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A 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis condenou o empresário Luciano Hang e a sua empresa, as lojas Havan, por terem coagidos os funcionários a votarem no ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), nas eleições de 2018. A sentença, que obriga o pagamento de indenização de R$ 85 milhões, é passível de recurso.

A ação, movida pelo Ministério Público do Trabalho, afirma que o empresário realizou reuniões com os funcionários de suas lojas para questionar os votos deles a respeito do pleito. Segundo o documento, Hang indicou que "dependendo do resultado, poderia demitir 15 mil pessoas". Na época, a disputa presidencial no segundo turno era entre Jair Bolsonaro e o atual ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT).

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“Ao dizer que poderia despedir os 15 mil empregados, este [Hang] termina a fala afirmando: “conto com cada um de vocês”, o que indica a intenção de ordenar o comportamento de votar em um candidato, o de sua predileção”, escreveu na sentença o juiz Carlos Alberto Pereira de Castro.

Além da indenização de 85 milhões de reais, a decisão indica o pagamento de 1 milhão de reais por dano moral coletivo e mil reais por dano moral individual, para cada trabalhador das lojas Havan com vínculo até o dia 1 de outubro de 2018.

No mesmo ano, a Justiça do Trabalho proibiu que Hang realizasse pesquisas de intenção de voto entre os funcionários. A decisão também obrigou que a empresa afixasse uma cópia integral da decisão no mural de avisos das lojas da rede, para que, assim, os trabalhadores soubessem da decisão.

 

 

 

 

 

 

Uma operação coordenada por quatro órgãos públicos, realizada em Itapira-SP, no mês de junho, resultou em um feito histórico. Pela primeira vez, um acordo possibilitou o reconhecimento de vínculo de profissionais do sexo, segundo o Ministério Público do Trabalho. O acordo entre as partes ocorreu na quinta-feira (20) e beneficiou três mulheres.

Ministério Público do Trabalho da 15 região (MPT-15), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Defensoria Pública da União (DPU) e Polícia Federal (PF) atuaram juntos na operação que fiscalizou dois estabelecimentos na cidade, após receberem denúncia de trabalho análogo a escravidão.

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A investigação constatou que as profissionais trabalhavam de forma informal, todavia não achou qualquer situação de trabalho escravo, tráfico de pessoas ou exploração sexual.

Após constatar a relação de trabalho informal, foi proposto aos estabelecimentos a assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), onde eles estariam se comprometendo a contratar formalmente as profissionais, conforme a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) nº 5198, “profissional do sexo”.

Segundo a procuradora do Ministério Público do Trabalho Andréa Tertuliano de Oliveira, representante do Órgão na operação, “a Classificação Brasileira de Ocupação elenca o profissional do sexo como ocupação válida; assim, acordos como esse minimizam a vulnerabilidade da profissão e permitem sua regularização, com acesso aos direitos trabalhistas”.

Um dos estabelecimentos já assinou a carteira das funcionárias. Já o outro ainda não o fez, tendo prazo de 30 dias, sob pena de R$2 mil por trabalhador em caso de descumprimento.

A deputada federal Erika Hilton (Psol-SP), pediu providências judiciais após um caso de violência contra duas pessoas negras dentro de uma loja do Big Bompreço, que pertence ao grupo Carrefour, na última sexta-feira (5). O casal foi agredido e humilhado por supostos seguranças no estabelecimento que fica localizado no bairro São Cristóvão, em Salvador.

A parlamentar pede que o Carrefour seja responsabilizado por descumprir um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em 2021. O documento foi assinado após a morte de João Alberto Silveira Freitas, 40 anos, no estacionamento de uma unidade do grupo na cidade de Porto Alegre, em novembro de 2020. Hilton notificou o Ministério Público e a Defensoria do Rio Grande do Sul, a nível estadual e federal, além do Ministério Público do Trabalho, afirmando que existiu ''prática de novos casos de discriminação racial nas instalações da empresa".

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Em vídeo divulgado nas redes sociais é possível ver um homem, identificado como Jeremias, e sua companheira encostados em uma parede. Além de serem xingados pelos seguranças, que não mostraram os seus rostos nas imagens, eles agrediram a mulher com tapas e o homem com vários golpes na cabeça. Em determinado momento, a mulher mostra que está segurando uma sacola que contém leite em pó e diz que é para a filha. 

Após a repercussão do vídeo, o diretor de prevenção da empresa, Claudionor Alves, emitiu um posicionamento no último sábado (6), através do Twitter, informando que registrou um boletim de ocorrência na Polícia Civil. O grupo ainda informou que a equipe de prevenção e liderança foi demitida, e o contrato com a empresa responsável pela segurança externa foi rescindido.

Relembre outros casos de violências no Carrefour:

A repetição de violências contra pessoas negras em lojas do grupo têm causado uma série de críticas contra a postura da empresa e dos colaboradores que atuam na segurança das unidades.

Em novembro de 2020, João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, foi espancado por seguranças até a morte na área externa do supermercado, no bairro Passo d’Areia, em Porto Alegre. Em 2022, mais um caso foi registrado na cidade, no qual um jovem negro foi imobilizado pela equipe de segurança da loja por suspeita de ter roubado chocolate no local. A equipe utilizou uma abordagem violenta. Um dos seguranças tentou conter o jovem com o pé no pescoço dele.

