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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O STJ analisou a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a condenação dos herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva e a irmã de Merlino, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista. Ustra morreu em 2015.

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Integrante do Partido Operário Comunista na época da ditadura militar, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois. 

Julgamento

O julgamento começou em agosto, quando o relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.  O relator entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados crimes contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

"A qualificação dos atos supostamente praticados pelo agente do DOI-Codi como ilícito contra a humanidade impede a utilização desse instituto, consideradas as gravíssimas violações cometidas contra direitos fundamentais e a proteção jurídica contra a tortura", afirmou.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível. 

Após sucessivos adiamentos, na sessão realizada ontem (29), por 3 votos a 2, a Quarta Turma do STJ negou a tentativa dos familiares de Merlino de serem indenizados pelos atos de tortura praticados pelo então coronel.  Prevaleceu no julgamento o voto proferido pela ministra Maria Isabel Galotti, que votou para manter a decisão da Justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Procurado pela Agência Brasil, o advogado Joelson Dias informou que a família Merlino vai recorrer da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira (7) o julgamento de um recurso para restabelecer a condenação do ex-coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra a indenizar a família do jornalista Luiz Eduardo Merlino, assassinado em julho de 1971, durante a ditadura militar.

O processo começou a ser julgado em junho deste ano, quando foi formado placar de 1 a 1 na votação. Após sucessivos adiamentos, o caso voltará a julgamento na Quarta Turma do tribunal.

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O colegiado analisa a legalidade da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que derrubou a decisão de primeira instância que condenou os herdeiros de Ustra a pagarem R$ 100 mil para a viúva, Ângela Mendes de Almeida, e a irmã de Merlino, Regina Almeida, além de reconhecer a participação do então coronel nas sessões de tortura que mataram o jornalista.

O relator, ministro Marco Buzzi, votou pela anulação da decisão do tribunal paulista e determinou que a primeira instância julgue o caso novamente.

Buzzi entendeu que os crimes atribuídos a Ustra podem ser considerados contra a humanidade. Dessa forma, a pretensão de reparação às vítimas e seus familiares não prescreve.

O ministro acrescentou que a Lei de Anistia, aprovada em 1979 para anistiar crimes cometidos durante a ditadura, não impede o andamento das ações indenizatórias, que são de matéria cível.

Em seguida, a ministra Maria Isabel Galotti votou para manter a decisão da justiça paulista que considerou o caso prescrito.

Faltam os votos dos ministros João Otávio de Noronha, Antonio Carlos Ferreira e Raul Araújo.

Integrante do Partido Operário Comunista à época, Merlino foi preso em 15 de julho de 1971, em Santos, e levado para a sede do DOI-Codi, onde foi torturado por cerca de 24 horas e morto quatro dias depois.

A Quarta Turma do Superior Tribunal Justiça (STJ) decidiu adiar o julgamento do coronel do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra - morto em 2015 - por torturas a um jornalista durante a ditadura militar (1964-1985).

O caso aguarda na fila do STJ desde outubro de 2022. A previsão é que o processo volte à pauta no início do próximo semestre, após o recesso do Judiciário, mas a data ainda não foi marcada.

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O ministro Marco Buzzi, relator da ação, está com o voto de 28 páginas pronto, mas concordou com o adiamento.

"O tema realmente é um tema delicado, sem dúvida nenhuma", disse. "Nós todos estamos aptos para julgar, prontos para julgar. Todavia, eu estou de acordo. Devido aos trabalhos, devido a todos os julgamentos que nós fizemos hoje, devido ao andamento da pauta, ao excessivo número de processos que todos os tribunais enfrentam, e nós também, estou de acordo. Não gostaria de adiar, mas estou de acordo."

O processo é movido pela família do jornalista Luiz Eduardo da Rocha Merlino, morto em 1971, aos 23 anos, no DOI-Codi, centro de prisão e tortura da ditadura em São Paulo. Foi uma das primeiras ações civis contra agentes da ditadura.

A Justiça de São Paulo condenou Ustra, quando ele ainda estava vivo, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. Os ministros do STJ precisam decidir se a condenação está prescrita ou se os herdeiros do coronel devem usar parte da herança que receberam para pagar a indenização no lugar dele.

O presidente Jair Bolsonaro vai receber nesta quinta-feira (8) Maria Joseíta Silva Brilhante Ustra, viúva do ex-comandante do DOI-Codi Carlos Alberto Brilhante Ustra, morto em 2015.

