Questão do Exame de Ordem XXXIV é anulada

Pontuação do quesito será atribuída para todos os candidatos da primeira fase

por Elaine Guimarães ter, 22/02/2022 - 19:58
Pixabay A primeira fase foi aplicada no último domingo Pixabay

Na noite desta terça-feira (22), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado anunciou a anulação de uma questão do Exame de Ordem XXXIV, realizado no último doomingo (20). O comunicado, compartilhado pelo presidente da OAB, José Alberto Simonetti, aponta o quesito de número 63, no caderno de prova tipo um. 

"A Coordenação Nacional do Exame  de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificadi - reletiva à primeira fase - torna pública a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernbos dos tipos 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinados, nos termos dis itens 5.9 e 5.91 do edital de abertura", explica trecho da nota. 

No comunicado, salienta-se que o período do prazo recursal para as demais questões do resultado preliminas da peimira fase permanece do dia 8 a 10 de março. Confira o comunicado: 

COMENTÁRIOS dos leitores