Caixa Econômica é condenada em R$ 70 mil por assédio moral

O acórdão reconhece humilhação e constrangimento a empregada por um ano até a dispensa da função de confiança

por Lara Tôrres seg, 20/02/2017 - 10:07

A Caixa Econômica Federal foi condenada pela primeira turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte a pagar R$ 50 mil de indenização por assédio moral. O processo se deve a uma série de atos de discriminação e abuso praticados pelo chefe imediato contra uma empregada durante quase um ano, levando à destituição dela da função de confiança exercida há dez anos, além de desestabilização emocional e adoecimento da vítima. A Caixa também foi condenada a pagar multa no valor de R$ 20 mil como reprimenda pela conduta do funcionário que praticou o assédio. 

Na decisão foram citados depoimentos colhidos no processo em que o gerente, no ato do assédio, se utilizou de frases como “você é minha funcionária problema” e “tudo o que se relaciona a você me traz problema”, além de atitudes como a realização de reunião com todos os subordinados, excluindo a empregada em questão, de repreensão desproporcional pelo registro do relógio de ponto em um minuto a mais que o horário previsto e imputação de erro à autora com comunicação a todos os demais colegas do setor, quando o erro não fora por ela cometido.

Denuncie

O assédio moral é o comportamento do empregador, de seus representantes ou colegas de trabalho, que exponha o trabalhador a reiteradas situações constrangedoras, humilhantes ou abusivas, com exorbitância dos limites do poder diretivo, de forma a originar degradação do ambiente laboral e comprometimento da dignidade do trabalhador ou adoecimento ocupacional.

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

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