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No último domingo (21), bacharéis em direito realizaram a segunda etapa do 39º Exame de Ordem Unificad. Nessa fase, os candidatos realizam provas da área do direito escolhido no ato de inscrição. Entre as disciplinas está tributário. A prova, de acordo com o professo Rafael Novaes, abordou assuntos como petição inicial e ação anulatória. "A prova foi muito fácil. A perça foi uma das mais tradicionais de tributário, a ação anulatória, muito simples e de fácil identificação". 

O docente realizou a resolução das questões. Confira:

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Questão 1

a) intimação da penhora (art.16, III, LEF)

b) Não. Art. 135, III, CTN e Súmula 430, STJ

Questão 2

a) Beta, conforme art. 3º, VIII, LC 116/03

b) Sim, conforme art. 6º, LC 116/03

Questão 3

a) Não. Súmula Vinculante 21

b) desistência do processo administrativo, conforme art.38, LEF

Questão 4

a) Sim. Por ter declarado e pago menor, deveria notificar para constituir a diferença no prazo de decadência (art. 150, p.4º, CTN). "A banca considerou não, aplicando a súmula 436 do STJ".

b)Não. Conforme súmula 446, STJ.

Foi realizado ontem (10), a segunda fase do 38º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil em todo o território nacional. A banca examinadora da prova, a FGV (Fundação Getúlio Vargas), aplicou um exame prático-profissional de sete disciplinas do direito, dentre elas, Direito Tributário. O tema da peça desta matéria foi um "Agravo de Instrumento".

Ao LeiaJá, o professor de Direito Tributário João Paulo Torres trouxe uma análise sobre a peça aplicada no exame. Confira:

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" De fato, foi cobrado um Recurso – Agravo de Instrumento pelo artigo 1015 do Código de Processo Civil. A peça trouxe em sua matéria, decisão interlocutória negando Tutela provisória de urgência pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, e artigo 1015 Inciso I do CPC, onde não obteve o convencimento do Juiz quanto a probabilidade do direito, perigo de dano e risco ao resultado útil do processo. O prazo do agravo corresponde 15 dias e o fato se passou a 7 dias, demonstrando a sua tempestividade pelo artigo 1003 § 5º CPC como também a desnecessidade da comprovação do preparo recursal. O mérito em discussão do agravo de Instrumento foi em relação a Imunidade Tributária prevista na constituição Federal em seu artigo 150, Inciso VI, alínea “C” e também 150 § 4º CF onde teremos a imunidade das instituições em relação a entidade beneficente de assistência social Vida Melhor no Município Alfa do Estado Beta, Artigo 195 § 7 CF, onde importou próteses a serem distribuídas gratuitamente para pessoas com deficiências, havendo o direito à imunidade Tributária. A lei isentiva não contemplava as próteses, sendo de fato apreendidas e não entregues as pessoas com deficiência. Muitos questionaram sobre a presença da Súmula 323 do STF no espelho de prova, para a liberação da mercadoria (prótese), mas o entendimento do supremo tribunal federal é que mercadoria importada não pode ser respaldada pela súmula. Se a mercadoria for liberada sem o pagamento do tributo devido, o fisco não conseguiria localizar o destino da mercadoria."

De acordo com o docente, a prova apresentada estava dentro do esperado, com a banca mantendo a característica de sempre inovar nas peças desta disciplina. "Prova tranquila, a meu ver, sem possibilidade de recurso para questionamento de peça ou até mesmo nas questões. A banca mais uma vez, foge do tradicional e explora assuntos relacionados a administração tributária como fiscalização, constituição do crédito tributário, certidões. A banca explorou em questão processo judicial na execução fiscal." Conclui João Paulo.

Bacharéis em direito realizaram, neste domingo (28), a segunda fase do Exame de Ordem Unificado XXXV, que contou com quatro questões discursivas e uma peça prático-profissional. Entre as disciplinas presentes na avaliação, está Direito Tributário que, de acordo com a professora Iva Mariz, trouxe uma temática recorrente (apelação) na peça. "Apelação já caiu bastante", ressalta.

Ainda segundo a docente, de maneira geral, a prova foi tranquila e composta por quesitos de nível entre fácil e médio. Além disso, na análise de Iva Mariz, nenhuma questão é passível de recurso. "Não acredito que haja qualquer anulação", afirmou.

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Na manhã desta quarta-feira (5), a Polícia Federal (PF) cumpre 53 mandados de busca e apreensão em Pernambuco pela Operação Background, que investiga crimes tributários e lavagem de dinheiro superior a R$ 8 bilhões. As autoridades disponibilizaram mais de 240 agentes e também cumprem ordens judiciais em São Paulo, Amazonas, Pará e no Distrito Federal

Com apoio da Receita Federal e da Procuradoria Regional da Fazenda, a PF apura uma organização criminosa responsável por crimes tributários e financeiros, fraude à execução e contra a organização do trabalho por uma organização criminosa formada por integrantes de um dos maiores grupos empresariais do Nordeste, o Grupo João Santos, conhecido por produzir o cimento Nassau, com atuação em todo o Brasil.

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A investigação aponta um prejuízo de aproximadamente R$ 8.644.641.483,69 aos cofres públicos, ocasionado por um sofisticado esquema contábil-financeiro, que desviou o patrimônio das empresas do grupo e transferiu para os sócios e seus respectivos 'laranjas'. A movimentação visava evitar o pagamento de tributos e direitos trabalhistas de centenas de funcionários.

Desde 2016 os ex-empregados protestam pelo pagamento dos acordos trabalhistas aos que aderiram ao Programa de Demissão Voluntária (PDV). Eles apontam que não receberam os valores prometidos em negociações judiciais que, na época, resultaram em dois leilões de bens do Grupo.