No final do segundo semestre de 2022, funcionários do grupo relataram casos de ofesensas raciais e assédio moral contra pessoas com deficiência durante o trabalho em uma loja de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul. Uma ação civil pública condenou o Carrefour a pagar R$ 400 mil em indenização por assédio moral organizacional, na época, o Carrefour afirmou que iria recorrer da decisão.

Neste ano, as mais recentes denúncias de racismo aconteceram em abril, quando uma professora negra tirou suas roupas em forma de protesto, após ser seguida por um segurança de um supermecado Atacadão, que pertence ao grupo, localizado em Curitiba, no Paraná. Em outro caso de racismo, o marido da Fabiana Claudino, bicampeã pela Seleção Brasileira de vôlei, Vinícius de Paula, relatou em suas redes sociais que uma atendente se recusou a atendê-lo. Ele disse que se dirigiu até um caixa preferencial vazio em uma unidade do grupo em Alphaville, no estado de São Paulo, e que a atendente disse que não poderia atendê-lo por ser preferencial, mesmo vazio, porém quando ele estava indo para outro caixa, percebeu que a funcionária permitiu que uma cliente branca, não preferencial, fosse atendida.

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realizaram uma fiscalização em uma empresa no município de Caçapava, em São Paulo, na qual resgataram um trabalhador em condições análogas à escravidão. A ação aconteceu no dia 13 de março e divulgada nesta sexta-feira (31).

Através de uma denúncia anônima, a equipe foi até um galpão industrial desativado na cidade, onde funcionava um leilão de carros, e encontrou um vigilante trabalhando informalmente, em uma jornada de trabalho abusiva na qual era submetido a condições degradantes de moradia. O homem cozinhava e tomava banho de forma improvisada, por falta de água potável e encanada.

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De acordo com apurações da operação, que contou com o apoio da Polícia Federal (PF), o vigia foi contratado em abril de 2020 pela empresa que adquiriu o local após o encerramento das atividades do antigo proprietário. O vigia trabalhava por 12 horas consecutivas, trocando turno com um outro trabalhador, que era mantido no mesmo regime de trabalho. 

Em junho de 2022 houve a demissão do seu colega de trabalho, e a partir daí, ele foi obrigado a trabalhar os dois turnos, sem o direito as folgas semanais. O homem também não tinha direito a férias anuais.

Por não ter dormitório no local, o profissional repousava dentro de um carro de modelo Fiat Uno. Em depoimento aos agentes da investigação, o empregado informou que apenas repousava, já que o veículo não contava com um espaço confortável para dormir. Essa situação aconteceu por cerca de 10 meses consecutivos.

O trabalhador também disse que mesmo não tendo formação em um curso específico de segurança patrimonial, teve que enfrentar criminosos que roubaram a fiação de cobre da empresa no ano passado, colocando sua vida em risco. 

Questionado pelos agentes sobre a sua alimentação, o vigilante disse que improvisava um fogão elétrico de duas bocas para preparar alguma refeição. O local não tinha pia, materiais de limpeza, utensílios, assim como também não havia mesa e cadeiras.

Resgate

Os auditores fiscais do trabalho fizeram o resgate da vítima e garantiram ao trabalhador o recebimento de seguro-desemprego. Ele também será indenizado pelo dono da empresa por danos morais, após termo de ajuste de conduta (TAC) firmado em audiência com o Ministério Público do Trabalho.

Segundo as investigações, na quinta-feira (30) o empregador garantiu o cumprimento parcial do TAC com o pagamento do valor da indenização. As verbas rescisórias, no valor de R$ 24,7 mil, e o montante relativo a FGTS e multa, em R$ 11,9 mil também foram quitados.

 

Os trabalhadores encontrados em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves, na Serra do RS, começaram a voltar para casa na noite da sexta-feira (24). Dos 207 resgatados, 194 voltaram para a Bahia, estado de origem. Outros quatro baianos optaram por permanecer no RS. Nove são gaúchos e já voltaram para os municípios de origem: Montenegro, Carazinho, Portão, Rio Grande e Marau. As idades dos resgatados varia entre 18 e 57 anos. 

Os quatro ônibus que levaram os baianos para casa foram escoltados pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) até a saída do RS. “Está sendo maravilhoso [voltar para casa] porque a gente está vivendo num mundo de escravidão aqui, naquela empresa. E a gente, todos nós, vamos reencontrar a nossa família. Todos nós estamos alegres para ver a nossa família. Passamos praticamente num lugar onde era uma prisão. Bem animados por chegar na nossa terra”, disse um trabalhador à reportagem do RBS TV. 

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Acordo 

Foi firmado pelo Ministério Público do Trabalho um acordo entre a empresa e os trabalhadores ainda na noite da sexta-feira (24). Cada trabalhador recebeu, por enquanto, R$ 500 para fazer a viagem. O valor total da indenização deverá ser pago até a próxima terça-feira (28), por depósito bancário. 

O MPT informou que está estabelecido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que o empresário responsável deverá apresentar a comprovação dos pagamentos sob pena de ajuizamento de ação civil pública por danos morais coletivos, além de multa correspondente a 30% do valor devido. 

Até então, o cálculo total das verbas rescisórias ultrapassa R$ 1 milhão. Além disso, o custo do transporte dos trabalhadores de volta para casa também ficou sob responsabilidade da empresa. 

