Docente será indenizado por demissão no início do semestre
No processo, o professor alegou que o contrato de trabalho com a instituição era referente ao semestre e às atividades desempenhadas nos três turnos
Um professor universitário, de Aracaju, em Sergipe, será indenizado por ser demitido no início do semestre letivo. No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a dispensa do docente no ínicio do ano letivo caracterizada como perda de chance, em razão da falta de perspectiva de nova colocação imediata no mercado de trabalho.
No processo, o professor alegou que o contrato de trabalho com a instituição era referente ao semestre e as atividades desempenhadas nos três turnos. Ao ser demitido, o trabalhador apontou que a faculdade "abusou de direito e da quebra da boa-fé contratual". Na defesa, a instituição alegou que a dispensa foi legal e "que agiu no exercício regular do poder diretivo". Na sentença, o Tribunal Superior do Trabalho condenou a Sociedade de Educação Tiradentes S/S Ltda. a pagar R$ 40 mil de indenização ao professor universitário.