MPPE recomenda que cidade vede exames ginecológicos

Órgão orientou que o prefeito da cidade de Orobó, no Agreste de Pernambuco, vede a exigência de exames ginecológicos das participantes aprovadas no processo seletivo municipal atual

por Juliana Mamede qui, 12/03/2020 - 20:14
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O prefeito da cidade de Orobó, no Agreste de Pernambuco, Cleber Aguiar, recebeu orientação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) para que vede ou, no mínimo, determine que seja opcional a solicitação de exames ginecológicos em perícias médicas de mulheres selecionadas no certame público municipal atual.

O promotor de Justiça, Tiago Meira de Souza, que assina a recomendação, diz que a Promotoria de Justiça da localidade foi informada, por meio de uma declaração formalizada na Ouvidoria do MPPE, de que a cidade de Orobó divulgou no último dia 2 de março um edital de chamamento para a execução de perícias médicas no campo do concurso público. Entre os exames exigidos, está o de citologia oncótica - mais conhecido com Papanicolau, específico para mulheres.

Na percepção do promotor de Justiça, a exigência indistinta dos exames ginecológicos não colabora para a comprovação da aptidão física e mental das aprovadas para o exercício das funções públicas que elas irão desempenhar. Tiago Meira afirma, também, que as possíveis doenças identificadas pelo Papanicolau podem ser constatadas usando-se procedimentos menos invasivos; que estas doenças não impossibilitariam o trabalho das selecionadas no processo seletivo e que a intenção da administração pública em eliminar candidatos do concurso pelo fato de demonstrarem predisposição para algumas doenças seria ilegítimo, inaceitável e desconforme.

Tiago Meira de Souza apresentou outros pontos para sugerir a vedação dos exames ginecológicos, que são: o desrespeito ao direito à intimidade e privacidade das candidatas do sexo feminino, por terem que passar por exames ginecológicos sem orientação médica própria; e o incentivo de ação discriminatória entre os partícipes do certame, tendo em vista que não foram solicitados dos candidatos do sexo masculino exames semelhantes, como por exemplo, o exame de próstata.

Junto a todo o discurso descrito na recomendação, o MPPE ressalta que existe ampla proteção jurisprudencial que veda a solicitação de exames ginecológicos em certames públicos.

No limite de 15 dias, o prefeito da cidade de Orobó deve mostrar constatação do cumprimento da medida proposta. Nesta quinta-feira (12), o documento foi veiculado integralmente no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

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