Ustra está entre os nomes apontados pela Comissão Nacional da Verdade (CMV) como responsáveis por crimes durante a ditadura militar (1964-1985).

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Bolsonaro já fez diversas declarações de apoio a Ustra. A fala mais famosa ocorreu quando o atual presidente era deputado federal, em 2016, ao votar pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff.

O presidente tem causado divergência ao negar os crimes cometidos pela ditadura. Na última semana, disse que o pai do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Felipe Santa Cruz, foi morto pela esquerda naquele período.

Dias antes da fala de Bolsonaro, porém, a Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, vinculada ao governo, havia reconhecido que a morte de Fernando Augusto Santa Cruz de Oliveira, pai de Felipe, em 1974, ocorreu "em razão de morte não natural, violenta, causada pelo Estado Brasileiro".

Em evento marcado para acontecer no próximo sábado (16) na Vila Mariana, em São Paulo, o deputado estadual Douglas Garcia (PSL) se prepara para lançar uma “nova versão” da União Nacional dos Estudantes (UNE), denominada União Nacional dos Estudantes Conservadores (Unecon). A cerimônia de abertura promete promover o concurso “Vá Estudar História”, que premiará o vencedor com o livro “A Verdade Sufocada”, de autoria do torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra, apontado como responsável por crimes na ditadura pelo Estado brasileiro através da Comissão Nacional da Verdade. Fundada em 1938, a UNE foi um dos principais focos de resistência estudantil contra a ditadura militar, tendo sua sede incendiada pelo militares no dia 1 de abril de 1964, dia do golpe contra o presidente eleito Jango Goulart, e diversos filiados mortos e torturados pelo regime.

O evento oficial do lançamento no Facebook afirma que as inscrições foram encerradas “devido à lotação”. O deputado Douglas Garcia, que é estudante de direito e terá a responsabilidade de ministrar uma palestra sobre “como organizar os estudantes conservadores nas instituições de ensino”, disse ao colunista Fábio Zanin, da Folha de São Paulo. Segundo Garcia, a Unecon será uma aliada do astrólogo Olavo de Carvalho. “O professor foi muito importante na minha formação intelectual”, resumiu.

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Garcia comentou ainda que o objetivo da Unecon não é substituir a UNE, mas tomá-la por dentro, através de uma espécie de partido da direita estudantil. O deputado ingressou na política através das mobilizações de 2013 e foi eleito com 74.351 votos. Em 2016, criou a Direita São Paulo e chegou a promover um bloco de carnaval chamado “Porão do DOPS”, que apoiava abertamente a ditadura militar. A agremiação foi impedida de desfilar pelo Ministério Público.

O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atendeu a um pedido da campanha de Jair Bolsonaro (PSL) e suspendeu nesta quarta-feira, 24, a veiculação de uma inserção do candidato do PT à Presidência da República, Fernando Haddad, sobre a ditadura militar e o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra.

Para Salomão, a peça publicitária "ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral". O ministro fixou uma multa de R$ 50 mil caso a coligação "O Povo Feliz de Novo" (PT/PCdoB/PROS) descumpra a decisão judicial.

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A inserção de Haddad afirma que a ditadura militar "torturou e matou milhares de brasileiros" e que o "Coronel Brilhante Ustra foi um sanguinário torturador". A peça publicitária também usa uma fala de Bolsonaro afirmando que é "favorável à tortura" e sustenta que o coronel é ídolo do candidato do PSL à Presidência da República. "Quem conhece Bolsonaro não vota nele", finaliza a inserção.

"Reafirmo que a distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", avaliou o ministro.

"Na forma do dispositivo legal invocado, observando a sequência das cenas e a imputação formalizada ao candidato impugnante e seus eleitores/apoiadores, percebo que a peça televisiva tem mesmo potencial para 'criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais'", concluiu o ministro, em referência a dispositivo do Código Eleitoral.

Salomão ressalta que a inserção reproduz trechos do filme "Batismo de Sangue", "que apresenta cenas muito fortes de tortura". "Segundo a classificação indicativa realizada pelo Ministério da Justiça, o conteúdo da mídia, diante das cenas de violência, destina-se à faixa etária acima dos 14 anos, e só poderia ser veiculada, na televisão, após às 21h", observou Salomão.

"Desse modo, é forçoso reconhecer a inviabilidade de sua transmissão, uma vez que as inserções ocorrem ao longo da programação normal das emissoras, distribuídas entre as 5h e 24h", completou o ministro.

