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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu, por unanimidade, condenar o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, o ex-procurador Deltan Dallagnol e o procurador João Vicente Romão, a ressarcir os cofres públicos pelo dinheiro gasto na força-tarefa da Lava Jato com diárias e passagens aéreas. O processo corria desde 2020 e foi julgado nesta terça-feira (9). 

O relator, Bruno Dantas, considerou as contas irregulares, e votou por condenar os indiciados a ressarcir R$ 2.831.808, além de multa, pelo modelo de gestão de recursos utilizado durante a coordenação da investigação. A decisão da 2ª Turma foi acompanhada por quatro outros ministros com direito a voto. Deltan é candidato a deputado federal pelo Podemos do Paraná e poderá se tornar inelegível, assim como os outros condenados. 

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Segundo o parecer de Dantas, Deltan escolheu amigos para participar da investigação e premiou com diárias mesmo aqueles que tinham residência em Curitiba. Um dos membros da força-tarefa, Diogo Castor, teria recebido pouco mais de R$ 300 mil em diárias apesar de morar na capital paranaense. 

“O pagamento de diárias e passagens foi a fórmula idealizada, operacionalizada e liquidada de escamotear a ordenação de despesas fora da moldura legal mediante golpe hermenêutico tão rudimentar quanto indecoroso”, afirmou Dantas. 

A defesa dos procuradores teve até o mês de maio para fazer a apresentação ao TCU. Eles alegaram que a decisão da corte poderia ser contestada no futuro e era repleta de erros. O advogado de Deltan Dallagnol disse que o réu, por ser residente em Curitiba, não havia se beneficiado com os valores, tampouco era responsável pelo sistema de validação dos recursos da Lava Jato. 

Outros sete indiciados foram absolvidos, mesmo tendo sido diretamente beneficiados, por não possuírem poder de decisão sobre a distribuição dos recursos, de acordo com o parecer. O voto do relator contrariou a área técnica do TCU, que defendeu a regularidade das contas de todos os envolvidos. 

 Assim, Dallagnol, Janot e Romão foram condenados por ter participado da concepção do modelo escolhido pela força-tarefa e da escolha dos integrantes; por ter autorizado a constituição da força-tarefa; e por ter solicitado a formação da força-tarefa. 

 

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