O Termo diz que os valores desembolsados pela empresa contratante não quitam os contratos de trabalho e nem importam em renúncia de direitos individuais trabalhistas, que poderão ser reclamados pelos trabalhadores. 

“Os próximos passos serão acompanhar o integral pagamento dos valores devidos aos trabalhadores, estabelecer obrigações para prevenir novas ocorrências com relação a esse grupo de empresas intermediadoras. Com relação às empresas tomadoras, é preciso garantir reparação coletiva e medidas de prevenção. Já foram instaurados procedimentos investigativos contra as três vinícolas já identificadas”, disse a procuradora Ana Lucia Stumpf González.

O responsável pela empresa, Pedro Augusto de Oliveira Santana, de 45 anos, natural de Valente, na Bahia, chegou a ser preso, mas responderá pelo crime em liberdade, já que pagou a fiança no valor de R$ 40 mil.

Através de nota, o advogado Rafael Dornelles da Silva disse que a empregadora Fênix Serviços Administrativos e Apoio à Gestão de Saúde Ltda. e seus administradores esclarecem que os graves fatos relatados pela fiscalização do trabalho serão esclarecidos no tempo oportuno, no decorrer do processo judicial.

 

*Nota da redação: O nome empresarial anteriormente divulgado de forma equivocada – Fênix Serviços de Apoio Administrativo Ltda. – diz respeito à pessoa jurídica diversa, inscrita no CNPJ sob o nº 12.076.587/0001-00, com sede em Caxias do Sul/RS, SEM NENHUMA RELAÇÃO COM A INVESTIGADA.

O senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) solicitou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) analisasse a possibilidade da retirada de uma fazenda que pertence ao ruralista Emival Caiado da "lista suja" por ter mantido funcionários em condições análogas às de escravo. 

Segundo o UOL, um mês depois dessa solicitação, Emival doou R$ 600 mil para as campanhas dos três filhos de Fernando Bezerra Coelho. O valor foi assim dividido: R$ 250 mil para Miguel Coelho, que disputa o Governo de Pernambuco, R$ 200 a Fernando Filho, candidato a deputado federal, e R$ 150 para Antônio Coelho, candidato a deputado estadual.

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Conforme apontado pelo site, o senador FBC justificou o pedido para a retirada da propriedade de Emival da "lista suja" afirmando que um termo de ajustamento de conduta já havia sido firmado pelo fazendeiro com o MPT, onde multas foram pagas e os problemas resolvidos. 

Uma decisão da Justiça do Trabalho do Tocantins já havia determinado, no dia 23 de agosto, que o empresário fosse retirado da lista suja. 

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria de Miguel Coelho apontou que a doação não teve "qualquer ilegalidade e o doador não está na lista suja". Segundo detalhado pela assessoria, a fiscalização do MPT foi feita quando a propriedade ainda não estava sob a guarda do ruralista Caiado.

Uma nota com mais detalhes deve ser enviada ao LeiaJá ainda nesta quinta-feira (22).

Já a assessoria do senador explicou, em nota, ao LeiaJá que "a União foi condenada a promover, por meio do Ministério do Trabalho, a pronta exclusão definitiva do nome de Emival Caiado Filho do “Cadastro de Empregadores”. Diante disso, o que se espera é tão somente que o Ministério do Trabalho cumpra a obrigação que lhe foi imposta por meio de sentença judicial".

Também aguardamos pelos posicionamentos do MPT.

 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) de Pernambuco anunciou, nesta quinta-feira (28), o resgate de uma mulher de 49 anos em situação análoga à escravidão. O resgate ocorreu no dia 18 de julho, em Caruaru, Agreste de Pernambuco.

A vítima, que não teve o nome divulgado, foi entregue aos 10 anos de idade pela própria mãe para a família onde era mantida em situação de escravidão. Segundo o MPT, desde a infância ela cuidava dos dois filhos deficientes da dona da casa, além de ser responsável pelos afazeres domésticos, sem nunca ter sido remunerada pelos serviços.

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A mulher também nunca teve direito a férias, além de não ter frequentado a escola e não poder sair da residência sem alguém da família.

O ministério firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a família empregadora, que pagou um valor de R$ 123.720 referente à verba rescisória da empregada doméstica e aos danos morais individuais. A trabalhadora também recebeu três parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado.

A ação de combate ao trabalho escravo, que teve início no dia 4 de julho deste ano, já resgatou 337 trabalhadores nas cinco regiões do país e arrecadou R$ 3,8 milhões em verbas salariais e rescisórias. Cerca de 50 equipes de fiscalização estiveram diretamente envolvidas nas inspeções realizadas em 22 estados e no Distrito Federal.

“As pessoas estão cada vez mais atentas ao trabalho escravo doméstico. As empregadas domésticas mantidas em situações análogas à escravidão refletem o perfil da típica mucama da época da escravidão oficial. São pessoas que não têm o traço da violência física, estão inseridas no núcleo familiar, mas nunca receberam salário”, explicou a procuradora do Trabalho e coordenadora regional de combate a erradicação do trabalho escravo e enfrentamento ao tráfico de pessoas (Conaete), Débora Tito.