A candidata a governadora de Pernambuco Dani Portela (PSOL), presente no ato contra o presidenciável Jair Bolsonaro (PSL), neste sábado (29), relembrou a declaração do capitão da reserva durante a votação do impeachment, em 2016. Na ocasião, o deputado venerou o coronel Ustra. 

Em cima do trio eletrico, Dani repudiou a tortura. "Meu pai foi um preso político e o toco em Ustra visitou a cela do meu pai. Não admito que alguém venha defender a tortura", disparou sem citar nomes. 

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A candidata também relembrou a morte de Marielle Franco. "Tiraram uma flor do nosso jardim. Nós não seremos interrompidos e vamos e mãos dadas. Ele não, ele nunca. Nos que decidiremos está eleição", garantiu. 

Portela ainda falou que a união é pela vida das mulheres. "E também as futuras gerações. A nossa luta é toda contra o machismo, contra a LGTBfobia e conta o genocida das mulheres negras e pela polícia que mata e que morre", completou.

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O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) causou mais uma vez ao questionar se o juiz Sérgio Moro será o novo coronel Ustra. “Se permitirmos, amanhã Moro será o novo coronel Brilhante Ustra”, polemizou ressaltando que estão querendo demonizar o juiz.  

“A esquerda sempre que possível reescreve a história. Em 1964 falam que foi golpe, em 2016 falam que foi golpe. Se nos omitirmos amanhã eles demonizarão Moro, todos apoiadores da Lava Jato e botarão isso nos livros escolares”, ressaltou em sua página no Facebook. 

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Em maio passado, Eduardo Bolsonaro já tinha causado ao usar pousou para uma foto, na Câmara dos Deputados, com uma blusa com a foto do coronel e a frase “Ustra Vive”. Na ocasião, ele  relembrou a votação do impeachment e ressaltou que Ustra continua vivo nos corredores da câmara. 

Em sua coluna no jornal Hora Extra, o filho do pré-candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) também comentou o “vai e vem” em relação à liberdade de Lula, que aconteceu no último domingo (8). “Já pode entrar para a história como um dos dias mais ridículos da história do judiciário nacional. Mas sempre há de se extrair um ensinamento por pior que seja a situação”, alfinetou. 

Eduardo ainda detonou o PT definindo a legenda como uma “quadrilha”. “Por mais que consigamos expor que o PT há tempos não é um partido e sim uma quadrilha, sempre que oportuno devemos relembrar o povo disto, pois petistas são como bactérias que apenas aguardam uma queda do sistema imunológico para voltar à tona”.

 

 

 

 

 

 

Marcou a votação do impeachment de Dilma Rousseff, na Câmara dos Deputados, em abril de 2016, o discurso do deputado federal Jair Bolsonaro (PSL). Na ocasião, o pré-candidato a presidente utilizou o seu tempo de voto para exaltar a memória do coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido como um torturador no regime militar. Durante o voto, Bolsonaro chegou a dizer que Ustra era “o pavor de Dilma Rousseff”.

O filho de Jair Bolsonaro, o também deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC), mostrou nesta semana que pouco se incomodou com toda a polêmica gerada. Ele pousou para uma foto, na Câmara dos Deputados, com uma blusa com a foto do coronel e a frase “Ustra Vive”. O próprio publicou a foto em seu facebook.  

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Eduardo relembrou a votação do impeachment e ressaltou que Ustra continua vivo nos corredores da Câmara dos Deputados. “Quando Jair Messias Bolsonaro votou no impeachment de Dilma citando o Coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra teve muito ‘especialista’ dizendo que ali ele teria enterrado sua possibilidade de chegar à presidência. Hoje as pessoas estão cada vez mais esclarecidas sobre as mentiras que a esquerda insiste em nos contar e com coragem para assumir o lado, desde que este seja o lado da verdade, o lado certo”, ressaltou. 

A homenagem feita a Ustra, à época, recebeu reações de diversas entidades como da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que classificou a fala de Bolsonaro de apologia ao crime. Na votação, além de reverenciar Ustra, o presidenciável chegou a elogiar o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, atualmente preso. “Pela forma como conduziu os trabalhos desta Casa, parabéns presidente Eduardo Cunha”, enalteceu enquanto recebia vaias de um grupo de parlamentares. 

