CNE permite matrícula de estrangeiros na rede pública

Crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio poderão realizar matrícula no sistema público de ensino do Brasil

por Aurilene Cândida seg, 16/11/2020 - 10:25
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O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (16), no Diário Oficial da União (DOU) uma resolução que trata sobre o direito de matrícula de crianças e adolescentes migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio no sistema público de ensino brasileiro. Esse direito foi assegurado pela Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CNE). 

De acordo com o documento, a matrícula, uma vez demandada, será de imediato assegurada na educação básica obrigatória, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos e, de acordo com a disponibilidade de vagas, em creches. Além disso, não será necessário que o candidato apresente documentação comprobatória de escolaridade anterior.

“Na ausência de documentação escolar que comprove escolarização anterior, os estudantes estrangeiros na condição de migrantes, refugiados, apátridas e solicitantes de refúgio terão direito a processo de avaliação/classificação, permitindo-se a matrícula em qualquer ano, série, etapa ou outra forma de organização da educação básica, conforme o seu desenvolvimento e faixa etária”, diz documento. 

Além disso, a matrícula em instituições deverá ser facilitada, considerando a situação de vulnerabilidade dos estudantes. Para alunos da educação infantil e no primeiro ano do ensino fundamental, a matrícula obedecerá apenas o critério da idade da criança; já para matrícula a partir do segundo ano do ensino fundamental e no ensino médio, os sistemas de ensino deverão aplicar procedimentos de avaliação para verificar o grau de desenvolvimento do estudante e sua inserção no nível e ano escolares adequados, de acordo com informações do documento. 

As escolas devem seguir diretrizes como prevenção ao bullying, racismo e xenofobia; não segregação entre alunos brasileiros e não-brasileiros, mediante a formação de classes comuns; capacitação de professores e funcionários sobre práticas de inclusão de alunos não-brasileiros; prática de atividades que valorizem a cultura dos alunos não-brasileiros; não discriminação; e oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando a inserção social àqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento da língua portuguesa.

A resolução também diz que os sistemas de ensino deverão aplicar procedimentos de avaliação para verificar o grau de desenvolvimento do estudante e sua adequada inserção na etapa escolar.

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