Liminar suspende concurso para Delegado em PE

Caso a liminar seja descumprida, o juiz fixou multa de R$ 50 mil para banca organizadora

por Roberta Patu sex, 24/04/2015 - 18:04
Joel Calderon/LeiaJáImagens Certame oferece 100 vagas Joel Calderon/LeiaJáImagens

O concurso público para Delegado da Polícia Civil de Pernambuco, que seria realizado neste domingo (26), foi suspenso, por meio de liminar, pela Segunda Vara da Fazenda Pública. De acordo com o documento, a interrupção do certame foi definida após a suspeita de fraude. A modalidade de licitação escolhida pelo Estado de Pernambuco e a falta de expertise da banca organizadora IAPE em realizar concursos na área jurídica, foram algumas das irregularidades citadas.

A autora da ação cautelar com pedido liminar é a candidata Rochely de Oliveira Torres. Já o processo está sendo acompanhado pelo advogado Rodrigo de Oliveira Almendra. No documento, o juiz de direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, relata que “o procedimento de dispensa de licitação para contratação da empresa responsável pela condução do concurso para o cargo de Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco é assaz questionável, visto que não é possível confirmar se os ofícios destinados a organizadoras de renome nacional, de fato, foram enviados, pois não há qualquer comprovação nos autos do processo de dispensa que isso ocorreu". 

Tendo em vista essas suspeitas, o magistrado destacou que "não é razoável a realização desta fase sem que a insegurança destacada seja superada, sobretudo porque, após a realização de alguma etapa, vários candidatos criam alguma expectativa em relação à continuidade do certame”.

Em nota, a Associação dos Delegados de Polícia de Pernambuco (ADPPE) ressaltou a decisão do magistrado:

“O Exmo. Juiz de Direito da Segunda Vara da Fazenda Pública, Sr. Évio Marques da Silva, concedeu medida liminar determinando a SUSPENSÃO do concurso para 100 vagas para Delegado de Polícia do Estado de Pernambuco, promovido pela IAUPE, fixando multa de R$50 mil em caso de descumprimento.

Conforme decisão: “a reputação ético-profissional da IAUPE, em sede de cognição sumária, é insustentável, razão pela qual deve-se reputar ausente um dos requisitos previstos no dispositivo que respalda a dispensa [de licitação] (…) com igual razão, a IAUPE não deveria ser a escolhida para condução do certame, máxime porque a segurança de seu trabalho é sobremaneira questionável.”

 A ação cautelar pode ser acessada no site do Tribunal de Justiça de Pernambuco, através do processo de número 0021653-85.2015.8.17.0001.

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