A 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco também autorizou o sequestro e o bloqueio de bens dos suspeitos e dos valores investigados para reparar o dano à União através dos débitos tributários e liquidar os créditos trabalhistas de centenas de trabalhadores.

"As empresas do grupo investigado deixaram centenas de trabalhadores sem receber salários e outros direitos trabalhistas, sendo um dos objetivos da investigação permitir que essas famílias de trabalhadores recuperem os seus direitos por meio da Justiça do Trabalho", aponta a comunicação da PF em nota. 

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional acusou o secretário adjunto da Comunicação Social da Presidência da República, Samy Liberman, de estar envolvido em um esquema empresarial de fraudes e crimes tributários. O “número 2” da Secom já está com os bens bloqueados pela Justiça, aponta o jornal Folha de São Paulo.

Ele seria uma das peças fundamentais relacionada a irregularidades encontradas pela Receita Federal que incluem criação de empresas fantasmas, emissão de notas fiscais falsas, simulação de contratos e sonegação de impostos de 2014 e 2015. As multas aplicadas pelo fisco somam R$ 55 milhões.

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O atual secretário de Comunicação, Fabio Wajngarten, está envolvido em outro escândalo. Na semana passada, foi revelado que Wajngarten - responsável pela distribuição de verbas publicitárias do Governo Federal - ganhava dinheiro de emissoras de televisão, com a Band e a Record. Ele é sócio da FW Comunicação e Marketing, com 95% das cotas da empresa. Dentre os serviços, a empresa realiza estudos de mídia.

Milhares de candidatos fizeram a primeira fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no domingo (17) em busca da aprovação como advogados no país. A prova de direito tributário, com cinco questões no exame, foi considerada pela professora Mariana Martins como justa, principalmente diante da edição número 27 do exame, apontada como “complicada” por muitos docentes.

Para Mariana, a questão mais complexa vista pelos alunos foi aquela que tratava de execução fiscal. Confira cada uma das questões comentadas pela professora.

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Questão 1

"A primeira questão de tributário da prova azul tratava sobre o tema 'responsabilidade tributária'. O examinador queria saber se o examinado tinha conhecimento do artigo 134 e 135 do CTN. Pedro é considerado o sujeito passivo na condição de contribuinte do tributo, mas os seus pais são os responsáveis tributários. O CTN informa que responsável tributário será aquele terceiro, com vínculo indireto com o Fato Gerador e indicado pela lei. Neste caso, em razão do não pagamento voluntário, os pais responderão pelo pagamento do tributo, pois são responsáveis na condição de terceiros."

Questão 2

"A segunda questão da prova azul tratava sobre o tema 'espécies tributárias e competência'. A Contribuição de Iluminação Pública tem previsão no artigo 149-A, CF/88, e, conforme o texto constitucional, o Distrito Federal poderá instituir tal tributo, bem como os municípios."

Questão 3

"A terceira questão da prova azul tratava sobre o tema “Execução Fiscal e espécies tributárias”. O examinando sabendo que a anuidade paga ao CRM é uma contribuição especial, já encontrava a resposta correta. Por se tratar de um tributo, o débito deverá ser inscrito em dívida ativa e posteriormente ajuizada a competente execução fiscal, de forma que essa ação será regida pela Lei de Execuções Fiscais (lei 6830/80)."

Questão 4

"A quarta questão da prova azul tratava sobre o tema 'competência residual'. De acordo com o art. 195, §4º, da CF/88 c/c art. 154, I, CF/88, a União poderá instituir novas contribuições sociais para o financiamento da seguridade social, desde que respeite alguns requisitos: lei complementar, fato gerador e base de cálculo diferentes de outras contribuições e não cumulatividade. Sendo assim, a União violou o princípio da legalidade, pois instituiu o tributo por meio de lei ordinária, quando deveria ser por lei complementar."

Questão 5

"A quinta questão da prova azul tratava sobre o tema 'imunidade tributária e obrigações acessórias'.  O artigo 150, inciso VI, alínea d, informa que não será possível a instituição de impostos sobre livros, de forma que o livro eletrônico também será beneficiado pela imunidade. Em se tratando de imunidades, não será cumprida a obrigação tributária principal, ou seja, o pagamento do tributo. Mas, no que diz respeito à obrigação tributária acessória, há independência, ou seja, a obrigação tributária acessória, na questão, independe da obrigação principal."

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Nos próximos dias 7 e 8, no auditório da Justiça Federal (Fórum Ministro Artur Marinho), a Receita Federal de Pernambuco, com apoio do Sebrae, irá realizar o IV Seminário Regional do Simples Nacional. O evento tem com proposta discutir assuntos relacionados ao sistema de tributação. As vagas são limitadas e as inscrições devem ser feitas por telefone.

A iniciativa é voltada para servidores públicos, e irá debater o Simples Nacional, seu historio, perspectivas e outras coisas. Assuntos como micro e pequenas empresas, empreendedor individual também serão abordados no seminário.

A presença do Secretário Executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, está garantida, assim como a palestra de abertura feita por ele. A programação continua com mais palestras e debates sobre o tema.  

SIMPLES NACIONAL - Criado pela Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06), o Simples Nacional - ou Supersimples, como é conhecido – é um sistema de tributação que unifica o recolhimento de tributos das três esferas do poder público, simplificando o pagamento de impostos para a micro e pequena empresa.

Serviço:
IV Seminário Regional do Simples Nacional
Forum Ministro Artur Marinho – Justiça Federal
Av. Recife, 6250 - Jiquiá - Curado - Recife, PE
Inscrições: 0800 570 0800
Dias: 7 e 8 de novembro

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