Como identificar o trabalho escravo

Existem várias formas de identificar o trabalho escravo doméstico. Jornada de trabalho exaustivas, a qualquer hora do dia ou da noite, sem direito a folgas ou pagamento de hora extra; oferta de moradia em cômodo com péssimas condições de higiene e conforto; restringir alimentação ou acesso a serviços públicos e de assistência à saúde; proibir saída do ambiente de trabalho em função de dívidas, com retenção de documentos; e não receber salário ou ter acesso a direitos por ser considerada “da família” são alguns indícios.

Uma mulher de 52 anos identificada pelas iniciais M.S.S. foi resgatada pela Comissão Estadual de Combate ao Trabalho Escravo da Bahia (Coetrae-BA) depois de permanecer 40 anos sendo submetida a condições análogas a de escravo.

Ela trabalhava na cidade de Vitória da Conquista, Bahia, de onde foi retirada e encaminhada para a residência de seus familiares. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT-BA), a empregadora, identificada apenas como Creuza, irá garantir o pagamento de verbas rescisórias e de indenização por danos morais.

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Creuza fez um acordo para evitar uma ação judicial e deve pagar um total de R$ 150 mil à vítima. Esse valor será dividido em 50 parcelas mensais.

“Esse é um daqueles casos clássicos de empregada doméstica levada ainda criança para a casa do empregador e que nunca recebia salário sob o argumento de que seria da família. Essa é uma realidade que infelizmente vemos se repetir, mas que os órgãos de fiscalização estão buscando combater”, afirmou a procuradora Manuella Gedeon, coordenadora de combate ao trabalho escravo do MPT na Bahia. 

A mulher que mantinha M.S.S. em situação de escravidão também está sendo acusada de apropriação indébita do benefício de prestação continuada (BPC) conquistado pela empregada após ser diagnosticada com um tumor cerebral há alguns anos. 

O MPT destaca que, após a concessão do BPC pela Previdência Social, Creuza convenceu a vítima a aplicar o dinheiro na compra parcelada de um terreno no bairro Lagoa das Flores, em Vitória da Conquista, mas o imóvel não estaria registrado em nome dela, e sim da empregadora.

No Termo de Ajuste de Conduta (TAC), a empregadora também se comprometeu a transferir a propriedade do imóvel para M. S. S.. Com o acordo assinado, ela poderá viver no município de Itacaré, no sul do estado, onde reside seu pai, contando com a renda mensal das prestações da rescisão de contrato, e o benefício previdenciário ou aposentadoria.

Com a formalização do acordo e o reconhecimento do vínculo empregatício, a vítima deverá perder o direito a receber o BPC. Por isso, a Defensoria Pública da União deverá representar M. S. S. para a obtenção de aposentadoria por invalidez permanente em razão do tumor cerebral diagnosticado há alguns anos. 

O suporte à vítima está sendo coordenado pela Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do estado, que conduziu a mulher até a residência de seu pai e monitora sua situação social.

Encerra, nesta quarta-feira (28), o prazo para realizar as inscrições para a seleção de estágio 2021 do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (MPT-PE), que visa formar cadastro reserva. Interessados têm até às 17h para se candidatar por meio do endereço eletrônico.

As oportunidades são destinadas a estudantes dos cursos de direito, jornalismo, secretariado e tecnologia da informação (TI). Há vagas exclusivas para candidatos negros e/ou com deficiência. Os estagiários atuarão em uma das unidades do MPT no Recife, em Caruaru ou em Petrolina.

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Como método de seleção, os candidatos inscritos receberão, via e-mail, um link de acesso à avaliação, que terá duração de três horas e contará com dez questões objetivas, de múltipla escolha, e duas subjetivas. Ao serem selecionados, os estagiários trabalharão 20 horas semanais e receberão bolsa no valor de R$ 850 mais auxílio-transporte.

De acordo com o edital, quando forem chamados, os estudantes já devem ter cursado, pelo menos, 40% da carga horária total do curso. Saiba mais informações por meio dos editais, disponíveis no site do MPT.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, nesta quarta-feira (30), dados sobre as violações trabalhistas relacionadas à Covid-19. Segundo o órgão, a doença motivou 38% do total de denúncias recebidas em 2020.

Conforme o Ministério, das 93.707 denúncias recebidas, 36.010 eram decorrentes dos impactos da doença no mundo trabalhista, uma média de quase 100 denúncias por dia sobre o tema. Também, no mesmo período, foram abertos mais de 22 mil inquéritos civis para apurar irregularidades trabalhistas, dos quais 9.810 (44%) eram sobre Covid.

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Este ano, segundo o órgão, houve recorde em recomendações expedidas pela instituição. Os dados apontam que foram 21.098 documentos do tipo, número que corresponde a mais de nove vezes o total de recomendações de 2019, que chegou a 2.861. A maior parte (63%) dessa soma de 2020 tinha como foco a pandemia, com medidas de prevenção e combate a doenças voltadas a diferentes categorias profissionais, nas 13.482 recomendações enviadas aos empregadores. O assunto motivou ainda 153.403 despachos proferidos pelos procuradores do trabalho em todo o país e a expedição de 195.857 notificações, ofícios e requisições. Esta atuação relacionada à Covid-19 resultou também em 353 termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados e 407 ações civis públicas ajuizadas.