Até a viúva de Ustra, Maria Joseita, defendeu o pré-candidato a presidente afirmando que ele tem o direito de prestar homenagem a quem quiser. "Acredito que Bolsonaro tem o direito de prestar homenagem a quem ele quiser porque outros deputados homenagearam terroristas, como Marighella e Lamarca, que pregaram durante toda a vida a luta armada, a violência e a separação do país. Se eles têm esse direito, por que o deputado Bolsonaro não tem?”, chegou a indagar durante uma entrevista. 

 

O Conselho de Ética da Câmara instaurou nesta terça-feira, 28, processo por quebra de decoro parlamentar contra o deputado Jair Bolsonaro (PSC-RJ). A representação do PV acusa o deputado por ter dedicado seu voto à favor do impeachment da presidente Dilma Rousseff ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, reconhecido pela Justiça como torturador durante a ditadura militar.

A instauração do processo foi possível porque, com o fim do processo disciplinar contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a pauta do colegiado foi destrancada.

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Nesta manhã, foi realizado o sorteio dos três dos seis deputados do PT e PR aptos a relatar a ação disciplinar. Foram sorteados os deputados Zé Geraldo (PT-PA), Wellington Roberto (PR-PB) e Valmir Prascidelli (PT-SP), que não são do mesmo Estado, nem do mesmo partido ou do bloco parlamentar. O presidente do conselho, José Carlos Araújo (PR-BA), conversará com os deputados e escolherá um dos três sorteados.

A partir de agora, o processo terá 90 dias úteis para tramitar. O PV pede a cassação do mandato de Bolsonaro.

Na semana passada, a segunda turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu tornar Bolsonaro réu. Na ação em questão, o parlamentar é acusado de injúria e incitação pública ao estupro quando, em 2014, afirmou na tribuna da Câmara que não estupraria a deputada Maria do Rosário (PT-RS) "porque ela não merece".

O mesmo episódio rendeu processo disciplinar em dezembro de 2014 contra Bolsonaro no Conselho de Ética da Casa, mas a representação foi arquivada porque o mandato parlamentar havia se encerrado.

Em 2013, Bolsonaro se livrou de um processo disciplinar no conselho. Na época, o colegiado arquivou por unanimidade a abertura de processo no qual Bolsonaro era acusado pelo PSOL de ter dado um soco no senador Randolfe Rodrigues (hoje Rede-AP) durante uma visita de integrantes das comissões da verdade da Câmara e do Senado à sede do extinto DOI-Codi, no Rio de Janeiro.

Bolsonaro foi impedido de entrar com os parlamentares, mas insistiu em acompanhar o grupo. Durante uma discussão com o senador, teria ocorrido a agressão.

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começaram a decidir nesta quinta-feira se o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra pode ou não ser declarado como responsável por supostos atos de tortura cometidos nas dependências do DOI-Codi de São Paulo na década de 1970. Ustra chefiou o DOI-Codi de 1970 a 1974.

Até agora, 2 dos 4 integrantes da 3ª Turma do STJ concluíram que não há razão jurídica nesse tipo de ação declaratória. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Não há previsão de quando de quando a votação será retomada no STJ.

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Para os ministros que já votaram, a legislação brasileira reconhece a possibilidade de as vítimas de tortura durante o regime militar exigirem reparação do Estado a qualquer momento porque nessa situação não existe a prescrição. Durante o julgamento, a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, lembrou o perdão decorrente da Lei de Anistia e disse que ela foi um passo necessário para romper definitivamente com um triste passado. Ela explicou que, no caso, a questão a ser definida é se as vítimas de tortura podem mover ação pedindo que a Justiça declare a responsabilidade civil do militar.

O recurso analisado pelo STJ envolve Ustra e 5 integrantes de uma família, dos quais 2 crianças, que teriam sido torturados nas dependências do DOI-Codi. A ação judicial começou em 2005. As decisões da Justiça de 1ª Instância e do Tribunal de Justiça de São Paulo foram contrárias a Ustra, que recorreu. Conforme informações do STJ, durante o julgamento, a ministra Nancy Andrighi disse que uma decisão judicial não é um certificado para se pendurar na parede, para imortalizar um mal que tenha sido praticado por um réu.

