O vice-prefeito da cidade de Jaboatão dos Guararapes, Heraldo Selva (PSB), renunciou ao cargo de presidente da Empresa de Urbanização do Recife, após o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) não autorizá-lo a exercer as duas funções. No mês de janeiro, a Câmara de Jaboatão aprovou uma Lei Orgânica permitindo o vice-prefeito acumular as duas funções em municípios diferentes.
Após Selva comunicar ao prefeito do Recife Geraldo Julio (PSB) que não assumirá a presidência da estatal, ele divulgou uma nota a imprensa declarando sofrer perseguição política.
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Jaboatão dos Guararapes, 05 de fevereiro de 2013
Em parte por ação de nossos adversários políticos, mas também pelo incontrolável desejo de certo representante do Ministério Público de conquistar notoriedade a qualquer preço, tem sido objeto de intensa exploração política a decisão tomada pelo meu partido, o PSB, de me indicar para ocupar o cargo de presidente da Empresa Urbanização do Recife URB, missão tão árdua quanto dignificante da minha trajetória de técnico, de gestor público e de político.
Como é do conhecimento de V. Exa, não se trata de situação inédita nem tampouco em desconformidade com o bom senso e com o interesse público. Aqui mesmo, em Jaboatão dos Guararapes, na gestão anterior do prefeito Elias Gomes, o vice-prefeito Edir Pinto Peres foi nomeado para comandar a Controladoria Geral do Município sem que lhe fosse feito qualquer questionamento. Há até estados, como Goiás, cuja Constituição prevê a possibilidade de vice-prefeitos assumirem cargos nas esferas federal, estadual e municipal (Art. 74 paragrafo § 1o.)
Vice-presidentes em Ministérios (como José Alencar na Defesa) e Vice- governadores em secretarias de Estado (caso João Lyra Neto na saúde em Pernambuco) são exemplos de oportunidades nas quais a competência e a credibilidade de grandes lideranças foram disponibilidades para projetos administrativos, em vez de ficarem simplesmente reservadas para eventuais substituições de presidentes e governadores.
Era esta, precisamente, a motivação do convite que recebi do prefeito do Recife, Geraldo Julio de Melo Filho, assim como também era esta a minha intenção ao pedir à Casa presidida por V Exa autorização para me ausentar do Município e prestar minha colaboração ao projeto do governo do ilustre companheiro.
Tão elevados são estes propósitos que nossa Câmara Municipal, em decisão soberana e tomado ao cabo de intenso e esclarecido debate, achou por bem alterar a Lei Orgânica do Município e conceder a autorização por mim requerida, compreendendo seus pares, por unanimidade, serem proveitosas tanto para Jaboatão quanto para o Recife a troca de experiencias entre suas respectivas máquinas administrativas.
Ocorre que alguns interesses políticos contrariados tentam confundir a opinião pública com intrigas e interpretações equivocadas que causam desconforto desnecessário, inclusive, ao prefeito Geraldo Julio, a quem devo gratidão eterna pelo honroso convite que me fez.
Igualmente deletéria tem sido a atitude de um dos promotores lotados na comarca de Jaboatão dos Guararapes que, extrapolando atribuições, promove descabido constrangimento ao Poder Legislativo Municipal, dando ordem aos Senhores Vereadores, legítimos representantes do povo, em tentativa ditatorial de suprimir competências constitucionalmente definidas e de restringir mandatos legitimamente conquistados nas urnas. Trata-se, indispensável pontuar, de conduta merecedora de representação formal ao Conselho Nacional do Ministério Publico, para que não prosperem tais ameaças à ordem democrática.
Em vista de tudo que foi acima exposto, Senhor Presidente, comunico a V Exa a decisão irrevogável por mim tomada de devolver a esta Casa a autorização a mim concedida de me licenciar do cargo de vice-prefeito, poupando o Legislativo do meu município dos constrangimentos indevidos que lhe vêm sendo impostos, ao tempo em que me coloco à disposição do povo de minha cidade para continuar colaborando, por todos os meios ao meu alcance, para a construção de uma sociedade com justiça social e livre de todo tipo de opressão.