Para evitar que os trabalhadores se contaminem, o MPT informa que, por meio da criação do Grupo de Trabalho GT-Covid, traçou ações estratégicas nacionais que emitiram mais de 20 notas técnicas voltadas ao trabalho de professores, ao home office, aos serviços domésticos, aos profissionais de saúde, aos trabalhadores de plataformas de petróleo e gás, de teleatendimento, entre outros. “Com base nestas notas técnicas, foram ajuizadas ações para garantir direitos e firmados acordos com empregadores, a exemplo do acordo firmado com o aplicativo de entrega Rappi, que recentemente se comprometeu a adotar uma série de medidas destinadas à proteção dos entregadores contra a Covid-19, além de assistência financeira àqueles diagnosticados ou que apresentarem atestado que comprove a necessidade de isolamento social”, detalhou, em nota, o MPT.

O órgão confirma que neste período pandêmico destinou mais de R$ 322 milhões recursos para hospitais, associações de saúde, instituições de pesquisa e população vulnerável, entre outras entidades que atuaram para minimizar os impactos trazidos pela pandemia. Esse dinheiro foi obtido por meio de decisões da Justiça do Trabalho obtidas em ações movidas pelo MPT ou de acordos extrajudiciais (Termos de Ajuste de Conduta – TACs) celebrados pela instituição.

Foi preciso que vizinhos, na cidade de Patos de Minas (MG), desconfiassem dos bilhetes que a diarista Madalena Gordiano, 46 anos, deixava sob as portas pedindo pequenas quantias em dinheiro para descobrirem um caso de semelhante à escravidão que durou quase quatro décadas.

Uma reportagem do "Fantástico" (Globo), exibida no último domingo (20), mostrou que o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Minas Gerais autorizou uma ação da Polícia Federal (PF) para resgatar Madalena de um apartamento em que vivia há 14 anos, na região central da cidade. Sob vigilância da família Milagres Rigueira, a diarista dormia em um quarto pequeno, sem ventilação e fazia todos os serviços domésticos, mas não recebia salários, nem podia sair de dentro do imóvel.

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Segundo a denúncia, a história começou em 1982, quando Madalena, ainda criança, foi pedir comida na casa de Maria das Graças Milagres Rigueira. A mulher então pediu, junto à mãe da diarista, permissão para adotá-la de maneira extra-oficial. Desde então, a menina foi obrigada a deixar a escola e passou a executar diversos serviços domésticos, não tinha brinquedos, nem descanso e não era autorizada a sair de casa. Foram 24 anos trabalhando em condições semelhantes à escravidão na casa de Maria das Graças, e outros 14 com a família do professor universitário Dalton César Milagres Rigueira, filho de Maria das Graças.

De acordo com a investigação do MPT, Madalena foi casada com um tio de Dalton César que morreu e deixou uma pensão de quase R$ 8 mil. Além de responder pelo crime de analogia à escravidão e tráfico de pessoa, a família do professor universitário também deve ser indiciada por apropriação indébita pois, segundo o processo, o patrão não repassava nem 4% do valor que a diarista tinha direito dos rendimentos do ex-marido.

Liberta do apartamento no último dia 27 de novembro, Madalena passou a viver em um abrigo para mulheres vítimas de violência, toma conta do próprio dinheiro e já retomou os estudos. O processo contra a família Milagres Rigueira segue no MPT de Minas Gerais.

A repercussão do caso das agressões praticadas pela embaixadora das Filipinas contra uma funcionária da embaixada em Brasília vai desencadear investigações em outras casas diplomáticas da capital federal.

De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), mais seis embaixadas são acusadas de desrespeitar as normas trabalhistas brasileiras. Os nomes dos países não foram divulgados. No entanto, as investigações recaem sobre abusos praticados de modo recorrente nas embaixadas.

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Denúncias apontam para casos de crimes como os de assédio moral, recusa de acesso a água, trabalho forçado e não pagamento de salários, entre outros. No último domingo (25), a TV Globo exibiu na revista eletrônica “Fantástico” as imagens que flagram Marichu Mauro, embaixadora das Filipinas no Brasil, desferindo socos contra uma funcionária que também é cidadã filipina.

A empregada que servia a residência oficial voltou para o país asiático na última semana. De acordo com o Departamento de Relações Exteriores de Manila, a lei não autoriza investigação contra embaixadores sem a autorização do presidente Rodrigo Duterte. 

Uma idosa de 61 anos foi encontrada em um 'puxadinho' da casa dos patrões em situação análoga à escravidão. O resgate aconteceu no Alto de Pinheiros, Zona Oeste de São Paulo. A mulher era vítima de maus tratos, tortura psíquica, violência patrimonial e exploração do trabalho. Uma das empregadoras foi presa em flagrante, mas foi liberada depois de pagar fiança.

O Ministério Público do Trabalho, o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas da Secretaria da Justiça e Cidadania do Estado e a equipe do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa encontraram a vítima morando em um depósito de tralhas e móveis no quintal da casa onde trabalhava, dormindo em um sofá velho, sem comer, sem acesso ao banheiro da casa e sem salário regular.

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Segundo o R7, a mulher foi contratada por uma executiva do ramo de cosméticos em 1998. Não tinha registro na carteira, férias ou 13º salário. Nos primeiros anos, a idosa não morava no local de trabalho, mas em 2011, depois que a sua casa foi interditada, a patroa ofereceu que ela fosse morar na casa de sua mãe, ficando lá por cinco anos.