Em 2010, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou uma ação na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) nacional pedia a revisão da Lei de Anistia para anular o perdão concedido aos agentes do Estado acusados de praticar atos de tortura durante o governo militar. "Só o homem perdoa, só uma sociedade superior qualificada pela consciência dos mais elevados sentimentos de humanidade é capaz de perdoar. Porque só uma sociedade que, por ter grandeza, é maior do que os seus inimigos é capaz de sobreviver", comentou na ocasião o então presidente do STF, Cezar Peluso. "Se é verdade que cada povo resolve os seus problemas históricos de acordo com a sua cultura, com os seus sentimentos, com a sua índole e também com a sua história, o Brasil fez uma opção pelo caminho da concórdia", concluiu.

O desempenho dos integrantes da Comissão Nacional da Verdade durante o depoimento do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, na sexta-feira, 10, está provocando críticas de ex-presos políticos, familiares de desaparecidos e organizações de direitos humanos. Na avaliação desses grupos, a comissão teria deixado o ex-comandante do DOI-Codi transformar o depoimento público numa espécie de palanque político, em defesa do período autoritário."Estou indignado. A comissão deveria ter se preparado melhor, organizado as regras, para impedir que um facínora transformasse aquilo num palanque, agredindo a presidente da República da forma como fez", diz o ex-deputado Aldo Arantes, da direção nacional do PC do B.

Preso em 1976, durante operação da ditadura que culminou com o desmantelamento da direção nacional do partido, Aldo diz que foi torturado no DOI-Codi, cuja estrutura foi montada e dirigida durante quatro anos por Ustra. "Ele foi convocado na condição de algoz e tentou se transformar em herói. A comissão deveria ter evitado."

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O presidente da Comissão Estadual da Verdade Rubens Paiva, de São Paulo, deputado Adriano Diogo (PT), também criticou a Comissão Nacional: "As pessoas selecionadas não estavam preparadas. Ele chamou a presidente de terrorista e eles não reagiram, não defenderam a legalidade".

Luiz Moreira, professor de direito constitucional da Faculdade de Direito de Contagem e assessor de grupos de direitos humanos, qualificou como "desastre" o depoimento. "O erro foi deixar a oitiva de Ustra, um quadro ideológico profundamente ligado às estruturas da ditadura, pender para o lado de um tribunal de júri." Para o professor, o papel da comissão é garantir às vítimas da ditadura e a seus familiares o esclarecimento dos episódios de que foram vítimas: "Não adianta jurisdicizar o debate, porque as ações da comissão não têm consequências jurídicas. O que está em questão é o direito à verdade. O depoimento deveria ter tido um tratamento mais técnico e político".

Dezenas de ex-presos políticos afirmam ter sido torturados no DOI-Codi do 2.º Exército, em São Paulo, quando Ustra comandava a instituição. Ele é hoje uma das figuras mais visadas por ações no Judiciário que envolvem o período ditatorial. Está enfrentando três ações penais, movidas pelo Ministério Público Federal, que buscam sua responsabilização em caso de desaparecidos políticos. Em São Paulo, já foi reconhecido na Justiça como torturador.

Positivo

O cientista político Manoel Moraes, membro da Comissão da Verdade de Pernambuco, considera positiva a presença do coronel perante a Comissão Nacional: "Os inquiridores estavam bem preparados. A melhor indicação disso foi o fato de que Ustra começou a falar e a ficar nervoso, quando tinha o direito de silenciar. Percebeu que a comissão tinha munição".

Quanto aos argumentos de Ustra, observa: "A busca da verdade não pode anular o direito do inquirido de se manifestar. O que ouvimos foram manifestações de alguém preso a uma visão totalitária e superada. Seus argumentos eram tão frágeis que começou a gritar". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra afirmou nesta sexta-feira, 10, que "lutou pela democracia" e negou ter cometido crimes durante o regime militar. "Nunca fui assassino", disse Ustra aos integrantes da Comissão Nacional da Verdade. O coronel foi convocado como parte das atividades do colegiado, que ouviu também o ex-agente Marival Chaves Dias do Canto.

Ele confirmou que Roberto Artone era agente da repressão e poderia dar informações sobre desaparecidos político, conforme revelou o jornal O Estado de S.Paulo, nesta sexta. O depoimento, ainda em andamento, foi aberto ao público e é transmitido na internet pela comissão.

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Antes das perguntas, Ustra fez um depoimento inicial em que defendeu sua atuação no período militar. "Estávamos cientes de que estávamos lutando para preservar a democracia. Lutávamos contra o comunismo. Se não fosse a nossa luta, hoje eu não estaria aqui porque eu já teria ido para o paredão", afirmou. "Hoje não existiria democracia nesse País", completou.

