Fies dispensa entrega física de alguns documentos

Detalhes estão em uma portaria publicada no Diário Oficial da União

por Paulo Uchôa seg, 26/04/2021 - 18:53

Nesta segunda-feira (29), por meio do Diário Oficial da União, o Ministério da Educação (MEC) anunciou que irá acelerar os métodos adotados por agências bancárias para a contratação do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). De acordo com a portaria, está dispensada a entrega física, na agência bancária mencionada pelo estudante, da documentação despachada pelas instituições de ensino.

A partir desta decisão, não será mais exigida do aluno a apresentação de configuração física dos comprovantes como Documento de Regularidade de Inscrição (DRI), Documento de Regularidade de Matrícula (DRM), Documento de Regularidade de Matrícula Suspensão, Documento de Regularidade de Transferência (DRT) e Documento de Regularidade de Dilatação (DRD). O método vale para a primeira contratação como também para acréscimos do contrato financeiro.

Embora a obrigatoriedade da emissão de cada documento permaneça, as informações fundamentais para a efetivação dos procedimentos de conferência irão continuar sob o acesso dos agentes financeiros, sempre por meio dos sistemas eletrônicos do Fies. Indicadas pelo estudante no ato da atualização da inscrição, as informações serão reconhecidas por meio da esfera da agência da Caixa Econômica Federal.

Com isso, a Portaria nº 535, de 12 de junho de 2020, fica modificada para que a dispensa física dos documentos se torne ainda mais transparente. Cerca de 93 mil vagas são ofertadas para o Fieis, em 2021. Dessas, 40 mil vagas já foram liberadas para 24.844 cursos de graduação. O Fies é um financiamento que possibilita o acesso dos estudantes ao ensino superior privado.

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