Depoimentos dão conta que, naquele mesmo ano, a patroa foi morar em outra cidade, deixando a empregada com uma das filhas que continuou na casa, passando a receber pelos seus serviços cerca de R$ 400 - que não eram pagos corretamente.

Já em 2013, a filha da patroa a quem a doméstica oferecia os seus serviços, foi morar no exterior e deixou a idosa trabalhando com uma outra filha e seu então namorado. Nessa época, os responsáveis pela doméstica passaram a pagar R$ 250 por mês.

Em 2017, a casa onde a vítima prestava serviços foi vendida e ela passou a morar no depósito que ficava no quintal da casa. Neste ano, com o início da quarentena, os novos patrões não permitiram mais a entrada na casa, trancando o quintal e o banheiro.

Por conta de todas essas situações, o MPT ajuizou uma ação cautelar contra todos os empregadores e pediu o pagamento imediato de um salário mínimo por mês até o julgamento final do processo. Além disso, o órgão pede à Justiça do Trabalho a expedição do alvará judicial para que a vítima possa fazer o saque do seguro-desemprego. O MPT também pediu que o imóvel seja bloqueado para futuro pagamentos de verbas trabalhistas e indenizações - que podem chegar a R$ 500 mil.

Já em decisão liminar, a Justiça do Trabalho aceitou o pedido de bloqueio dos bens e expedição do alvará para o recebimento do seguro-desemprego, mas o pagamento de um salário mínimo por mês até o fim do processo não deve acontecer até que sejam feitas novas oitivas.

Na última segunda-feira (24), uma medida provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi publicada no Diário Oficial da União. Entre outros pontos, o texto continha um artigo que permitia a suspensão de contratos de trabalho, sem pagamento de salário, durante quatro meses, como forma de evitar demissões. Após várias reações contra a medida, ainda na tarde de segunda, Bolsonaro voltou atrás e revogou o artigo da MP que tratava sobre os contratos. No entanto, o texto tem muitos outros pontos e está em vigor até que seja votado pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias, ou perca sua validade.

Para esclarecer melhor as medidas que o Governo Federal deseja adotar, o LeiaJá entrevistou a procuradora do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, Jailda Pinto. Confira:

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Qual é a diferença legal entre suspensão de contrato e demissão?

Na suspensão o trabalhador passa um tempo sem trabalhar e sem receber salário. Passada a situação que permitiu a suspensão do contrato de trabalho, o empregado volta à atividade e passa a receber pelos serviços prestados. A demissão é o encerramento do vínculo empregatício. Há regras específicas para o teletrabalho (além da necessidade de oferecer meios para exercer a função remotamente) como quais profissionais e atividades podem ou não ser exercidas a distância? A decisão que autoriza o teletrabalho deverá ser notificada ao empregado com antecedência de no mínimo 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico. Diversas atividades podem ser exercidas remotamente, incluindo algumas operações dos órgãos públicos. No entanto, as atividades consideradas essenciais incluídas no decreto 10,282, por sua própria natureza, não poderão ser exercidas em regime de teletrabalho.

Quais são os serviços essenciais de que trata a medida provisória no que diz respeito à suspensão de férias?

Pela medida provisória, durante o período de calamidade pública o empregador poderá suspender as férias ou licenças não-remuneradas dos profissionais da área de saúde ou daqueles que desempenham funções essenciais, mediante comunicação formal da decisão ao trabalhador, por escrito ou por meio eletrônico, preferencialmente com antecedência de 48 horas. Os serviços essenciais de que trata a medida provisória neste caso são aqueles elencados no decreto 10,282 de 10 de março de 2020. Além disso, são consideradas essenciais também as atividades acessórias de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à cadeia produtiva, relativas ao exercício e funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Como fica a situação trabalhista de profissionais que tiveram as férias suspensas no momento em que desejarem gozar do restante do tempo a que tinham direito?

Há uma lacuna legislativa quanto ao tema. Entende-se que o trabalhador não pode sair prejudicado, sendo assim, ao acabar o período excepcional que ocasionou a suspensão das férias, é recomendável que o empregado tire o saldo restante. Se ultrapassado o período concessivo, o empregador terá que pagar em dobro as férias vencidas em obediência ao que dispõe a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT)

Como funcionam as férias coletivas? Como se dá a remuneração dos trabalhadores? A duração é a mesma das férias individuais?

De acordo com a MP 927 as férias coletivas poderão durar mais do que 30 dias, já que não há período máximo nem período mínimo para o gozo das férias, devendo a comunicação ser feita com 48 horas de antecedência. Já as férias individuais não poderão ser gozadas por um período inferior a cinco dias corridos, podendo ser usufruídas ainda que não tenha transcorrido o período aquisitivo. O pagamento do salário poderá ser feito até o quinto dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias e o terço constitucional pode ser pago juntamente com o 13º

Que impacto pode ter a suspensão das medidas de saúde e segurança no trabalho?