O coronel comandou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), do 2º Exército, em São Paulo, entre 1970 e 1974. O nome dele é um dos mais citados em denúncias de violações de direitos humanos no período. "Quem tem que estar aqui é o Exército, não eu", disse em tom exaltado.

"Eu não vou me entregar. Eu lutei, lutei e lutei. Tudo que eu tenho a declarar está no meu livro", afirmou ao final da sua fala. Ustra obteve decisão liminar na Justiça para não responder às perguntas, mas tem respondido parte das questões.

Perguntado sobre um caso de estupro nas dependências do DOI-Codi, Ustra reagiu com irritação. "Nunca, nunca, nunca ninguém foi estuprado dentro daquele órgão. Digo isso em nome de Deus. É verdade o que estou falando."

Ustra também negou a ocorrência de mortes no DOI-Codi durante o seu comando. "Sempre admitimos que houve mortos [durante o regime militar]. No meu comando ninguém foi morto dentro do DOI. Todos foram mortos em combate. Dentro do DOI, nenhum."

Convocado pela Comissão Nacional da Verdade, o coronel reformado do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra obteve liminar na Justiça para não responder a perguntas sobre sua atuação no tempo da ditadura militar. Ele e o ex-agente Marival Chaves Dias do Canto foram escolhidos pelo grupo que investiga os crimes cometidos pelos agentes da repressão para a primeira reunião aberta com a presença de militares, que ocorre a partir de 8h30 horas desta sexta-feira, 10, no Centro Cultural Banco do Brasil, em Brasília.

Ustra entrou com pedido de habeas corpus na 12a Vara da Justiça do Distrito Federal. Em decisão tomada na quarta-feira, 8, e divulgada nesta quinta-feira, o juiz Marcos Vinícius Reis Bastos concedeu liminar a favor do coronel. Entre 1970 e 1974, Ustra comandou o Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna, o temido DOI-CODI, do II Exército, em São Paulo. Marival também passou pelo órgão como sargento. Desde os anos 1980, Ustra é acusado de tortura no tempo em que chefiou o DOI-CODI. Em 2008, a Justiça reconheceu que o coronel reformado foi um torturador.

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É a primeira vez que a Comissão Nacional da Verdade decide ouvir em público agentes acusados de tortura no período da ditadura. Desde que a comissão foi instalada há quase um ano, os integrantes do grupo que investiga crimes do regime militar não entraram em consenso sobre a rotina do trabalho. Uma parte deles considera fundamental ouvir os militares em reuniões abertas. Outra parte defende que os agentes sejam recebidos em encontros secretos, com o argumento de que os depoimentos seriam mais profundos.

Até o momento, a comissão ouviu 11 militares em encontros fechados. Mas, ao contrário do que pregam os que defendem o sigilo dos depoimentos, as participações dos agentes não foram produtivas para as investigações, segundo membros do grupo. O próprio Marival Chaves, convocado para o encontro desta sexta-feira, já prestou depoimento sigiloso em outubro do ano passado. Marival trabalhou como analista do DOI-CODI. Em depoimentos à imprensa nos anos 1990, ele deu detalhes de torturas, esquartejamentos e mortes de perseguidos da ditadura.

O titular da 9.ª Vara Criminal da Justiça Federal, juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, acatou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado do desaparecido político Edgard de Aquino Duarte.

De acordo com a denúncia, Duarte foi sequestrado em 1971, no período da ditadura militar, e levado para a sede do Destacamento de Operações Internas (DOI-Codi), de São Paulo. Aquela instituição, vinculada ao 2.º Exército, era comandada na época pelo coronel Ustra.

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Na mesma ação também passaram à condição de réus os delegados Alcides Singillo, aposentado, e Carlos Alberto Augusto. Os dois, ligados à Polícia Civil de São Paulo, teriam participado do sequestro de Duarte, ex-marinheiro que participou de ações contra o regime.

Esta é a segunda denúncia aceita na área criminal contra agentes de Estado por atos praticados na ditadura. Em agosto, a Justiça Federal de Marabá acatou pedido contra os militares Sebastião Curió Rodrigues Moura, mais conhecido como Major Curió, e Lício Augusto Maciel, também acusados por sequestro. Os dois atuaram no combate à Guerrilha do Araguaia, na década de 1970.

O advogado de defesa de Ustra, Paulo Alves Esteves, alega que o militar foi beneficiado pela Lei de Anistia de 1979. "É uma lei especial, que se sobrepõe às leis comuns", afirma.

