Tópicos | Tribunal Regional Federal da 2ª Região

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) julga, na próxima quinta-feira (17), o processo administrativo que mira o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, por participação em eventos ao lado do presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) e do prefeito do Rio, Marcelo Crivella (Republicanos).

O processo foi aberto em fevereiro deste ano a partir de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionou a ida de Bretas à inauguração da alçada de ligação da ponte Rio-Niterói com a Linha Vermelha e a participação em ato gospel na Praia de Botafogo. O juiz havia sido convidado pelo cerimonial da Presidência da República e alegou se tratar de eventos de caráter institucional e religioso.

##RECOMENDA##

Em fevereiro, o então corregedor nacional, ministro Humberto Martins, determinou ao TRF-2 que abrisse uma apuração para determinar se Bretas cometeu ato politico-partidário, o que é vedado na magistratura.

O processo administrativo será julgado uma semana depois de Bretas autorizar operação que atingiu o filho do ministro Humberto Martins, o advogado Eduardo Martins. Ele foi denunciado pela Lava Jato por supostamente receber R$ 80 milhões para influenciar decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) a favor do empresário e hoje delator Orlando Diniz.

O TRF-2 divulgou nota no início desta tarde alegando que, apesar da coincidência de eventos, o julgamento de Bretas havia sido incluído na pauta no último dia 2, antes da Operação E$quema S, deflagrada nesta quarta, 9, atingir o filho de Humberto Martins.

"Tais explicações são importantes para afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da Polícia Federal deflagrada na última quarta-feira, 9, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo", apontou o TRF-2.

O processo administrativo contra Bretas tramita em sigilo e será julgado pelo Órgão Especial do TRF-2, colegiado formado por 14 desembargadores.

Em fevereiro, Bretas negou que tivesse violado as leis da magistratura. Segundo ele, os eventos realizados ao lado de Bolsonaro e Crivella se trataram de 'solenidades de caráter técnico/institucional (obra) e religioso (culto)'.

"Vale notar que a participação de autoridades do Poder Judiciário em eventos de igual natureza dos demais Poderes da República é muito comum, e expressa a harmonia entre esses Poderes de Estado, sem prejuízo da independência recíproca", complementou Bretas.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO

Tendo em vista a divulgação pela imprensa nesta sexta-feira, 11/9, de notícia sobre a inclusão em pauta de julgamento do procedimento administrativo disciplinar a que responde o juiz federal Marcelo Bretas, o Tribunal Regional Federal - 2ª Região (TRF2) entende pela necessidade de prestar esclarecimentos sobre o fato.

Tais explicações visam a afastar o risco de qualquer ilação que relacione equivocadamente a marcação do julgamento com a operação da Polícia Federal (PF) deflagrada na última quarta-feira, 9 de setembro, com a autorização do citado magistrado, e que atingiu escritórios de advocacia do Rio de Janeiro e de São Paulo.

O julgamento do referido procedimento administrativo disciplinar será realizado pelo Órgão Especial da Corte na próxima quinta-feira, 17/9. Sua inclusão em pauta foi realizada no dia 2 do mesmo mês e a intimação das partes foi efetuada no dia 4, portanto antes da deflagração da operação da PF.

Como é de conhecimento público, o procedimento administrativo que tem por sujeito o juiz federal Marcelo Bretas visa a apuração de conduta do magistrado e foi iniciado em fevereiro, a partir de representação encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça, por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Um erro no número do alvará de soltura expedido pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) levou à libertação dos ex-deputados Paulo Melo e Edson Albertassi, presos pelas operações Furna da Onça e Cadeia Velha, desdobramentos da Lava Jato no estado.

Segundo o TRF2, o alvará saiu com os números dos processos da Furna da Onça e, indevidamente, com o da Cadeia Velha também, processo pelo qual eles permanecem presos preventivamente.

##RECOMENDA##

A Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que ambos deixaram o sistema nesta sexta-feira (13), mas, de acordo com o TRF2, os dois terão que voltar para a cadeia.

