MEC determina normas para oferta de cursos técnicos

Pasta estabeleceu prazos e regras às instituições privadas de ensino superior que desejarem oferecer os próprios cursos técnicos de nível médio

por Juliana Mamede ter, 28/01/2020 - 18:19
Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo . Paulo Uchôa/LeiaJáImagens/Arquivo

As instituições privadas de ensino superior que pretenderem ofertar os próprios cursos terão que respeitar padrões de qualidade, ficar atentas aos prazos e seguir as normas e métodos escolhidos pelo Ministério da Educação (MEC).

A portaria com as regras, que foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (27), é mais um passo no firmamento do Novos Caminhos, novo programa de educação profissional e tecnológica.

As solicitações de autorização de cursos têm que ser realizadas através do Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec), alimentado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do MEC.

O Sistec se encontrará disponível para receber propostas em duas épocas do ano: de 1º de fevereiro a 1º de março do mesmo ano para cursos a serem oferecidos no segundo semestre e de 1º a 31 de julho do ano anterior para cursos que serão oferecidos no primeiro semestre. "Os pedidos feitos no Sistec até a publicação da portaria agora não precisam ser reapresentados. A norma estabelece que eles serão vinculados à data de 1º de fevereiro pelo Sistema", segundo nota.

A partir da inscrição no Sistec, o ministério tem um período de 120 dias para análise. O Sistec tem um banco de avaliadores, composto por especialistas em diferentes áreas de educação profissional e tecnológica. Segundo o Portal MEC, se as informações da instituição de ensino forem consideradas escassas, existe um período de diligência e complementação.

O resultado do processo pode ser deferido ou indeferido. Em caso de indeferimento, caberá recurso. Se for aprovado, a permissão tem validade de três anos.

De acordo com o Portal MEC, estão aptas para ofertar os cursos técnicos, como divulgado em portaria de outubro de 2019, as instituições privadas de ensino superior que:

Possuam Índice Geral de Cursos (IGC) superior a 3;



Mostrem excelência na oferta validada por recomendações pré-estabelecidas pelo normativo;



Já tenham atuação prévia em cursos de graduação em área de conhecimento relacionada ao curso técnico a ser ofertado, com uma conceituação do curso igual ou superior a 4.

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