STF decide que licença-maternidade deve começar após alta
A decisão também aponta que o tempo da licença, assim como do salário-maternidade, deve ser prorrogado quando o tempo de internação exceder duas semana
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria e decidiu, nesta sexta-feira (21), que a licença-maternidade, que conta com 120 de afastamento da mulher do ambiente de trabalho, deve começar após alta hospitalar da mãe ou do bebê. A decisão também aponta que o tempo da licença, assim como o salário maternidade, deve ser prorrogado quando o tempo de internação exceder duas semana, como está previsto no Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O ministro Edson Fachin, relator do processo, pontuou que a medida será aplicada para suprir uma omissão legislativa. “O período de convivência fora do ambiente hospitalar entre mães e recém-nascidos acaba por ser reduzido de modo irrazoável e conflitante com o direito social de proteção à maternidade e à infância”, disse.
Além dele, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski também votaram a favor da decisão. A votação continua nesta sexta.