De acordo com a MP 927, a obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares ficará suspensa durante o estado de calamidade. Sabe-se, no entanto, que em meio à pandemia de COVID-19, os trabalhadores que permanecem laborando estão constantemente expostos ao risco de contaminação, que poderá afetar sua qualidade de vida, sua saúde e a saúde de toda a sua família. Assim, sem a realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, é possível que o trabalhador contaminado continue frequentando a empresa sem saber da contaminação, infecte o ambiente de trabalho e os demais colegas, o que interfere diretamente no ambiente de trabalho. Essa determinação poderá impactar na vida, na saúde, segurança, e na integridade não só dos trabalhadores das empresas, mas de toda a coletividade.

O adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) prejudica o trabalhador? De que forma?

A exigibilidade do depósito do FGTS fica suspensa para para posterior pagamento com parcelamento de até seis meses. No entanto, o trabalhador não será prejudicado, pois o pagamento fica diferido. O empregador não fica desobrigado de recolher o valor do FGTS. Caso haja rescisão contratual e o empregador tiver realizado o parcelamento, deverá antecipar e recolher essas parcelas ainda não pagas, devendo, portanto, realizar o pagamento de pronto.

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Nesta quarta-feira (18), o Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou uma nota técnica que determina diretrizes voltadas para a proteção de trabalhadores domésticos, cuidadores e funcionários de limpeza de empresas do perigo de contágio pelo coronavírus. 

No texto divulgado, o MPT recomenda que seja assegurada a dispensa remunerada de trabalhadores domésticos no período de vigor das medidas de proteção para contingência do COVID-19, com exceção de casos em que o serviço seja absolutamente indispensável, como na situação de cuidadores de idosos que moram sozinhos e pessoas que precisam de acompanhamento permanente. 

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Quando a dispensa não é possível, é determinado que empresas, empregadoras e empregadores, incluídas as plataformas digitais, sindicatos, órgãos da Administração Pública, nas relações de trabalho doméstico ou de prestação de serviços de limpeza, forneçam luvas, máscara, óculos de proteção e álcool a 70% aos trabalhadores. Para mais detalhes, acesse a nota na íntegra

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco resgatou dez trabalhadores mantidos em condições análogas à de escravidão em obras de pavimentação realizadas pela Prefeitura de Olinda. Os trabalhadores, que vieram de Vitória de Santo Antão, Zona da Mata de Pernambuco, foram encontrados trabalhando em calçamento e na construção de meio-fio no bairro do Varadouro, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife.

Segundo o MPT, já que o grupo vinha de uma cidade distante da obra, a construtora cedeu uma casa para os seus trabalhadores se alojarem próximo ao local onde trabalhavam. Eles viviam sem água, de modo que eram os vizinhos que disponibilizavam, não havia ventilação ou iluminação adequada no local, a fiação elétrica era improvisada e irregular, oferecendo risco de choque e incêndio.

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O Grupo Especial de Fiscalização também constatou que na casa não tinha, sequer, cama para todos os trabalhadores, que dormiam em papelões, espumas e em colchonetes. A construtora contratada pela Prefeitura de Olinda para as obras foi notificada a regularizar imediatamente a situação. O MPT aponta que todas as demandas foram regularizadas e o pagamento integral das verbas rescisórias devidas aos trabalhadores resgatados, assim como indenizações individuais acordadas pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União.

A Assistência Social do Município de Vitória de Santo Antão foi acionada e deve acompanhar as famílias dos trabalhadores, que receberão, ainda, o Seguro-Desemprego Especial do Trabalhador Resgatado, que consistente em três parcelas de um salário-mínimo cada uma.

*Com informações da assessoria

O procurador do Trabalho e secretário de Relações Institucionais do Ministério Público do Trabalho (MPT), Márcio de Andrade, questionou nesta quinta-feira (13) a constitucionalidade de trechos da medida provisória que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19). Em audiência pública da comissão mista que analisa a proposta, ele sustentou que o texto avança sobre normas processuais da Justiça do Trabalho que só poderiam ser modificadas por lei complementar.

Um dos pontos citados pelo procurador é o que equipara os temos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, no âmbito do Poder Executivo, aos termos de ajustamento de conduta (TACs) firmados por procuradores federais. Os TACs são acordos usados pelo MPT para cobrar o cumprimento da lei antes de propor a ação judicial, sob pena de multa.

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Conforme a medida provisória, nenhuma empresa está obrigada a firmar dois termos pela mesma infração à legislação trabalhista. "A autonomia do Ministério Público em processar não pode ser diminuída pela ida de uma autoridade fiscal para aplicar uma multa", advertiu Andrade. “Isso significa que, em Brumadinho, quando formos processar civilmente e criminalmente os responsáveis pelo rompimento da barragem, eles vão dizer: 'nada disso, eu já paguei a multa do Ibama'”, exemplificou.

Destinação

O procurador também criticou dispositivo da MP 905/19 que cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e destina ao programa os valores de multas e penalidades aplicadas em ações e procedimentos da competência do MPT. Antes da MP, as destinações eram feitas pelos próprios procuradores para ações sociais.

"Nos últimos dois anos, 35 mil atendimentos médicos foram feitos pelo barco Papa Francisco, que percorre regiões pobres e ribeirinhas da Amazônia, 42 mil atendimentos e mamografias realizados pelo Hospital do Câncer, e mais de 5 mil mamografias na cidade de Rio Branco. Somente um procurador realizou todas essas destinações", relatou.

Andrade lembrou que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6306) proposta pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, já questiona essas alterações no Supremo Tribunal Federal (STF).

