Baixar filmes no trabalho gera demissão por justa causa

De acordo com o processo, o ex-empregado fez downloads ilegais utilizando a rede da companhia

por Nathália Guimarães sex, 17/08/2018 - 10:05
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Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, determinou que o download de filmes ilegais no ambiente de trabalho enseja a demissão por justa causa. Um homem descobriu isso da pior forma. Sua empregadora foi notificada por duas produtoras americanas, avisando do download ilegal feito por meio de sua rede (rastreada por número de IP).

O ex-empregado levou o notebook para a empresa e fez o download por meio de um aplicativo que usava em casa. Ele alegou que foi ato involuntário, mas como foi advertido duas vezes, acabou dispensado por justa causa. Buscando reverter a demissão, entrou com ação trabalhista.

A juíza da 46ª Vara do Trabalho, Rogéria Amaral, sentenciou sua ação como improcedente, e ele recorreu. O TRT-2 julgou da mesma forma e foi unânime ao determinar a ilegalidade.

O relatório da magistrada Beatriz Helena Miguel Jiacomini diz que o funcionário tinha conhecimento da gravidade do ato que praticou. A decisão foi baseada no fato de ele usar a rede corporativa e infringir a lei de direitos autorais. Não houve recurso dessa decisão.

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