A Operação Cadeia Velha foi deflagrada pela Polícia Federal no dia 14 de novembro de 2017. A Furna da Onça veio um ano depois, em 8 de novembro de 2018, como efeito das delações premiadas feitas por doleiros durante a Cadeia Velha.

A reportagem ainda está tentando contato com os advogados de Melo e Albertassi.

 

Por 3 votos a zero, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a condenação do ex-governador do Rio de Janeiro e atual candidato ao governo do estado Anthony Garotinho e aumentou sua pena para quatro anos e seis meses de reclusão, em regime semi-aberto. De acordo com a Lei da Ficha Limpa, a condenação em segunda instância pode resultar na inelegibilidade de Garotinho, que aparece atualmente entre os três principais candidatos ao Palácio Guanabara, segundos pesquisas eleitorais.

Em 2010, Garotinho foi condenado a dois anos e seis meses de reclusão, em regime aberto, por formação de quadrilha. Ele teria se associado a outras pessoas, como seu ex-chefe de Polícia Álvaro Lins, para nomear delegados em delegacias estratégicas, a fim de beneficiar o criminoso Rogério de Andrade, na exploração de máquinas caça-níqueis, recebendo propinas em troca. Na época, ficaram conhecidos com a quadrilha dos Inhos. O principal criminoso adversário de Andrade era Fernando Ignácio, que era combatido pelos policiais.

##RECOMENDA##

Em seu voto, o relator desembargador Marcelo Granado destacou a participação de Garotinho no esquema de corrupção, tanto no período em que era governador como também depois, já no governo de sua esposa, Rosinha Garotinho, quando ele foi secretário de Segurança. Ele aumentou a pena do ex-governador para quatro anos e seis meses.

“Escolheram um lado na guerra aos caça-níqueis, que não foi o da lei, mas o de Rogério Andrade. Empresa criminosa, do jogo clandestino. Rogério Andrade e Fernando Ignácio comandavam um Estado paralelo. Principais acusados faziam parte da cúpula do governo do estado. Um estado paralelo a custa de sangue e corrupção. Ex-governador e ex-secretário de segurança, sua culpabilidade é extrema”, destacou o desembargador.

O voto seguinte foi do desembargador Messod Azulay que também decidiu elevar a pena de Garotinho. “De fato sua culpabilidade é extrema, dado que sua missão era repressão ao crime. Deve ter pena mais elevada. É possível vislumbrar objetivo de se perpetuar no poder. A quantidade de crimes praticados pela quadrilha tem consequências sentidas até os dias de hoje, como a desmoralização da polícia do Rio de Janeiro”, disse Azulay.

A última a votar foi a desembargadora Simone Schreiber, presidente da turma. Ela também votou por aumentar a pena de Garotinho para quatro anos e seis meses. “O processo tem que ser resolvido, julgado hoje. Já está no tribunal há três anos, não houve açodamento. Não vislumbrei cerceamento de defesa. Inconteste a maior culpabilidade do réu. Vislumbrava administração paralela do estado do Rio de Janeiro. As consequências da conduta foram gravíssimas”, declarou a desembargadora.

Como a sentença foi unânime, cabe apenas o recurso de embargo declaratório junto ao TRF2, que não muda o mérito. Também cabe recurso à instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O advogado de defesa de Garotinho Carlos Azeredo, presente ao julgamento, considerou a decisão injusta e disse que vai recorrer. "Eu recebo a decisão de forma perplexa. Nenhuma conduta foi atribuída ao Garotinho. As próprias interceptações telefônicas, em nenhum momento, retratam alguma fala dele e, mesmo assim, ele foi condenado. Nós vamos levar este julgamento à Brasília", disse Azeredo.

Segundo o advogado, a decisão vai interferir no quadro eleitoral: "Este processo só ganha força para andar, quando chega no pleito eleitoral, às vésperas da eleição. Eu acho isto muito estranho. Vou recorrer ao STJ e aventar a anulação do processo".

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando