente condenações e também não dispensou os tribunais de motivarem suas decisões", disse Lewandowski. 

Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba após ter sua condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal 4ª Região (TRF4), que impôs pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá, um dos processos da Operação Lava Jato. 

O juiz federal Luiz Antonio Bonat é o primeiro na lista para ficar à frente da Operação Lava Jato em Curitiba após a saída de Sergio Moro, que deixou a magistratura no ano passado para assumir o Ministério da Justiça.

Com 25 anos de carreira, Bonat é o juiz federal com maior tempo de carreira em toda a jurisdição do Tribunal Regional Federa da 4ª Região (TRF4), que lançou o edital para o preenchimento da vaga na 13ª Vara Federal de Curitiba.

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Como a antiguidade é o principal critério de seleção, Bonat somente não deverá assumir a vaga em caso de desistência, o que pode ocorrer até o fim da próxima quinta-feira. Os nomes seguintes na lista são Julio Guilherme Berezoski Schattschneider, Friedmann Anderson Wenpapp, Antonio Cesar Bochenek e Marcos Josegrei da Silva.

Atualmente, Bonat atua na 21ª Vara Federal, responsável por temas previdenciários. Ele iniciou a carreira em 1993 e além da capital paranaense, atuou em cidades como Foz do Iguaçu e Criciúma. Em 2003, ele foi responsável pela primeira condenação penal de uma pessoa jurídica no Brasil.

Quem assumir a 13ª Vara Federal ficará responsável por supervisionar todos os inquéritos da Lava Jato no Paraná, e também de julgar as ações penais ligadas à operação, entre elas duas em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é réu, relacionadas a um sítio em Atibaia (SP) e à sede do Instituto Lula, em São Paulo.

O Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) negou na quarta-feira (7) dois recursos apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação que investiga se houve irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula.

Os pedidos, denominados “agravos regimentais”, tinham como objetivo solicitar uma reavaliação de dois habeas corpus pedidos pela defesa e negados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto.

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A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (8). Um dos habeas corpus tinha como objetivo suspender a ação em que Lula é investigado por supostas vantagens, como a compra de um terreno para o Instituto Lula, em troca de benefícios ao grupo Odebrecht em diversas contratações da Petrobrás. A defesa requereu que o processo só andasse após o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas.

A defesa também defendeu que a posição da defesa pudesse ser colocada depois das alegações dos réus que decidiram fazer delações e pediu que fosse retirado do processo o termo de colaboração do ex-ministro Antônio Palocci.

O desembargador João Pedro Gebran Neto avaliou que não havia precedente deste tipo de suspensão. O recurso ao Comitê de Direitos Humanos da ONU deveria ocorrer após a defesa recorrer a todas as instâncias judiciárias, inclusive os tribunais superiores, o que ainda não ocorreu. Neto também não concedeu o pedido de apresentação das alegações depois dos colaboradores por considerar que não há ilegalidade na ordem definida.

Já a retirada dos autos do termo de colaboração de Palocci não seria necessária, uma vez que estes não são uma prova isolada. O desembargador acrescentou que o ex-ministro foi interrogado dentro da própria ação penal.

O segundo habeas corpus negado questionava perícia feita pela Polícia Federal sobre o esquema de pagamentos da Odebrecht que teria sido usado para repasse de propina. Segundo a defesa, o laudo possui problemas e erros. O desembargador baseou sua negativa no argumento de que o prazo para o questionamento já foi aberto e se encerrou, não cabendo mais tal revisão.

Ação

O caso foi motivado por denúncia do Ministério Público Federal apresentada em 2016. A apuração visa descobrir se teria havido irregularidades na compra de um terreno para a construção de uma sede do Instituto Lula. Eles alegam que o ex-presidente teria recebido, de forma ilícita, um imóvel ao lado do apartamento que o ex-presidente tem em São Bernardo do Campo, cidade da Região Metropolitana de São Paulo.

O Grupo Odebrecht teria repassado a propina em troca de contratações da construtora pela Petrobrás em diversos consórcios, como obras de terraplanagem na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e de construção e montagem de Terminal de Processamento de Condensado De Gás Natural do Terminal de Cabiúnas, em Macaé, no Rio de Janeiro.

A defesa de Lula foi procurada pela reportagem, mas ainda não deu retorno.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) indeferiu nesta quinta-feira (6), liminarmente, o mandado de segurança impetrado pela senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) para atuar como advogada do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em processo que tramita na Justiça Eleitoral.

Gleisi recorreu ao tribunal ontem (5) após ter a procuração como advogada indeferida pela 12ª Vara Federal de Execuções de Curitiba, por entender que membro do Poder Legislativo não pode exercer a advocacia em casos de crimes contra a administração pública. A decisão é válida até o julgamento do mérito pela 8ª Turma, ainda sem data marcada.

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Para o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o desembargador João Pedro Gebran Neto, em licença de saúde, o mandado de segurança é instrumento para defesa de direito líquido e certo, o que não seria o caso nesse processo. Segundo o magistrado, há dúvidas quanto ao impedimento da senadora atuar como advogada e isso tornaria questionável o direito de constar como defensora do ex-presidente. Além disso, ainda segundo o magistrado, não haveria urgência para conceder o pedido de liminar.

O Partido dos Trabalhadores impetrou, nesta quarta-feira (8), um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participe do primeiro debate entre os presidenciáveis, que será realizado nesta quinta-feira (9), pela TV Bandeirantes. A informação é do site do Uol. 

Além da presença no estúdio, em São Paulo, ou por videoconferência, o PT também sugere que Lula possa participar também por vídeos gravados previamente na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde 7 de abril. 

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A defesa de Lula já havia reforçado, na última segunda o pedido para a participação dele no debate, mas a juíza do TRF4, Bianca Arenhart negou. Ao analisar o caso, a magistrada decidiu rejeitar o pedido por razões processuais e entendeu que o PT não tem legitimidade para fazer o pedido em nome do ex-presidente.

“De fato, nos termos da Lei de Execução Penal, cabe ao próprio executado, por meio de sua defesa constituída ou, na sua falta, à Defensoria Pública da União, pleitear benefícios ao preso”, decidiu.

Lula foi confirmado como candidato do PT à Presidência no último sábado (4), durante a convenção nacional da legenda. O ex-presidente, contudo, está preso para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão pela qual foi condenado na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação, inclusive, pode ser mote para o registro de candidatura dele ser barrado a partir da Lei da Ficha Limpa.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai reforçar o pedido ao Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF4) para participar do primeiro debate entre os presidenciáveis. O embate entre os postulantes ao Palácio do Planalto vai acontecer na próxima quinta-feira (9) e é organizado pela TV Bandeirantes. 

Responsável pela execução da pena de Lula na Lava Jato, a juíza federal Carolina Lebbos já negou o pedido em julho. A estratégia agora é endossar a mesma petição que já tramita no TRF4 e aguarda manifestação do relator, o desembargador João Pedro Gebran Neto. A TV Bandeirantes já afirmou que Lula não poderá ser substituído pelo vice, Fernando Haddad, no debate. 

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Lula foi confirmado como candidato do PT à Presidência da República no último sábado (4), durante a convenção nacional da legenda. O ex-presidente, contudo, está preso desde o dia 7 de abril deste ano, para iniciar o cumprimento da pena de 12 anos e um mês de prisão pela qual foi condenado na Lava Jato pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. 

A condenação, inclusive, pode ser mote para o registro de candidatura dele ser barrado a partir da Lei da Ficha Limpa. Antes do registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE),  a expectativa de Lula e do PT também estão aguardando o julgamento de recursos contra a condenação pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A apreciação pode acontecer na quinta-feira. 

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