Confira como agir em caso de perda ou roubo de celulares

Para garantir sua segurança, o usuário deve ter guardado o número do código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI

por Nathália Guimarães dom, 05/01/2014 - 16:48
Reprodução Atualmente, o número de celulares extraviados, perdidos ou roubados no Brasil chega a, aproxidamente, quatro milhões Reprodução

Em tempos de falta de segurança, ter um celular roubado não é raridade. Atualmente, o número de eletrônicos deste tipo que se enquadram nesta situação ou foram extraviados e perdidos chegam a, aproximadamente, quatro milhões, segundo o Cadastro de Estações Móveis Impedidas (CEMI). Acontece que a maioria dos usuários que possuem estes aparelhos não sabem o que fazer nesta ocasião. Recuperar o gadget pode até ser uma chance perdida, mas bloqueá-lo para que ninguém mais o utilize é possível.

Para realizar este bloqueio, o primeiro passo que o usuário deve tomar é ter ciência do código de Identificação Internacional de Equipamento Móvel, o IMEI. Este dado é uma espécie de chassi do celular, que identifica o aparelho quando ele está usando a rede de telefonia móvel.

Para descobrir o IMEI, basta digitar no teclado do aparelho *#06# e aparecerá um número, que deverá ser anotado e devidamente guardado. Com esta informação em mãos, o usuário pode ligar para a prestadora para informar o roubo e pedir o bloqueio da linha e do aparelho. Este procedimento é recomendado pelo Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil).

A linha telefônica pode ser travada mesmo sem o IMEI, contudo, o bloqueio do aparelho só é realizado com este código. Para atendimento dos usuários, as prestadoras seguem procedimento comum onde o cliente deve informar dados pessoais que permitam sua identificação, como RG, CPF e endereço. Para a segurança do cliente, a prestadora também orienta o registro de um Boletim de Ocorrência (BO) na Polícia Civil. 

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