Tópicos | XXXIV Exame da Ordem

O XXXIV Exame da Ordem dos Advogados do Brasil foi realizado neste domingo (20). Entre as 80 questões, 7 foram de direito civil. O professor da disciplina, Rafael Ribeiro, foi o convidado pelo LeiaJá para comentar os aspectos da prova.

Para o docente as questões estavam dentro do esperado. Sendo considerada por ele uma prova tranquila, que exigia apenas uma atenção maior dos candidatos, tendo somente 2 questões em destaque. “A primeira foi a questão que falou do prazo prescricional nas indenizações cíveis. Não por dificuldade, mas por ter sido unicamente decorar prazo, o que não é comum nas questões de direito civil. A segunda é a que fala da legítima em um casamento no regime de comunhão total de bens, pois na questão não fala se existem bens particulares. O que acaba por caber uma dupla interpretação da questão, não sei se suficiente para anular a questão mas vale o oabeiro ficar de olho”, detalha Ribeiro.

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Ainda, segundo o docente, o certame abordou direito de família e de sucessões interligados e contratos em espécie, “que acaba sendo sempre uma roleta, devido a grande quantidade de contratos que podem abordar”, finalizou.

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