Teve início, nesta quinta-feira (23), no Recife o credenciamento para empresas de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros (TRPIP) que operam por aplicativo, como Uber e 99Pop. A partir desta etapa, a CTTU terá 120 dias para dar início à fiscalização.
Os documentos devem ser entregues das 9h às 16h na sede da CTTU, na Rua Frei Cassimiro, 91, Santo Amaro, área central do Recife. A aprovação desses documentos será publicada no Diário Oficial do Recife. O serviço é gratuito e continuará permanentemente.
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"No edital de credenciamento, estão previstas a regularidade da documentação dos motoristas e da empresa e, também, o fornecimento de dados sobre as corridas. Com essas informações, poderemos, ainda, melhorar a mobilidade, porque teremos mais conhecimento sobre os fluxos de veículos e seus horários", defendeu a presidente da CTTU, Taciana Ferreira.
Entre as exigências para as empresas no edital estão Termo de Requerimento, expressando a concordância com as normas previstas no edital, Certidão Negativa de decretação de falência, CNPJ, Certificado de Regularidade Fiscal, entre outros.
O documento traz também as exigências que as empresas de aplicativos devem fazer junto aos motoristas para que o credenciamento seja realizado junto à CTTU. A documentação necessária é: comprovante de residência com data de emissão até 60 dias, CNH categoria B ou superior, explicitando o exercício de atividade remunerada, certidões negativas de antecedentes criminais, ser inscrito como contribuinte individual no INSS, apresentar relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN e, além disso, certificado de aprovação em curso específico para condutores de Transporte Remunerado Privado Individual de Passageiros – TRPIP, cujo conteúdo foi fornecido pela CTTU na Portaria Técnica 011/2019, em instituições de ensino previamente credenciadas pela Autarquia, conforme a legislação municipal.
O edital discorre ainda sobre regras para os veículos que devem ser apresentados às empresas operadoras. A documentação necessária é: Certificado de Registro e licenciamento do Veículo (CRLV), comprovação de pagamento do seguro obrigatório DPVAT, possuir no máximo oito anos de fabricação, ter capacidade máxima de sete lugares, incluindo motorista; apresentar certificado anual de aprovação em inspeção de segurança veicular fornecido por instituição reconhecida pela CTTU, ter emplacamento de municípios do Estado de Pernambuco, não utilizar caixa luminosa ou qualquer sinalização.
Para o cliente, o edital prevê que as empresas de aplicativo deem a garantia de cancelar a corrida sem custos em até cinco minutos, a partir da sua solicitação, ofereça serviço de atendimento ao usuário e, também, promova campanhas educativas de prevenção e combate ao assédio sexual entre os condutores cadastrados na plataforma. As operadoras deverão suspender imediatamente a cobrança quando a reclamação for sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, salvo se o fornecedor comprovar que a cobrança é apropriada.
As empresas operadoras poderão ser notificadas com multas a partir de R$ 10 mil, a depender da gravidade da infração e da reincidência, podendo chegar a até R$ 90 mil. O condutor que não seguir as regras especificadas no edital poderá ser impedido, pela respectiva empresa, de prestar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros pelo prazo de até um ano, a depender da gravidade da infração.
Com informações da assessoria