O Ministério Público Federal defende que, uma vez que os corpos não foram localizados, o crime de sequestro permanece e não pode, portanto, ser anistiado.

O texto com o despacho da Justiça, divulgado na terça-feira, lembra decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, segundo as quais o desaparecimento forçado constitui "grave violação múltipla e continuada dos direitos humanos de caráter permanente".

Para o procurador Sérgio Gardenghi Suiama, um dos autores da denúncia, a decisão judicial "é mais um passo no sentido da responsabilização dos agentes de Estado que cometeram crimes contra a humanidade". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo


A tese jurídica sobre o domínio do fato, que permitiu ao STF condenar o ex-ministro José Dirceu no episódio conhecido como mensalão, pode acabar sendo usada contra militares acusados de crimes de violação dos direitos humanos no período da ditadura militar. O exemplo mais notório é do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, que afirma não ter conhecimento dos casos de torturas e desaparecimentos de presos políticos ocorridos no DOI-Codi de São Paulo na época em que ele comandava a instituição, entre 1970 e 1974.

O advogado do coronel, Paulo Alves Esteves, admite essa possibilidade. "Cada caso é um caso e cabe aos juízes decidir sobre teses jurídicas, mas, de maneira hipotética, não posso negar que isso é possível. Toda tese jurídica tem aplicação", afirmou.

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Sempre insistindo que se trata de uma hipótese e não existe um caso concreto para ser discutido, ele afirmou que a tese tem ampla aplicação. "Se me perguntam se pode ser usada no caso do Ustra, digo que é lógico que sim. Não posso dizer, porém, se vai ser usada."

Para Esteves, o Supremo agiu de forma correta ao empregar a tese no julgamento do mensalão. "Os ministros acertaram ao considerar razoável que pessoas no pleno comando da situação tivessem conhecimento dos fatos", afirmou. "É razoável que sejam responsabilizadas."

Ainda segundo Esteves, o domínio de fato já faz parte da cultura jurídica. "No terreno cível, quando se fala em responsabilidade objetiva, ninguém discute se o dono de uma empresa é obrigado ou não a ressarcir alguém que foi prejudicado por alguma ação envolvendo a empresa. Já se sabe que é obrigado a pagar o prejuízo, só pelo fato de ser dono, independentemente de dolo ou culpa."

O DOI-Codi de São Paulo, segundo o Ministério Público Federal e organizações de direitos humanos, foi um dos principais centros de tortura de dissidentes do regime militar no período em que esteve sob o comando de Ustra. Mas ele sempre afirmou desconhecer atos de violência. Para seu advogado, a tarefa de Ustra e de seus comandados era instruir processos para a Justiça Militar. "Ele apenas ouvia as pessoas e registrava seus depoimentos. Nunca foi investigado, nunca enfrentou um processo."

A maior barreira para a penalização de Ustra, porém, está em outra área, segundo o advogado. "Acima de tudo está a Lei da Anistia de 1979, uma lei especial que beneficiou os dois lados e não pode ser desrespeitada." As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

 

O Ministério Público Federal apresentou na quarta-feira (17) à Justiça Federal, em São Paulo, denúncia contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, pelo crime de sequestro qualificado. Ustra comandou o Destacamento de Operações Internas de São Paulo (DOI-Codi) no regime militar, de 1970 a 1974, e é acusado de envolvimento no sequestro do ex-marinheiro Edgar de Aquino Duarte, em 1971.

Na mesma ação foram denunciados o delegado aposentado Alcides Singillo e o delegado Carlos Alberto Augusto, ambos da Polícia Civil. Os dois atuavam no Departamento de Ordem Política e Social (Dops) na mesma época. Se o processo for adiante, os denunciados poderão receber penas de dois a oito anos de prisão.

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Duarte figura na lista dos 136 desaparecidos políticos do País. Detido em junho de 1971, ficou preso por dois anos, segundo relatos de ex-presos políticos. Teria desaparecido em junho de 1973. Na ação, o MPF afirma que ele passou pelas dependências do DOI-Codi e do Dops.

É a segunda vez que o Ministério Público denuncia o coronel Ustra por sequestro. Em abril, ele e o delegado Dirceu Gravina, também da Polícia Civil, foram acusados no caso do bancário Aluízio Palhano Pedreira Ferreira, desaparecido desde 1971. A denúncia foi recusada pela Justiça Federal, houve recurso e se aguarda a decisão sobre o caso.

