MEC divulga regras de vagas remanescentes do Fies

Instituições de Ensino Superior participantes do Fies deverão informar, no período de 22 a 24 de setembro, os cursos que não houve formação de turma no período inicial

por Aurilene Cândida qua, 16/09/2020 - 10:47

Nesta quarta-feira (16), o Ministério da Educação (MEC) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), a portaria Nº 756, que dispõe sobre a ocupação de vagas remanescentes dos processos seletivos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2020.

De acordo com o documento, as mantenedoras de Instituições de Ensino Superior (IES) participantes do processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 deverão informar, no período de 22 a 24 de setembro de 2020, os cursos nos quais não houve formação de turma no período inicial, inclusive aqueles para os quais não houve seleção de vagas.

O período de inscrições para as vagas remanescentes do Fies será informado posteriormente pelo MEC, através de edital com o cronograma. Já a ocupação das vagas remanescentes do Programa será efetuada de acordo com a ordem de conclusão das inscrições. Poderão se candidatar, estudantes participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir do ano de 2010, que tenham obtido média aritmética das notas nas cinco provas igual ou superior a 450 pontos e nota na prova de redação superior a zero; além de possuir renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.

Ainda de acordo com Portaria, o participante pré-selecionado no processo seletivo regular do Fies referente ao segundo semestre de 2020 não poderá se inscrever para ocupação de vagas remanescentes; enquanto perdurar situação de pendência nas fases de complementação no FiesSeleção, de validação de suas informações pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) ou de validação de suas informações pelo agente financeiro.

Além disso, a vaga remanescente do programa para a qual o candidato tenha se inscrito será disponibilizada para nova inscrição nos casos abaixo relacionados:

--> Cancelamento da inscrição pelo candidato; 

--> Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital à respectiva CPSA pelo candidato para comprovação das informações prestadas em sua inscrição no FiesSeleção até o final do prazo definido no art. 7º desta Portaria;

--> Não comparecimento ou ausência de encaminhamento da documentação por meio digital ao agente financeiro pelo candidato até o final do prazo definido pelo inciso II do art. 47 da Portaria MEC nº 209, de 2018; e

--> Não validação, pela respectiva CPSA ou agente financeiro, das informações prestadas na inscrição no FiesSeleção.

O MEC ainda ressaltou que não se responsabiliza por falta, erro ou não divulgação de informações por parte das instituições participantes; fatores que impossibilitem a transferência de dados para realizar inscrição; e inscrição via internet realizada ou alterada por terceiros, por meio da coleta de informações do candidato mediante engenharia social ou informações publicadas em portais eletrônicos que não sejam do Ministério da Educação.

Mais informações podem ser obtidas na portaria publicada no DOU.

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