Governo

Representando o governo, o novo secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Leal, disse que os TACs são um problema para o País, uma vez que os recursos arrecadados não compõem o Orçamento da União, dificultando a fiscalização. "Há muitas destinações dignas e corretas, no entanto, há muitos desmandos. Há a compra de veículos de mais de R$ 200 mil para órgãos públicos e destinações totalmente desconexas com o dano", disse.

Para o secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcomo, ao conferir aos termos de compromisso eficácia de título executivo extrajudicial, ou seja, permitir a cobrança de multa em caso de descumprimento, a medida provisória potencializa o efeito desse instrumento como alternativa ao TAC na fiscalização da legislação trabalhista.

“Por exemplo, uma empresa não cumpre uma cota de aprendizagem [de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes] e celebra um TAC para corrigir essa situação em um prazo. Se os auditores ficais do trabalho chegam lá nesse período, eles têm que fiscalizar e multar essa empresa pelos mesmos aspectos já acertados com o Ministério Público. Não acho isso razoável”, declarou.

Dalcomo defendeu ainda que os termos de compromisso e os TACs tenham duração máxima de dois anos, prorrogáveis pelo mesmo período, como prevê a MP 905/19.

*Da Agência Câmara Notícias

 

Foi apresentado ao Supremo Tribunal Federal (STF) a primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) do Procurador-Geral da República Augusto Aras contra uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O procurador questiona dois trechos de uma medida provisória de 11 de novembro que altera a legislação trabalhista e estabelece limites para o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinar Termos de Ajustamento de Conduta. Processo foi distribuído para a relatoria do ministro Edson Fachin.

Enquanto Procurador-Geral da República, Aras afirma na ação que a iniciativa de criar regras sobre a atuação do MPT é prerrogativa exclusiva dele e, por isso, não poderia ser feita em uma MP de Bolsonaro. 

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"Os arts. 21 e 28 da MPv 905/2019 (na parte que altera o art. 627-A da CLT) restringem o campo de atuação do Ministério Público do Trabalho no espaço de negociação, de reparação e de definição de formas de composição na ação civil pública e nos inquéritos civis em matéria trabalhista, pelo que vão de encontro à autonomia e à independência do Ministério Público", afirmou Augusto Aras apontando a inconstitucionalidade da medida.

Segundo o IG, um dos artigos da medida provisória vinculado o ressarcimento de ações de danos morais coletivos exclusivamente ao Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho. O outro artigo estabelece limitações como um prazo máximo de dois anos para termos de ajustamento de conduta trabalhista e que uma empresa não poderá assinar dois acordos com base na mesma infração à legislação trabalhista.

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Banco do Brasil será obrigado a realizar um concurso público voltado para profissionais com formação de nível superior. O ministro Marco Aurélio Mello negou um recurso do banco, que pedia a cassação de uma determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), obrigando a realização do certame.

A ação civil pública que levou à obrigatoriedade da realização do concurso foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho apontou a promoção de escriturários com formação de nível médio para o exercício de funções que exigiam nível superior. A decisão obrigando a realização do concurso foi dada pelo TRT, juntamente com a manutenção de nomeações já efetivadas. 

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O Banco se defendeu alegando que em um recurso extraordinário, o ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de processos, a nível nacional, sobre questões envolvendo seleções e admissão de pessoal, além de concurso público em casos envolvendo pessoas jurídicas integrantes da administração pública indireta. No entanto, Marco Aurélio julgou que não existe relação entre os dois processos, mantendo assim a obrigação da realização de um novo concurso para profissionais com formação de nível superior. 

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Prestigiando a inauguração da nova sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, o Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) aproveitou para agradecer os mais de R$ 200 mil de reversões de multas trabalhistas que o MPT destinou à unidade. "Hoje a gente enquadra o Ministério Público do Trabalho como paizão", disse o tenente-coronel Câmara Júnior, comandante do Batalhão.

A destinação do dinheiro ao Bope começou com a investigação e o ajuizamento de uma ação civil pública, pela procuradora Janine Miranda. De acordo com o MPT, ela identificou uma série de irregularidades na empresa FMM Pernambuco Componentes Automotivos LTDA, do município de Goiana, Região Metropolitana do Recife, que vinha negando concessão de folgas semanais aos funcionários.

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Em fevereiro de 2018, com o processo já em fase de acordo sobre pagamento de multa, já que houve condenação da empresa, o procurador Gustavo Teixeira destinou o valor de R$ 200 mil ao Bope.

Ainda segundo o Ministério Público do Trabalho, o valor revertido serviu para restaurar a estrutura e o telhado do prédio do comando, situado no bairro do Jiquiá, Zona Oeste do Recife, contribuiu também para a realização das finalidades institucionais da unidade e para a melhoria do meio ambiente de trabalho dos policiais que trabalham no local.

O tenente-coronel Câmara Júnior acentua que o que o MPT fez por eles é coisa de pai e mãe. "Nós estávamos passando por dificuldades no que diz respeito às instalações da unidade, e o MPT, através de reversão de multas cobradas de empresas infratoras, conseguiu uma liberação de verbas bastante expressiva pra a gente".

Câmara complementa: “Estávamos esperando uma oportunidade para materializar esse nosso agradecimento, então hoje entregamos aos procuradores o símbolo-mor das operações especiais, por ocasião desta inauguração”, finaliza.  

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