MEC determina normas para oferta de cursos técnicos
Pasta estabeleceu prazos e regras às instituições privadas de ensino superior que desejarem oferecer os próprios cursos técnicos de nível médio
As instituições privadas de ensino superior que pretenderem ofertar os próprios cursos terão que respeitar padrões de qualidade, ficar atentas aos prazos e seguir as normas e métodos escolhidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A portaria com as regras, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (27), é mais um passo no firmamento do Novos Caminhos, novo programa de educação profissional e tecnológica.
As solicitações de autorização de cursos têm que ser realizadas através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), alimentado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.
O Sistec se encontrará disponível para receber propostas em duas épocas do ano: de 1º de fevereiro a 1º de março do mesmo ano para cursos a serem oferecidos no segundo semestre e de 1º a 31 de julho do ano anterior para cursos que serão oferecidos no primeiro semestre. "Os pedidos feitos no Sistec até a publicação da portaria agora não precisam ser reapresentados. A norma estabelece que eles serão vinculados à data de 1º de fevereiro pelo Sistema", segundo nota.
A partir da inscrição no Sistec, o ministério tem um período de 120 dias para análise. O Sistec tem um banco de avaliadores, composto por especialistas em diferentes áreas de educação profissional e tecnológica. Segundo o Portal MEC, se as informações da instituição de ensino forem consideradas escassas, existe um período de diligência e complementação.
O resultado do processo pode ser deferido ou indeferido. Em caso de indeferimento, caberá recurso. Se for aprovado, a permissão tem validade de três anos.
De acordo com o Portal MEC, estão aptas para ofertar os cursos técnicos, como divulgado em portaria de outubro de 2019, as instituições privadas de ensino superior que:
Possuam Índice Geral de Cursos (IGC) superior a 3;
Mostrem excelência na oferta validada por recomendações pré-estabelecidas pelo normativo;
Já tenham atuação prévia em cursos de graduação em área de conhecimento relacionada ao curso técnico a ser ofertado, com uma conceituação do curso igual ou superior a 4.