Definidas regras para aplicação do Celpe-Bras

Certificado é o único documento de origem brasileira de proficiência em português como língua estrangeira, reconhecido de forma oficial

por Nathan Santos qui, 04/07/2013 - 15:24

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) definiu, nesta quinta-feira (4), os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de postos aplicadores do exame para obtenção do Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros  (Celpe-Bras). De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o certificado é o único documento de origem brasileira de proficiência em português como língua estrangeira, reconhecido de forma oficial.



Instituições de educação superior no Brasil e no exterior podem atuar como postos aplicadores do exame, bem como representações diplomáticas e missões consulares do país. Também podem atuar centros de institutos culturais brasileiros e estrangeiros e instituições congêneres interessadas na promoção e na difusão da língua portuguesa.



Atualmente, o Celpe-Bras conta com 22 postos aplicadores no Brasil, além de 47 no exterior. O documento é aceito em caráter internacional. Os estabelecimentos que querem se credenciar como postos aplicadores do exame precisam apresentar o pedido ao Inep. O procedimento pode ser realizado por meio de ofício, bem como através da grande rede.



O Inep, após receber o pedido, tem um período de 30 úteis para avaliá-lo. Porém, se houver necessidade, poderão ser solicitadas informações adicionais. A validade do credenciamento é de cinco anos, mas, poderá ocorrer prorrogação.







 



 



 

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