Operadoras não podem mais vender celular bloqueado
TRF-1 visa coibir a prática de "fidelização"
De acordo com a decisão tomada ontem (29) pela 5ª turma do Tribunal Regional Federal 1ª Região (TRF-1) empresas de telefonia celular não poderão vender aparelhos bloqueados. Caso descumpram a decisão, as empresas deverão pagar multa de R$ 50 mil diários. Ainda cabe recurso da decisão.
A sentença do TRF-1 foi motivada por recurso do Ministério Público Federal que contestava entendimento da primeira instância da Justiça, que afirma que as empresas poderiam vender celulares bloqueados por um ano, como forma de fidelização de clientes.
Esse entendimento anterior foi derrubado pelo tribunal em votação unânime. O desembargador Antônio Souza Prudente, argumentou em seu voto que “o bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor”. O TRF-1 então decidiu que mesmo bloqueios temporários, imposição comum operadoras no ato da venda, são ilegais.
Os representantes de empresas de telefonia celular manifestaram, na ação em sua defesa, que “para conceder determinados benefícios, a operadora arca com o preço do aparelho e acaba por transportar determinados encargos para o mercado”.
Porém o argumento das operadoras foi rebatido no julgamento pela desembargadora federal Selene Almeida. “Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta aos direitos do consumidor, pois o que as empresas de fato estão fazendo através de descontos concedidos em troca de aparelhos é restituírem-se do desconto com a prestação do serviço, já que o valor das mensalidades acaba por pagar, com sobras, os benefícios concedidos”, afirmou a desembargadora.