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Aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, na tarde desta quarta-feira (22), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 25/2015, que trata do voto distrital dos vereadores dividem opiniões. De autoria do senador José Serra (PSDB-SP), a proposta não é bem vista pelo seu correligionário, o deputado federal Daniel Coelho (PSDB-PE). Já o deputado federal Raul Jungmann (PPS-PE) defende o projeto, mas apenas se for voto distrital misto.

Para o autor do PLS, após ser aprovado na CCJ, o projeto há grandes chances de ser aceito, também, na Câmara Federal. “O voto distrital é um dos anseios das ruas e está a um passo de ser atendido. Agora o projeto será debatido e votado na Câmara dos Deputados”, comemora Serra no Twitter. 

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Correligionário do senador, Daniel Coelho se colocou contra a proposta. “Eu não gosto deste projeto, porque ele trata diferente a questão de vereadores e demais parlamentares. É como se tivesse uma menor importância. Ele precisa ter um recorte político para deputados estadual e federal. Não acho que devemos tratar de forma diferente, porque ele (o vereador) tem uma importância muito grande”, analisou.

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Daniel Coelho disse ser favorável ao voto distrital misto e demonstrou receio com o PLS de Serra. “Defendo o voto distrital misto para todos os vereadores e acho que na Câmara vamos tratar a ideia por completo. Tenho medo da maneira como está colocada, porque vê o vereador que pratica assistencialismo local”, disse, exemplificando o vereador do Recife André Régis. “Ele (Régis) não é de localidade, é de tese, de opinião e a gente perde quadro”, contextualizou. 

O tucano também frisou que apesar da proposta partir de um membro do PSDB, a ideia não é consenso da legenda. “Não é uma posição do partido. A posição do partido é o voto distrital misto que permite preservar os quadros ideológicos. Esta é uma posição de um senador  respeitado, mas não é a nossa”, reforçou. 

Para o líder do PT no Senado, Humberto Costa, a PEC viola o princípio da representação proporcional estabelecido na Constituição Federal e ainda pode eliminar a representatividade das minorias no Legislativo municipal e aumentar os custos das campanhas eleitorais dos candidatos. Ele também citou a maneira atual de voto como a mais correta. "Esse sistema é perfeitamente aplicável às eleições legislativas municipais. O referido artigo (45 da Carta Magna de 1988) colheu o sistema proporcional para a eleição de deputados federais. Isso significa a adoção de um princípio que se estende ao pleito para as Assembleias Legislativas dos Estados e para as Câmaras de Vereadores”, avalia. 

O deputado Raul Jungmann avaliou o PLS de outra forma, mas, semelhante ao parlamentar tucano, defendeu o voto distrital misto. “Sou a favor do voto distrital misto, a partir das cidades, porque eu acho que isso reduz os custos da campanha e permite que as pessoas possam acompanhar e monitorar o desempenho de seus representantes. Ele fica sobre uma base territorial bem menor e o controle social do parlamentar tende a subir, a crescer”, defendeu o pós-comunista. 

Apesar de ser aprovada nesta quarta na CCJ do Senado, a proposta ainda será para apreciação da Câmara dos Deputados.

Os vereadores de municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto distrital. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a mudança prevista no projeto PLS 25/2015 nesta quarta-feira (22).

Pela proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades deste porte serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos mais um). O candidato mais votado será o eleito.

O texto prevê que o partido ou coligação possa registrar apenas um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente. Os Tribunais Regionais Eleitorais serão responsáveis por definir os distritos, observando a continuidade do território e a igualdade de voto.

O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu seu voto favorável ao projeto e conseguiu aprovar uma emenda para excluir dispositivo que previa o fim da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador.

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Apesar de haver dificuldade técnica para divulgar a propaganda eleitoral focada no distrito,  Eunício Oliveira disse que caberá aos partidos definir quais distritos e candidatos devem ter prioridade.

Se não houver apresentação de recurso para que a matéria seja examinada pelo plenário do Senado, a proposta segue direto para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja decidida a tempo de valer para as eleições de 2016.

A adoção do voto distrital como padrão para o sistema eleitoral  brasileiro é defendida pelo senador Reguffe (PDT-DF), por meio da Proposta de Emenda à Constituição 9/2015, que começou a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sistema, o país é dividido em distritos e cada membro do Parlamento é eleito individualmente, por maioria dos votos, dentro dos limites geográficos dessas circunscrições eleitorais.

O eleitor domiciliado de cada área votará com o fim de eleger apenas um candidato do respectivo distrito para compor a representação popular. No voto proporcional hoje em vigor, o número de cadeiras ocupadas por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtidos pela legenda, o que vale para compor a Câmara dos Deputados, as assembleias e as câmaras de vereadores.

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Para Reguffe, o “voto distrital puro” aproxima o representante do representado, assegurando identidade entre eleitores e deputados. A seu ver, esse sistema tornará a representatividade bem mais legítima, uma vez que possibilita ao cidadão o contato direto com o parlamentar eleito pelo distrito onde ele vota e reside.

“Com isso, o cidadão se sentirá estimulado a acompanhar e a cobrar o deputado ou vereador eleito pela sua região, qualificando a atuação política do representante, reduzindo a possibilidade de utilização do mandato para fazer negociatas e defender interesses particulares”, argumenta Reguffe na justificação da proposta.

Na avaliação do senador, o voto distrital revela ainda outras vantagens, como o estímulo ao aparecimento de líderes políticos e reduziria a influência do poder econômico, à medida que aproxima e vincula o eleito e o eleitor daquela mesma localidade.

A PEC reescreve o artigo 45 da Constituição para definir que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes do povo eleitos pelo sistema distrital puro em cada unidade federativa. Uma lei complementar definirá, em âmbito nacional, estadual e local, os distritos aos quais o eleito e os eleitores estarão vinculados.

Ao regulamentar o atual dispositivo, o Código Eleitoral estabelece a aplicação da representação proporcional também às assembleias e câmaras de vereadores. A proposta, depois da análise na CCJ, irá a Plenário para discussão e votação em dois turnos.

Modelo misto

A proposta prevê a adoção de um voto distrital puro, mas há também a variante do sistema distrital misto, que surgiu na Alemanha, após a 2ª Guerra Mundial. Nesse sistema, o eleitor tem direito a dois votos para cada cargo: um para o candidato do distrito e outro para sufragar uma lista elaborada pelo partido com candidatos para representar todo o país.

Em função do número de votos que receber, o partido elegerá, além de um distrital pelo sistema puro, ainda um número de candidatos determinados pela ordem da lista nacional, em conformidade com a proporcionalidade dos votos.

*Com informações da Agência Senado

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