O argumento do MPF, nos dois casos, é que o desaparecimento de presos políticos configura sequestro qualificado - um crime permanente, que estaria fora, portanto, da Lei da Anistia de 1979, que vale para casos entre 1961 e 1979. O MPF baseia a tese de que o crime de sequestro não está prescrito em três decisões do Supremo Tribunal Federal que autorizaram a extradição de agentes acusados, na Argentina, de participação em sequestros há mais de 30 anos.

Duarte era fuzileiro naval, foi expulso das Forças Armadas em 1964,exilou-se e voltou ao Brasil, clandestinamente, em 1968. Na época de sua prisão não estava envolvido com nenhuma organização de esquerda. Foi detido logo após a prisão de um antigo colega da Marinha, José Anselmo dos Santos, conhecido como Cabo Anselmo, com quem dividia apartamento em São Paulo.

Cabo Anselmo

O delegado Carlos Alberto Augusto foi o autor da prisão do Cabo Anselmo, que, após ser ouvido na polícia, mudou de lado e se infiltrou nos grupos de esquerda para denunciar militantes. Os procuradores suspeitam que Duarte foi sequestrado apenas porque conhecia a verdadeira identidade do Cabo Anselmo. Apesar do testemunho de ex-presos políticos, o MPF não dispunha até agora de provas documentais da prisão. Elas foram descobertas há pouco, entre papéis do antigo Dops, no Arquivo do Estado, como revelou reportagem do Estado publicada na quarta-feira (17).

A denúncia é assinada pelos procuradores Thaméa Danelon de Melo, Sérgio Gardenghi Suiama, Andrey de Mendonça, Inês Virgínia Prado Soares, Ivan Cláudio Marx e André Casagrande Raupp. O advogado de defesa do coronel Ustra, Paulo Alves Esteves, disse ao Estado que acredita que a denúncia será recusada. As informações são do jornal O Estado de S.Paulo.

A Comissão Nacional da Verdade vai convocar o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra, para que fale sobre sua atuação à frente do Departamento de Operações e Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). Ele comandou aquela instituição, vinculada ao 2.º Exército, entre 1970 e 1974, um dos períodos mais duros do regime militar.

A data da convocação do militar deve ser decidida nos próximos dias. Se ele não comparecer, poderá ser acionado pelo Ministério Público Federal, pelo crime de desobediência. Por outro lado, Ustra tem o direito de atender à convocação e não responder às perguntas que lhe forem feitas.

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Os integrantes da comissão analisam uma lista com vários nomes de militares e policiais civis que podem ser chamados. Um dos poucos já definidos é o do coronel Ustra.

"Nosso trabalho é a busca da verdade histórica", disse ao Grupo Estado a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, uma das sete integrantes da comissão. "Queremos que o ex-comandante do DOI-Codi preste esclarecimentos sobre os fatos ali ocorridos. Se ele quiser comparecer espontaneamente, se tiver uma confissão a fazer, como aconteceu com militares em outros países da América Latina, nós acolheremos sua iniciativa." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julga hoje o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como responsável por torturas no período do regime militar. No julgamento, o advogado de defesa de Ustra, Paulo Esteves, vai defender a tese de que o esclarecimento de fatos e definição de responsabilidades naquele período não cabe à Justiça, mas à Comissão da Verdade.

É a primeira vez, desde a instalação da comissão, em maio, que ela é invocada na defesa de um agente do Estado acusado de violar direitos humanos.

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De acordo com a defesa, após o fim do regime militar foram criadas três leis especiais destinadas a garantir a transição para a democracia. "São leis que tratam de uma mesma matéria, dentro do espírito republicano de pacificação da nação, e às quais todas as outras estão subordinadas", disse Esteves.

A primeira é a Lei da Anistia, de 1979, que teria beneficiado tanto perseguidos políticos quanto agentes de Estado. A segunda é a Lei 10.559, promulgada em 2002, que define reparações para os anistiados. A terceira, a Lei 12.528, instituiu a Comissão Nacional da Verdade.

"Uma anistiou todas as pessoas acusadas de terem praticado ilícitos. Outra previu indenizações, por conta do Tesouro Nacional. E a terceira definiu que a apuração dos fatos não cabe à Justiça, mas à Comissão da Verdade", disse o advogado.

Tecnicamente, ao citar a comissão, Esteves não ataca quem acusa seu cliente, mas argumenta que o lugar está errado. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

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