Materiais escolares: o que pode e não pode ser pedido?
Lei Federal proíbe escolas de incluírem na lista materiais de uso coletivo
Começo de ano letivo é a época na qual a procura por material escolar aumenta significativamente no mercado. Para economizar, pais e responsáveis buscam pesquisar os preços dos principais itens que compõem a lista pedida pelas escolas. Entretanto, nem tudo que as instituições de ensino exigem é de competência dos alunos.
De acordo com a Lei Federal 12.886/2013, escolas não podem incluir na lista materiais escolares de uso coletivo, como papel ofício, fita adesiva, pincéis/lápis para quadro branco e cartuchos de tintas para impressoras.
Em nota, o Procon Recife afirma que instituições de ensino “não podem exigir marca nem quais estabelecimentos o material deve ser adquirido, os pais são livres para adquirirem o material onde desejarem assim como as marcas de sua preferência”. Ainda segundo o órgão, “também é proibida a cobrança de taxa ou pagamento adicional para cobrir estes custos, uma vez que os gastos com material escolar de uso coletivo e itens relativos à infraestrutura da escola devem ser fornecidos pela própria instituição de ensino, tendo em vista que já são considerados no cálculo do valor das anuidades ou semestralidades”.
Vale ressaltar que a lista de materiais escolar exigidos pela instituição de ensino deve ser disponibilizada aos pais ou responsáveis pelo aluno com antecedência. Além disso, todo material não utilizado pelo estudante no decorrer do ano letivo pode ser devolvido.
Alterações nos preços
A pesquisa é importante para os pais nesse período do ano, já que levantamentos realizados pelos Procons chegam a registrar disparidade de 1000% entre os materiais a depender de marca e de loja. O valor chocante foi registrado ainda em 2019 pelo município de Jaboatão dos Guararapes. No Recife, o levantamento também foi feito. Confira a lista dos principais materiais escolares encontrados no município, com o menor e maior preço de cada um.